DIFAL 2026: Como Calcular o Diferencial de Alíquotas do ICMS
O que é o DIFAL?
O DIFAL (Diferencial de Alíquotas do ICMS) é a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do estado de destino nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS. Criado pela LC 87/96 (Lei Kandir) e regulamentado pela LC 190/2022.
Quando o DIFAL é devido?
O DIFAL é devido nas operações interestaduais em que: (a) o destinatário é consumidor final, (b) o destinatário NÃO é contribuinte do ICMS (pessoa física, profissional liberal, etc.), (c) há diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do estado de destino.
Cálculo do DIFAL
Fórmula: DIFAL = Base de Cálculo × (Alíquota Interna do Destino - Alíquota Interestadual).
As alíquotas interestaduais são: 12% (operações entre Sul/Sudeste, exceto ES), 7% (operações do Sul/Sudeste para Norte/Nordeste/Centro-Oeste/ES), 4% (operações interestaduais com bens importados).
DIFAL 2026: O que mudou?
A partir de 2024, o STF decidiu que o DIFAL é constitucional (RE 1.287.019). A LC 190/2022 estabeleceu as regras de partilha entre estados de origem e destino, e a obrigatoriedade do recolhimento via GNRE. Em nosso sistema, você pode simular o DIFAL automaticamente informando os produtos e as UF de origem e destino.
Para mais informacoes, visite o Agente Tributario.
Perguntas Frequentes
Como isso afeta minha empresa?
Cada empresa precisa avaliar seu caso. Consulte um contador ou use o Agente Tributario.
O que mudou com a reforma?
A EC 132/2023 instituiu o IVA Dual (CBS + IBS), com transicao de 2026 a 2033.
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