PIS/COFINS no Setor de Usinas de açúcar e etanol: Créditos, Insumos e Regime Tributário em 2026
Guia completo sobre PIS/COFINS para usinas de açúcar e etanol em 2026: créditos sobre insumos, regime cumulativo vs não cumulativo, alíquotas, IN RFB 2.
- Valor de referência R$ 5.000.000,00
- Valor de referência R$ 2.500.000,00
- Vigência/referência 2026
- Vigência/referência 2033
Resposta Rápida: As usinas de açúcar e etanol podem optar pelo regime não cumulativo de PIS/COFINS, com alíquotas de 1,65% e 7,6%, aproveitando créditos sobre insumos como cana-de-açúcar, energia elétrica, fretes e depreciação. Em 2026, a Reforma Tributária testa CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, mas o regime pleno (26,5%) virá em 2033.
Regime Cumulativo vs. Não Cumulativo
O regime cumulativo de PIS/COFINS (0,65% e 3%) é aplicável a pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido ou que exerçam atividades específicas. Já o regime não cumulativo (1,65% e 7,6%) é obrigatório para empresas tributadas pelo lucro real, como a maioria das usinas de açúcar e etanol de médio e grande porte. A opção pelo não cumulativo permite o creditamento sobre insumos, bens para revenda, energia elétrica, aluguéis, depreciação de máquinas e equipamentos, entre outros. Em 2026, a transição para o novo sistema tributário (CBS e IBS) ainda não substitui integralmente o PIS/COFINS, mas já há testes com alíquotas reduzidas.
Insumos que Geram Créditos de PIS/COFINS
Para as usinas, o conceito de insumo adotado pelo STJ (Tema 779) e pela IN RFB 2.121/2022 é amplo: tudo que for essencial ou relevante ao processo produtivo gera crédito. Exemplos típicos:
- Cana-de-açúcar adquirida de terceiros (matéria-prima principal)
- Defensivos agrícolas, fertilizantes e corretivos de solo
- Energia elétrica consumida na moagem e destilação
- Fretes na aquisição de insumos e na distribuição de produtos
- Aluguéis de máquinas e equipamentos agrícolas
- Depreciação de bens do ativo imobilizado (colheitadeiras, tratores, tanques)
- Materiais de embalagem (sacos, tambores, tanques)
A tabela abaixo resume os principais itens e as alíquotas de crédito aplicáveis:
| Insumo | Base de Cálculo | Alíquota PIS (1,65%) | Alíquota COFINS (7,6%) |
|---|---|---|---|
| Cana-de-açúcar | Valor da aquisição | 1,65% | 7,6% |
| Energia elétrica | Fatura de consumo | 1,65% | 7,6% |
| Frete (aquisição) | Valor do frete | 1,65% | 7,6% |
| Depreciação (máquinas) | Quota mensal | 1,65% | 7,6% |
| Aluguel de equipamentos | Valor do aluguel | 1,65% | 7,6% |
É importante destacar que itens como combustíveis (exceto quando utilizados como insumo no processo produtivo), materiais de escritório e despesas administrativas não geram crédito, conforme a IN RFB 2.121/2022. Consulte o simulador para verificar a elegibilidade de cada despesa.
Alíquotas Específicas e Monofasia
No setor de usinas, a venda de etanol hidratado e anidro está sujeita ao regime monofásico de PIS/COFINS, ou seja, a tributação concentra-se no produtor (usina) com alíquotas específicas por litro. Para o açúcar, não há monofasia; a tributação segue o regime normal (cumulativo ou não cumulativo). Em 2026, com a Reforma Tributária, a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) substituirão gradualmente o PIS/COFINS. A LC 214/2025, arts. 346 e 343, estabelece um teste em 2026 com alíquotas de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS, mas o regime pleno (26,5%) será aplicado apenas a partir de 2033. As usinas devem acompanhar essa transição para evitar erros de apuração.
Jurisprudência Relevante: Tema STJ
O STJ, no Tema 779 (REsp 1.221.170), definiu o conceito de insumo para créditos de PIS/COFINS no regime não cumulativo: são todos os bens e serviços essenciais ou relevantes ao processo produtivo, adotando critérios de essencialidade e relevância. Para usinas, isso significa que despesas com energia elétrica, fretes e depreciação são creditáveis, desde que comprovadamente utilizadas na produção. Outro tema relevante é o Tema 69 (REsp 1.149.022), que trata do creditamento sobre bens de uso e consumo; embora não específico do setor, impacta a tomada de créditos sobre itens como lubrificantes e peças de reposição. A IN RFB 2.121/2022 incorporou esses entendimentos, mas ainda há controvérsias administrativas. Para mais detalhes, veja o artigo PIS/COFINS na indústria: creditamento de insumos no não cumulativo em 2026.
IN RFB 2.121/2022
A Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, consolidou as regras de apuração do PIS/COFINS, incluindo o creditamento no regime não cumulativo. Ela define que o crédito é calculado aplicando-se as alíquotas de 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS) sobre o valor dos insumos adquiridos, desde que atendidos os requisitos de essencialidade e relevância. A IN também lista itens que não geram crédito, como despesas com brindes, doações e multas contratuais. Para usinas, é necessário observar o Anexo I da IN, que detalha a base de cálculo para cada tipo de insumo. Em caso de dúvidas, utilize o dashboard para monitorar os créditos apurados.
Na prática: exemplo numérico
Considere uma usina que, em um mês, tenha os seguintes valores:
- Receita bruta de vendas: R$ 5.000.000,00
- Aquisição de cana-de-açúcar: R$ 2.500.000,00
- Energia elétrica: R$ 300.000,00
- Fretes na aquisição de insumos: R$ 150.000,00
- Depreciação mensal de máquinas: R$ 200.000,00
- Aluguéis de equipamentos: R$ 100.000,00
Apuração dos créditos:
| Insumo | Valor (R$) | PIS (1,65%) | COFINS (7,6%) | Crédito Total (R$) |
|---|---|---|---|---|
| Cana-de-açúcar | 2.500.000 | 41.250 | 190.000 | 231.250 |
| Energia elétrica | 300.000 | 4.950 | 22.800 | 27.750 |
| Fretes (aquisição) | 150.000 | 2.475 | 11.400 | 13.875 |
| Depreciação | 200.000 | 3.300 | 15.200 | 18.500 |
| Aluguéis | 100.000 | 1.650 | 7.600 | 9.250 |
| Total de créditos | 3.250.000 | 53.625 | 247.000 | 300.625 |
A usina apura PIS/COFINS a pagar sobre a receita bruta: PIS = 1,65% x R$ 5.000.000 = R$ 82.500; COFINS = 7,6% x R$ 5.000.000 = R$ 380.000; total devido = R$ 462.500. Subtraindo os créditos (R$ 300.625), o valor líquido a recolher é de R$ 161.875. Esse exemplo demonstra a importância do creditamento para reduzir a carga tributária. Para simular seu próprio cenário, acesse o simulador.
FAQ - Perguntas Frequentes
Qual o regime tributário de PIS/COFINS para usinas de açúcar e etanol?
A maioria das usinas está sujeita ao regime não cumulativo, com alíquotas de 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS), por serem tributadas pelo lucro real. Exceções ocorrem para usinas optantes pelo lucro presumido, que se enquadram no regime cumulativo (0,65% e 3%).
Como calcular os créditos de PIS/COFINS sobre insumos?
Os créditos são calculados aplicando as alíquotas de 1,65% e 7,6% sobre o valor dos insumos adquiridos, desde que essenciais ou relevantes ao processo produtivo. É necessário manter documentação fiscal adequada e observar a IN RFB 2.121/2022.
O que são alíquotas monofásicas no setor?
Alíquotas monofásicas concentram a tributação em uma única etapa da cadeia, geralmente no produtor. No setor, o etanol é tributado monofasicamente, com alíquotas específicas por litro, enquanto o açúcar segue o regime normal.
Qual o impacto da Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) no PIS/COFINS das usinas?
A Reforma Tributária substituirá o PIS/COFINS pela CBS e IBS. Em 2026, haverá um teste com alíquotas de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS), mas o regime pleno (26,5%) só valerá a partir de 2033. As usinas precisarão se adaptar aos novos tributos e às regras de creditamento.
Como a IN RFB 2.121/2022 define insumo para crédito?
A IN RFB 2.121/2022 adota o conceito de essencialidade e relevância, alinhado ao STJ. Insumos são bens e serviços utilizados diretamente na produção, como matéria-prima, energia elétrica e fretes, desde que indispensáveis ou importantes para a atividade.
Para aprofundar, leia também o artigo PIS/COFINS em serviços advocatícios: créditos no regime não cumulativo em 2026. Consulte as bases legais: EC 132/2023 e LC 214/2025. Experimente nossos planos ou faça um teste grátis com 50 notas.
Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
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