LC 214/2025: O que Define a Lei Complementar do IVA Dual
LC 214/2025: a lei complementar que regulamenta o IVA Dual. Principais dispositivos, prazos e impactos na arrecadação.
- Valor de referência R$ 10.000,00
- Valor de referência R$ 880,00
- Vigência/referência 2025
- Vigência/referência 2023
Resposta Rápida: A LC 214/2025, sancionada em 16 de janeiro de 2025, regulamenta o IVA Dual criado pela EC 132/2023. Define regras para a CBS e o IBS, fixa alíquota-padrão de referência entre 25% e 27,5% (art. 19), e estabelece cronograma de transição de 2026 a 2033, incluindo o split payment e o Comitê Gestor do IBS.
O que é a LC 214/2025?
A Lei Complementar 214, de 16 de janeiro de 2025, é o principal instrumento normativo da reforma tributária brasileira. Ela regulamenta o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal. O conjunto forma o IVA Dual, modelo adotado pela Emenda Constitucional 132/2023.
Antes da LC 214/2025, havia apenas os princípios constitucionais. A lei complementar detalha fatos geradores, bases de cálculo, hipóteses de não incidência, regimes específicos, transição e a gestão compartilhada do IBS. Também cria o Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), responsável por uniformizar a interpretação e a arrecadação do imposto estadual e municipal.
Para a indústria, o comércio e os serviços, a LC 214/2025 representa a substituição gradual de cinco tributos — PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI — por dois. O período de teste começa em 2026, com a cobrança efetiva em 2027 para a CBS e 2029 para o IBS. Até 2033, o sistema antigo convive com o novo, em um desenho de transição que busca evitar perdas de arrecadação e conflitos federativos.
A lei complementar também trata do Imposto Seletivo (IS), o chamado "imposto do pecado", que incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A lista de produtos sujeitos ao IS, as alíquotas e as hipóteses de incidência são definidas em lei ordinária, mas a LC 214/2025 já estabelece as diretrizes gerais e as vedações, como a incidência sobre exportações.
Principais disposições da LC 214/2025
A LC 214/2025 contém mais de 500 artigos e altera um conjunto expressivo de normas, como o Código Tributário Nacional. Veja os pontos centrais para o contribuinte.
Alíquotas e referências
O artigo 19 da LC 214/2025 define a alíquota-padrão de referência do IVA Dual. Os percentuais da CBS e do IBS serão somados e não poderão exceder 27,5% nem ser inferiores a 25%, conforme projeções do governo. Para 2026, os valores de teste são de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, totalizando 1%, usados para calibrar o sistema.
As alíquotas efetivas dos novos tributos serão definidas anualmente, após o período de testes. A referência atual de 8,8% para a CBS e 17,7% para o IBS é uma estimativa técnica do Ministério da Fazenda, com base na carga tributária substituída. Nenhum dado final foi homologado até o momento, o que exige cautela dos contribuintes em contratos de longo prazo.
A lei também detalha as alíquotas reduzidas. Para a cesta básica nacional, por exemplo, o IVA Dual terá redução de 100% da alíquota. Há casos de redução de 60%, como em serviços de saúde, educação e transporte público, e de 30% para outros setores. As hipóteses estão nos anexos da LC 214/2025 e em regulamento posterior.
Cronograma de implantação
A transição do sistema tributário atual para o IVA Dual segue etapas bem definidas. Em 2026, haverá apenas um período de teste, com alíquotas reduzidas de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS), sem cobrança efetiva. A partir de 1º de janeiro de 2027, a CBS entra em vigor em substituição ao PIS e à Cofins, com alíquota de referência de 8,8%, mas com redução de 20% até 2032.
O IBS começa a ser cobrado em 1º de janeiro de 2029, com alíquota de referência de 17,7%, e aumento gradual até 2033. O ICMS e o ISS serão totalmente extintos em 2033, após um período de redução escalonada. Esse cronograma permite que os contribuintes adaptem sistemas fiscais, contratos e notas fiscais sem ruptura abrupta.
A lei prevê ainda a possibilidade de antecipação do cronograma por resolução do Senado Federal, caso a arrecadação dos novos tributos atinja patamares estáveis antes do previsto.
Comitê Gestor do IBS
O Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) é uma autarquia criada pela LC 214/2025, com personalidade jurídica de direito público e natureza especial. Suas atribuições incluem editar regulamento único, decidir consultas, julgar contencioso administrativo e distribuir a arrecadação entre estados e municípios conforme as regras da lei.
A composição do CG-IBS é paritária entre estados, Distrito Federal e municípios. Cada unidade federada terá um voto, e os municípios serão representados por 27 votos. As deliberações relevantes exigem quórum qualificado de dois terços, o que força o consenso entre os entes.
Split payment
O split payment é um mecanismo de pagamento dividido que ficou famoso com a LC 214/2025. Na prática, o valor do imposto devido é separado automaticamente no momento da liquidação financeira da operação. A instituição de pagamento reparte o montante entre o vendedor e o fisco, diretamente na conta do contribuinte.
Esse sistema reduz a sonegação e o acúmulo de créditos, pois o pagamento ocorre em tempo real. A obrigatoriedade do split payment começa em 2029 para operações com o IBS e em 2027 para a CBS, conforme regulamento do CG-IBS e da Receita Federal.
Comparativo entre CBS e IBS na LC 214/2025
A tabela abaixo resume as principais diferenças entre os dois tributos do IVA Dual, considerando os dados da LC 214/2025 e as projeções oficiais.
| Característica | CBS | IBS |
|---|---|---|
| Ente federativo | União (contribuição federal) | Estados, DF e municípios |
| Instituição | LC 214/2025, art. 149-B da CF | LC 214/2025, EC 132/2023 |
| Início da cobrança | 1º de janeiro de 2027 | 1º de janeiro de 2029 |
| Alíquota de referência | 8,8% (estimativa) | 17,7% (estimativa) |
| Substitui | PIS e Cofins | ICMS e ISS |
| Gestão | Receita Federal do Brasil | Comitê Gestor do IBS |
| Transição | Redução de 20% até 2032 | Redução de 20% até 2032 e fim em 2033 |
| Créditos | Regime amplo, com crédito financeiro | Regime amplo, com crédito financeiro |
Na prática, a diferença mais relevante é a destinação da arrecadação. Enquanto a CBS financiará o orçamento federal, o IBS será repartido entre estados e municípios com base no princípio do destino. Essa é a principal mudança em relação ao ICMS, que hoje é cobrado na origem.
Na prática: cálculo do IVA Dual em uma nota fiscal
Para demonstrar o impacto da LC 214/2025 em uma operação real, considere uma empresa de tecnologia que vende softwares por assinatura. Em 2027, já com a CBS e o IBS parcialmente vigentes, uma nota fiscal de R$ 10.000,00 terá a seguinte composição:
- Valor da operação: R$ 10.000,00
- CBS (8,8% em referência): R$ 880,00
- IBS (17,7% em referência): R$ 1.770,00
- IVA Dual total (25% a 27,5%): R$ 2.500,00 a R$ 2.750,00
Se a empresa tiver créditos de R$ 1.200,00 acumulados de operações anteriores, o valor a pagar será de R$ 1.300,00 a R$ 1.550,00, dependendo da alíquota efetiva. A não cumulatividade plena garantida pela LC 214/2025 permite que todos os insumos, inclusive energia elétrica e comunicação, gerem créditos.
Vale notar que, em 2026, o teste usa alíquotas de 1%, resultando em R$ 100,00 de tributos nessa mesma nota. Isso serve apenas para validar sistemas e não gera direito a crédito para o adquirente.
Para calcular os tributos em operações complexas, como exportações ou regimes específicos, a orientação é a leitura do cálculo de CBS e IBS na nota fiscal e o uso do simulador de impostos disponível no portal.
FAQ - Perguntas Frequentes
O que é a LC 214/2025?
A LC 214/2025 é a lei complementar que regulamenta a reforma tributária brasileira, especificamente o IVA Dual. Ela define como serão cobrados a CBS e o IBS, as alíquotas, os prazos e a transição dos tributos atuais. Foi sancionada em 16 de janeiro de 2025, após anos de tramitação no Congresso Nacional.
Qual a alíquota do IVA Dual definida pela LC 214/2025?
A lei fixa uma alíquota-padrão de referência entre 25% e 27,5%, conforme o artigo 19. As projeções atuais indicam CBS de 8,8% e IBS de 17,7%, mas esses números não são definitivos. A alíquota efetiva será publicada anualmente pelo Poder Executivo e pelo CG-IBS, a partir de 2027.
Quando começa a valer a CBS e o IBS?
O período de teste começa em 1º de janeiro de 2026, com alíquotas de 0,9% e 0,1%. A CBS entra em vigor em 2027, substituindo o PIS e a Cofins. O IBS começa em 2029, substituindo ICMS e ISS gradualmente, com extinção total em 2033.
Quais produtos e serviços têm alíquota reduzida na LC 214/2025?
A cesta básica nacional tem redução de 100% da alíquota. Serviços de educação, saúde, transporte público e produtos agropecuários têm redução de 60%. Para medicamentos e dispositivos médicos, a redução é de 30%, entre outros regimes previstos nos anexos da lei.
Como fica a arrecadação no período de transição para o IVA Dual?
Nos primeiros anos, há redução escalonada do ICMS e do ISS, com aumento gradual da CBS e do IBS. O valor total arrecadado é mantido em níveis atuais, com ajuste compensatório de 20% nas alíquotas até 2032. O impacto final na arrecadação de cada município dependerá do destino das operações.
Conclusão
A LC 214/2025 é um marco na legislação tributária brasileira. Ela não apenas institui o IVA Dual, mas reorganiza por completo a relação entre contribuintes e fiscos. O período de adaptação é longo, e as empresas que se prepararem desde já enfrentarão menos atritos em 2027 e 2029.
O entendimento da CBS e do IBS é obrigatório para todos os setores. A definição das alíquotas, o mecanismo de créditos e o destino da arrecadação alteram o custo final de produtos e serviços. Quem ignorar os prazos corre o risco de cometer erros em obrigações acessórias e no pagamento dos tributos.
Para se manter atualizado com as mudanças, acompanhe o guia completo da reforma tributária e monitore os indicadores fiscais no dashboard fiscal. A transição será gradual, mas exige planejamento e ferramentas adequadas para o novo ambiente tributário.
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Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
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