PIS/COFINS sobre Veículos e Autopeças em 2026
Entenda a monofasia de PIS/COFINS sobre veículos e autopeças em 2026: alíquotas, retenção na fonte, exclusão da base e impactos da reforma tributária.
- Valor de referência R$ 100.000,00
- Valor de referência R$ 2.000,00
- Vigência/referência 2026
- Vigência/referência 2002
Resposta Rápida: Em 2026, a monofasia de PIS/COFINS sobre veículos e autopeças (Lei 10.485/2002) concentra a tributação no fabricante ou importador, com alíquotas de 11,6% para veículos e máquinas, e de 13,1% para autopeças vendidas a atacadistas, varejistas ou consumidores. A revenda por comerciantes é tributada a 0%, e há retenção de 3% na fonte. A reforma tributária (LC 214/2025) institui a CBS e o IBS, com alíquotas-teste de 0,9% e 0,1% em 2026, mantendo a monofasia até 2033.
O que é a monofasia de PIS/COFINS sobre veículos e autopeças?
A monofasia é um regime de tributação concentrada: a contribuição ao PIS/Pasep e a COFINS incidem uma única vez, na etapa de fabricação ou importação, sobre a receita bruta do fabricante ou importador. Assim, as demais etapas da cadeia (como a revenda por concessionárias ou comerciantes) ficam desoneradas, evitando a cumulatividade e simplificando a apuração.
No caso de veículos e autopeças, a Lei 10.485/2002 (com alterações da Lei 12.973/2014 e posteriores) estabelece regras específicas, que foram impactadas pela reforma tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025).
Alíquotas e regras para veículos e máquinas (art. 1º da Lei 10.485/2002)
Fabricantes e importadores de máquinas, implementos e veículos (códigos da TIPI: 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 8716.20.00) recolhem PIS e COFINS sobre a receita bruta de venda, com as seguintes alíquotas:
- PIS: 2% (dois por cento).
- COFINS: 9,6% (nove inteiros e seis décimos por cento).
- Total: 11,6% (onze inteiros e seis décimos por cento).
Essas alíquotas substituem as alíquotas cumulativas (0,65% e 3%) ou não cumulativas (1,65% e 7,6%) que seriam aplicáveis em outras operações.
Alíquotas para autopeças (art. 3º da Lei 10.485/2002)
As autopeças relacionadas nos Anexos I e II da Lei têm tratamento diferenciado, conforme o destinatário:
| Destinatário da venda | Alíquota PIS | Alíquota COFINS | Total |
|---|---|---|---|
| Fabricante de veículos ou máquinas | 1,65% | 7,6% | 9,25% |
| Comerciante atacadista, varejista ou consumidor final | 2,3% | 10,8% | 13,1% |
Essas alíquotas são aplicadas pelo fabricante ou importador de autopeças. Na venda para comerciante, o revendedor não recolhe PIS/COFINS sobre a receita de revenda, conforme §2º do art. 3º.
Alíquota zero na revenda (art. 3º, §2º)
Os comerciantes atacadistas ou varejistas que revendem as autopeças alcançadas pela monofasia têm alíquota zero de PIS e COFINS sobre a receita bruta de revenda. Excetuam-se as empresas do art. 17, §5º, da MP 2.189-49/2001, que permanecem sujeitas à tributação normal.
Retenção na fonte (art. 3º, §§3º a 5º)
Quando o fabricante de veículos ou máquinas adquire autopeças de fornecedores, deve reter na fonte o valor correspondente a 0,5% (PIS) e 2,5% (COFINS), totalizando 3% sobre o valor do pagamento. Essa retenção é exclusiva para autopeças (exceto pneus e câmaras-de-ar) e deve ser recolhida até o 3º dia útil da semana subsequente ao pagamento.
Exclusão da base de cálculo – vendas por conta e ordem (art. 2º)
Nas vendas diretas ao consumidor final realizadas por conta e ordem dos concessionários, o fabricante pode excluir da base de cálculo os valores recebidos, limitados a 9% do valor da operação. O concessionário, por sua vez, tributa a alíquota zero sobre a receita dessa operação.
Na prática: exemplo numérico
Suponha que uma montadora venda R$ 100.000,00 em veículos para uma concessionária. Pela monofasia, a montadora deve recolher:
- PIS: 2% de R$ 100.000,00 = R$ 2.000,00
- COFINS: 9,6% de R$ 100.000,00 = R$ 9.600,00
- Total: R$ 11.600,00
A concessionária, ao revender o veículo, não recolhe PIS/COFINS sobre a receita de revenda, pois a tributação já foi concentrada na etapa anterior. Isso reduz o custo administrativo e evita a cumulatividade.
Impacto da reforma tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025)
A reforma tributária introduziu a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirão gradualmente o PIS e a COFINS. Em 2026, estão em fase de teste: alíquota de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, incidentes sobre operações com bens e serviços. O regime pleno, com alíquota de 26,5% (soma de CBS e IBS), está previsto para 2033.
Durante o período de transição, a monofasia de PIS/COFINS sobre veículos e autopeças continua em vigor, com as alíquotas atuais. Haverá ainda o Imposto Seletivo (IS) sobre veículos, que incidirá sobre a fabricação ou importação, conforme previsto na LC 214/2025.
Considerações práticas para empresas
As empresas do setor devem monitorar as mudanças e ajustar seus sistemas de apuração. é importante verificar a classificação correta dos produtos na TIPI, aplicar as alíquotas corretas conforme o destinatário, e observar as regras de retenção na fonte. Para auxiliar nesse controle, utilize o simulador e o dashboard para acompanhar os valores de PIS e COFINS.
Além disso, é importante entender as interações com outros regimes, como a retenção de tributos federais, detalhada no artigo Retenção na fonte de PIS/COFINS/CSLL/IRRF em 2026: quem deve reter. Para aprofundar-se em casos semelhantes, veja também PIS e COFINS sobre medicamentos: monofasia e alíquotas em 2026.
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Fontes oficiais: EC 132/2023 e LC 214/2025.
FAQ - Perguntas Frequentes
Qual a alíquota de PIS e COFINS sobre veículos em 2026?
Em 2026, a alíquota total é de 11,6%, sendo 2% de PIS e 9,6% de COFINS, incidente sobre a receita bruta de venda do fabricante ou importador. Essa alíquota é válida para veículos, máquinas e implementos listados no art. 1º da Lei 10.485/2002.
Como funciona a monofasia para autopeças?
Na monofasia, o fabricante ou importador de autopeças recolhe PIS e COFINS uma única vez, com alíquotas que variam conforme o comprador: 9,25% para vendas a fabricantes de veículos, e 13,1% para vendas a atacadistas, varejistas ou consumidores. O revendedor não paga esses tributos na revenda, salvo exceções.
O que é a retenção de 3% sobre autopeças?
É a obrigação do fabricante de veículos de reter, sobre o pagamento a fornecedores de autopeças (exceto pneus), o valor de 0,5% de PIS e 2,5% de COFINS, totalizando 3%. Essa retenção deve ser recolhida até o 3º dia útil da semana subsequente.
Como a reforma tributária afeta o PIS e a COFINS em 2026?
Em 2026, há a fase de teste da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%), que ainda não substituem integralmente o PIS e a COFINS. A monofasia continua valendo até 2033, quando o regime pleno de 26,5% será aplicado. O Imposto Seletivo sobre veículos também entrará em vigor.
Qual a base de cálculo para a exclusão de 9% nas vendas por conta e ordem?
O limite de 9% refere-se ao valor da operação de venda direta ao consumidor final realizada por conta e ordem do concessionário. O fabricante pode excluir esse percentual da base de cálculo do PIS e da COFINS, desde que o concessionário tribute a alíquota zero.
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Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
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