PIS/COFINS no Setor de Seguradoras e resseguradoras: Créditos, Insumos e Regime Tributário em 2026
Guia completo sobre créditos de PIS/COFINS para seguradoras e resseguradoras: insumos, regimes, alíquotas, jurisprudência do STJ, IN RFB 2.121/2022 e exemplo numérico.
- Valor de referência R$ 10.000.000,00
- Valor de referência R$ 1.500.000,00
- Vigência/referência 2026
- Vigência/referência 2033
Resposta Rápida: No regime não cumulativo, seguradoras e resseguradoras podem creditar PIS/COFINS sobre despesas com insumos diretos como comissões, resseguros cedidos, serviços de corretagem e custos operacionais, desde que atendam aos critérios de essencialidade e relevância. As alíquotas são 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS). Em 2026, a CBS de 0,9% e o IBS de 0,1% iniciam a transição, mas o regime pleno de 26,5% só em 2033.
Regime Cumulativo vs Não Cumulativo no Setor de Seguros
As seguradoras e resseguradoras, por serem pessoas jurídicas de seguros privados, enquadram-se no regime não cumulativo de PIS/COFINS, conforme as Leis 10.637/2002 e 10.833/2003. Nesse regime, a apuração é feita pelo método de débito e crédito, permitindo o abatimento de créditos calculados sobre despesas consideradas insumos. O regime cumulativo (alíquotas de 0,65% e 3%) é exceção, aplicável apenas a receitas específicas, como as decorrentes de operações de seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência, quando optado pela tributação com base no lucro presumido. A escolha pelo regime deve ser analisada caso a caso, considerando a estrutura de custos e a possibilidade de creditamento.
Insumos que Geram Créditos de PIS/COFINS para Seguradoras
De acordo com a IN RFB 2.121/2022 e a jurisprudência do STJ (REsp 1.221.170/PR – Tema 779), consideram-se insumos os bens e serviços essenciais e relevantes para a atividade de seguros. Para seguradoras e resseguradoras, os principais itens que geram crédito são:
- Comissões de corretagem pagas a corretores de seguros – despesa diretamente vinculada à captação de prêmios.
- Prêmios de resseguro cedido – valor pago a resseguradoras para transferência de risco.
- Despesas com sinistros – reembolsos e indenizações pagos a segurados, quando caracterizados como insumo na prestação do serviço.
- Serviços de assistência técnica (por exemplo, assistência 24 horas, guincho) – desde que contratados como parte da apólice.
- Aluguéis de imóveis utilizados nas operações administrativas e comerciais.
- Serviços de processamento de dados e tecnologia da informação – sistemas de gestão de apólices, sinistros e relacionamento com clientes.
- Despesas com publicidade e propaganda – quando vinculadas à captação de negócios, desde que não sejam de mera divulgação institucional.
- Serviços jurídicos e de consultoria – essenciais para a regulação de sinistros e conformidade regulatória.
É necessário que cada despesa seja analisada sob os critérios de essencialidade (indispensável para a atividade) e relevância (importância para o resultado), conforme consolidado pelo STJ. O uso do simulador pode auxiliar na identificação de créditos potenciais.
Alíquotas Específicas e Monofasia no Setor
Não há regime monofásico específico para o setor de seguros; a tributação ocorre sobre a receita bruta da seguradora. As alíquotas do regime não cumulativo são de 1,65% para o PIS e 7,6% para a COFINS. Para o resseguro cedido, a seguradora pode creditar o valor pago, e a resseguradora, por sua vez, tributa sua receita. A partir de 2026, com a reforma tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025), o PIS/COFINS será substituído pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Em 2026, vigoram alíquotas de teste: CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, conforme arts. 346 e 343 da LC 214/2025. O regime pleno, com alíquota total de 26,5%, ocorrerá a partir de 2033. Durante o período de transição, as regras de creditamento serão adaptadas, mas a lógica de insumos essenciais e relevantes permanece.
Jurisprudência Relevante: STJ REsp 1.221.170/PR (Tema 779)
O STJ, no julgamento do REsp 1.221.170/PR (Tema 779), firmou a tese de que o conceito de insumo para fins de creditamento de PIS/COFINS não cumulativo deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade e relevância, considerando a atividade econômica do contribuinte. Para seguradoras, isso significa que despesas como comissões, resseguros e serviços de assistência são insumos, pois integram o processo de prestação do serviço de seguro. A decisão afastou a interpretação restritiva da Receita Federal, que equiparava insumo a matéria-prima. Esse entendimento é aplicável a todos os setores, inclusive ao de resseguros, e deve ser observado na apuração de créditos. Acompanhe as atualizações no dashboard para monitorar decisões recentes.
IN RFB 2.121/2022 e a Apuração de Créditos
A Instrução Normativa RFB 2.121/2022 consolidou as regras de apuração do PIS/COFINS não cumulativo. Para seguradoras, destacam-se os arts. 170 a 180, que tratam dos insumos. A IN estabelece que são considerados insumos os bens e serviços utilizados como elemento direto na prestação do serviço de seguros, incluindo despesas com corretagem, resseguro, sinistros e assistência. A norma exige que o contribuinte mantenha documentação comprobatória das despesas e a demonstração da essencialidade. A partir de 2026, a IN será gradualmente substituída por regulamentações da CBS e do IBS, mas continua sendo referência para o período atual. Para aprofundamento, veja os artigos PIS/COFINS na indústria: creditamento de insumos no não cumulativo 2026 e PIS/COFINS em serviços advocatícios: créditos no regime não cumulativo 2026.
Na prática: exemplo numérico
Considere uma seguradora com receita de prêmios de R$ 10.000.000,00 no mês de janeiro de 2026. As despesas que geram crédito de PIS/COFINS são:
- Comissões de corretagem: R$ 1.500.000,00
- Prêmios de resseguro cedido: R$ 2.000.000,00
- Aluguel de escritórios: R$ 200.000,00
- Serviços de TI: R$ 300.000,00
- Total de despesas creditáveis: R$ 4.000.000,00
O cálculo dos créditos e do valor a recolher é demonstrado na tabela abaixo:
| Item | Valor (R$) | Alíquota | Valor (R$) |
|---|---|---|---|
| Débito PIS (receita) | 10.000.000,00 | 1,65% | 165.000,00 |
| Débito COFINS (receita) | 10.000.000,00 | 7,6% | 760.000,00 |
| Crédito PIS (insumos) | 4.000.000,00 | 1,65% | 66.000,00 |
| Crédito COFINS (insumos) | 4.000.000,00 | 7,6% | 304.000,00 |
| Total débito | 925.000,00 | ||
| Total crédito | 370.000,00 | ||
| Valor a recolher | 555.000,00 |
Nesse exemplo, a seguradora reduz sua carga tributária em R$ 370.000,00 graças ao creditamento. A correta identificação dos insumos é necessário para maximizar os créditos. Utilize o simulador para testar diferentes cenários.
FAQ - Perguntas Frequentes
Qual a diferença entre regime cumulativo e não cumulativo para seguradoras?
No regime cumulativo, as alíquotas são de 0,65% (PIS) e 3% (COFINS), sem direito a créditos. Já no não cumulativo, as alíquotas são de 1,65% e 7,6%, permitindo o abatimento de créditos sobre insumos. A maioria das seguradoras está no regime não cumulativo, salvo exceções como receitas de seguros de vida com cláusula de sobrevivência.
Como calcular os créditos de PIS/COFINS sobre insumos?
Multiplique o valor da despesa considerada insumo pelas alíquotas de 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS). O total de créditos é a soma desses valores. É necessário que a despesa seja essencial e relevante para a atividade de seguros, conforme o STJ.
O que são insumos para seguradoras segundo o STJ?
São bens e serviços indispensáveis ou importantes para a prestação do serviço de seguro, como comissões, resseguros, sinistros, aluguéis e serviços de TI. O STJ, no Tema 779, definiu que o conceito de insumo deve ser amplo, baseado na essencialidade e relevância.
Quais as alíquotas aplicáveis em 2026 com a reforma tributária?
Em 2026, vigoram alíquotas de teste da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%), conforme a LC 214/2025. O PIS/COFINS ainda existirá, mas será gradualmente substituído. O regime pleno, com alíquota total de 26,5%, está previsto para 2033.
Como a IN RFB 2.121/2022 impacta a apuração de créditos?
A IN consolida as regras de creditamento, definindo quais despesas são consideradas insumos. Ela exige documentação e demonstração da essencialidade. Seguradoras devem seguir seus arts. 170 a 180 para apurar créditos corretamente.
Para mais informações, consulte os artigos PIS/COFINS na indústria: creditamento de insumos no não cumulativo 2026 e PIS/COFINS em serviços advocatícios: créditos no regime não cumulativo 2026. Acesse também os links oficiais: EC 132/2023 e LC 214/2025. Experimente nossos planos ou faça um teste grátis com 50 notas.
Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
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