FCP: Fundo de Combate à Pobreza no ICMS - Tudo que sua Empresa Precisa Saber
O que é o FCP?
O FCP (Fundo de Combate à Pobreza) é um adicional de até 2% na alíquota do ICMS nas operações interestaduais destinadas ao consumidor final não contribuinte, instituído pela LC 123/2006. O valor arrecadado é destinado a programas sociais de combate à pobreza.
Como calcular o FCP
O FCP incide sobre a mesma base de cálculo do DIFAL. FCP = Base de Cálculo × 2%. O adicional é devido ao estado de destino e deve ser destacado separadamente no documento fiscal. A alíquota total (ICMS normal + FCP) não pode ultrapassar 25% em nenhum estado.
Obrigatoriedade
Todos os estados e o Distrito Federal instituíram o FCP, com alíquotas que variam de 0% a 2%. Os estados que adotam 2% são a maioria. Alguns (como São Paulo) instituíram posteriormente. Verifique a alíquota do FCP do seu estado de destino no Agente Tributário.
Para mais informacoes, visite o Agente Tributario.
Perguntas Frequentes
Como isso afeta minha empresa?
Cada empresa precisa avaliar seu caso. Consulte um contador ou use o Agente Tributario.
O que mudou com a reforma?
A EC 132/2023 instituiu o IVA Dual (CBS + IBS), com transicao de 2026 a 2033.
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