LC 214/2025: O que Define a Lei Complementar do IVA Dual
LC 214/2025: a lei complementar que regulamenta o IVA Dual. Principais dispositivos, prazos e impactos na arrecadação.
- Prazo de 60 meses
- Valor de referência R$ 1.000,00
- Valor de referência R$ 88,00
- Vigência/referência 2025
- Vigência/referência 2026
Resposta Rápida: A LC 214/2025, sancionada em 16 de janeiro de 2025, é a lei complementar que regulamenta o IVA Dual (CBS e IBS), unificando regras de incidência, não cumulatividade e transição. Ela define prazos, alíquotas de referência (entre 25% e 27,5%) e o split payment, impactando diretamente a arrecadação municipal, estadual e federal a partir de 2026.
O que é a LC 214/2025 e por que ela define o IVA Dual
A Lei Complementar 214, publicada em 17 de janeiro de 2025 (origem no PLP 68/2024), é o marco regulatório central da reforma tributária brasileira. Ela operacionaliza a Emenda Constitucional 132/2023, que criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Juntos, esses tributos formam o IVA Dual: o IBS, de competência estadual e municipal, e a CBS, de competência federal.
Antes da LC 214, o sistema tributário nacional operava com cinco tributos sobre consumo (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins). A nova lei substitui gradualmente essa estrutura por um modelo de imposto sobre valor agregado, com base ampla e cobrança no destino. O texto legal estabelece desde a definição de fatos geradores até as regras de creditamento, regimes específicos e o comitê gestor do IBS.
Para o contribuinte, a LC 214/2025 não é apenas uma atualização normativa. Ela altera a rotina de emissão de notas fiscais, o cálculo de créditos e a apuração mensal dos tributos. A lei também cria o split payment (pagamento dividido), mecanismo que automatiza a separação do imposto no momento da transação financeira.
Principais dispositivos da LC 214/2025
Estrutura do IVA Dual: CBS e IBS
A LC 214/2025 detalha a estrutura dual do IVA. A CBS substitui PIS, Cofins e IPI em nível federal. O IBS substitui ICMS (estadual) e ISS (municipal). Cada ente federativo terá sua alíquota própria, mas a lei define uma alíquota de referência nacional para fins de cálculo e distribuição de receitas.
O artigo 19 da LC 214/2025 estabelece que a alíquota de referência para o período de 2027 a 2032 será definida pelo Senado Federal, com base na média das alíquotas estaduais e municipais. As estimativas técnicas indicam uma alíquota padrão entre 25% e 27,5%, sendo 8,8% para a CBS e 17,7% para o IBS. Esses valores são referências, não números oficiais fixados na lei, pois dependem de cálculos do Comitê Gestor.
Fato gerador e base de cálculo
A lei define como fato gerador as operações onerosas com bens materiais ou imateriais, incluindo direitos, e a prestação de serviços. A base de cálculo é o valor da operação, incluindo frete, seguros e demais despesas cobradas do adquirente. A LC 214/2025 exclui expressamente os descontos incondicionais da base de cálculo, mas inclui juros e multas por atraso.
Importante: a lei também trata das operações imunes, isentas e com alíquota zero. Serviços de educação superior (PROUNI), transporte público coletivo e medicamentos essenciais estão na lista de benefícios. A regulamentação específica de cada setor, porém, depende de leis ordinárias e resoluções do Senado.
Não cumulatividade e creditamento
A LC 214/2025 adota a não cumulatividade plena. O contribuinte pode creditar o imposto incidente sobre insumos, bens e serviços utilizados na atividade. A regra geral permite crédito de todos os custos e despesas necessários à operação, sem a lista fechada do regime anterior.
O crédito financeiro (entradas de bens do ativo imobilizado) também é permitido, com apropriação integral no momento da aquisição. A lei permite ainda o creditamento de saldos credores acumulados em até 60 meses, com correção monetária pela Selic, em caso de exportação ou operações imunes.
Para a indústria, há um regime específico: o crédito presumido de 3% sobre a receita de vendas de bens sujeitos ao IPI, com redução de 50% em 2029 e 100% em 2033. Esse dispositivo visa mitigar a perda de arrecadação do IPI durante a transição.
Tabela comparativa: cronograma de transição da LC 214/2025
| Período | Alíquotas CBS | Alíquotas IBS | Redução de tributos antigos | Obrigações acessórias |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | 0,1% (teste) | 0,1% (teste) | Sem redução | Nota fiscal eletrônica com campos adicionais |
| 2027 | 8,8% (referência) | 0,1% (teste) | Extinção do PIS e Cofins | Escrituração fiscal digital completa |
| 2029 a 2032 | 8,8% (referência) | 17,7% (referência) | Redução de 1/10 ao ano do ICMS e ISS | Apuração mensal com split payment |
| 2033 | Alíquota definitiva | Alíquota definitiva | Extinção total do ICMS e ISS | Sistema único de apuração |
A tabela acima resume o cronograma previsto na LC 214/2025 e na EC 132/2023. Em 2026, a cobrança é apenas um teste: alíquota de 0,1% para CBS e IBS, sem direito a crédito. Em 2027, a CBS entra em vigor integralmente, extinguindo PIS e Cofins, mas o IBS começa com 0,1%. A partir de 2029, o IBS é cobrado gradualmente, com redução proporcional do ICMS e ISS. Em 2033, o sistema antigo é extinto.
Impactos na arrecadação e na gestão fiscal
A LC 214/2025 altera a repartição de receitas. O IBS será gerido pelo Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), que centralizará a arrecadação e distribuirá os recursos entre estados e municípios com base no princípio do destino. Isso significa que a arrecadação migra da origem (onde o produto é fabricado) para o destino (onde é consumido).
Para os municípios, o impacto é duplo. Primeiro, a extinção do ISS elimina a arrecadação local sobre serviços. Segundo, a nova sistemática de repartição do IBS pode aumentar ou reduzir a receita, dependendo do perfil econômico do município. Cidades com grande comércio varejista tendem a ganhar; municípios industriais ou com forte setor de serviços podem perder.
O split payment é outro ponto de impacto. A lei determina que, nas transações com cartão de crédito, débito ou Pix, o valor do imposto seja automaticamente separado e repassado ao fisco. Isso reduz a sonegação e a inadimplência, mas exige que as empresas ajustem seus sistemas de gestão financeira para conciliar os repasses automáticos com a escrituração fiscal.
O prazo para implementação do split payment é 1º de janeiro de 2027, conforme o artigo 56 da LC 214/2025. As instituições financeiras e as empresas de maquininhas terão que se adaptar, mas os contribuintes também precisam revisar seus contratos e fluxos de caixa.
Regimes específicos e diferenciados
A LC 214/2025 cria regimes específicos para setores como combustíveis, serviços financeiros, operações imobiliárias, planos de saúde e concursos de prognósticos (loterias). Para combustíveis, o imposto será monofásico, ou seja, cobrado uma única vez na refinaria ou na importação, com alíquota específica por litro.
O regime de tributação para serviços financeiros utiliza a receita total como base de cálculo, com alíquotas reduzidas em 70% em relação à padrão. Isso gera um crédito presumido de 30% para os tomadores de crédito. Para o setor imobiliário, há redução de 60% da alíquota para contratos de construção e locação de imóveis, com opção de tributação pelo regime regular.
O Simples Nacional e o MEI também foram contemplados. A LC 214/2025 permite que micro e pequenas empresas optem pelo recolhimento unificado, com alíquotas reduzidas e repasse automático ao CG-IBS. O MEI fica imune ao IBS e à CBS, mas deve emitir nota fiscal eletrônica para operações B2B, sob pena de responsabilidade pelo imposto não recolhido.
Na prática: como calcular o IVA Dual em uma operação
Vamos simular uma operação de venda de mercadoria para entender o impacto da LC 214/2025. Considere uma empresa comercial localizada em São Paulo que vende um produto por R$ 1.000,00 para um cliente no Rio de Janeiro, com entrega no destino. A alíquota de referência é de 26,5% (8,8% CBS + 17,7% IBS), conforme estimativas da LC 214/2025.
Cálculo do imposto devido:
- Valor da operação: R$ 1.000,00
- CBS (8,8%): R$ 88,00
- IBS (17,7%): R$ 177,00
- Total do IVA Dual: R$ 265,00
Agora, suponha que a empresa tenha adquirido a mercadoria de um fornecedor por R$ 600,00, com destaque de R$ 159,00 de IVA Dual (8,8% de CBS = R$ 52,80 + 17,7% de IBS = R$ 106,20). O crédito a ser utilizado é de R$ 159,00.
Apuração mensal:
- Débito total (vendas): R$ 265,00
- Crédito total (compras): R$ 159,00
- Imposto a recolher: R$ 106,00
Esse é o valor líquido que a empresa deve repassar ao fisco, via split payment ou guia de recolhimento. O exemplo demonstra a não cumulatividade plena: o imposto incide apenas sobre o valor adicionado (R$ 400,00), resultando em R$ 106,00 (26,5% de R$ 400,00).
Para conferir se sua nota fiscal está com os cálculos corretos de CBS e IBS, utilize o cálculo de CBS e IBS na nota fiscal. A precisão no preenchimento dos campos é essencial para evitar autuações fiscais e garantir o direito a créditos.
O simulador de impostos pode ajudar a projetar o impacto da LC 214/2025 no seu negócio, considerando a alíquota de referência e o regime de transição. Com ele, você insere os dados de compras e vendas e obtém o valor do IVA Dual a recolher.
Após a apuração, é necessário monitorar os repasses do split payment e a escrituração fiscal. O dashboard fiscal reúne em um só lugar as informações de débitos, créditos e saldos, facilitando a gestão da nova sistemática. Acompanhar esses dados em tempo real reduz erros e melhora o fluxo de caixa.
Para uma visão mais ampla do processo de transição, consulte o guia completo da reforma tributária. Esse material detalha as etapas de implementação e as obrigações de cada agente econômico.
Obrigações acessórias e multas
A LC 214/2025 estabelece um regime de obrigações acessórias unificado. A nota fiscal eletrônica (NF-e) e o documento fiscal eletrônico de serviços (NFS-e) serão substituídos gradualmente pela Nota Fiscal Eletrônica do IVA (NF-e IVA), que integrará os campos de CBS e IBS. O prazo para a implementação completa da NF-e IVA é janeiro de 2028.
As multas por descumprimento são severas. A lei prevê multa de 5% sobre o valor da operação para a falta de emissão de documento fiscal, e de 10% sobre o valor do imposto devido para a falta de recolhimento no prazo. Em caso de fraude ou sonegação, a multa pode chegar a 150% do imposto, sem prejuízo das sanções penais.
O contribuinte que utilizar créditos indevidos está sujeito à multa de 75% sobre o valor glosado, além de juros Selic. A LC 214/2025 também cria o Cadastro Nacional de Contribuintes (CNPJ-IVA), que unifica as inscrições estaduais e municipais. O prazo para a migração é 2026, e o não cadastramento impede a emissão de notas fiscais.
Prazos de adaptação para empresas
O calendário de adaptação é o seguinte:
- Até 31/12/2025: adequação dos sistemas de emissão de NF-e para incluir os novos campos de CBS e IBS (informativos).
- 2026: início da cobrança teste de 0,1% e obrigatoriedade do CNPJ-IVA.
- 2027: entrada em vigor da CBS (8,8%) e do split payment. Extinção do PIS/Cofins.
- 2029: início da cobrança integral do IBS (17,7%) e redução de 1/10 do ICMS/ISS.
- 2033: extinção definitiva do ICMS e ISS.
As empresas que atuam em comércio eletrônico e marketplaces devem prestar atenção especial. A LC 214/2025 define que o responsável pelo pagamento do imposto é o vendedor, mas a plataforma digital que intermediar a venda é obrigada a reter o imposto e repassar ao fisco. Essa regra vale a partir de 2027, e o não cumprimento gera responsabilidade solidária.
Referências normativas e fontes oficiais
Para aprofundar a leitura, consulte o texto integral da LC 214/2025 no Planalto. A lei é extensa, com mais de 600 artigos, e exige análise cuidadosa de cada dispositivo. A Receita Federal também publicou manuais e perguntas frequentes sobre a CBS, que auxiliam na interpretação prática.
As Instruções Normativas da RFB (como a IN RFB nº 2.234/2024) tratam de aspectos específicos da CBS, como o leiaute da NF-e e os códigos de receita. Essas normas são complementares à LC 214/2025 e devem ser consultadas para o preenchimento correto das obrigações.
Conclusão
A LC 214/2025 é a espinha dorsal da reforma tributária. Ela define as regras do IVA Dual, os prazos de transição e os mecanismos de arrecadação. O contribuinte que não se adaptar até 2026 enfrentará riscos de multas e perda de créditos. A recomendação é revisar os sistemas de emissão de notas, treinar a equipe contábil e monitorar as publicações do CG-IBS e da Receita Federal.
O texto legal é complexo, mas a lógica é simples: substituir cinco tributos por dois, reduzir a burocracia e aumentar a transparência. A implementação gradual, com testes em 2026, permite ajustes antes da cobrança integral. Aproveite esse período para testar seus processos e garantir que sua empresa esteja pronta para o novo sistema.
FAQ - Perguntas Frequentes
Qual a alíquota do IVA Dual prevista na LC 214/2025?
A LC 214/2025 não fixa uma alíquota única. O artigo 19 determina que a alíquota de referência será definida pelo Senado Federal para o período de 2027 a 2032. As estimativas técnicas indicam valores entre 25% e 27,5%, sendo 8,8% para CBS e 17,7% para IBS. Esses números são referências iniciais, não oficiais.
Quando começa a cobrança do split payment segundo a LC 214/2025?
O split payment entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, conforme o artigo 56 da LC 214/2025. Em 2026, haverá apenas um teste com alíquota de 0,1%, sem a obrigatoriedade do pagamento dividido. As instituições financeiras e as empresas precisam se preparar para a separação automática do imposto nas transações com cartão e Pix.
O que muda na emissão de nota fiscal com a LC 214/2025?
A nota fiscal eletrônica será substituída pela NF-e IVA, que integra os campos de CBS e IBS. A partir de 2026, a NF-e deve conter informações adicionais para a apuração dos novos tributos. A implementação completa da NF-e IVA está prevista para janeiro de 2028, mas a adaptação dos sistemas é necessária já em 2025.
Quais tributos são extintos pela LC 214/2025?
A LC 214/2025 extingue o PIS e a Cofins a partir de 2027, e o ICMS e o ISS a partir de 2033. O IPI é extinto em 2033, exceto para produtos da Zona Franca de Manaus. Durante o período de transição, os tributos antigos são reduzidos gradualmente em 1/10 ao ano, de 2029 a 2032.
Como funciona o creditamento na LC 214/2025 para empresas do Simples Nacional?
As empresas do Simples Nacional podem optar pelo recolhimento unificado do IVA Dual, com alíquotas reduzidas. O crédito é presumido, calculado sobre a receita bruta. O repasse ao CG-IBS é automático, e a empresa não precisa apurar créditos e débitos separadamente, exceto em operações de exportação.
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