ISS: Guia Completo do Imposto Sobre Serviços 2026
O que é o ISS?
O ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) é um imposto municipal que incide sobre a prestação de serviços listados na Lei Complementar 116/2003. Alíquotas variam de 2% a 5%, sendo a alíquota mínima de 2% fixada pela LC 116/2003 e a máxima de 5% pela Constituição Federal (art. 156, III). Cada município pode legislar sobre o ISS, definindo alíquotas, prazos e obrigações acessórias dentro desses limites.
Lista de Serviços (LC 116/2003)
A LC 116/2003 relaciona 40 itens de serviços tributáveis pelo ISS. Os principais subitens: 1.01 a 1.09 (serviços de informática), 3.02 a 3.05 (serviços de processamento de dados), 7.01 a 7.22 (engenharia, arquitetura), 8.01 a 8.02 (medicina, odontologia), 10.01 a 10.10 (transporte), 12.01 a 12.15 (publicidade), 15.01 a 15.18 (administração de bens), 17.01 a 17.25 (serviços técnicos), 21.01 a 21.02 (serviços de saúde).
ISS Retido na Fonte
O tomador do serviço (contratante) pode ser responsável pelo recolhimento do ISS quando: for órgão público, construtora, ou quando contratar serviços de limpeza, vigilância, transporte, entre outros. O ISS retido é recolhido ao município do prestador ou do tomador, conforme regras específicas.
Para mais informacoes, visite o Agente Tributario.
Perguntas Frequentes
Como isso afeta minha empresa?
Cada empresa precisa avaliar seu caso. Consulte um contador ou use o Agente Tributario.
O que mudou com a reforma?
A EC 132/2023 instituiu o IVA Dual (CBS + IBS), com transicao de 2026 a 2033.
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