PIS/COFINS no Setor de Corretoras de seguros: Créditos, Insumos e Regime Tributário em 2026
Guia completo sobre PIS/COFINS para corretoras de seguros em 2026: créditos no regime não cumulativo, insumos permitidos, STJ, IN RFB 2.121/2022 e transição para CBS/IBS.
- Valor de referência R$ 500.000,00
- Valor de referência R$ 200.000,00
- Vigência/referência 2026
- Vigência/referência 2033
Resposta Rápida: Em 2026, corretoras de seguros sujeitas ao regime não cumulativo de PIS/COFINS (1,65% + 7,6%) podem creditar-se de despesas como comissões a corretores, aluguel, energia elétrica e telecomunicações, desde que essenciais à atividade. O regime cumulativo (0,65% + 3%) não gera créditos. A transição para CBS (0,9%) e IBS (0,1%) inicia em 2026, com alíquota plena de 26,5% a partir de 2033.
Regime Cumulativo vs Não Cumulativo
As corretoras de seguros podem optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido ou lucro real. No lucro presumido, a tributação de PIS/COFINS é cumulativa, com alíquotas de 0,65% e 3% respectivamente, sem direito a créditos. Já no lucro real, o regime é não cumulativo, com alíquotas de 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS), permitindo o desconto de créditos sobre insumos essenciais. A escolha do regime impacta diretamente a carga tributária: enquanto o cumulativo é mais simples, o não cumulativo pode reduzir o imposto devido se houver volume significativo de despesas creditáveis.
Insumos que Geram Crédito de PIS/COFINS
No regime não cumulativo, a legislação (Lei 10.637/2002 e Lei 10.833/2003) define como insumo todo bem ou serviço utilizado na produção de bens ou prestação de serviços. Para corretoras de seguros, são considerados insumos:
- Comissões pagas a corretores autônomos – despesa operacional necessário para a intermediação de seguros.
- Aluguel de imóveis – utilizado para atendimento ao cliente e administração.
- Energia elétrica e telecomunicações – necessários para a operação do negócio.
- Serviços de publicidade e propaganda – desde que vinculados à captação de clientes.
- Serviços de tecnologia da informação – como softwares de gestão e plataformas de cotação.
- Materiais de escritório e limpeza – desde que consumidos diretamente na atividade.
Despesas como multas, juros e aquisição de bens do ativo imobilizado (salvo exceções) não geram crédito. Consulte nosso simulador para verificar a elegibilidade de cada despesa.
STJ e IN RFB 2.121/2022: Definição de Insumo
O Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.221.170 (Tema 779), consolidou o conceito de insumo com base nos critérios de essencialidade e relevância. Ou seja, o bem ou serviço deve ser indispensável ou importante para a atividade do contribuinte. A IN RFB 2.121/2022 regulamenta o creditamento, detalhando quais despesas são admitidas. Para corretoras, a interpretação é ampla: comissões, aluguéis e utilidades são geralmente aceitos, desde que comprovada a vinculação com a receita tributada. Veja também nosso artigo sobre créditos de PIS/COFINS na indústria e serviços advocatícios para comparar setores.
| Despesa | Gera Crédito? | Base Legal |
|---|---|---|
| Comissões a corretores | Sim | IN RFB 2.121/2022, art. 172 |
| Aluguel de imóveis | Sim | Lei 10.833/2003, art. 3º, III |
| Energia elétrica | Sim | Lei 10.833/2003, art. 3º, IV |
| Telecomunicações | Sim | IN RFB 2.121/2022, art. 176 |
| Publicidade | Sim | STJ Tema 779 |
| Multas contratuais | Não | Lei 10.833/2003, art. 3º, §2º |
Na prática: exemplo numérico
Considere uma corretora de seguros no lucro real, com receita bruta mensal de R$ 500.000,00. As despesas creditáveis do mês são:
- Comissões pagas: R$ 200.000,00
- Aluguel: R$ 20.000,00
- Energia elétrica: R$ 5.000,00
- Telecomunicações: R$ 3.000,00
- Publicidade: R$ 10.000,00
Total de insumos: R$ 238.000,00.
Cálculo dos créditos:
- PIS (1,65%): R$ 238.000,00 × 1,65% = R$ 3.927,00
- COFINS (7,6%): R$ 238.000,00 × 7,6% = R$ 18.088,00
- Total de créditos: R$ 22.015,00
Débitos sobre a receita:
- PIS: R$ 500.000,00 × 1,65% = R$ 8.250,00
- COFINS: R$ 500.000,00 × 7,6% = R$ 38.000,00
- Total de débitos: R$ 46.250,00
Valor a recolher: R$ 46.250,00 – R$ 22.015,00 = R$ 24.235,00.
Se a corretora estivesse no regime cumulativo, pagaria 0,65% + 3% = 3,65% sobre R$ 500.000,00 = R$ 18.250,00, sem créditos. A diferença mostra a importância de avaliar o regime mais vantajoso. Para simular seu caso, use nosso dashboard.
Transição para CBS/IBS em 2026
A Emenda Constitucional EC 132/2023 instituiu a reforma tributária, substituindo PIS/COFINS por CBS (federal) e IBS (estadual/municipal). A Lei Complementar LC 214/2025 definiu as alíquotas de teste para 2026: CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, totalizando 1,0% sobre operações. Esse percentual é significativamente menor que as alíquotas atuais de PIS/COFINS não cumulativo (9,25%). Contudo, o regime pleno, com alíquota de 26,5%, só entrará em vigor a partir de 2033. Durante o período de transição, as corretoras devem se preparar para a nova sistemática de créditos amplos e não cumulatividade plena. A definição de insumo será mais amplo, permitindo crédito sobre praticamente todas as despesas operacionais.
FAQ - Perguntas Frequentes
Qual o regime tributário de PIS/COFINS para corretoras de seguros em 2026?
Em 2026, as corretoras podem optar pelo lucro presumido (cumulativo) ou lucro real (não cumulativo). Além disso, inicia-se a transição para CBS/IBS, com alíquotas de teste de 0,9% e 0,1%. A escolha depende do perfil de despesas e da receita.
Como calcular os créditos de PIS/COFINS no setor de seguros?
Identifique todas as despesas operacionais essenciais (comissões, aluguel, utilidades) e aplique as alíquotas de 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS) sobre o valor total. O crédito é deduzido dos débitos apurados sobre a receita bruta.
O que são insumos para corretoras de seguros?
São bens e serviços indispensáveis ou relevantes para a prestação do serviço de intermediação de seguros, conforme o critério de essencialidade e relevância do STJ (Tema 779). Exemplos: comissões, aluguel, energia, telecomunicações e publicidade.
Quais despesas não geram crédito de PIS/COFINS?
Despesas como multas, juros, aquisição de bens do ativo imobilizado (salvo exceções), brindes e doações não geram crédito. Também não são creditáveis despesas com veículos de uso misto, salvo comprovação de uso exclusivo na atividade.
Como a reforma tributária (EC 132/2023) afeta o PIS/COFINS das corretoras?
A reforma substitui PIS/COFINS por CBS e IBS a partir de 2026, com alíquotas iniciais baixas (1,0% somados) e crédito amplo sobre todas as despesas. O regime pleno de 26,5% valerá apenas a partir de 2033, exigindo planejamento tributário.
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Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
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