PIS/COFINS no Setor de E-commerce e marketplaces: Créditos, Insumos e Regime Tributário em 2026
Guia técnico sobre PIS/COFINS para e-commerce e marketplaces em 2026: créditos de insumos, regimes cumulativo e não cumulativo, alíquotas, REsp STJ, IN RFB 2.121/2022 e exemplo numérico prático.
- Prazo de 5 anos
- Valor de referência R$ 500.000,00
- Valor de referência R$ 50.000,00
- Vigência/referência 2026
- Vigência/referência 2023
Panorama Tributário do E-commerce em 2026
Resposta Rápida: Em 2026, e-commerces e marketplaces devem avaliar o crédito de PIS/COFINS no regime não cumulativo, aproveitando insumos como plataformas tecnológicas, fretes e comissões. A reforma tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) ainda não extingue as contribuições, que seguem com alíquotas de 1,65% e 7,6% para a sistemática não cumulativa, com testes de CBS (0,9%) e IBS (0,1%) a partir de 2026.
Regime Tributário: Cumulativo vs. Não Cumulativo
O setor de e-commerce e marketplaces pode atuar em dois regimes de tributação do PIS e da COFINS. No regime cumulativo, as alíquotas são de 0,65% (PIS) e 3% (COFINS), sem direito a créditos. Já no regime não cumulativo, as alíquotas são de 1,65% e 7,6%, com possibilidade de aproveitamento de créditos sobre insumos, despesas operacionais e bens utilizados na atividade.
Para marketplaces, a intermediação de vendas (comissão sobre vendas de terceiros) é receita tributável, e as despesas com processamento de pagamentos, plataforma e logística podem gerar créditos, desde que atendam aos requisitos da IN RFB 2.121/2022.
Créditos de PIS/COFINS no E-commerce: O que é Insumo?
A legislação atual (Lei 10.833/2004 e IN RFB 2.121/2022) define insumo como despesa essencial e relevante para a atividade. No e-commerce, isso inclui:
- Plataformas de vendas e marketplaces: taxas de comissão, mensalidades e taxas de anúncio, desde que essenciais para a operação.
- Fretes: despesas com transporte de produtos até o consumidor final (quando o e-commerce assume o custo) ou fretes para centros de distribuição.
- Comissões de intermediadores: valores pagos a afiliados ou parceiros que geram vendas.
- Gastos com tecnologia: softwares de gestão, hospedagem de site, segurança da informação e processamento de pagamentos (taxas de gateway).
- Energia elétrica e comunicação: quando consumidas na operação (ex.: data centers, call centers).
Despesas como material de escritório, viagens e marketing, quando não essenciais, não geram crédito. A jurisprudência do STJ (REsp 1.221.170/PR) ampliou o conceito de insumo para incluir despesas que integram o processo produtivo, desde que essenciais e relevantes.
Tributação Específica e Monofasia no Setor
Alguns produtos vendidos online podem estar sujeitos à monofasia do PIS/COFINS, como combustíveis, medicamentos e produtos de higiene. Nesses casos, a contribuição é recolhida pela indústria ou importador, e o e-commerce não pode aproveitar créditos sobre a aquisição. Em 2026, a reforma tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) introduzirá a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS, mas as alíquotas de teste para 2026 são de 0,9% e 0,1% (LC 214/2025, arts. 346 e 343), sem impacto imediato no PIS/COFINS, que permanece com suas regras.
Impactos da IN RFB 2.121/2022 e do REsp STJ
A IN RFB 2.121/2022 consolidou as normas de PIS/COFINS, detalhando o que pode ser creditado. No e-commerce, destaque para o art. 170, que permite crédito sobre bens e serviços utilizados como insumos, e o art. 175, que veda créditos sobre despesas com brindes e presentes. O REsp 1.221.170/PR (STJ) é o leading case sobre insumos, aplicando o critério da essencialidade e relevância, o que beneficia marketplaces que comprovem a necessidade das despesas para a atividade.
Em 2026, o STJ também analisa o Tema 1.167, sobre a possibilidade de crédito em atividades de intermediação de vendas, o que pode ampliar o leque de insumos creditáveis.
Alíquotas em 2026: Cumulativo e Não Cumulativo
| Regime | PIS | COFINS | Créditos |
|---|---|---|---|
| Cumulativo | 0,65% | 3,0% | Não permite |
| Não cumulativo | 1,65% | 7,6% | Permite (insumos, energia, aluguéis, etc.) |
Para o lucro presumido, o regime é cumulativo, exceto para atividades específicas. Já no lucro real, a empresa pode optar pelo não cumulativo, que é mais vantajoso quando há alto volume de despesas creditáveis. Em 2026, a reforma tributária não altera essas alíquotas, mas cria o IBS e a CBS, com testes de 0,1% e 0,9% (LC 214/2025, arts. 346 e 343). O regime pleno, com alíquotas de 26,5%, será aplicado a partir de 2033.
Na prática: exemplo numérico
Suponha um e-commerce de roupas, no lucro real, com receita bruta mensal de R$ 500.000,00, sujeita ao não cumulativo. Suas despesas creditáveis no mês são:
- Comissões de marketplace: R$ 50.000,00
- Frete para entrega ao cliente: R$ 30.000,00
- Plataforma de gestão (ERP e gateway): R$ 15.000,00
- Energia elétrica (data center): R$ 5.000,00
Total de despesas creditáveis: R$ 100.000,00
Cálculo dos créditos:
- PIS a recuperar: R$ 100.000,00 × 1,65% = R$ 1.650,00
- COFINS a recuperar: R$ 100.000,00 × 7,6% = R$ 7.600,00
Débitos devidos:
- PIS devido: R$ 500.000,00 × 1,65% = R$ 8.250,00
- COFINS devido: R$ 500.000,00 × 7,6% = R$ 38.000,00
Resultado: PIS a pagar = R$ 8.250,00 - R$ 1.650,00 = R$ 6.600,00; COFINS a pagar = R$ 38.000,00 - R$ 7.600,00 = R$ 30.400,00. Total de tributos = R$ 37.000,00, com economia de R$ 9.250,00 em relação ao regime sem créditos.
Para otimizar esses cálculos, utilize o simulador e o dashboard para monitorar créditos em tempo real.
Como a Reforma Tributária Afeta o Setor em 2026
A EC 132/2023 e a LC 214/2025 criam o IBS e a CBS, que substituirão o PIS/COFINS a partir de 2033. Em 2026, há um período de testes com alíquotas de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS), mas sem impacto direto no cálculo do PIS/COFINS. O setor deve se preparar para a transição, que pode alterar a base de cálculo e a forma de creditamento.
Boas Práticas para Recuperação de Créditos
Recomenda-se revisar todas as despesas operacionais, manter documentação fiscal completa e avaliar a possibilidade de créditos retroativos (5 anos). Em marketplaces, atenção às despesas com intermediação e à classificação de cada receita. Consulte artigos complementares para aprofundar: créditos na indústria e créditos em serviços.
FAQ - Perguntas Frequentes
Qual é a diferença entre regime cumulativo e não cumulativo no e-commerce?
No cumulativo, as alíquotas são de 0,65% e 3%, sem direito a créditos. No não cumulativo, as alíquotas são de 1,65% e 7,6%, com possibilidade de aproveitar créditos sobre insumos e despesas operacionais. A escolha depende do lucro presumido ou real.
Como calcular créditos de PIS/COFINS sobre fretes e comissões?
Multiplique o valor total das despesas creditáveis (fretes, comissões, etc.) pelas alíquotas de 1,65% e 7,6%. No exemplo acima, R$ 100.000,00 geram R$ 1.650,00 de PIS e R$ 7.600,00 de COFINS, desde que devidamente comprovados.
O que diz a IN RFB 2.121/2022 sobre insumos em marketplaces?
A instrução normativa define que insumos são despesas essenciais e relevantes, como plataformas, fretes e comissões. Ela também veda créditos sobre despesas com brindes e presentes. O critério de essencialidade é ampliado pela jurisprudência do STJ.
Como a reforma tributária de 2026 afeta o PIS/COFINS?
Em 2026, a EC 132/2023 e a LC 214/2025 introduzem testes de CBS e IBS com alíquotas de 0,9% e 0,1%, mas sem alterar o PIS/COFINS. O regime pleno, com alíquotas de 26,5%, só começa em 2033, quando as contribuições serão extintas.
Quais despesas com energia elétrica geram crédito?
Energia elétrica consumida em data centers, escritórios ou armazéns pode gerar crédito, desde que comprovada a essencialidade para a operação. A IN RFB 2.121/2022 exige que o gasto seja incorrido na produção ou comercialização de bens e serviços.
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Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
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