Denúncia Espontânea 2026: Art. 138 do CTN
Saiba como funciona a denúncia espontânea : art. 138 do CTN, exclusão de multas, limites da Súmula 360 do STJ, regras no IVA Dual (LC 214/2025) e exemplo numérico.
- Valor de referência R$ 60.000,00
- Valor de referência R$ 3.500,00
- Vigência/referência 2026
- Vigência/referência 1966
Resposta Rápida: A denúncia espontânea, prevista no art. 138 do CTN, exclui a responsabilidade por infração quando o contribuinte procura o fisco antes de qualquer procedimento fiscal e paga o tributo devido com juros de mora. Em 2026, o benefício segue aplicável ao PIS/COFINS e às novas CBS e IBS, com limites como a Súmula 360 do STJ e o início da fiscalização.
O que diz o art. 138 do CTN
O art. 138 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966) prevê que a responsabilidade por infração é excluída pela denúncia espontânea, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa quando o montante do tributo depender de apuração.
O parágrafo único do dispositivo estabelece que não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionados com a infração. Em outras palavras: quem procura o fisco antes de ser procurado tem a multa excluída; quem é flagrado depois perde o benefício.
O que a denúncia espontânea exclui
A denúncia espontânea exclui a multa de mora e a multa de ofício, mas não dispensa o pagamento do tributo e dos juros de mora. Na prática, o contribuinte paga o valor devido com a correção pela taxa Selic e deixa de pagar a penalidade, que no caso de falta de pagamento chega a 75% do débito (art. 44 da Lei 9.430/1996).
É importante destacar que o benefício alcança a infração principal, mas não as obrigações acessórias: o STJ possui entendimento de que a denúncia espontânea não afasta a multa pelo atraso no cumprimento de obrigações acessórias, como a entrega de declarações fora do prazo.
Limites: Súmula 360 do STJ e início da fiscalização
A Súmula 360 do STJ define que o benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo. Ou seja, se a empresa entregou a DCTF ou escriturou o débito na EFD e não pagou, o fisco já tem ciência da infração pela própria declaração — nesse caso, não há espontaneidade a ser premiada.
Tampouco há denúncia espontânea depois do início da fiscalização. O primeiro ato de ofício, como a intimação para apresentar documentos, já exclui a espontaneidade em relação aos fatos anteriores, conforme o art. 138, parágrafo único, do CTN.
A denúncia espontânea no IVA Dual
A LC 214/2025, que regulamenta a CBS e o IBS, reproduziu essas balizas para os novos tributos. O art. 328 da LC 214/2025 define que o procedimento fiscal tem início com a ciência do primeiro ato de ofício, a apreensão de bens ou documentos ou o começo do despacho aduaneiro, e o parágrafo 1º determina que o início do procedimento exclui a espontaneidade.
O art. 329 da mesma lei é relevante para quem opera com os novos impostos: o cruzamento de dados e o monitoramento eletrônico, inclusive com diligências ao estabelecimento, não excluem a espontaneidade do sujeito passivo. Assim, o contribuinte que identifica um erro e corrige antes de uma fiscalização formal ainda pode se valer da denúncia espontânea no ambiente do IVA Dual.
Na prática: exemplo numérico
Uma indústria identifica, em agosto de 2026, que deixou de recolher PIS e COFINS de março de 2026 no valor de R$ 60.000,00. O erro foi detectado em revisão interna, antes de qualquer fiscalização.
Cenário A — denúncia espontânea: a empresa procura a Receita Federal, paga os R$ 60.000,00 com juros de mora pela Selic (cerca de R$ 3.500,00 acumulados no período) e não paga multa. Custo total: aproximadamente R$ 63.500,00.
Cenário B — fiscalização antes da regularização: a empresa é autuada com multa de ofício de 75%, o que acrescenta R$ 45.000,00 ao débito, além dos juros. Custo total: aproximadamente R$ 108.500,00. A diferença de R$ 45.000,00 é o valor da multa que a denúncia espontânea evita.
Para mapear erros de apuração antes que eles virem autuação, use o simulador de tributos e monitore as divergências no dashboard do Agente Tributário.
Comparativo de situações
A tabela abaixo resume quando a denúncia espontânea se aplica:
| Situação | Denúncia espontânea? | Consequência |
|---|---|---|
| Procura o fisco antes de qualquer procedimento | Sim | Multas excluídas; tributo e juros pagos |
| Após o início da fiscalização | Não | Multa de ofício de até 75%, além de juros |
| Débito declarado e não pago | Não | Súmula 360 do STJ; multa de mora aplicada |
| Atraso em obrigação acessória | Não | Multa pelo descumprimento, por entendimento do STJ |
| Cruzamento de dados e monitoramento | Sim | Não excluem a espontaneidade (art. 329 da LC 214/2025) |
Passo a passo para regularizar
- Identifique o erro e apure o valor exato do tributo devido, com a memória de cálculo.
- Confirme que não há procedimento fiscal em andamento sobre os períodos envolvidos.
- Reúna os documentos e procure a Receita Federal pelo e-CAC, com certificado digital.
- Pague o tributo com os juros de mora pela Selic ou deposite o valor quando depender de apuração.
- Mantenha o comprovante e a memória de cálculo para eventual fiscalização futura.
O benefício também é útil em casos de defesa em auto de infração e na prevenção de malha fina. Em situações de dolo ou fraude, o enquadramento é diferente e envolve as penas da Lei 8.137/1990.
Monitore suas obrigações em tempo real: crie sua conta gratuita e conheça os planos do Agente Tributário. As regras gerais estão no texto da LC 214/2025 e na EC 132/2023.
FAQ - Perguntas Frequentes
O que é a denúncia espontânea?
É o instituto do art. 138 do CTN que exclui a responsabilidade por infração quando o contribuinte procura o fisco antes de qualquer procedimento fiscal e paga o tributo devido com juros de mora, afastando as multas.
Quais multas a denúncia espontânea exclui?
Exclui a multa de mora e a multa de ofício, como a de 75% do débito. O tributo e os juros de mora pela Selic continuam devidos e devem ser pagos.
Quando a denúncia espontânea não se aplica?
Quando o tributo já foi declarado e pago a destempo (Súmula 360 do STJ), quando há procedimento fiscal em andamento e, por entendimento do STJ, quando a infração envolve obrigação acessória.
A denúncia espontânea vale para a CBS e o IBS?
Sim. A LC 214/2025 regula a espontaneidade nos arts. 328 e 329, prevendo que o início do procedimento fiscal exclui a espontaneidade, mas o cruzamento de dados e o monitoramento não a excluem.
Como regularizar um débito de PIS/COFINS com denúncia espontânea?
Apure o valor, confirme que não há fiscalização em curso, pague o tributo com juros pela Selic no e-CAC e guarde a memória de cálculo e os comprovantes.
Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
Leia também
Processo Administrativo Fiscal (PAF): Como Defender sua Empresa na Esfera Administrativa em 2026
O PAF da RFB permite ao contribuinte apresentar defesa e recursos antes da execução judicial. Veja prazos de impugnação, fases no CARF e como evitar a Dívida Ativa em 2026.
Decadencia e Prescricao de PIS/COFINS: Prazos para Restituicao e Lancamento em 2026
No PIS/COFINS, a decadencia do direito de lancar e de 5 anos do fato gerador, e a prescricao da cobranca e de 5 anos. Para restituir, prazo de 5 anos do pagamento indevido.
Divida Ativa da Uniao: Execucao de Debitos de PIS/COFINS e Estrategias de Defesa em 2026
Debitos de PIS/COFINS inscritos em Divida Ativa sao executados pela PGFN. Em 2026, e possivel parcelar, transacionar ou defender-se com embargos e excecao de pre-executividade.
Quer garantir conformidade fiscal?
Teste grátis: audite 50 notas fiscais com IA agora.