PIS/COFINS no Setor de Agências de publicidade e propaganda: Créditos, Insumos e Regime Tributário em 2026
Entenda o regime de PIS/COFINS para agências de publicidade em 2026: créditos, insumos, alíquotas, entendimento do STJ (Tema 779), IN RFB 2.121/2022 e exemplo numérico de cálculo mensal.
- Prazo de 5 anos
- Valor de referência R$ 46.250,00
- Valor de referência R$ 18.500,00
- Vigência/referência 2026
- Vigência/referência 2022
Resposta Rápida: Agências de publicidade em 2026, no regime não cumulativo, podem creditar PIS (1,65%) e COFINS (7,6%) sobre insumos essenciais e relevantes, como mídia, produção e serviços terceirizados. O STJ (Tema 779) define insumo pelo critério da essencialidade. A IN RFB 2.121/2022 detalha os créditos. Em 2026, teste de CBS (0,9%) e IBS (0,1%) já está em vigor (LC 214/2025), mas o regime pleno (26,5%) só a partir de 2033.
Regime Tributário Aplicável às Agências de Publicidade
As agências de publicidade e propaganda podem optar pelo regime cumulativo (PIS 0,65% + COFINS 3%) ou não cumulativo (PIS 1,65% + COFINS 7,6%). A escolha depende do regime de apuração do Imposto de Renda: Lucro Presumido (cumulativo) ou Lucro Real (não cumulativo). A maioria das agências de médio e grande porte adota o Lucro Real, sujeitando-se ao regime não cumulativo, que permite o creditamento sobre insumos.
O regime não cumulativo é mais vantajoso quando a agência possui custos elevados com mídia, produção e serviços terceirizados, pois o crédito de 9,25% (1,65% + 7,6%) sobre esses gastos reduz significativamente o valor a pagar. Já no cumulativo, não há créditos, mas as alíquotas são menores. A decisão deve considerar a margem de lucro e a estrutura de custos.
Insumos que Geram Créditos de PIS/COFINS
De acordo com a IN RFB 2.121/2022, são considerados insumos os bens e serviços utilizados como elementos diretos na prestação de serviços de publicidade, desde que essenciais e relevantes para a atividade. O STJ, no REsp 1.221.170/PR (Tema 779), consolidou o conceito de insumo com base no critério da essencialidade (indispensável) e da relevância (importância para a atividade).
Para agências, exemplos de insumos que geram crédito:
- Mídia: compra de espaços publicitários em TV, rádio, internet, outdoors, mídia digital (Google, Facebook, etc.).
- Produção: custos com criação de peças, filmagens, fotografia, áudio, locação de estúdios.
- Serviços terceirizados: agências de criação, produtoras, gráficas, finalização, serviços advocatícios quando essenciais.
- Aluguel e condomínio: desde que o imóvel seja utilizado na atividade produtiva (escritórios de atendimento e criação).
- Energia elétrica, água e telecomunicações: quando consumidos na prestação do serviço.
- Software e tecnologia: ferramentas de gestão, automação de mídia, plataformas de monitoramento, desde que essenciais.
A IN RFB 2.121/2022, artigos 168 a 182, lista os créditos permitidos. Para o setor, é necessário documentar cada aquisição com nota fiscal e vincular à atividade-fim.
Entendimento do STJ sobre Insumos no Setor
O Superior Tribunal de Justiça, no Tema 779 (REsp 1.221.170/PR), fixou que o conceito de insumo para PIS/COFINS não se limita ao IPI (matéria-prima) nem ao ISS (serviço), mas sim ao que é essencial e relevante ao desenvolvimento da atividade econômica. Isso beneficia agências, pois permite incluir despesas indiretas, como aluguel e energia, desde que comprovada a essencialidade.
Exemplo prático: uma agência utiliza energia elétrica para rodar servidores que distribuem anúncios digitais; tal gasto é insumo por ser essencial à operação. Já despesas administrativas genéricas (ex.: material de escritório comum) podem ser questionadas – a jurisprudência exige comprovação da relação com a prestação do serviço.
Alíquotas e a Transição para CBS/IBS em 2026
Em 2026, o sistema tributário brasileiro inicia a transição com a LC 214/2025, que institui a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Para 2026, as alíquotas de teste são: CBS 0,9% e IBS 0,1% (artigos 346 e 343 da LC 214/2025). Contudo, o PIS e a COFINS continuam em vigor até 2033, quando serão substituídos pelo regime pleno com alíquota total de 26,5% (CBS + IBS estadual/municipal).
Enquanto vigentes, as regras de creditamento do PIS/COFINS não cumulativo permanecem inalteradas. Agências devem se preparar para a dupla apuração: manter os cálculos atuais e, paralelamente, simular o impacto do CBS/IBS para planejamento futuro. O dashboard pode auxiliar nessa gestão.
Na prática: exemplo numérico
Considere uma agência de publicidade optante pelo Lucro Real, regime não cumulativo, com os seguintes dados mensais:
| Descrição | Valor (R$) | Alíquota PIS+COFINS | Crédito (R$) |
|---|---|---|---|
| Receita de prestação de serviços | 500.000,00 | 9,25% | 46.250,00 (débito) |
| Compra de mídia digital | 200.000,00 | 9,25% | 18.500,00 |
| Produção de peças (terceiros) | 80.000,00 | 9,25% | 7.400,00 |
| Aluguel do escritório | 15.000,00 | 9,25% | 1.387,50 |
| Serviços de criação (outsourcing) | 50.000,00 | 9,25% | 4.625,00 |
| Energia elétrica e internet | 5.000,00 | 9,25% | 462,50 |
Cálculo do PIS+COFINS a pagar:
Débito total sobre receitas: R$ 46.250,00
Créditos totais: R$ 18.500,00 + R$ 7.400,00 + R$ 1.387,50 + R$ 4.625,00 + R$ 462,50 = R$ 32.375,00
Valor devido = R$ 46.250,00 - R$ 32.375,00 = R$ 13.875,00.
Se a agência estivesse no cumulativo, pagaria 3,65% sobre a receita (R$ 18.250,00) sem créditos, resultando em maior carga tributária neste caso. O creditamento reduziu a carga em mais de 50%. Use nosso simulador para testar diferentes cenários.
Tratamento de Despesas sem Crédito
Algumas despesas comuns em agências não geram crédito de PIS/COFINS, como:
- Despesas com alimentação, exceto quando fornecida diretamente ao trabalhador (vale-refeição não gera crédito).
- Multas e juros por atraso.
- Brindes e presentes a clientes (sem relação direta com a prestação).
- Despesas com veículos leves (salvo exceções como veículos para transporte de material publicitário).
A IN RFB 2.121/2022, art. 170, veda o crédito sobre gastos com bens não utilizados como insumo. A jurisprudência do STJ (Tema 779) mitiga essa vedação, mas o fisco ainda pode autuar. É recomendável manter controles detalhados e pareceres técnicos.
Obrigações Acessórias e Documentação
Para usufruir dos créditos, a agência deve manter registros eletrônicos, como EFD-Contribuições, e escriturar todas as notas fiscais de aquisição. O prazo de homologação é de 5 anos. A não comprovação pode resultar em glosa de créditos e multas de até 225%.
A EC 132/2023 estabeleceu a reforma tributária, mas suas regras de transição para o PIS/COFINS foram detalhadas na LC 214/2025. Acompanhe as mudanças pelo dashboard.
FAQ - Perguntas Frequentes
Qual a alíquota de PIS/COFINS para agências de publicidade em 2026?
No regime não cumulativo, a alíquota é 1,65% de PIS e 7,6% de COFINS (total 9,25%). No cumulativo, é 0,65% de PIS e 3% de COFINS (total 3,65%). Além disso, a partir de 2026, a LC 214/2025 estabeleceu teste de CBS (0,9%) e IBS (0,1%), mas sem substituir o PIS/COFINS até 2033.
Como saber se uma despesa gera crédito de PIS/COFINS?
O critério é o do STJ (Tema 779): essencialidade e relevância para a atividade. A despesa deve ser indispensável ou importante para a prestação do serviço publicitário. A IN RFB 2.121/2022 lista os créditos permitidos, mas a jurisprudência amplia esse conceito.
O que a IN RFB 2.121/2022 diz sobre créditos de mídia?
A IN 2.121/2022, art. 168, inciso I, permite crédito sobre bens adquiridos para revenda ou utilizados na prestação de serviços, o que inclui a compra de espaços de mídia (se a agência atua como intermediária ou produz o serviço). É necessário que haja nota fiscal e vinculação ao serviço.
Qual o impacto do regime não cumulativo no fluxo de caixa da agência?
Se a agência tiver elevados gastos com insumos (acima de 60% da receita), o regime não cumulativo reduz o valor a pagar em relação ao cumulativo. Por outro lado, exige mais controles fiscais. A diferença pode chegar a 5% ou mais da receita, conforme exemplo acima.
Como a reforma tributária (EC 132/2023) afeta o PIS/COFINS das agências?
A EC 132/2023 prevê a substituição do PIS/COFINS por CBS e IBS a partir de 2033 (regime pleno). Em 2026, há fase de testes com alíquotas reduzidas. As regras de creditamento atuais seguem válidas, mas agências devem se preparar para a apuração dupla e simular o novo regime.
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Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
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