PIS e COFINS para Clínicas e Hospitais em 2026
Entenda as regras de PIS e COFINS para clínicas e hospitais : cumulativo no Lucro Presumido, não cumulativo no Lucro Real, isenções, retenções e exemplos práticos.
- Valor de referência R$ 250.000,00
- Vigência/referência 2026
- Vigência/referência 2023
Resposta Rápida: Em 2026, clínicas e hospitais no Lucro Presumido pagam PIS de 0,65% e COFINS de 3% sobre a receita, sem créditos. No Lucro Real, as alíquotas são 1,65% e 7,6%, com direito a créditos sobre insumos essenciais e relevantes. Há isenção para serviços a residentes no exterior e retenção na fonte em cessão de mão de obra.
Contexto Tributário do Setor de Saúde
O setor de saúde, incluindo clínicas, consultórios e hospitais, possui particularidades na apuração do PIS e da COFINS. A escolha do regime tributário, Lucro Presumido ou Lucro Real, impacta diretamente a carga tributária. No Lucro Presumido, a apuração é cumulativa, com alíquotas reduzidas e sem direito a créditos. No Lucro Real, a apuração é não cumulativa, com alíquotas maiores, mas com possibilidade de compensar créditos sobre despesas essenciais e relevantes.
A reforma tributária, introduzida pela EC 132/2023 e regulamentada pela LC 214/2025, trará mudanças significativas a partir de 2026, com a substituição gradual do PIS e COFINS pela CBS e IBS. No entanto, as regras atuais continuam em vigor no período de transição.
Regras para Lucro Presumido (Cumulativo)
A maioria das clínicas e hospitais opta pelo Lucro Presumido, regime mais simples. Nesse caso, a apuração do PIS e da COFINS é cumulativa, ou seja, não há direito a créditos sobre insumos e serviços utilizados. As alíquotas são:
- PIS: 0,65% sobre a receita bruta de serviços.
- COFINS: 3% sobre a receita bruta de serviços.
A base de cálculo é a receita bruta mensal, incluindo mensalidades de planos de saúde e serviços prestados. Não há deduções ou abatimentos, exceto os previstos em lei, como as exclusões legais.
Regras para Lucro Real (Não Cumulativo)
No Lucro Real, a apuração é não cumulativa, com alíquotas de 1,65% para PIS e 7,6% para COFINS. Nesse regime, a empresa pode descontar créditos sobre insumos e serviços utilizados na prestação de serviços, conforme o artigo 3º, II, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 779, definiu que a essencialidade e a relevância dos insumos são critérios para a tomada de crédito. Assim, despesas como materiais médicos, medicamentos, energia elétrica, aluguéis e serviços de terceiros podem gerar créditos, desde que essenciais à atividade.
É importante destacar que a tomada de créditos exige documentação fiscal adequada e controle rigoroso das despesas. A empresa deve manter registro detalhado de todos os insumos e serviços adquiridos, com notas fiscais válidas.
Base de Cálculo e Receitas
A base de cálculo do PIS e da COFINS é a receita bruta mensal, que inclui:
- Mensalidades de planos de saúde;
- Honorários médicos;
- Serviços de diagnóstico e tratamento;
- Outras receitas operacionais.
No caso de planos de saúde, a receita é considerada quando recebida, ou seja, no momento do pagamento da mensalidade. Para serviços particulares, a receita é reconhecida quando da prestação do serviço, independentemente do recebimento.
Isenções e Imunidades
Existem situações específicas de isenção do PIS e da COFINS para o setor de saúde. Uma delas é a prestação de serviços a residentes no exterior, com ingresso de divisas. Conforme o artigo 6º, II, da Lei 10.833/2003, esses serviços são isentos das contribuições. É necessário comprovar o ingresso de divisas e a residência do paciente no exterior.
Além disso, algumas instituições sem fins lucrativos podem ser imunes, desde que atendam aos requisitos legais. Contudo, a imunidade não se aplica a clínicas e hospitais com finalidade lucrativa.
Retenção na Fonte
Quando a clínica ou hospital contrata serviços de terceiros mediante cessão de mão de obra, há a obrigação de reter na fonte o PIS, a COFINS, a CSLL e o IRRF. A retenção é disciplinada pelo artigo 30 da Lei 10.833/2003 e pela Instrução Normativa 1.234/2012. As alíquotas são de 4,65% para PIS/COFINS/CSLL (0,65% de PIS, 3% de COFINS e 1% de CSLL) e 1,5% para IRRF, totalizando 6,15% sobre o valor do serviço.
A retenção é obrigatória para serviços de limpeza, vigilância, conservação, locação de mão de obra, entre outros. A empresa contratante deve reter e recolher os tributos em nome do contratado, que por sua vez, pode compensar os valores retidos em sua própria apuração.
Na prática: exemplo numérico
Considere uma clínica no Lucro Presumido com receita mensal de R$ 250.000,00. O cálculo do PIS e da COFINS é:
| Contribuição | Alíquota | Valor (R$) |
|---|---|---|
| PIS | 0,65% | 1.625,00 |
| COFINS | 3% | 7.500,00 |
| Total | 9.125,00 |
Esse valor deve ser recolhido mensalmente via DARF. No Lucro Real, o cálculo seria diferente, com alíquotas de 1,65% e 7,6%, totalizando 9,25%, mas com possibilidade de créditos sobre insumos, o que pode reduzir o valor efetivo a pagar.
Reforma Tributária e Impactos em 2026
A reforma tributária, em fase de transição, prevê a substituição do PIS e da COFINS pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Em 2026, haverá um teste com alíquotas de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS, conforme os artigos 346 e 343 da LC 214/2025. O regime pleno, com alíquotas de 26,5%, está previsto para 2033. Durante a transição, as empresas devem se adaptar às novas obrigações e à apuração de créditos.
Para o setor de saúde, a reforma pode trazer mudanças na tributação dos serviços, com possibilidade de aumento de carga para alguns, mas também maior transparência e créditos mais amplos. é importante acompanhar as regulamentações e buscar planejamento tributário adequado. Para mais detalhes, consulte nossos artigos sobre reforma tributária para o setor de saúde e Lucro Presumido versus Lucro Real no IVA Dual.
Como calcular e declarar
O cálculo do PIS e da COFINS é feito mensalmente, com base na receita bruta. As empresas devem utilizar o sistema de apuração correspondente ao regime tributário. No Lucro Presumido, o cálculo é direto, aplicando as alíquotas sobre a receita. No Lucro Real, é necessário apurar os créditos e débitos, e o valor a pagar é a diferença.
A declaração é feita por meio da DCTF (Declaração de Contribuições e Tributos Federais) e do eSocial para obrigações acessórias. É importante manter a contabilidade regular e os documentos fiscais organizados. Utilize nosso simulador para estimar os valores e o dashboard para acompanhar suas obrigações.
FAQ - Perguntas Frequentes
Qual a diferença entre PIS e COFINS cumulativo e não cumulativo?
No cumulativo, as alíquotas são menores (0,65% e 3%) e não há direito a créditos. No não cumulativo, as alíquotas são maiores (1,65% e 7,6%), mas a empresa pode descontar créditos sobre insumos e serviços essenciais. A escolha depende do regime de apuração do Imposto de Renda.
Como funciona a retenção de PIS/COFINS/CSLL/IRRF em serviços de saúde?
Quando a clínica contrata serviços de limpeza, vigilância ou locação de mão de obra, deve reter 4,65% para PIS/COFINS/CSLL e 1,5% para IRRF, totalizando 6,15%. A retenção é feita sobre o valor bruto da nota e os valores retidos podem ser compensados pelo prestador.
Quais despesas geram créditos de PIS e COFINS no Lucro Real?
No Lucro Real, geram créditos as despesas com insumos essenciais e relevantes, como materiais médicos, medicamentos, energia elétrica, aluguéis, serviços de terceiros, entre outras. A essencialidade e relevância são avaliadas conforme o Tema 779 do STJ.
O que é a isenção para serviços prestados a residentes no exterior?
Serviços de saúde prestados a residentes no exterior, com ingresso de divisas, são isentos de PIS e COFINS, conforme o artigo 6º, II, da Lei 10.833/2003. É necessário comprovar a residência do paciente e o ingresso das divisas no Brasil.
Como a reforma tributária afeta o PIS e a COFINS em 2026?
Em 2026, haverá um teste com alíquotas de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, mas o PIS e a COFINS ainda estarão em vigor. A transição completa ocorrerá até 2033, com a substituição definitiva pelos novos tributos. As empresas devem se preparar para as mudanças.
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Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
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