Desoneração da Folha 2026: setores e reoneração
Desoneração da Folha 2026: setores pagam 50% do INSS patronal e 50% da CPRB. Saiba sobre a reoneração gradual até 2027.
- Valor de referência R$ 1.500.000
- Valor de referência R$ 400.000.
- Vigência/referência 2024
- Vigência/referência 2027
Resposta Rápida: A desoneração da folha de pagamento permite que empresas de 17 setores substituam a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre salários pela CPRB, com alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. A Lei 14.973/2024 prorrogou o benefício até 31/12/2027, com reoneração gradual: em 2026, paga-se 50% do INSS patronal e 50% da CPRB. A partir de 2028, volta a alíquota cheia de 20%.
O que é a desoneração da folha de pagamento e como funciona em 2026
A desoneração da folha de pagamento é um regime tributário criado pela Lei 12.546/2011 que permite a empresas de setores intensivos em mão de obra substituir a contribuição previdenciária patronal, que seria de 20% sobre a folha de salários, pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Essa contribuição incide sobre o faturamento da empresa, com alíquotas que variam de 1% a 4,5%, conforme o setor de atuação.
A base legal está nos artigos 7º e 8º da Lei 12.546/2011. A medida foi criada para manter a competitividade de setores que empregam muitos trabalhadores, reduzindo o custo do trabalho formal e estimulando a manutenção de empregos.
Em 2026, a desoneração está em vigor, mas com a reoneração gradual prevista na Lei 14.973/2024. Essa lei revalidou o benefício até 31/12/2027, porém estabeleceu um cronograma de transição. Em 2025, a empresa pagava 25% do INSS patronal e 75% da CPRB. Em 2026, a proporção é de 50% para cada um. Em 2027, será 75% do INSS e 25% da CPRB. A partir de 2028, a desoneração termina e a empresa volta a pagar integralmente os 20% sobre a folha de salários.
Quais setores são beneficiados pela desoneração da folha
A lei contempla 17 setores intensivos em mão de obra. Entre eles estão:
- Tecnologia da informação (TI) e TIC
- Call center
- Comunicação
- Construção civil
- Transporte rodoviário de cargas
- Transporte metroviário e ferroviário
- Confecções e vestuário
- Calçados
- Couro
- Têxtil
- Máquinas e equipamentos
- Autopeças
- Proteína animal (frigoríficos)
- Indústria naval
- Setor aéreo
Cada setor pode ter uma alíquota específica da CPRB. A maioria utiliza a alíquota de 4,5% sobre a receita bruta. O transporte rodoviário de cargas, porém, tem alíquotas menores, de 1% a 2%, conforme o caso. Essa diferenciação busca adequar o tributo à realidade de cada atividade.
É importante destacar que a desoneração não se aplica a empresas optantes pelo Simples Nacional nem ao MEI. Esses regimes possuem regras próprias de tributação, e a CPRB não é compatível com a sistemática simplificada.
Como funciona a reoneração gradual da folha de pagamento
A reoneração gradual foi criada pela Lei 14.973/2024 para suavizar o fim do benefício. O objetivo é evitar um impacto abrupto no caixa das empresas e na economia. O cronograma é o seguinte:
| Ano | INSS patronal sobre a folha | CPRB sobre a receita |
|---|---|---|
| 2024 | 0% | 100% |
| 2025 | 25% | 75% |
| 2026 | 50% | 50% |
| 2027 | 75% | 25% |
| 2028 em diante | 100% | 0% |
Na prática, em 2026 a empresa que opta pela desoneração paga metade do INSS patronal (10% sobre a folha) e metade da CPRB (a alíquota cheia dividida por dois). Em 2027, paga 15% do INSS patronal e 25% da CPRB. A partir de 2028, o benefício acaba e a empresa volta ao regime normal de 20% sobre a folha.
Na prática: exemplo numérico
Considere uma empresa de tecnologia da informação (TI) com receita bruta mensal de R$ 1.500.000 e folha de salários de R$ 400.000. A alíquota da CPRB para TI é de 4,5%.
CPRB cheia: 4,5% x R$ 1.500.000 = R$ 67.500 por mês.
Em 2026, com a reoneração de 50%, a empresa paga:
- 50% da CPRB: R$ 33.750
- 50% do INSS patronal: 10% x R$ 400.000 = R$ 40.000
- Total mensal: R$ 73.750
Sem a desoneração, a empresa pagaria 20% do INSS patronal sobre a folha: 20% x R$ 400.000 = R$ 80.000 por mês. A economia com a desoneração em 2026 é de R$ 6.250 por mês, ou R$ 75.000 por ano. Esse valor pode ser significativo para a saúde financeira do negócio.
Vale comparar com os anos anteriores. Em 2025, a empresa pagaria 25% do INSS (R$ 20.000) e 75% da CPRB (R$ 50.625), totalizando R$ 70.625. Em 2027, pagaria 75% do INSS (R$ 60.000) e 25% da CPRB (R$ 16.875), totalizando R$ 76.875. A vantagem diminui gradualmente até 2028, quando o custo volta a R$ 80.000.
Desoneração da folha e a reforma tributária (CBS e IBS)
A desoneração da folha é uma regra de contribuição previdenciária e não se confunde com a reforma tributária do consumo. A Emenda Constitucional 132/2023 criou o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que serão regulamentados pela LC 214/2025.
Em 2026, a CBS e o IBS estão em fase de teste, com alíquotas reduzidas: 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, conforme os artigos 346 e 343 da LC 214/2025. O regime pleno, com alíquota de referência de 26,5%, só valerá a partir de 2033. A desoneração da folha convive com essa transição, pois trata de contribuição previdenciária, não de imposto sobre o consumo.
Para empresas que atuam em setores desonerados, é necessário acompanhar as duas mudanças: a reoneração gradual da folha e a implantação do novo sistema tributário. O planejamento tributário deve considerar ambos os cenários.
Como escolher entre desoneração e regime normal
A escolha entre pagar a CPRB e pagar o INSS patronal integral depende da estrutura de cada empresa. A desoneração é vantajosa quando a folha de salários é alta em relação à receita bruta. Se a empresa tem margem de lucro pequena e muitos funcionários, a CPRB pode ser mais barata. Por outro lado, se a folha é baixa em relação ao faturamento, o regime normal pode ser mais econômico.
Em 2026, com a reoneração de 50%, o cálculo fica mais complexo. A empresa deve comparar o custo total das duas opções: 10% do INSS patronal mais 50% da CPRB, contra 20% do INSS patronal. Em muitos casos, a desoneração ainda é vantajosa, mas é preciso simular com os dados reais.
Ferramentas como o simulador tributário do Agente Tributário podem ajudar a calcular a melhor opção. O dashboard permite visualizar o impacto das mudanças na folha e na receita. Para empresas que precisam de acompanhamento profissional, os planos oferecem suporte especializado.
Também é importante considerar a interação com outros regimes, como o Simples Nacional e o Lucro Presumido versus Lucro Real. Cada regime tem particularidades que afetam a decisão.
Impactos da reoneração gradual para as empresas
A reoneração gradual traz previsibilidade, mas também exige planejamento. As empresas precisam se preparar para o aumento progressivo do INSS patronal até 2028. Isso pode afetar a margem de lucro, a política de contratação e até os preços dos produtos e serviços.
Para os setores de mão de obra intensiva, como call center e construção civil, o impacto pode ser maior. A folha de salários representa uma parcela significativa dos custos, e o retorno da alíquota cheia pode reduzir a competitividade. Por isso, é recomendável revisar o orçamento e buscar alternativas de redução de custos.
Outra questão é a possibilidade de compensação de créditos. No regime de desoneração, a empresa não pode aproveitar créditos da CPRB, mas no regime normal pode haver créditos de INSS em algumas situações. A análise deve ser feita caso a caso.
Obrigações acessórias e riscos de erro
Empresas que optam pela desoneração devem cumprir obrigações acessórias específicas. A principal é a informação correta na DCTFWeb e no eSocial. O código de recolhimento da CPRB é diferente do INSS patronal, e erros podem gerar multas e juros.
Além disso, a empresa deve manter a documentação que comprove o enquadramento no setor beneficiado. A Receita Federal pode exigir a comprovação a qualquer momento. A perda do direito à desoneração pode ocorrer se a empresa não atender aos requisitos legais.
O uso de sistemas de gestão tributária, como o dashboard do Agente Tributário, pode reduzir erros e facilitar o cumprimento das obrigações. A automatização do cálculo da CPRB e do INSS é uma forma de evitar problemas fiscais.
Desoneração da folha para transporte rodoviário de cargas
O transporte rodoviário de cargas tem regras especiais na desoneração. Em vez da alíquota de 4,5%, o setor pode utilizar alíquotas de 1% a 2% sobre a receita bruta, dependendo da atividade específica. Essa redução busca compensar a alta intensidade de mão de obra e os custos de operação.
Para empresas de transporte, a desoneração é particularmente vantajosa, pois a folha de motoristas e ajudantes costuma ser elevada. A reoneração gradual, porém, também afeta esse setor. Em 2026, a empresa paga 50% da CPRB (com alíquota reduzida) e 50% do INSS patronal.
O cálculo deve considerar a alíquota específica do setor. Por exemplo, uma transportadora com receita de R$ 800.000 e alíquota de 1,5% teria CPRB cheia de R$ 12.000. Com a reoneração de 50%, pagaria R$ 6.000 de CPRB e 10% do INSS sobre a folha.
Desoneração da folha e o Simples Nacional
Empresas optantes pelo Simples Nacional não podem utilizar a desoneração da folha. O Simples possui uma tabela unificada que já inclui a contribuição previdenciária patronal. A CPRB não é compatível com o regime simplificado.
Para o MEI, a situação é semelhante. O MEI paga uma contribuição fixa mensal, que inclui a previdência social. Não há espaço para a CPRB. Por isso, a desoneração é um benefício exclusivo de empresas do Lucro Presumido ou Lucro Real que atuam nos setores listados.
Se uma empresa do Simples deseja migrar para a desoneração, seria necessário sair do Simples e optar por outro regime. Essa decisão deve ser analisada com cuidado, pois envolve mudanças em todos os tributos, não apenas na contribuição previdenciária.
Quem pode optar pela desoneração da folha em 2026
Em 2026, podem optar pela desoneração as empresas que atuam nos 17 setores listados na Lei 12.546/2011 e que não sejam optantes do Simples Nacional. A opção é feita por meio da DCTFWeb, com a indicação do código de recolhimento da CPRB.
A opção deve ser feita no início do ano-calendário ou na data de início de atividade. Uma vez feita a opção, a empresa deve manter o regime durante todo o ano. A mudança para o regime normal só pode ocorrer no ano seguinte.
É importante verificar se a atividade da empresa está enquadrada corretamente. A Receita Federal utiliza a CNAE para identificar os setores beneficiados. Se a CNAE não corresponder à atividade real, pode haver problemas.
Para saber mais sobre a desoneração e outros regimes, consulte o guia do Simples Nacional e o comparativo entre Lucro Presumido e Lucro Real. Esses materiais ajudam a entender as diferenças e a planejar a tributação.
Na prática: exemplo numérico detalhado
Vamos aprofundar o exemplo da empresa de TI. Receita bruta mensal de R$ 1.500.000, folha de R$ 400.000, alíquota da CPRB de 4,5%.
CPRB cheia: 4,5% x R$ 1.500.000 = R$ 67.500.
Em 2026, com reoneração de 50%:
- CPRB a pagar: 50% x R$ 67.500 = R$ 33.750
- INSS patronal a pagar: 50% de 20% = 10% sobre a folha: 10% x R$ 400.000 = R$ 40.000
- Total mensal: R$ 33.750 + R$ 40.000 = R$ 73.750
Sem desoneração, o INSS patronal seria 20% x R$ 400.000 = R$ 80.000. A economia é de R$ 6.250 por mês, ou R$ 75.000 por ano.
Em 2025, a empresa pagaria 25% do INSS (R$ 20.000) e 75% da CPRB (R$ 50.625), totalizando R$ 70.625. Em 2027, pagaria 75% do INSS (R$ 60.000) e 25% da CPRB (R$ 16.875), totalizando R$ 76.875. A partir de 2028, o custo volta a R$ 80.000.
Esses valores mostram que a reoneração gradual aumenta o custo ano a ano. A empresa deve usar esse período para ajustar sua estrutura e se preparar para o fim do benefício.
Como usar o simulador para calcular a desoneração
O simulador do Agente Tributário permite calcular a desoneração da folha de forma rápida e precisa. Basta informar a receita bruta mensal, a folha de salários e o setor de atuação. O simulador calcula a CPRB, o INSS patronal e o total a pagar em cada ano da reoneração.
Com o resultado, é possível comparar a desoneração com o regime normal e decidir qual é a melhor opção. O simulador também mostra o impacto da reforma tributária, com as alíquotas de CBS e IBS em 2026 (0,9% e 0,1%) e no regime pleno (26,5% a partir de 2033).
O dashboard oferece uma visão consolidada das obrigações fiscais, com alertas para prazos e mudanças na legislação. Para empresas que precisam de acompanhamento contínuo, os planos incluem suporte especializado e análises personalizadas.
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Legislação aplicável e fontes oficiais
A desoneração da folha é regulamentada pela Lei 12.546/2011, com as alterações da Lei 14.973/2024. A reforma tributária foi instituída pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela LC 214/2025. Essas normas definem os prazos e as alíquotas da transição.
É importante acompanhar as publicações oficiais para verificar eventuais alterações na legislação. A Receita Federal também emite soluções de consulta e atos normativos que esclarecem dúvidas sobre a aplicação da desoneração.
Para manter-se atualizado, utilize o dashboard do Agente Tributário, que reúne as principais informações e mudanças legislativas em um só lugar.
FAQ - Perguntas Frequentes
Qual é a alíquota da CPRB em 2026?
Em 2026, a alíquota cheia da CPRB varia de 1% a 4,5% conforme o setor, mas com a reoneração gradual a empresa paga apenas 50% desse valor. Por exemplo, um setor com alíquota de 4,5% paga efetivamente 2,25% sobre a receita bruta. O transporte rodoviário de cargas tem alíquotas de 1% a 2%, que também são reduzidas pela metade em 2026.
Como funciona a reoneração gradual da folha de pagamento?
A reoneração gradual é um cronograma que aumenta progressivamente a contribuição previdenciária patronal e reduz a CPRB. Em 2025, paga-se 25% do INSS e 75% da CPRB. Em 2026, 50% de cada. Em 2027, 75% do INSS e 25% da CPRB. A partir de 2028, a empresa volta a pagar 20% do INSS sobre a folha, sem CPRB.
O que é a CPRB e quem deve pagar?
A CPRB é a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, que substitui a contribuição patronal de 20% sobre a folha. Devem pagar a CPRB as empresas dos 17 setores listados na Lei 12.546/2011 que optarem pela desoneração. A alíquota é aplicada sobre a receita bruta da empresa, sem considerar os salários.
Quando termina a desoneração da folha de pagamento?
A desoneração termina em 31/12/2027, conforme a Lei 14.973/2024. A partir de 2028, a empresa volta a pagar integralmente os 20% do INSS patronal sobre a folha de salários. O período de 2025 a 2027 é de transição, com a reoneração gradual.
Quem não pode optar pela desoneração da folha?
Empresas optantes pelo Simples Nacional e o MEI não podem optar pela desoneração, pois possuem regimes próprios de tributação. Além disso, empresas que não atuam nos setores listados na lei também não podem utilizar a CPRB. A opção é restrita aos 17 setores intensivos em mão de obra.
Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
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