IPI na Reforma Tributária 2026: Zona Franca de Manaus
Entenda o impacto da Reforma Tributária no IPI: alíquotas zeradas a partir de 2027, exceto para a Zona Franca de Manaus, e a relação com o Imposto Seletivo.
- Valor de referência R$ 50.000,00
- Valor de referência R$ 5.000,00
- Vigência/referência 2027
- Vigência/referência 2022
Resposta Rápida: A partir de 2027, o IPI terá alíquotas reduzidas a zero para a maioria dos produtos, exceto os produzidos na Zona Franca de Manaus. A CBS e o IBS assumem a arrecadação, e o Imposto Seletivo incide sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
O que é o IPI e como funciona hoje
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um tributo federal, não cumulativo, que incide sobre produtos industrializados no Brasil, conforme o art. 153, § 3º, II, da Constituição Federal e o art. 46 do CTN. As alíquotas estão na Tabela de Incidência do IPI (TIPI), atualmente disciplinada pelo Decreto 11.158/2022. Em 2026, o IPI segue com sua sistemática atual para a indústria, sendo um importante instrumento de política tributária e extrafiscal.
O marco da Reforma Tributária: EC 132/2023
A Emenda Constitucional 132/2023, em seu art. 126, III, do ADCT, determina que, a partir de 2027, as alíquotas do IPI serão reduzidas a zero, exceto em relação aos produtos que tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus (ZFM), conforme critérios estabelecidos em lei complementar. Isso significa que, na prática, o IPI deixará de incidir sobre a maioria dos produtos industrializados fora da ZFM, transferindo a carga para os novos tributos sobre o consumo: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
Além disso, o art. 153, VIII, da CF, incluído pela EC 132/2023, cria o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. O IPI não incidirá de forma cumulativa com o Imposto Seletivo, ou seja, ambos não poderão incidir simultaneamente sobre o mesmo produto, evitando bitributação.
Zona Franca de Manaus: exceção mantida
O art. 92-A do ADCT assegura o diferencial competitivo da Zona Franca de Manaus e das áreas de livre comércio até 2033. Assim, os produtos fabricados na ZFM que possuam incentivos de industrialização continuarão sujeitos ao IPI com alíquotas normais, garantindo a competitividade da região. Já o art. 129 do ADCT extingue o ICMS e o ISS a partir de 2033, quando a CBS e o IBS estarão em regime pleno.
O que muda na prática: 2026 e 2027
Em 2026, a indústria fora da ZFM deve continuar recolhendo o IPI normalmente, conforme a TIPI vigente. Porém, a partir de 2027, as alíquotas do IPI serão zeradas para esses produtos, e a carga tributária será deslocada para a CBS e o IBS, que começam a ser testados em 2026 com alíquotas reduzidas (0,9% para CBS e 0,1% para IBS, conforme a LC 214/2025). O regime pleno da CBS e do IBS, com alíquota de 26,5% (regime pleno, a partir de 2033), substituirá gradativamente os tributos atuais.
Na prática: exemplo numérico
Considere um produto industrializado fora da ZFM com alíquota de IPI de 10% sobre uma base de R$ 50.000,00. Em 2026, o IPI devido seria de R$ 5.000,00 (50.000 × 10%). A partir de 2027, com a alíquota zerada, não haverá mais recolhimento de IPI na saída da fábrica, representando uma economia imediata para a indústria, mas a carga tributária será compensada pela CBS e IBS, que incidirão sobre o valor agregado.
Cronograma da transição
| Período | IPI | CBS/IBS | ICMS/ISS |
|---|---|---|---|
| 2026 | Normal (TIPI vigente) | Teste: 0,9% CBS + 0,1% IBS | Vigentes |
| 2027 a 2032 | Alíquotas zero, exceto ZFM | Transição gradual | Transição gradual |
| 2033 em diante | Zero (exceto ZFM, se mantida) | Regime pleno (26,5%) | Extintos |
Impacto para a indústria e para a ZFM
Para a indústria fora da ZFM, a zeragem do IPI em 2027 reduz o custo tributário na venda de produtos, mas a carga será reposta pela CBS e IBS, que incidirão de forma ampla sobre bens e serviços. As empresas precisarão revisar seus preços, contratos e margens, além de se atentar ao Imposto Seletivo, que poderá incidir sobre produtos como cigarros, bebidas alcoólicas e veículos, por exemplo. Já os produtores da ZFM mantêm o IPI com alíquotas normais, preservando o diferencial competitivo até 2033, conforme o art. 92-A do ADCT.
O que as empresas devem fazer agora
Diante desse cenário, é importante que as empresas se planejem:
- Revisem a política de preços e contratos de longo prazo, considerando a eliminação do IPI e a entrada da CBS/IBS.
- Avaliem o impacto do Imposto Seletivo em seus produtos, especialmente se forem prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
- Utilizem ferramentas de simulação para projetar a carga tributária futura, como nosso simulador e dashboard.
- Acompanhem a regulamentação da lei complementar que definirá os critérios da ZFM e do Imposto Seletivo.
FAQ - Perguntas Frequentes
O que acontece com o IPI em 2027?
Em 2027, as alíquotas do IPI serão zeradas para a maioria dos produtos, conforme a EC 132/2023. A exceção fica para os produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, que manterão as alíquotas normais.
Como fica a Zona Franca de Manaus na reforma tributária?
A Zona Franca de Manaus terá seu diferencial competitivo preservado até 2033, conforme o art. 92-A do ADCT. Os produtos fabricados na ZFM com incentivos continuarão sujeitos ao IPI, enquanto os demais terão alíquotas zeradas.
O que é o Imposto Seletivo e como ele se relaciona com o IPI?
O Imposto Seletivo é um novo tributo federal que incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Ele não incidirá de forma cumulativa com o IPI, ou seja, um produto não pode ser tributado por ambos simultaneamente.
Como calcular o IPI em 2026?
Em 2026, o IPI é calculado normalmente, multiplicando a base de cálculo (geralmente o preço de venda) pela alíquota da TIPI. Por exemplo, um produto com base de R$ 50.000 e alíquota de 10% resulta em R$ 5.000 de IPI. Para mais detalhes, consulte nosso artigo sobre tabela TIPI 2026.
Quais são as alíquotas da CBS e do IBS em 2026?
Em 2026, a CBS e o IBS estão em fase de teste, com alíquotas de 0,9% e 0,1%, respectivamente, conforme a LC 214/2025. O regime pleno, com alíquota de 26,5% (regime pleno, a partir de 2033), será implementado gradualmente até 2033.
Links úteis
Para aprofundar, consulte a EC 132/2023 e a LC 214/2025. Veja também nosso artigo sobre Zona Franca de Manaus e IVA Dual.
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Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
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