PIS/COFINS no Setor de Cinemas e exibição de filmes: Créditos, Insumos e Regime Tributário em 2026
Guia completo sobre PIS/COFINS para cinemas em 2026: créditos de insumos na não cumulatividade, regimes tributários, alíquotas, jurisprudência do STJ e exemplo prático de cálculo. Inclui IN RFB 2.
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- Vigência/referência 2025
- Vigência/referência 2026
Resposta Rápida: No regime não cumulativo, cinemas podem creditar 1,65% de PIS e 7,6% de COFINS sobre aluguel de salas, equipamentos, materiais de limpeza, serviços de projeção e energia elétrica. O regime cumulativo (3% COFINS) é aplicável a receitas de bilheteria e estacionamento. A LC 214/2025 institui CBS/IBS a partir de 2026 com alíquotas-teste de 0,9%+0,1%, substituindo gradualmente o PIS/COFINS.
Contexto Tributário e Regimes Aplicáveis
O setor de cinemas e exibição de filmes está sujeito a regras específicas de PIS e COFINS, especialmente no regime não cumulativo, que permite o creditamento amplo sobre insumos utilizados na atividade. A legislação vigente (Lei 10.637/2002 e Lei 10.833/2003) define o direito a créditos sobre bens e serviços utilizados como insumo, incluindo despesas operacionais típicas do ramo. A partir de 2026, a Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) introduz a CBS e o IBS, com alíquotas-teste de 0,9% e 0,1% respectivamente, que incidirão sobre operações a partir de 2026, mas o PIS/COFINS ainda permanece para fatos geradores anteriores.
Créditos de PIS/COFINS no Setor de Cinemas: Insumos Permitidos
De acordo com a IN RFB 2.121/2022, são considerados insumos para fins de creditamento no regime não cumulativo os bens e serviços essenciais ou relevantes para a atividade de exibição de filmes. Listamos os principais itens que geram crédito:
- Aluguel de salas de cinema: despesas com locação de imóveis para projeção são insumos, desde que o locador seja pessoa jurídica e a operação esteja sujeita ao PIS/COFINS.
- Equipamentos de projeção e som: locação ou aquisição de projetores, telas, sistemas de áudio e itens de manutenção.
- Energia elétrica: consumida nas salas, áreas comuns e administração, passível de crédito sobre o custo total.
- Materiais de limpeza e higiene: utilizados na conservação do cinema.
- Serviços de terceiros: como limpeza profissional, vigilância, manutenção predial e suporte técnico de projeção.
- Royalties e direitos autorais: pagos a distribuidoras de filmes, desde que a contraprestação seja caracterizada como insumo.
- Publicidade e propaganda: despesas com divulgação de filmes e programação, consideradas insumos fiscais.
O creditamento deve observar a proporcionalidade das receitas tributadas no regime não cumulativo. A parcela das receitas sujeitas ao regime cumulativo (como estacionamento ou locação de espaços) não gera direito a crédito.
Regime Cumulativo vs Não Cumulativo
No regime cumulativo, a alíquota de COFINS é de 3% e de PIS é de 0,65%, sem direito a créditos. As receitas típicas de cinemas, como bilheteria e venda de alimentos (concessionárias), podem optar pelo lucro presumido e enquadrar-se no regime cumulativo. Já no regime não cumulativo (lucro real), as alíquotas são de 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS), com creditamento amplo sobre insumos. A escolha impacta diretamente a carga tributária. É comum que grandes redes de cinemas optem pelo lucro real para aproveitar créditos, especialmente sobre aluguéis e serviços.
Alíquotas Específicas e Monofasia
Não há alíquotas monofásicas específicas para o setor de exibição de filmes no PIS/COFINS. As receitas de bilheteria em geral se submetem às alíquotas gerais. Entretanto, a partir de 2026, com a CBS/IBS, a alíquota-teste será de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS) para operações em geral, conforme LC 214/2025 arts. 346 e 343. Essa alíquota é reduzida e substitui progressivamente o PIS/COFINS. O regime pleno (26,5% somando IBS e CBS) está previsto para vigorar a partir de 2033, após período de transição.
Jurisprudência Relevante: REsp/Tema STJ
O STJ, no Tema 779 (REsp 1.364.854), definiu que o conceito de insumo para creditamento de PIS/COFINS é aferido pelos critérios de essencialidade ou relevância para a atividade do contribuinte. Aplicado ao setor de cinemas, despesas como aluguel de equipamentos e serviços de segurança foram reconhecidas como insumos. Outro julgado relevante é o REsp 1.164.701 (Tema 226), que trata da possibilidade de crédito sobre bens utilizados na prestação de serviços. Esses precedentes reforçam a necessidade de análise individualizada de cada despesa.
IN RFB 2.121/2022 e Suas Disposições
A Instrução Normativa RFB 2.121/2022 consolidou as regras de PIS e COFINS, incluindo os artigos que tratam do creditamento. Para o setor de cinemas, destacam-se:
- Art. 170: define insumo como bem ou serviço utilizado na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços.
- Art. 172: lista os itens que não geram crédito, como despesas com veículos não utilizados na atividade-fim.
- Art. 179: permite o crédito sobre energia elétrica e aluguéis de prédios utilizados na atividade.
A IN reforça a necessidade de escrituração fiscal eletrônica (EFD-Contribuições) para apuração dos créditos mensalmente.
| Insumo | Percentual de Crédito (PIS) | Percentual de Crédito (COFINS) | Base Legal |
|---|---|---|---|
| Aluguel de salas | 1,65% | 7,6% | Art. 179 IN 2.121 |
| Equipamentos de projeção | 1,65% | 7,6% | Art. 170 IN 2.121 |
| Energia elétrica | 1,65% | 7,6% | Art. 179 IN 2.121 |
| Serviços de limpeza | 1,65% | 7,6% | Art. 170 IN 2.121 |
| Royalties a distribuidoras | 1,65% | 7,6% | Tema 779 STJ |
Na prática: exemplo numérico
Considere uma rede de cinemas com receita total mensal de R$ 500.000,00, sendo R$ 400.000,00 de bilheteria (regime cumulativo) e R$ 100.000,00 de serviços de publicidade e locação de espaços (regime não cumulativo). No regime não cumulativo, a base de créditos é apurada sobre os insumos vinculados a essa receita. Suponha os seguintes gastos mensais que geram crédito: aluguel de salas (R$ 80.000,00), energia elétrica (R$ 15.000,00), equipamentos de projeção (R$ 20.000,00), serviços de limpeza (R$ 10.000,00) e royalties (R$ 50.000,00). Total de insumos = R$ 175.000,00.
- Crédito de PIS: R$ 175.000,00 × 1,65% = R$ 2.887,50
- Crédito de COFINS: R$ 175.000,00 × 7,6% = R$ 13.300,00
- Total de créditos no mês: R$ 16.187,50
Já a receita não cumulativa de R$ 100.000,00 gera débito de PIS de R$ 1.650,00 e COFINS de R$ 7.600,00, totalizando R$ 9.250,00. O saldo credor de R$ 6.937,50 pode ser compensado com débitos de outros tributos ou solicitado ressarcimento. Esse exemplo demonstra a importância de segregar receitas e insumos para maximizar o benefício fiscal.
FAQ - Perguntas Frequentes
Qual é o regime tributário mais vantajoso para cinemas em 2026?
O regime não cumulativo (lucro real) é mais vantajoso para redes que têm altos gastos com insumos, pois permite creditar 1,65% de PIS e 7,6% de COFINS sobre aluguéis, equipamentos e serviços. Já o cumulativo (lucro presumido) pode ser melhor quando a margem de lucro é baixa e não há muitos créditos.
Como calcular o crédito de PIS/COFINS sobre aluguel de salas?
Multiplique o valor do aluguel mensal por 1,65% para PIS e 7,6% para COFINS, desde que o imóvel seja utilizado na atividade-fim e o locador seja pessoa jurídica sujeita à não cumulatividade. O crédito é integral se a receita da empresa for totalmente tributada no regime não cumulativo.
Quais despesas com publicidade geram crédito de PIS/COFINS?
Despesas com anúncios em mídia, material gráfico e campanhas digitais, desde que vinculadas diretamente à divulgação dos filmes e programação do cinema, são consideradas insumos conforme jurisprudência do STJ (Tema 779). A empresa deve reter o crédito proporcionalmente à receita não cumulativa.
O que muda com a LC 214/2025 para o setor de exibição de filmes?
A LC 214/2025 institui a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que substituirão PIS, COFINS e outros tributos. A partir de 2026, a alíquota-teste será de 0,9% (CBS) + 0,1% (IBS), com transição até 2033, quando vigerá o regime pleno de 26,5%. Durante a transição, o PIS/COFINS ainda será devido nas operações anteriores.
Como a IN RFB 2.121/2022 afeta o creditamento dos cinemas?
A IN regulamenta os critérios de essencialidade e relevância dos insumos, listando itens que geram crédito e vedações. Para cinemas, ela permite o crédito sobre energia elétrica, aluguéis e serviços de terceiros, desde que devidamente escriturados na EFD-Contribuições. A observância da IN evita autuações fiscais.
Para mais detalhes, veja nosso simulador de créditos e o dashboard de tributos. Consulte também artigos internos: PIS/COFINS na indústria e PIS/COFINS em serviços advocatícios. Acompanhe as alterações da EC 132/2023 e da LC 214/2025.
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Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
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