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DIFAL 2026: Como Calcular o Diferencial de Alíquotas do ICMS

Equipe Agente Tributario 19/07/2026
DIFAL diferencial de alíquotas ICMS interestadual LC 190/2022 DIFAL cálculo alíquota interestadual GNRE consumidor final não contribuinte

O que é o DIFAL?

O DIFAL (Diferencial de Alíquotas do ICMS) é a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do estado de destino nas operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do ICMS. Criado pela LC 87/96 (Lei Kandir) e regulamentado pela LC 190/2022.

Quando o DIFAL é devido?

O DIFAL é devido nas operações interestaduais em que: (a) o destinatário é consumidor final, (b) o destinatário NÃO é contribuinte do ICMS (pessoa física, profissional liberal, etc.), (c) há diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do estado de destino.

Cálculo do DIFAL

Fórmula: DIFAL = Base de Cálculo × (Alíquota Interna do Destino - Alíquota Interestadual).
As alíquotas interestaduais são: 12% (operações entre Sul/Sudeste, exceto ES), 7% (operações do Sul/Sudeste para Norte/Nordeste/Centro-Oeste/ES), 4% (operações interestaduais com bens importados).

DIFAL 2026: O que mudou?

A partir de 2024, o STF decidiu que o DIFAL é constitucional (RE 1.287.019). A LC 190/2022 estabeleceu as regras de partilha entre estados de origem e destino, e a obrigatoriedade do recolhimento via GNRE. Em nosso sistema, você pode simular o DIFAL automaticamente informando os produtos e as UF de origem e destino.

Para mais informacoes, visite o Agente Tributario.

Perguntas Frequentes

Como isso afeta minha empresa?

Cada empresa precisa avaliar seu caso. Consulte um contador ou use o Agente Tributario.

O que mudou com a reforma?

A EC 132/2023 instituiu o IVA Dual (CBS + IBS), com transicao de 2026 a 2033.

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