Multa por Classificação NCM Errada em 2026: Valores e Penalidades
Classificar incorretamente o NCM de uma mercadoria pode gerar multas pesadas para sua empresa. Em 2026, com o início da cobrança do IVA Dual, o risco aumenta, pois a CBS e o IBS também dependerão da correta classificação fiscal. Conheça as penalidades e como se proteger.
Multas aplicáveis por erro de NCM
As penalidades variam conforme o tributo envolvido e o contexto do erro:
IPI — Multa de Ofício
- 75% do imposto devido (lançamento de ofício, art. 44 da Lei 9.430/96)
- Acréscimo de 50% em caso de sonegação, fraude ou conluio
- Multa isolada: 0,5% a 1% do valor da mercadoria, mesmo sem imposto devido (art. 521 do RIPI)
ICMS — Classificação incorreta com ST
- Multa de 50% a 100% do valor do imposto, conforme legislação estadual
- Multa formal: 1% a 5% do valor da operação por erro documental
PIS/COFINS — Classificação que altera alíquota
- Multa de 75% sobre a diferença apurada
- Multa qualificada de 150% em caso de fraude comprovada
Comércio Exterior — Licenciamento incorreto
- Multa de R$ 500 a R$ 5.000 por declaração de importação com NCM errado (art. 711 do Regulamento Aduaneiro)
- Perda da mercadoria em caso de classificação que configure interposição fraudulenta
Como se defender de autuações
Se sua empresa foi autuada por classificação NCM incorreta, os seguintes passos são recomendados:
- Não ignore o auto de infração: O prazo de defesa é de 30 dias
- Contrate consultoria especializada: Um bom laudo técnico de classificação pode reverter a autuação
- Apresente Soluções de Consulta da COSIT sobre produtos similares como argumento de defesa
- Demonstre ausência de dolo: Se o erro foi técnico e não intencional, a multa qualificada de 150% pode ser afastada
Prevenção é o melhor remédio
Para evitar autuações, recomendamos aprender a classificar NCM corretamente e implementar processos de revisão periódica da classificação fiscal.
Conclusão
As multas por classificação NCM errada são severas e podem comprometer a saúde financeira da empresa. Investir em compliance fiscal e classificação correta não é custo — é proteção patrimonial.
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