PIS/COFINS no Setor de Locadoras de veículos: Créditos, Insumos e Regime Tributário em 2026
Guia técnico sobre PIS/COFINS para locadoras de veículos: créditos de insumos, regime não cumulativo, alíquotas 2026, REsp 1.221.170, IN RFB 2.121/2022 e exemplo prático de cálculo.
- Valor de referência R$ 500.000,00
- Valor de referência R$ 80.000,00
- Vigência/referência 2026
- Vigência/referência 2033
Resposta Rápida: Locadoras de veículos podem creditar PIS/COFINS não cumulativos (1,65%+7,6%) sobre combustível, manutenção, seguros e depreciação de frota, desde que essenciais à locação. O regime cumulativo (0,65%+3%) aplica-se apenas a receitas de aluguel se optante pelo lucro presumido. Em 2026, alíquotas de CBS (0,9%) e IBS (0,1%) já valem para novos tributos, mas o regime atual permanece até 2033.
Regime Tributário Aplicável às Locadoras
As locadoras de veículos podem optar pelo lucro real (não cumulativo) ou lucro presumido (cumulativo). No regime não cumulativo, as alíquotas são de 1,65% para PIS e 7,6% para COFINS, permitindo créditos sobre despesas essenciais. No cumulativo, alíquotas de 0,65% e 3%, sem direito a crédito. A maioria das locadoras de grande porte adota o não cumulativo para reduzir a carga tributária.
Créditos de PIS/COFINS: Insumos e Despesas
Conforme a IN RFB 2.121/2022, são considerados insumos os bens e serviços aplicados diretamente na produção de receitas tributadas. Para locadoras, os principais créditos incluem:
- Combustível: abastecimento dos veículos para locação, desde que essencial à atividade.
- Manutenção e reparos: peças, serviços de oficina, pneus.
- Seguros: prêmios de seguro da frota.
- Depreciação: de veículos próprios utilizados na locação (direito a crédito sobre a quota mensal).
- Comissões de intermediários: como agências de viagem.
O STJ, no REsp 1.221.170/PR (Tema 779), firmou que insumo é todo item essencial ou relevante ao processo produtivo, adotando critério de essencialidade. Isso amplia o creditamento para despesas como licenciamento, IPVA e até mesmo aluguel de imóveis para garagem, desde que comprovada a necessidade.
Alíquotas Específicas e Monofasia
O setor de locadoras não possui monofasia própria. Entretanto, a LC 214/2025 institui a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) com alíquotas de 0,9% e 0,1% respectivamente a partir de 2026, mas apenas para operações interestaduais e internacionais, enquanto o regime pleno (26,5% somados) vigorará a partir de 2033. Para locadoras, a CBS/IBS substituirão gradualmente PIS/COFINS, mas até lá as regras atuais permanecem.
REsp e Jurisprudência Relevante
O Tema 779 do STJ é o principal precedente para locadoras, definindo que insumos não se limitam a matérias-primas, abrangendo itens como combustível e manutenção. A IN RFB 2.121/2022, em seus arts. 164 a 170, detalha os créditos permitidos para bens do ativo imobilizado, como veículos de frota.
Na prática: exemplo numérico
Considere uma locadora com receita mensal de aluguel de R$ 500.000,00 no regime não cumulativo. Despesas do mês:
- Combustível: R$ 80.000,00
- Manutenção: R$ 30.000,00
- Seguros: R$ 20.000,00
- Depreciação de veículos: R$ 50.000,00
- Comissões: R$ 15.000,00
Cálculo dos débitos: PIS = 500.000 x 1,65% = R$ 8.250,00; COFINS = 500.000 x 7,6% = R$ 38.000,00. Total débito = R$ 46.250,00.
Cálculo dos créditos: Sobre as despesas, aplicam-se as mesmas alíquotas (1,65% + 7,6%). Total de despesas = R$ 195.000,00. Crédito de PIS = 195.000 x 1,65% = R$ 3.217,50; COFINS = 195.000 x 7,6% = R$ 14.820,00. Total crédito = R$ 18.037,50.
Resultado líquido: PIS a pagar = 8.250 - 3.217,50 = R$ 5.032,50; COFINS a pagar = 38.000 - 14.820 = R$ 23.180,00. Economia de R$ 18.037,50 em créditos.
| Item | Valor (R$) | PIS (1,65%) | COFINS (7,6%) |
|---|---|---|---|
| Receita de aluguel | 500.000,00 | 8.250,00 | 38.000,00 |
| Combustível | 80.000,00 | 1.320,00 | 6.080,00 |
| Manutenção | 30.000,00 | 495,00 | 2.280,00 |
| Seguros | 20.000,00 | 330,00 | 1.520,00 |
| Depreciação | 50.000,00 | 825,00 | 3.800,00 |
| Comissões | 15.000,00 | 247,50 | 1.140,00 |
| Total créditos | 195.000,00 | 3.217,50 | 14.820,00 |
| Débito líquido | 5.032,50 | 23.180,00 |
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IN RFB 2.121/2022 e Obrigações Acessórias
A IN RFB 2.121/2022 consolidou as regras de PIS/COFINS. Para locadoras, destaca-se o art. 170, que autoriza crédito sobre depreciação de veículos adquiridos a partir de 1º de maio de 2020. Também é obrigatória a escrituração eletrônica no módulo EFD-Contribuições. Acompanhe seu dashboard para monitorar créditos e débitos.
FAQ - Perguntas Frequentes
Qual o regime de PIS/COFINS para locadoras de veículos?
Locadoras podem optar pelo lucro real (não cumulativo, alíquotas 1,65%+7,6%) ou lucro presumido (cumulativo, 0,65%+3%). A escolha depende do porte e da margem de créditos. O não cumulativo é vantajoso quando há muitas despesas geradoras de crédito.
Como calcular créditos de PIS/COFINS em locadoras?
Identifique todas as despesas essenciais à locação (combustível, manutenção, seguros, depreciação). Multiplique cada uma por 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS) e some. O total de créditos abate os débitos sobre a receita de aluguel.
O que é considerado insumo para locadoras de veículos?
Insumo é todo bem ou serviço essencial à atividade, conforme STJ (Tema 779). Inclui combustível, peças, pneus, seguros, depreciação, comissões e até aluguel de garagem, desde que comprovada a necessidade.
Qual a alíquota de PIS/COFINS em 2026 para locadoras?
Em 2026, as alíquotas atuais (1,65%+7,6% no não cumulativo) ainda vigoram, mas a LC 214/2025 introduz CBS (0,9%) e IBS (0,1%) para operações específicas. O regime pleno de 26,5% (CBS+IBS) valerá a partir de 2033.
Como aplicar a LC 214/2025 no setor de locadoras?
A LC 214/2025 cria a CBS e o IBS, que substituirão gradualmente PIS/COFINS. Para locadoras, é preciso adaptar a escrituração para os novos tributos a partir de 2026, mas o creditamento de insumos continuará similar. Consulte a EC 132/2023 para base constitucional.
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Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
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