PIS/COFINS no Setor de Farmácias e drogarias: Créditos, Insumos e Regime Tributário em 2026
Entenda o regime tributário de PIS/COFINS para farmácias e drogarias em 2026: créditos permitidos, insumos, monofasia, alíquotas (0,9% CBS + 0,1% IBS), jurisprudência do STJ e exemplo numérico de c.
- Valor de referência R$ 78
- Valor de referência R$ 288,75
- Vigência/referência 2026
- Vigência/referência 2025
Resposta Rápida: Farmácias e drogarias podem creditar PIS/COFINS não cumulativos (1,65% + 7,6%) sobre despesas como aluguel, energia, embalagens e fretes, desde que vinculados à atividade. Medicamentos monofásicos não geram crédito na compra. Em 2026, a alíquota-teste é 0,9% CBS + 0,1% IBS (LC 214/2025), mas o regime pleno (26,5%) valerá a partir de 2033.
Contexto Tributário do Setor Farmacêutico em 2026
O setor de farmácias e drogarias opera, em regra, no regime de incidência não cumulativa do PIS/COFINS, salvo opção pelo lucro presumido (cumulativo). A partir de 2026, com a implantação gradual da CBS e IBS (Lei Complementar 214/2025), aplica-se a alíquota-teste de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS, substituindo temporariamente o PIS/COFINS nas operações interestaduais e internas. Contudo, para fins de crédito e apuração, as regras atuais permanecem vigentes até a efetiva transição, prevista para 2033 com o regime pleno de 26,5%.
Créditos de PIS/COFINS para Farmácias e Drogarias
No regime não cumulativo, a farmácia pode descontar créditos calculados sobre bens e serviços utilizados como insumo na atividade. A LC 214/2025 não alterou a essência do creditamento, apenas as alíquotas transitórias. A base legal continua sendo a IN RFB 2.121/2022, que detalha os itens permitidos. Entre os principais créditos destacam-se:
- Aluguel de imóvel usado na operação (loja, depósito) – desde que pago a pessoa jurídica.
- Energia elétrica consumida no estabelecimento.
- Embalagens para acondicionamento de medicamentos e produtos.
- Fretes na compra de insumos e na venda de mercadorias (inclusive frete interestadual).
- Materiais de limpeza e higiene utilizados na loja.
- Serviços de propaganda e publicidade (inclusive anúncios online).
Não geram crédito as aquisições de medicamentos monofásicos (alíquota zero na venda pela indústria) e bens de uso pessoal dos sócios.
Insumos que Geram Crédito no Regime Não Cumulativo
A definição de insumo para PIS/COFINS é mais ampla que a do IPI. Considera-se insumo todo bem ou serviço essencial ou relevante para a atividade, conforme jurisprudência do STJ (REsp 1.221.170/PR). Para farmácias, são insumos:
- Medicamentos de venda livre (não monofásicos) – geram crédito de 1,65% + 7,6% sobre o custo de aquisição.
- Produtos de perfumaria e cosméticos – sujeitos a alíquotas normais, geram crédito.
- Serviços de assistência técnica de equipamentos (balanças, sistemas de refrigeração).
- Comissões pagas a representantes – desde que vinculadas a vendas.
É necessário manter documentação fiscal adequada para comprovar a essencialidade.
Regime Cumulativo vs Não Cumulativo e Monofasia
Farmácias optantes pelo lucro presumido (faturamento até R$ 78 milhões/ano) recolhem PIS/COFINS no regime cumulativo, com alíquotas de 0,65% e 3,0%, respectivamente. Nesse regime não há direito a crédito. Já no lucro real (não cumulativo), as alíquotas são de 1,65% e 7,6%, com possibilidade de creditamento. A monofasia ocorre para medicamentos cujo PIS/COFINS é recolhido exclusivamente pelo fabricante (alíquota zero na venda para a farmácia). Nesses casos, a farmácia não pode se creditar, pois não há débito na operação. A EC 132/2023 introduziu a CBS/IBS, mas a monofasia foi mantida para medicamentos essenciais.
Jurisprudência Relevante: REsp/Tema STJ e IN RFB 2.121/2022
O STJ, no REsp 1.221.170/PR (Tema 779), consolidou o conceito de insumo para PIS/COFINS: é todo item essencial ou relevante para a atividade, não se restringindo a matérias-primas. A LC 214/2025 incorporou esse entendimento. A IN RFB 2.121/2022, em seus artigos 170 a 178, lista os créditos permitidos para farmácias, incluindo aluguel, energia e fretes. A Receita Federal exige que o contribuinte demonstre a aplicação do insumo na atividade, sob pena de glosa em fiscalização. Recomenda-se consultar nosso artigo sobre creditamento na indústria e o artigo sobre créditos em serviços advocatícios para comparar conceitos.
Na prática: exemplo numérico
Considere uma farmácia no lucro real, regime não cumulativo, com os seguintes gastos mensais:
| Despesa | Valor (R$) | Crédito PIS (1,65%) | Crédito COFINS (7,6%) |
|---|---|---|---|
| Aluguel da loja | 10.000,00 | 165,00 | 760,00 |
| Energia elétrica | 2.500,00 | 41,25 | 190,00 |
| Embalagens | 1.200,00 | 19,80 | 91,20 |
| Frete na compra de mercadorias | 3.000,00 | 49,50 | 228,00 |
| Material de limpeza | 800,00 | 13,20 | 60,80 |
| Total | 17.500,00 | 288,75 | 1.330,00 |
Crédito total mensal: R$ 288,75 (PIS) + R$ 1.330,00 (COFINS) = R$ 1.618,75. Esse valor pode ser deduzido do débito apurado sobre as receitas (exceto medicamentos monofásicos, que não geram débito). Para simular cenários específicos, utilize nosso simulador e acompanhe indicadores no dashboard.
FAQ - Perguntas Frequentes
Qual a alíquota de PIS/COFINS para farmácias em 2026?
Em 2026, vigora a alíquota-teste de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS, conforme LC 214/2025. O regime pleno (26,5%) será aplicado a partir de 2033. Para o PIS/COFINS tradicional, as alíquotas permanecem 1,65% e 7,6% no não cumulativo, e 0,65% e 3% no cumulativo.
Como funciona o crédito de PIS/COFINS na compra de medicamentos monofásicos?
Medicamentos monofásicos não geram crédito para a farmácia, pois o PIS/COFINS já foi recolhido pelo fabricante (alíquota zero na venda). A farmácia apenas revende sem incidência, sem direito a creditamento.
O que a IN RFB 2.121/2022 diz sobre créditos de aluguel?
A IN RFB 2.121/2022, em seu artigo 170, permite o crédito de aluguel de prédio utilizado na atividade, desde que pago a pessoa jurídica. O valor do aluguel e os encargos (condomínio, IPTU) são base de cálculo do crédito.
Quais despesas administrativas geram crédito de PIS/COFINS?
Despesas administrativas como material de escritório, serviços de contabilidade, telefonia e internet podem gerar crédito se forem essenciais ou relevantes para a atividade. É necessário comprovar o vínculo com a operação da farmácia.
Como calcular o crédito de PIS/COFINS sobre fretes?
O frete na compra de insumos e na venda de mercadorias gera crédito. O valor do frete deve ser destacado na nota fiscal. Aplica-se a alíquota de 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS) sobre o valor do frete, desde que o serviço seja prestado por pessoa jurídica.
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Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
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