PIS/COFINS na Construção Civil: Exclusão de Materiais
PIS/COFINS na Construção Civil: como excluir materiais do contratante da base de cálculo no lucro presumido, com fundamento legal.
- Valor de referência R$ 800.000,00
- Valor de referência R$ 300.000,00
- Vigência/referência 2002
- Vigência/referência 2003
Resposta Rápida: Na construção civil sob o lucro presumido, os materiais fornecidos pelo contratante não integram a receita bruta para fins de PIS/COFINS, conforme art. 1º, §2º, I, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003. Isso reduz a base de cálculo e, consequentemente, os tributos devidos.
Fundamento Legal da Exclusão
O art. 1º, §2º, I, das Leis 10.637/2002 (PIS) e 10.833/2003 (COFINS) estabelece que, na receita bruta das empresas de construção civil, no regime cumulativo (lucro presumido), não se inclui o valor dos materiais fornecidos pelo contratante. Essa previsão visa evitar a tributação de valores que não representam receita própria da construtora, mas sim mera transferência de custos.
O que são “Materiais Fornecidos pelo Contratante”?
São os insumos adquiridos diretamente pelo dono da obra (contratante) e entregues à construtora para aplicação na construção. Exemplos comuns incluem cimento, tijolos, ferragens, areia, brita, entre outros. Para que a exclusão seja válida, é importante que esses materiais sejam adquiridos e pagos pelo contratante, e não pela construtora.
Como Calcular a Exclusão
Para calcular a base de cálculo do PIS/COFINS, a construtora deve:
- Identificar o valor total da obra contratada.
- Subtrair o valor dos materiais fornecidos pelo contratante, desde que devidamente comprovados.
- Utilizar o valor resultante como base de cálculo para aplicar as alíquotas cumulativas: PIS 0,65% e COFINS 3%.
Requisitos Documentais
É indispensável manter documentação robusta que comprove a aquisição dos materiais pelo contratante. Recomenda-se:
- Notas fiscais de compra em nome do contratante.
- Contrato de construção especificando quais materiais serão fornecidos pelo contratante.
- Controle de recebimento e utilização desses materiais na obra.
- Registros contábeis que evidenciem a exclusão na apuração dos tributos.
Na prática: exemplo numérico
Considere uma obra no valor total de R$ 800.000,00, sendo que R$ 300.000,00 correspondem a materiais fornecidos pelo contratante. A base de cálculo do PIS/COFINS será:
Base de cálculo: R$ 800.000,00 - R$ 300.000,00 = R$ 500.000,00
PIS (0,65%): R$ 500.000,00 × 0,65% = R$ 3.250,00
COFINS (3%): R$ 500.000,00 × 3% = R$ 15.000,00
Total de tributos: R$ 18.250,00
Se a exclusão não fosse aplicada, os tributos seriam calculados sobre R$ 800.000,00, resultando em PIS de R$ 5.200,00 e COFINS de R$ 24.000,00, totalizando R$ 29.200,00. A economia proporcionada pela exclusão é de R$ 10.950,00.
Tabela Comparativa: Cumulativo vs. Não Cumulativo
| Característica | Regime Cumulativo (Lucro Presumido) | Regime Não Cumulativo |
|---|---|---|
| Alíquotas PIS/COFINS | 0,65% + 3% | 1,65% + 7,6% |
| Exclusão de materiais fornecidos pelo contratante | Permitida (art. 1º, §2º, I, Leis 10.637/2002 e 10.833/2003) | Não permitida, pois a base é a receita bruta total, com direito a créditos |
| Créditos sobre insumos | Não se aplica | Permitido (art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003) |
| Impacto financeiro | Menor carga tributária sobre materiais fornecidos pelo contratante | Maior carga, mas com possibilidade de créditos |
Impacto da Reforma Tributária (CBS/IBS) em 2026
A reforma tributária, instituída pela EC 132/2023 e regulamentada pela LC 214/2025, trará mudanças significativas. Em 2026, haverá um período de testes com alíquotas reduzidas: 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. Nessa fase, a exclusão dos materiais fornecidos pelo contratante poderá não ser aplicável, pois a base de cálculo do novo tributo será mais ampla. O regime pleno, com alíquota de 26,5%, está previsto para 2033. As empresas devem se preparar para essa transição, avaliando os impactos em seus contratos e preços.
Estratégias para Construtoras
Diante do cenário atual e das mudanças futuras, recomenda-se:
- Revisar contratos em andamento e futuros, prevendo cláusulas claras sobre fornecimento de materiais.
- Manter documentação rigorosa para comprovar a exclusão.
- Utilizar ferramentas de gestão para monitorar a base de cálculo e os tributos.
- Acompanhar as atualizações legislativas e orientações dos órgãos competentes.
Para auxiliar nesse processo, você pode utilizar o nosso simulador e o dashboard para controle financeiro. Além disso, confira nossos artigos sobre Lucro Presumido vs. Lucro Real e Reforma Tributária na Construção Civil.
FAQ - Perguntas Frequentes
Qual é o dispositivo legal que permite excluir materiais fornecidos pelo contratante?
O art. 1º, §2º, I, das Leis 10.637/2002 (PIS) e 10.833/2003 (COFINS) estabelece que, na receita bruta das empresas de construção civil, não se inclui o valor dos materiais fornecidos pelo contratante, no regime cumulativo.
Como comprovar que os materiais foram fornecidos pelo contratante?
É necessário manter notas fiscais de compra em nome do contratante, contrato de construção especificando os materiais, e controles de recebimento e utilização. A documentação deve ser arquivada para eventual fiscalização.
O que acontece se a construtora não excluir os materiais da base de cálculo?
Se a exclusão não for aplicada, a construtora pagará PIS e COFINS sobre um valor maior, aumentando seus custos. Em uma obra de R$ 800.000,00 com R$ 300.000,00 de materiais, a diferença seria de R$ 10.950,00 a mais em tributos.
Essa exclusão se aplica ao regime não cumulativo?
Não. No regime não cumulativo, a base de cálculo é a receita bruta total, mas a empresa pode se creditar de insumos. A exclusão específica de materiais fornecidos pelo contratante é exclusiva do regime cumulativo (lucro presumido).
Como a reforma tributária de 2026 afeta essa exclusão?
Em 2026, com a CBS/IBS em teste (0,9% + 0,1%), a exclusão pode não ser aplicável, pois a base será mais ampla. A partir de 2033, com o regime pleno de 26,5%, a sistemática será completamente diferente, exigindo planejamento tributário.
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Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
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