ISS: Guia Completo do Imposto Sobre Serviços 2026
ISS 2026: alíquotas por município, lista de serviços da LC 116/2003, regras para retenção na fonte e sociedades uniprofissionais.
- Valor de referência R$ 149,35
- Valor de referência R$ 300.000,00
- Vigência/referência 2003
- Vigência/referência 2033
Resposta Rápida: O ISS é um imposto municipal cobrado sobre a prestação de serviços, com alíquotas entre 2% e 5% conforme a LC 116/2003. Na reforma tributária, o ISS será extinto e substituído pelo IBS a partir de 2033, mas até 2032 as empresas precisam cumprir as regras atuais.
O que é o ISS
O ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) é um tributo de competência municipal, previsto no artigo 156, inciso III, da Constituição Federal. Ele incide sobre a prestação de serviços listados na Lei Complementar 116/2003, que estabelece a lista mínima de serviços tributáveis. Cada município pode regulamentar a cobrança por meio do seu Código Tributário Municipal, mas não pode criar fatos geradores fora da lista nacional.
O contribuinte do ISS é o prestador do serviço, pessoa física ou jurídica, com ou sem estabelecimento fixo. O imposto é devido no local do estabelecimento prestador, exceto nos casos específicos previstos na própria LC 116/2003, como construção civil, planos de saúde e administração de fundos, em que o ISS é devido no local do serviço.
A base de cálculo é o preço do serviço, sem deduções, salvo os casos de dedução expressamente previstos em lei municipal. A alíquota máxima é de 5%, definida pela Resolução do Senado Federal nº 13/2007, e a mínima é de 2%, conforme a LC 116/2003. Alguns municípios aplicam alíquotas menores para determinados serviços, como as sociedades uniprofissionais, que possuem regime especial de tributação fixa.
Desde a promulgação da Emenda Constitucional 132/2023, o ISS está em período de transição. A Reforma Tributária cria o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que substituirá o ISS e o ICMS até 2033. O período de transição vai de 2026 a 2032, com redução gradual das alíquotas atuais e aumento das novas. A Lei Complementar 214/2025 regulamentou a transição e definiu as regras gerais do novo sistema, incluindo o split payment e o crédito presumido para prestadores de serviços.
Lista de serviços da LC 116/2003
A lista da LC 116/2003 contém 40 itens de serviços, cada um com subitens específicos. Ela é utilizada como referência mínima obrigatória para todos os municípios. Na prática, a lista é aberta e utiliza a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) como apoio para identificar a atividade, mas o que define a incidência é o enquadramento legal no item da lista.
Principais itens da lista
- Item 1: Serviços de informática e congêneres, como desenvolvimento de software, análise de sistemas e hospedagem de páginas na internet.
- Item 3: Serviços de assessoria, consultoria e planejamento em qualquer área, incluindo contabilidade e direito.
- Item 6: Serviços de saúde, assistência médica e congêneres, como consultas, exames e planos de saúde.
- Item 7: Serviços de educação, ensino, treinamento e avaliação educacional.
- Item 12: Serviços de propaganda e publicidade, incluindo criação de anúncios e veiculação.
- Item 14: Serviços de construção civil, como obras, reformas e reparos.
- Item 17: Serviços de transportes de natureza municipal, como transporte coletivo e táxi.
- Item 25: Serviços de planos de saúde e convênios médicos.
- Item 31: Serviços de design, decoração e arquitetura.
- Item 40: Serviços de organização de feiras, congressos e eventos.
A lista é taxativa, ou seja, não podem ser cobrados serviços que não estejam nela. Porém, a interpretação dos itens é elástica e tem sido ampliada pela jurisprudência. Por exemplo, serviços de streaming e aplicativos foram enquadrados no item 1.06 da lista, que trata de hospedagem e licenciamento de programas de computador.
Alíquotas por município
As alíquotas do ISS variam de 2% a 5% conforme a legislação de cada município. A maioria das capitais aplica 5% para a maior parte dos serviços, mas existem diferenças relevantes. A tabela abaixo mostra a alíquota padrão do ISS para alguns municípios em 2025:
| Município | Alíquota padrão | Base legal | Particularidade |
|---|---|---|---|
| São Paulo | 5% | Lei 13.701/2003 | Alíquota reduzida para 2% em serviços de informática |
| Rio de Janeiro | 5% | Lei Complementar 116/2003 | Alíquota fixa para sociedades uniprofissionais |
| Belo Horizonte | 5% | Lei 8.725/2004 | Alíquota de 2% para alguns serviços de saúde |
| Curitiba | 5% | Lei Complementar 40/2001 | Alíquota de 3% para construção civil |
| Porto Alegre | 5% | Lei 7.087/1997 | Alíquota de 2% para serviços de informática |
| Salvador | 5% | Lei 7.186/2006 | Alíquota de 4% para transporte municipal |
| Brasília | 5% | Lei 5.017/2013 | Alíquota de 2% para sociedades uniprofissionais |
Além da alíquota padrão, muitos municípios oferecem regimes diferenciados. O mais comum é a alíquota fixa para sociedades uniprofissionais, que é calculada com base no número de profissionais registrados. Outro regime especial é o Simples Nacional, que unifica o ISS com os demais tributos federais e estaduais, com alíquotas que variam de 4,5% a 15,5% sobre o faturamento.
Para consultar a alíquota exata do seu município, utilize o simulador de impostos do Agente Tributário, que considera as leis municipais atualizadas. A ferramenta também calcula o impacto da reforma tributária sobre o seu serviço.
ISS retido na fonte
O ISS retido na fonte é o mecanismo pelo qual o tomador do serviço desconta o valor do imposto e o recolhe em nome do prestador. Essa sistemática existe para evitar a evasão fiscal e reduzir o custo de fiscalização. O artigo 6º da LC 116/2003 permite que o município do prestador ou do tomador, conforme o caso, atribua a responsabilidade pelo recolhimento ao tomador do serviço.
A retenção é obrigatória quando o tomador é pessoa jurídica, mesmo que optante do Simples Nacional, e o serviço está sujeito ao ISS no município do tomador. O prestador deve informar o valor do ISS na nota fiscal de serviço, indicando que houve retenção. Na prática, o tomador emite a guia de recolhimento no município competente e entrega o comprovante ao prestador.
Um ponto importante é que a retenção não afeta a obrigação do prestador de declarar o serviço no DMS (Declaração Mensal de Serviços). O prestador deve informar que o ISS foi retido para que o município faça a compensação correta. Se houver divergência entre o valor retido e o declarado, o município pode lançar a diferença de ofício.
A Reforma Tributária altera essa sistemática de forma gradual. A partir de 2026, o split payment funciona como uma retenção automática no momento do pagamento da nota fiscal. O pagador desconta o IBS e o CBS e os repassa diretamente ao sistema público. Em 2027, a retenção do ISS continua valendo para os serviços sujeitos à legislação municipal, mas as regras de local de incidência serão substituídas pelo destino do serviço.
Sociedades uniprofissionais
Sociedade uniprofissional é a empresa formada por profissionais de uma mesma categoria habilitada ao exercício de atividade intelectual. Exemplos: sociedades de advogados, médicos, engenheiros, contadores, arquitetos e dentistas. Para essas sociedades, a legislação de muitos municípios permite o recolhimento do ISS com alíquota fixa anual, calculada por profissional associado, em vez da alíquota percentual sobre o faturamento.
O fundamento para o tratamento diferenciado é o parágrafo 1º do artigo 9º do Decreto-Lei 406/1968, que isenta as atividades intelectuais da cobrança proporcional ao preço do serviço. A jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que as sociedades uniprofissionais têm direito ao regime especial de tributação fixa, desde que comprovem que não exploram atividade comercial ou industrial e que não têm caráter empresarial.
Os requisitos para o enquadramento variam conforme o município, mas existem critérios comuns:
- A sociedade deve ser composta exclusivamente por profissionais da mesma categoria.
- O trabalho deve ser prestado pessoalmente pelos sócios, sem estrutura empresarial relevante.
- A sociedade não pode ter finalidade de lucro por meio de exploração de atividades não intelectuais.
- O registro no conselho profissional é obrigatório e deve estar ativo.
Um erro comum é acreditar que toda sociedade de profissionais liberais tem direito automático ao regime fixo. Para isso, é necessário que a atividade não seja exercida em caráter empresarial. Se a sociedade possui sócios que não trabalham no serviço, funcionários em atividades administrativas e divisão de tarefas de forma padronizada, o município pode enquadrá-la como empresarial e exigir o ISS sobre o faturamento.
Na prática, a diferença entre o regime fixo e o regime percentual pode representar uma economia relevante. Por exemplo: uma sociedade de contabilidade em São Paulo com dois sócios paga ISS fixo de R$ 149,35 por ano por profissional, enquanto uma sociedade empresarial do mesmo ramo paga 5% sobre o faturamento, o que para um faturamento de R$ 300.000,00 representa R$ 15.000,00 por ano.
Regimes especiais de tributação
Além das sociedades uniprofissionais, existem outros regimes especiais que afetam a apuração do ISS. O primeiro é o Simples Nacional, que substitui o ISS e o ICMS por uma alíquota única calculada sobre a receita bruta. No Simples, o ISS é a parcela do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) destinada ao município. A alíquota efetiva depende da faixa de receita e da atividade.
O segundo regime é o de incentivo fiscal para prestadores de serviços de tecnologia, concedido por alguns municípios. São Paulo, por exemplo, reduz a alíquota do ISS para 2% nos serviços de informática para empresas sediadas no município desde que cumpridos determinados requisitos. O benefício é regulamentado pela Lei Municipal 13.701/2003 e pode ser prorrogado periodicamente.
O terceiro regime é o da construção civil, em que a base de cálculo do ISS é o preço do serviço, mas muitos municípios admitem a dedução de materiais fornecidos pelo prestador e subempreitadas, conforme o artigo 7º, parágrafo 2º, da LC 116/2003. Essa dedução precisa estar expressamente prevista na lei municipal.
Por fim, a Reforma Tributária cria um regime de transição específico para os eventos de construção, que até 2032 seguem as regras da LC 116/2003 quanto ao local da incidência. Para os demais serviços, a transição começa em 2026 com a entrada em vigor do CBS e do IBS estadual e municipal. Os créditos serão calculados com base nas alíquotas de cada ente, conforme artigo 19 da LC 214/2025, com referência de 25% a 27,5% de alíquota padrão.
Na prática
Vamos a um exemplo numérico de uma empresa de desenvolvimento de software em Belo Horizonte em 2026. O faturamento mensal é de R$ 50.000,00, e a empresa está enquadrada no ISS normal, com alíquota de 5%.
Cálculo do ISS atual:
- Base de cálculo: R$ 50.000,00
- Alíquota: 5%
- ISS devido: R$ 50.000,00 x 5% = R$ 2.500,00
Além do ISS, essa empresa também precisa recolher os tributos federais sobre o lucro, como PIS, Cofins, CSLL e IRPJ. Se optar pelo Simples Nacional, a alíquota efetiva pode ser de 6% a 15,5%, dependendo da faixa. Para uma receita de R$ 600.000,00 anuais, a alíquota efetiva pode ser cerca de 11%, gerando um DAS mensal de R$ 5.500,00, dos quais aproximadamente 1,5% é destinado ao ISS.
Com a transição para o novo sistema, a partir de 2026 a mesma empresa passará a calcular o CBS e o IBS na nota fiscal. O valor do ISSQN será reduzido gradualmente. Confira a evolução:
- 2026: Alíquota de IBS de 0,1% e redução de 10% do ISS. O ISS efetivo cai de 5% para 4,5%.
- 2027: CBS de 0,05% e IBS retorna para 0%. Na prática, o ano de 2027 é o único em que o ISS volta a incidir integralmente para fins de transição.
- 2029: O ISS e o ICMS são reduzidos em 90% em relação a 2028, enquanto IBS e CBS têm aumento proporcional.
- 2033: O ISS é extinto e o IBS passa a valer com alíquota plena, estimada entre 25% e 27,5% conforme o artigo 19 da LC 214/2025.
Para simular o impacto da reforma no seu caso, use o simulador de impostos. A ferramenta calcula o valor do ISS, CBS e IBS com base no seu município e atividade. Você pode comparar cenários antes e depois da transição.
Outro exemplo prático é o da retenção na fonte. Se a mesma empresa presta serviço para um tomador em São Paulo, e o serviço está sujeito à retenção no município de São Paulo, o tomador desconta 5% do valor da nota e recolhe o ISS. A empresa prestadora recebe R$ 47.500,00 e o tomador paga R$ 2.500,00 de ISS ao município de São Paulo. A empresa prestadora não pode recolher novamente o ISS sobre esse valor, sob pena de bitributação.
A gestão do ISS exige controle das obrigações acessórias, como a emissão de NFSe, a declaração no DMS e o pagamento da guia. Muitas empresas erram ao não diferenciar o ISS devido com o ISS retido. Esses erros geram divergências e autuações. Para resolver isso, o dashboard fiscal do Agente Tributário permite auditar a apuração, cruzar notas emitidas com notas retidas e identificar inconsistências antes do envio das declarações.
Impactos da Reforma Tributária no ISS
A Reforma Tributária, aprovada pela EC 132/2023 e regulamentada pela LC 214/2025, promove mudanças profundas na tributação dos serviços. O ISS deixa de existir em 2033, mas a transição começa já em 2026. O primeiro impacto é a introdução do IBS, que será gerido por um comitê gestor e terá incidência idêntica sobre bens e serviços.
O período de transição do ISS para o IBS tem um sistema de compensação chamado crédito presumido. O prestador de serviço poderá deduzir do ISS devido um valor correspondente a redução de carga tributária necessária para a neutralidade. O cálculo é feito pela aplicação de um percentual sobre a diferença entre o ISS exigido pela lei antiga e o novo IBS. As regras estão no artigo 25 da LC 214/2025.
Na prática, os prestadores de serviços que utilizam poucos insumos sofrerão aumento de carga tributária, pois a alíquota de 27,5% é mais alta do que a soma de ISS e contribuições atuais, que fica entre 8% e 12% para a maioria dos serviços. Por outro lado, o sistema de crédito amplo permite a compensação de impostos pagos nas compras, o que reduz a cumulatividade.
Outra mudança é o local de incidência. Hoje, o ISS incide no local do estabelecimento prestador, exceto exceções. Com o IBS, o imposto passa a ser devido no local do consumo, o que muda a partilha de receitas entre os entes. Isso terá efeito direto sobre a guerra fiscal entre municípios para atrair empresas de tecnologia e serviços digitais.
Para entender todos os detalhes da transição, consulte o guia completo da reforma tributária. O artigo explica o funcionamento do IVA dual, as regras de transição do ISS e do ICMS, e os prazos para adaptação dos sistemas de faturamento.
Obrigações acessórias relacionadas ao ISS
O contribuinte do ISS precisa cumprir uma série de obrigações além do pagamento do imposto. A principal delas é a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFSe). A NFSe deve ser emitida em todos os serviços prestados, mesmo quando o tomador é pessoa física. O município define o leiaute, mas o padrão nacional é o modelo da ABRASF da versão 3.01.
A segunda obrigação é a declaração mensal das informações de serviços, conhecida como DMS ou GINF. Nela o contribuinte informa o total de serviços prestados, as notas canceladas, o ISS devido, as retenções sofridas e os serviços tomados sujeitos à retenção. A omissão de informações ou o atraso na entrega gera multa, que varia de R$ 200,00 a R$ 5.000,00 dependendo do município.
A terceira obrigação é a emissão da guia de recolhimento, que deve ser paga até o dia 10 ou 15 do mês seguinte, conforme o calendário fiscal de cada município. O atraso gera juros de mora de 1% ao mês, multa de 2% a 20%, e correção pela taxa Selic no caso de débitos inscritos em dívida ativa.
Com a reforma tributária, essas obrigações serão substituídas pela escrituração fiscal digital do IBS, que reunirá os dados de todas as operações. A NFSe continuará existindo para efeitos fiscais, mas o cálculo do imposto será feito de forma centralizada pelo sistema público, com o split payment no momento do pagamento. A boa notícia é que as empresas que mantêm uma contabilidade organizada e usam bons sistemas de emissão terão menos custo de conformidade.
Uma dica de gestão: mantenha os certificados digitais atualizados e o sistema de emissão de NFSe cadastrado no seu município. A falta de credenciamento digital impede a emissão da NFSe e pode paralisar o seu faturamento. Consulte a prefeitura da sua cidade para verificar se todos os prestadores de serviço precisam do credenciamento ou se há dispensa para microempreendedores.
FAQ - Perguntas Frequentes
Qual é a diferença entre ISS e ISSQN?
ISS e ISSQN são a mesma coisa. A sigla ISSQN significa Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, mas o uso oficial na Constituição Federal e na LC 116/2003 é ISS. O termo ISSQN é mais usado no contexto processual e em documentos antigos.
Quando o ISS é devido no local do tomador do serviço?
A regra geral é que o ISS seja devido no local do prestador, mas a LC 116/2003 prevê mais de 20 exceções. Os casos mais comuns são construção civil, planos de saúde, teleatendimento, agenciamento de publicidade e serviços de tecnologia da informação. Nesses casos, o imposto é devido no município onde o serviço é executado ou onde o tomador está estabelecido.
Qual a alíquota do ISS para profissionais autônomos?
Profissionais autônomos podem recolher o ISS de forma fixa ou percentual, conforme a lei municipal. Em São Paulo, por exemplo, o autônomo paga uma taxa fixa anual de R$ 196,04. Na maioria dos municípios o valor varia de R$ 100,00 a R$ 500,00 por ano. Quem emite nota fiscal para empresas pode ter o ISS retido na fonte, o que dispensa o recolhimento pela guia própria.
Como funciona o ISS no Simples Nacional?
No Simples Nacional, o ISS não é pago separadamente. Ele faz parte do DAS, com uma parcela destinada ao município. O percentual varia conforme a faixa de receita bruta e a atividade. Por exemplo, um serviço de TI na 3ª faixa de faturamento paga uma alíquota efetiva de cerca de 12% no total, sendo 3,5% de ISS municipal. A sua guia DAS mostra o valor do ISS destacado em linha própria.
Quem pode ser imune ao ISS?
São imunes ao ISS os serviços prestados por templos religiosos, partidos políticos, sindicatos, entidades de educação e assistência social sem fins lucrativos, e as instituições sem qualquer finalidade de lucro que atendam aos requisitos do CTN. A imunidade não abrange atividades econômicas exploradas por essas entidades fora da sua finalidade essencial, como a venda de produtos ou serviços a terceiros sem caráter institucional.
Conclusão
O ISS é um imposto complexo, com regras locais específicas e intensa litigiosidade. A reforma tributária entra em vigor em 2026, mas a obrigação de cumprir a legislação atual permanece. O primeiro passo para uma gestão fiscal eficiente é conhecer a lei do seu município, verificar o enquadramento do serviço na lista da LC 116/2003 e entender as regras de retenção.
No período de transição, o contribuinte precisa apurar o ISS antigo e o novo IBS com precisão. A boa notícia é que os sistemas de faturamento já estão sendo atualizados para calcular os dois tributos simultaneamente. O uso de ferramentas digitais de auditoria é um diferencial para evitar multas e pagamentos indevidos. O dashboard fiscal ajuda a monitorar apurações e identificar erros com antecedência.
Para os serviços sujeitos a alíquotas diferenciadas, como sociedades uniprofissionais, é necessário comprovar o enquadramento perante o fisco municipal. A reforma tributária mantém a possibilidade de regime diferenciado para profissionais liberais, mas com novas condições que ainda precisam de regulamentação. Até 2033, as regras atuais valem integralmente.
Recomendação final: faça um diagnóstico tributário da sua empresa antes de 2026. A sua guia de ISS de hoje pode esconder créditos acumulados, benefícios fiscais não utilizados ou retenções incorretas. Um planejamento bem feito economiza recursos e prepara a sua operação para o novo sistema.
O Agente Tributário oferece tecnologia para simplificar essa tarefa. Confira também o artigo sobre cálculo de CBS e IBS na nota fiscal para não errar nos primeiros meses da reforma. E lembre-se: o ISS acabou? Ainda não. Continue pagando em dia e mantenha as declarações corretas.
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