PIS/COFINS no Setor de Promotores de eventos e casas de shows: Créditos, Insumos e Regime Tributário em 2026
Saiba como o setor de eventos e casas de shows pode aproveitar créditos de PIS/COFINS no regime não cumulativo, com base na legislação vigente, IN RFB 2.121/2022 e exemplos práticos para 2026.
- Prazo de 5 anos
- Valor de referência R$ 78
- Valor de referência R$ 500.000,00
- Vigência/referência 2022
- Vigência/referência 2026
Resposta Rápida: No regime não cumulativo, promotores de eventos e casas de shows podem apurar créditos de PIS/COFINS (1,65% e 7,6%) sobre despesas com aluguel de espaços, divulgação, segurança, limpeza, energia elétrica, entre outras, desde que sejam consideradas insumos conforme a IN RFB 2.121/2022. O regime cumulativo (3,65% no total) não gera créditos. Em 2026, a reforma tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) começa a ser testada com CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, mas o regime pleno de 26,5% só será aplicado a partir de 2033.
1. Regime Tributário Aplicável em 2026
O setor de eventos e casas de shows pode optar por dois regimes de tributação de PIS/COFINS: o cumulativo e o não cumulativo. No regime cumulativo, as alíquotas são de 0,65% para PIS e 3% para COFINS, totalizando 3,65%, sem direito a créditos. Já no não cumulativo, as alíquotas são de 1,65% para PIS e 7,6% para COFINS, totalizando 9,25%, com direito a créditos sobre despesas consideradas insumos.
A escolha do regime é obrigatória para empresas que faturam acima de R$ 78 milhões por ano, mas facultativa para as demais. Para o setor de eventos, a análise do que é insumo é necessário para reduzir a carga tributária. A IN RFB 2.121/2022, que consolidou as normas de PIS/COFINS, define insumo como todo bem ou serviço que seja utilizado na produção de bens ou na prestação de serviços, desde que não esteja incluído no ativo imobilizado e que sua utilização seja essencial ou relevante para a atividade.
No caso de casas de shows e promotores, a atividade principal é a realização de eventos, o que envolve uma série de despesas diretas e indiretas. A correta identificação dos insumos pode gerar créditos significativos, reduzindo o impacto tributário sobre o faturamento.
2. Insumos que Geram Créditos de PIS/COFINS
Com base na IN RFB 2.121/2022 e na jurisprudência do STJ, os principais insumos que geram créditos para o setor são:
- Aluguel de espaços e equipamentos: locação de palco, som, iluminação, geradores, telões, tendas, cadeiras, entre outros, desde que utilizados na realização do evento.
- Mão de obra terceirizada: contratação de seguranças, brigadistas, recepcionistas, técnicos de som e iluminação, montadores, equipe de limpeza e outros profissionais que atuam diretamente no evento.
- Divulgação e marketing: gastos com anúncios em mídia impressa, digital, rádio, TV, painéis, assessoria de imprensa, impressão de materiais promocionais, criação de sites, gestão de redes sociais, entre outros.
- Energia elétrica: consumo de energia elétrica utilizado diretamente na realização do evento, desde que não seja de uso residencial e que esteja devidamente comprovado.
- Serviços de alimentação: contratação de empresas para fornecimento de alimentação para equipe e artistas, desde que essenciais para a realização do evento.
- Transporte e logística: despesas com transporte de equipamentos, cenários, artistas e equipe, bem como com frete e logística de materiais.
- Seguros e tributos: prêmios de seguros de responsabilidade civil, incêndio, roubo, entre outros, bem como taxas e contribuições incidentes sobre a atividade.
- Serviços de contabilidade e advocacia: despesas com consultoria contábil, tributária e jurídica, desde que relacionados à atividade fim.
É importante destacar que a lista acima é exemplificativa. Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando a natureza da despesa e sua relação com a atividade do contribuinte. A não cumulatividade do PIS/COFINS exige que o contribuinte comprove a efetiva utilização do insumo na prestação do serviço ou na produção do evento.
3. Regime Cumulativo vs. Não Cumulativo
No regime cumulativo, as empresas não têm direito a créditos e a alíquota é menor (3,65% no total). No entanto, para o setor de eventos, a maioria das empresas opta pelo não cumulativo, pois as despesas com insumos são relevantes e geram créditos que reduzem a carga efetiva.
No não cumulativo, a empresa precisa calcular o PIS e a COFINS com base na receita bruta, deduzindo os créditos permitidos. A sistemática é mais complexa, mas pode ser mais vantajosa para empresas com margens de lucro menores e com alto volume de despesas dedutíveis.
É importante ressaltar que a escolha do regime deve ser feita com base em projeções de faturamento e despesas. Em 2026, com a implementação da reforma tributária, as empresas precisarão acompanhar as novas regras de CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que substituirão gradualmente o PIS/COFINS e o ICMS/ISS. No entanto, até 2033, o regime pleno de 26,5% não será aplicado, sendo apenas testado com alíquotas reduzidas de 0,9% e 0,1%.
4. Alíquotas Específicas e Monofasia
O setor de eventos não possui alíquotas específicas ou monofasia, como ocorre com alguns setores (ex.: combustíveis, medicamentos, etc.). Portanto, aplicam-se as alíquotas gerais do PIS/COFINS, conforme o regime adotado.
No entanto, é importante destacar que a EC 132/2023 e a LC 214/2025 introduziram mudanças na forma de tributação de bens e serviços, com a criação da CBS e do IBS. Em 2026, as alíquotas de teste serão de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS, mas essas alíquotas não afetarão diretamente o cálculo do PIS/COFINS, que permanece vigente até a transição completa.
A monofasia, quando aplicável, implica a incidência de uma única alíquota sobre toda a cadeia, sem direito a créditos. No caso de eventos, não há monofasia, o que permite o aproveitamento de créditos em todas as etapas.
5. STJ e a Definição de Insumos
O STJ, no julgamento do REsp 1.221.170/PR (Tema 779), definiu que o conceito de insumo para fins de PIS/COFINS deve ser interpretado com base nos critérios de essencialidade e relevância. Ou seja, são insumos as despesas que são necessárias para a atividade fim da empresa, mesmo que não estejam diretamente ligadas à produção.
Esse entendimento é favorável ao setor de eventos, pois muitas despesas indiretas, como divulgação e segurança, podem ser consideradas essenciais para a realização de um evento. No entanto, a Receita Federal tem adotado interpretação mais restritiva, o que gera discussões administrativas e judiciais.
Em 2026, com a vigência da IN RFB 2.121/2022, a Receita Federal consolidou o entendimento de que o insumo deve ser aplicado direta ou indiretamente na produção, e que a essencialidade ou relevância deve ser comprovada pelo contribuinte. Por isso, é necessário manter documentação detalhada das despesas e de sua relação com a atividade.
6. IN RFB 2.121/2022 e a Comprovação de Créditos
A IN RFB 2.121/2022 trouxe regras claras sobre a comprovação de créditos de PIS/COFINS. Entre as principais obrigações, destacam-se:
- Manter em boa guarda os documentos fiscais que comprovem a aquisição de insumos;
- Registrar as operações no livro fiscal eletrônico, conforme o SPED;
- Comprovar a efetiva utilização dos insumos na atividade;
- Reconhecer os créditos com base na data da aquisição, respeitando o período de apuração.
Além disso, a IN estabelece que os créditos não aproveitados em um período podem ser acumulados para os períodos seguintes, desde que respeitadas as regras de prescrição (5 anos).
Para o setor de eventos, é necessário ter um controle rigoroso das despesas e dos documentos fiscais. A falta de comprovação pode levar à glosa de créditos em fiscalizações.
Na prática: exemplo numérico
Suponha que uma casa de shows tenha uma receita bruta mensal de R$ 500.000,00 no regime não cumulativo. As despesas com insumos no mesmo período somam R$ 200.000,00, incluindo aluguel de equipamentos, divulgação, segurança, energia elétrica e mão de obra terceirizada.
O cálculo do PIS e da COFINS seria:
- PIS sobre a receita: R$ 500.000,00 x 1,65% = R$ 8.250,00
- COFINS sobre a receita: R$ 500.000,00 x 7,6% = R$ 38.000,00
- Total devido: R$ 46.250,00
Agora, calculando os créditos sobre as despesas com insumos:
- PIS crédito: R$ 200.000,00 x 1,65% = R$ 3.300,00
- COFINS crédito: R$ 200.000,00 x 7,6% = R$ 15.200,00
- Total de créditos: R$ 18.500,00
Portanto, o valor a pagar seria:
- PIS: R$ 8.250,00 - R$ 3.300,00 = R$ 4.950,00
- COFINS: R$ 38.000,00 - R$ 15.200,00 = R$ 22.800,00
- Total a pagar: R$ 27.750,00
Nesse exemplo, os créditos reduziram o valor devido em 40%. Para maior precisão, utilize o simulador e acompanhe as variações no dashboard.
7. Tabela de Alíquotas e Créditos
| Regime | PIS | COFINS | Total | Créditos |
|---|---|---|---|---|
| Cumulativo | 0,65% | 3% | 3,65% | Não |
| Não cumulativo | 1,65% | 7,6% | 9,25% | Sim |
| Teste 2026 (CBS+IBS) | 0,9% | 0,1% | 1,0% | Sim (limitado) |
| Regime pleno (2033) | — | — | 26,5% | Sim (integral) |
É importante lembrar que a tabela acima é simplificada. Em 2026, a CBS e o IBS não substituem integralmente o PIS/COFINS, eles apenas estão em fase de teste. A transição será gradual até 2033, quando o regime pleno será implementado.
8. Aspectos Práticos e Riscos
Para aproveitar os créditos de forma segura, as empresas do setor devem:
- Manter um sistema de controle de despesas e receitas;
- Revisar periodicamente as despesas para identificar novos insumos;
- Consultar um especialista em tributação;
- Utilizar ferramentas de gestão, como o dashboard, para monitorar os créditos.
Os riscos de uma interpretação equivocada incluem multas e juros sobre valores não recolhidos. Por isso, é recomendável que a empresa adote uma postura preventiva, com documentação completa e análise criteriosa de cada despesa.
9. Impacto da Reforma Tributária
A EC 132/2023 e a LC 214/2025 estão implementando a reforma tributária no Brasil. Em 2026, as empresas devem se preparar para as novas contribuições, que terão alíquotas de teste de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS. Essas alíquotas são reduzidas e não geram impacto significativo no caixa, mas é necessário que as empresas se adaptem às novas obrigações acessórias.
No setor de eventos, a reforma pode trazer simplificações, mas também pode exigir ajustes na precificação e na gestão de créditos. A recomendação é que as empresas acompanhem as mudanças e busquem orientação profissional para migrar gradualmente para o novo sistema.
10. Conclusão e Próximos Passos
O aproveitamento de créditos de PIS/COFINS é uma ferramenta importante para reduzir a carga tributária de promotores de eventos e casas de shows. Com base na IN RFB 2.121/2022 e na jurisprudência do STJ, é possível obter créditos sobre uma ampla gama de despesas, desde que comprovadas como essenciais ou relevantes.
Para 2026, é necessário que as empresas estejam atentas às mudanças trazidas pela reforma tributária, mas sem descuidar das obrigações atuais. A utilização de ferramentas como o simulador e o dashboard pode facilitar o controle e a tomada de decisões.
Para aprofundar, veja também os artigos sobre créditos de PIS/COFINS na indústria e créditos em serviços advocatícios.
FAQ - Perguntas Frequentes
Qual é a diferença entre os regimes cumulativo e não cumulativo de PIS/COFINS?
No regime cumulativo, as alíquotas são menores (0,65% e 3%) e não há direito a créditos. No não cumulativo, as alíquotas são maiores (1,65% e 7,6%), mas a empresa pode se creditar de despesas consideradas insumos, o que pode reduzir o valor efetivamente pago.
Como identificar se uma despesa é considerada insumo para gerar crédito de PIS/COFINS?
Segundo a IN RFB 2.121/2022 e o STJ, insumo é todo bem ou serviço essencial ou relevante para a atividade da empresa. No setor de eventos, despesas com aluguel de equipamentos, divulgação, segurança e energia elétrica são exemplos comuns.
O que é a monofasia e ela se aplica ao setor de eventos?
A monofasia é a incidência de uma única alíquota em toda a cadeia, sem direito a créditos. No setor de eventos, não há previsão de monofasia, ou seja, aplicam-se as alíquotas gerais e é possível aproveitar créditos.
Como a reforma tributária afeta o PIS/COFINS em 2026?
Em 2026, a reforma tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) introduzirá a CBS (0,9%) e o IBS (0,1%) em fase de teste. Essas alíquotas são reduzidas e não afetam o cálculo do PIS/COFINS, que permanece vigente até 2033, quando o regime pleno de 26,5% será implementado.
Quais documentos são necessários para comprovar os créditos de PIS/COFINS?
É necessário manter notas fiscais de aquisição de insumos, contratos de prestação de serviços, comprovantes de pagamento e registros contábeis. A documentação deve ser organizada e arquivada por pelo menos 5 anos, conforme a legislação.
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Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
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