PIS/COFINS no Setor de Bandeiras de cartão e adquirentes: Créditos, Insumos e Regime Tributário em 2026
Entenda o creditamento de PIS/COFINS no setor de bandeiras e adquirentes: insumos permitidos, regimes cumulativo e não cumulativo, alíquotas, IN RFB 2.121/2022, Tema 69 do STJ e exemplo numérico.
- Valor de referência R$ 10
- Valor de referência R$ 101.750
- Vigência/referência 2026
- Vigência/referência 2025
Resposta Rápida: Bandeiras e adquirentes podem creditar PIS/COFINS não cumulativos (1,65%+7,6%) sobre insumos como software, data center e comissões. O regime tributário em 2026 testa CBS 0,9% e IBS 0,1% (LC 214/2025), mas o regime pleno de 26,5% vale a partir de 2033. A IN RFB 2.121/2022 e o Tema 69 do STJ orientam o creditamento.
Contexto Tributário do Setor de Bandeiras e Adquirentes
As bandeiras de cartão (Visa, Mastercard, Elo) e as adquirentes (Cielo, Rede, Stone) atuam na intermediação de pagamentos, prestando serviços de processamento, liquidação e autorização de transações. Essas empresas, em regra, são tributadas pelo regime não cumulativo de PIS/COFINS, com alíquotas de 1,65% e 7,6%, respectivamente, sobre a receita bruta. O regime cumulativo (0,65% + 3%) aplica-se apenas a algumas receitas financeiras específicas, conforme a Lei 10.833/2003.
Em 2026, a Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) introduz um período de teste com a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) à alíquota de 0,9% e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) a 0,1%, conforme arts. 346 e 343 da LC 214/2025. Esse teste não substitui o PIS/COFINS atual, mas serve como piloto para o novo sistema. O regime pleno, com alíquota total de 26,5%, está previsto para vigorar a partir de 2033.
A Instrução Normativa RFB 2.121/2022 consolida as regras de creditamento, e o STJ, no REsp 1.221.170 (Tema 69), definiu o conceito de insumo como essencialidade e relevância para a atividade. Para o setor de pagamentos, isso inclui despesas operacionais diretamente ligadas ao processamento de transações.
Créditos de PIS/COFINS: Insumos Permitidos
No regime não cumulativo, as bandeiras e adquirentes podem descontar créditos sobre insumos adquiridos de pessoas jurídicas sujeitas ao mesmo regime. A tabela abaixo lista os principais insumos e sua base legal:
| Despesa/Insumo | Base Legal | Gera Crédito? |
|---|---|---|
| Licenciamento de software de processamento | IN RFB 2.121/2022, art. 171 | Sim |
| Serviços de data center e nuvem | IN RFB 2.121/2022, art. 172 | Sim |
| Comissões pagas a subadquirentes | Lei 10.833/2003, art. 3º, II | Sim |
| Manutenção de terminais POS | IN RFB 2.121/2022, art. 173 | Sim |
| Serviços de segurança cibernética | STJ Tema 69 (essencialidade) | Sim |
| Despesas administrativas (aluguel, energia) | IN RFB 2.121/2022, art. 174 | Não (exceto se essencial) |
O STJ, no Tema 69, firmou que o crédito depende da essencialidade ou relevância do bem ou serviço para a atividade econômica. Para adquirentes, softwares de roteamento e antifraude são considerados insumos, conforme jurisprudência consolidada.
Regime Cumulativo vs Não Cumulativo e Alíquotas Específicas
O regime não cumulativo é a regra para a maioria das receitas de bandeiras e adquirentes. A alíquota combinada é de 9,25% (1,65% PIS + 7,6% COFINS). Já o regime cumulativo (0,65% + 3%) incide sobre receitas financeiras, como juros de atraso, e sobre operações de empresas optantes pelo lucro presumido em algumas situações.
Não há monofasia específica para o setor de pagamentos, diferentemente de setores como combustíveis ou medicamentos. Contudo, a Reforma Tributária prevê que, a partir de 2033, o novo sistema (CBS+IBS) terá alíquota única de 26,5% para todos os setores, sem distinção entre cumulativo e não cumulativo. Em 2026, o teste com CBS 0,9% e IBS 0,1% permite que as empresas simulem o novo modelo, mas sem efeitos legais sobre o PIS/COFINS atual.
Na prática: exemplo numérico
Considere uma adquirente com receita bruta de R$ 10 milhões no mês. Ela apura créditos sobre os seguintes insumos:
| Insumo | Valor (R$) | Crédito PIS (1,65%) | Crédito COFINS (7,6%) |
|---|---|---|---|
| Licenciamento de software | 500.000 | 8.250 | 38.000 |
| Serviços de data center | 300.000 | 4.950 | 22.800 |
| Comissões a subadquirentes | 200.000 | 3.300 | 15.200 |
| Manutenção de POS | 100.000 | 1.650 | 7.600 |
| Total | 1.100.000 | 18.150 | 83.600 |
O crédito total de PIS/COFINS no mês é de R$ 101.750 (18.150 + 83.600). Esse valor abate o débito de 9,25% sobre a receita (R$ 925.000), resultando em um recolhimento líquido de R$ 823.250. O simulador disponível em nosso site permite calcular cenários personalizados. Para acompanhar a evolução dos créditos, use o dashboard.
FAQ - Perguntas Frequentes
Qual a alíquota de PIS/COFINS para adquirentes em 2026?
Em 2026, as alíquotas do regime não cumulativo permanecem 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS) para a maioria das receitas. O teste da Reforma Tributária com CBS 0,9% e IBS 0,1% (LC 214/2025) é opcional e não substitui o recolhimento atual. O regime pleno de 26,5% valerá a partir de 2033.
Como calcular créditos de PIS/COFINS sobre insumos?
Os créditos são calculados aplicando as alíquotas de 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS) sobre o valor dos insumos adquiridos de pessoas jurídicas tributadas pelo não cumulativo. É necessário que o insumo seja essencial ou relevante para a atividade, conforme o Tema 69 do STJ e a IN RFB 2.121/2022.
O que é o regime monofásico e se aplica a bandeiras?
O regime monofásico concentra a tributação em uma única etapa da cadeia, comum em setores como combustíveis e medicamentos. Para bandeiras e adquirentes, não há monofasia; a tributação ocorre em cada prestação de serviço, com direito a crédito para o tomador.
Quais despesas com tecnologia geram crédito?
Despesas com licenciamento de software de processamento, serviços de nuvem, data center, segurança cibernética e manutenção de terminais POS geram crédito, desde que sejam essenciais à atividade de intermediação de pagamentos. A IN RFB 2.121/2022 e a jurisprudência do STJ (Tema 69) confirmam esse entendimento.
Como a Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) afeta o setor?
A EC 132/2023 institui o novo sistema CBS+IBS, e a LC 214/2025 regulamenta o teste em 2026 com alíquotas reduzidas (0,9%+0,1%). O setor de pagamentos será impactado pela unificação das contribuições e pelo fim do regime cumulativo, mas a transição completa ocorrerá apenas em 2033.
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Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
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