PIS/COFINS no Setor de Agroindústria de suínos e aves: Créditos, Insumos e Regime Tributário em 2026
Guia técnico sobre PIS/COFINS na agroindústria de suínos e aves: créditos de insumos, regime cumulativo vs não cumulativo, alíquotas, REsp 1.221.170/PR, IN RFB 2.
- Valor de referência R$ 500.000,00
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- Vigência/referência 2026
- Vigência/referência 2022
Resposta Rápida: Na agroindústria de suínos e aves em 2026, o regime não cumulativo de PIS/COFINS (1,65% + 7,6%) permite créditos sobre insumos como ração, medicamentos, embalagens, energia elétrica e aluguéis de imóveis, conforme IN RFB 2.121/2022 e REsp 1.221.170/PR. A alíquota de teste de IBS/CBS (0,9% + 0,1%) se aplica a partir de 2026, mas o regime pleno (26,5%) só em 2033.
Regime Tributário Aplicável ao Setor
A agroindústria de suínos e aves opera predominantemente sob o regime não cumulativo do PIS/COFINS, com alíquotas de 1,65% para PIS e 7,6% para COFINS. Contudo, o produtor rural pessoa física ou jurídica que fornece insumos (animais vivos) pode optar pelo regime cumulativo ou não cumulativo. A partir de 2026, com a LC 214/2025, entram em vigor as alíquotas-teste de IBS (0,1%) e CBS (0,9%), que substituem gradualmente o PIS/COFINS, mas o cálculo de créditos ainda segue a legislação atual até 2033.
Créditos de Insumos: O Que Gera Direito
O conceito de insumo para crédito de PIS/COFINS é definido pelo REsp 1.221.170/PR (STJ), que adota o critério da essencialidade ou relevância. Na agroindústria de suínos e aves, os principais insumos que geram crédito são:
- Ração e nutrição animal: milho, soja, farelos, premixes e aditivos, desde que essenciais ao processo produtivo.
- Medicamentos e vacinas: produtos veterinários aplicados na criação dos animais.
- Embalagens: materiais utilizados no acondicionamento da carne in natura ou processada (bandejas, filmes, caixas).
- Energia elétrica: consumida em granjas, frigoríficos e fábricas de ração.
- Aluguéis de imóveis: pagos a pessoas jurídicas, utilizados na atividade produtiva.
- Serviços de transporte: frete na aquisição de insumos e na distribuição de produtos acabados.
A EC 132/2023 e a LC 214/2025 preveem a transição para o IBS/CBS, mas o creditamento atual permanece válido. Consulte nosso simulador para calcular créditos automaticamente.
IN RFB 2.121/2022 e o Setor de Suínos e Aves
A Instrução Normativa RFB 2.121/2022 consolidou as regras do PIS/COFINS, detalhando os insumos que geram crédito no regime não cumulativo. Para a agroindústria, os itens listados no art. 172 incluem bens aplicados na produção (como ração e medicamentos) e serviços essenciais. A IN também trata da monofasia: a venda de carnes in natura (suína e de aves) não está sujeita à monofasia, pois há tributação integral sobre a receita. Já os produtores rurais integrados (que entregam animais à agroindústria) podem optar pelo crédito presumido de 50% sobre a receita (art. 8º da Lei 10.925/2004).
REsp 1.221.170/PR e o Critério da Essencialidade
O REsp 1.221.170/PR (Tema 779) é o leading case do STJ sobre o conceito de insumo para crédito de PIS/COFINS. O tribunal firmou que insumo é todo bem ou serviço essencial ou relevante ao processo produtivo, não se limitando ao conceito de matéria-prima da legislação do IPI. No setor de suínos e aves, isso permitiu o creditamento de despesas como energia elétrica e aluguéis, antes questionadas pela Receita Federal. A aplicação prática desse entendimento é necessário para evitar autuações.
Comparativo de Regimes: Cumulativo vs Não Cumulativo
| Característica | Regime Cumulativo | Regime Não Cumulativo |
|---|---|---|
| Alíquotas PIS/COFINS | 0,65% + 3% | 1,65% + 7,6% |
| Crédito sobre insumos | Não permite | Permite crédito amplo |
| Indicado para | Produtor rural PF/PJ optante pelo Simples ou lucro presumido | Agroindústria de grande porte no lucro real |
| Exemplo setor | Venda de suínos vivos por integrado | Frigorífico que industrializa e vende carne |
Para mais detalhes, veja nosso artigo sobre creditamento de insumos na indústria e serviços advocatícios no regime não cumulativo.
Na prática: exemplo numérico
Considere uma agroindústria de aves (frigorífico) no regime não cumulativo, com as seguintes despesas mensais em janeiro de 2026:
- Ração: R$ 500.000,00
- Medicamentos: R$ 50.000,00
- Embalagens: R$ 80.000,00
- Energia elétrica: R$ 30.000,00
- Aluguel de galpão industrial: R$ 40.000,00
- Frete de insumos: R$ 20.000,00
Total de despesas com crédito: R$ 720.000,00. Cálculo do crédito de PIS (1,65%): R$ 720.000,00 × 1,65% = R$ 11.880,00. Cálculo do crédito de COFINS (7,6%): R$ 720.000,00 × 7,6% = R$ 54.720,00. Crédito total mensal: R$ 66.600,00. Esse valor abate o débito de PIS/COFINS sobre a receita bruta de vendas (exemplo: R$ 1.500.000,00 × 9,25% = R$ 138.750,00), resultando em recolhimento líquido de R$ 72.150,00. Use nosso dashboard para simular cenários.
FAQ - Perguntas Frequentes
Qual a alíquota de PIS/COFINS para carne de frango em 2026?
A alíquota para venda de carne de frango no regime não cumulativo é de 1,65% para PIS e 7,6% para COFINS, totalizando 9,25%. Não há monofasia para carnes in natura. A partir de 2026, com a LC 214/2025, há a alíquota-teste de CBS (0,9%) e IBS (0,1%), mas o regime pleno (26,5%) só em 2033.
Como calcular o crédito de PIS/COFINS sobre ração animal?
O crédito é calculado aplicando as alíquotas de 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS) sobre o valor da ração adquirida de pessoa jurídica, desde que seja necessário ao processo produtivo. A ração deve estar devidamente documentada em nota fiscal e o crédito pode ser apropriado no mês da aquisição.
O que é o regime de monofasia no setor de suínos e aves?
Monofasia significa que a tributação do PIS/COFINS ocorre uma única vez na cadeia, geralmente na indústria. No setor de suínos e aves, não há monofasia para carnes in natura; a tributação é integral sobre a receita do vendedor. Já para alguns produtos industrializados (como embutidos), pode haver monofasia, mas é exceção.
Como a IN RFB 2.121/2022 afeta o crédito de insumos na agroindústria?
A IN RFB 2.121/2022 consolidou as regras de creditamento, exigindo que os insumos sejam aplicados diretamente na produção ou sejam essenciais ao processo. Ela lista itens como ração, medicamentos e embalagens como passíveis de crédito, mas exige comprovação documental. A IN também trata do crédito presumido para produtores integrados.
Qual a diferença entre regime cumulativo e não cumulativo para o produtor integrado?
No regime cumulativo (0,65% + 3%), o produtor integrado não tem direito a crédito de insumos, mas a alíquota é menor. No não cumulativo (1,65% + 7,6%), há amplo direito a crédito, o que é vantajoso para quem tem altos custos de insumos (ração, medicamentos). A escolha depende do perfil de despesas e do regime de apuração (lucro real ou presumido).
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Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
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