Due Diligence Tributária na Compra de Empresas Pós-Reforma
A reforma tributária de 2026, instituída pela Emenda Constitucional 132/2023, está transformando o sistema tributário brasileiro. Se você busca informacao sobre due diligence tributária na compra de empresas pós-reforma, este artigo completo vai esclarecer os principais pontos.
O novo modelo de IVA Dual — composto pela CBS (federal) e IBS (subnacional) — substituira PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS a partir de 2026, com periodo de transicao ate 2033.
Due Diligence Tributária na Compra de Empresas Pós-Reforma
A reforma tributaria traz mudancas significativas para esta area. Empresas que se prepararem com antecedencia terao vantagem competitiva significativa.
Principais pontos de atencao
- Prazo de implementacao: 2026 a 2033
- Novas obrigacoes acessorias e declaracoes
- Necessidade de atualizacao de sistemas e ERPs
- Treinamento das equipes contabeis e fiscais
- Revisao de contratos e precos
Proximos passos
Recomenda-se que as empresas iniciem o planejamento o quanto antes, com apoio de consultoria tributaria especializada. Ferramentas como o Agente Tributario podem auxiliar na automacao e gestao das novas obrigacoes fiscais.
Perguntas Frequentes
O que e due diligence tributaria?
Due diligence tributária na aquisição de empresas após a reforma. Riscos ocultos, passivos fiscais e valuation ajustado.
Quando comeca a valer due diligence tributaria?
As regras relacionadas a due diligence tributaria entram em vigor gradualmente a partir de 2026, com periodo de transicao ate 2033, conforme a EC 132/2023 e PLP 68/2024.
Quem e afetado por due diligence tributaria?
Todas as empresas optantes do lucro real, presumido ou Simples Nacional serao afetadas, com impactos especificos para cada regime tributario.
O que muda na pratica com due diligence tributaria?
Na pratica, as empresas precisarao atualizar seus sistemas, revisar contratos, treinar equipes e se adequar as novas regras de apuracao e recolhimento dos tributos.
Como o Agente Tributario pode ajudar
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