Futebol e SAF na Reforma Tributária: Alíquotas e Regras em 2026
Clubes e SAFs têm regime específico na reforma: 4% para IRPJ/CSLL/INSS mais CBS de 1% e IBS de 1%. Veja como funciona a tributação do futebol em 2026.
- Alíquota de 1%
- Alíquota de 26,5%
- Alíquota de 6%
- Valor de referência R$ 10
- Valor de referência R$ 600
- Vigência/referência 2025
Resposta Rápida: Clubes e SAFs de futebol contam com regime específico nos arts. 293 e 294 da LC 214/2025, com redação da LC 227/2026: 4% para IRPJ, CSLL e INSS, mais CBS de 1% e IBS de 1%. O conjunto substitui a tributação geral e, em 2026, com as alíquotas de teste, o custo fica muito abaixo do regime padrão de 26,5%.
O futebol brasileiro passou por uma transformação societária nos últimos anos, com a criação das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) e a profissionalização da gestão dos clubes. A reforma tributária precisava responder a essa realidade, e respondeu com um regime específico desenhado para o setor, que concentra a tributação em alíquotas reduzidas.
Este artigo explica como funciona o regime, o que a LC 227/2026 mudou, o impacto numérico para clubes e SAFs e os pontos de atenção na transição. Os números citados têm base no texto oficial da lei.
O regime específico do futebol
Os arts. 293 e 294 da LC 214/2025 criaram um tratamento próprio para as entidades desportivas profissionais de futebol e para as SAFs. No lugar da tributação geral de IRPJ, CSLL e contribuições previdenciárias, somada a CBS e IBS, o regime concentra a carga em três alíquotas sobre a receita: 4% para o conjunto de IRPJ, CSLL e INSS, 1% para a CBS e 1% para o IBS.
A lógica é dupla: dar previsibilidade tributária a um setor historicamente endividado e reduzir a carga para viabilizar investimentos em base, formação de atletas e infraestrutura. O regime funciona como um tributo específico do futebol, no mesmo espírito de outros tratamentos setoriais previstos na lei.
O que a LC 227/2026 mudou
A LC 227/2026, sancionada em 13 de janeiro de 2026, ajustou as alíquotas do regime do futebol, reduzindo a carga em relação ao texto original da LC 214/2025. Com a nova redação dos arts. 293 e 294, CBS e IBS ficam em 1% cada, ao lado dos 4% federais.
O ajuste mostra como a regulamentação da reforma continua em movimento: quem atua no setor precisa acompanhar as alterações legislativas e as orientações do Comitê Gestor do IBS, porque mudanças de alíquota afetam diretamente o planejamento financeiro dos clubes.
| Item | Regime geral | Regime do futebol (TEF) |
|---|---|---|
| IRPJ/CSLL/INSS | Alíquotas regulares sobre o lucro e a folha | 4% sobre a receita |
| CBS | Alíquota padrão (0,9% em 2026) | 1% sobre a receita |
| IBS | Alíquota padrão (0,1% em 2026) | 1% sobre a receita |
| Carga conjunta estimada | Até 26,5% no cenário de referência | Cerca de 6% da receita |
Na prática: exemplo numérico
Uma SAF com receita anual de R$ 10 milhões, entre bilheteria, direitos de transmissão, patrocínios e venda de jogadores, teria no regime do futebol uma carga de R$ 600 mil: R$ 400 mil de IRPJ/CSLL/INSS (4%), R$ 100 mil de CBS (1%) e R$ 100 mil de IBS (1%). No regime geral, com 26,5% de alíquota padrão, o mesmo faturamento geraria cerca de R$ 2,65 milhões de CBS e IBS, antes de IRPJ e CSLL.
O exemplo simplifica a comparação, mas mostra a ordem de grandeza do benefício. Para um clube com folha salarial alta e margem apertada, a diferença de mais de R$ 2 milhões por ano pode ser o que separa o equilíbrio financeiro do endividamento.
Receitas acessórias e apostas
O regime específico convive com outras regras da reforma. As apostas esportivas e os jogos online, por exemplo, estão sujeitos ao Imposto Seletivo, e o setor do futebol não incide nesse tributo — o IS não alcança as receitas dos clubes. Já receitas como aluguel de espaços e exploração de marcas precisam ser analisadas caso a caso para verificar se estão dentro do regime.
Veja também as regras do Imposto Seletivo sobre apostas esportivas e como funcionam os regimes especiais de CBS e IBS em outros setores.
Pontos de atenção na transição
O primeiro ponto é o enquadramento: nem toda entidade esportiva entra no regime. A lei fala em entidades desportivas profissionais de futebol e SAFs, e o enquadramento correto precisa ser verificado com a documentação societária em mãos.
O segundo ponto é a base de cálculo. As receitas alcançadas pelo regime (bilheteria, transmissão, patrocínio, transferências) precisam ser segregadas das receitas fora do regime, se houver. O terceiro ponto é a escrituração: créditos, notas e demonstrações organizadas desde já evitam discussão com o fisco na frente.
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FAQ - Perguntas Frequentes
SAF paga Imposto Seletivo?
Não. O futebol não está entre os setores sujeitos ao Imposto Seletivo, que incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. As apostas esportivas, sim, têm regras próprias de IS.
O que é o tributo específico do futebol (TEF)?
É o regime tributário criado pelos arts. 293 e 294 da LC 214/2025 para clubes profissionais e SAFs, que concentra a tributação em 4% de IRPJ/CSLL/INSS, 1% de CBS e 1% de IBS sobre a receita.
Quais tributos o regime do futebol substitui?
O regime substitui, na prática, a tributação geral sobre o lucro e a folha (IRPJ, CSLL e INSS) e a incidência padrão de CBS e IBS, criando uma carga concentrada e previsível para o setor.
Clubes amadores pagam CBS e IBS?
As regras específicas do futebol valem para entidades desportivas profissionais e SAFs. Atividades esportivas não profissionais seguem o regime comum da reforma, com as reduções previstas para o setor desportivo na legislação.
A venda de jogadores é tributada no novo regime?
A cessão onerosa de direitos sobre atletas integra as receitas da atividade e, no regime específico, compõe a base sobre a qual incidem as alíquotas reduzidas. O detalhamento contábil da operação segue as normas de regência.
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Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
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