PIS/COFINS no Setor de Clínicas odontológicas: Créditos, Insumos e Regime Tributário em 2026
Guia completo sobre PIS/COFINS para clínicas odontológicas: créditos sobre insumos, regime cumulativo vs não cumulativo, alíquotas 2026, exemplo numérico e FAQ.
- Valor de referência R$ 15.000,00
- Valor de referência R$ 8.000,00
- Vigência/referência 2022
- Vigência/referência 2026
Resposta Rápida: Clínicas odontológicas no regime não cumulativo de PIS/COFINS (1,65% e 7,6%) podem creditar despesas com materiais odontológicos, aluguéis, energia elétrica e serviços de terceiros essenciais. A IN RFB 2.121/2022 regula o creditamento. O regime cumulativo (0,65% e 3%) não permite créditos. A partir de 2026, a CBS (0,9%) e IBS (0,1%) substituirão gradualmente as contribuições.
Regime Cumulativo vs Não Cumulativo
As clínicas odontológicas podem optar pelo regime de apuração do PIS e da COFINS de acordo com a forma de tributação do Imposto de Renda. No lucro presumido, o regime é cumulativo, com alíquotas de 0,65% para o PIS e 3% para a COFINS, sem direito a créditos. Já no lucro real, o regime é não cumulativo, com alíquotas de 1,65% e 7,6%, respectivamente, permitindo o desconto de créditos sobre insumos, despesas operacionais e encargos.
A escolha entre os regimes impacta diretamente a carga tributária. O regime não cumulativo, embora tenha alíquotas maiores, pode reduzir o valor efetivo a pagar quando a clínica possui despesas significativas com insumos e serviços essenciais. Por outro lado, o regime cumulativo é mais simples e indicado para clínicas com margens de lucro elevadas e poucas despesas creditáveis.
Segundo a LC 214/2025, a partir de 2026, as contribuições atuais serão substituídas pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), com alíquotas teste de 0,9% e 0,1%, respectivamente. O regime pleno, com alíquota total de 26,5%, está previsto para 2033. Esse cenário exige planejamento tributário antecipado.
Insumos que Geram Créditos
No regime não cumulativo, o conceito de insumo é necessário. A EC 132/2023 e a IN RFB 2.121/2022 consolidaram o entendimento do STJ (REsp 1.221.170/PR, Tema 334) de que insumo é todo item essencial ou relevante para a prestação do serviço. Para clínicas odontológicas, os principais créditos são:
- Materiais odontológicos: resinas, anestésicos, luvas, máscaras, algodão, seringas, etc.
- Aluguel de imóvel: desde que utilizado exclusivamente na atividade da clínica.
- Energia elétrica: proporcional ao consumo da clínica.
- Serviços de terceiros: limpeza, manutenção de equipamentos, serviços de laboratório de prótese.
- Depreciação de equipamentos: cadeiras odontológicas, autoclaves, compressores.
- Despesas com softwares: sistemas de gestão odontológica, desde que essenciais.
É importante destacar que despesas administrativas genéricas, como contabilidade e assessoria jurídica, podem não gerar crédito se não forem diretamente vinculadas à prestação do serviço. A IN RFB 2.121/2022 exige que o gasto seja aplicado na produção ou comercialização de bens ou na prestação de serviços.
Alíquotas e a Reforma Tributária (2026)
Até 2025, as alíquotas vigentes são: PIS não cumulativo 1,65%, COFINS não cumulativo 7,6%; PIS cumulativo 0,65%, COFINS cumulativo 3%. A partir de 2026, com a LC 214/2025, entra em fase de transição a CBS (0,9%) e o IBS (0,1%), que substituirão gradativamente o PIS e a COFINS. O regime pleno, com alíquota total de 26,5%, está previsto para 2033.
Para clínicas odontológicas, a transição exige atenção: os créditos atuais de PIS/COFINS serão substituídos por créditos de CBS/IBS, com regras semelhantes, mas com alíquotas menores durante o período de teste. O simulador disponível em nosso sistema pode ajudar a projetar os impactos.
| Regime | PIS | COFINS | Créditos | Indicado para |
|---|---|---|---|---|
| Cumulativo | 0,65% | 3% | Não | Lucro Presumido |
| Não Cumulativo | 1,65% | 7,6% | Sim | Lucro Real |
| CBS (2026) | 0,9% | – | Sim | Transição |
| IBS (2026) | – | 0,1% | Sim | Transição |
Na prática: exemplo numérico
Considere uma clínica odontológica optante pelo lucro real, regime não cumulativo, com as seguintes despesas mensais:
- Materiais odontológicos: R$ 15.000,00
- Aluguel da clínica: R$ 8.000,00
- Energia elétrica: R$ 2.000,00
- Serviços de limpeza (terceiros): R$ 1.500,00
- Depreciação de equipamentos: R$ 3.000,00
- Total de despesas creditáveis: R$ 29.500,00
Cálculo dos créditos mensais:
- Crédito de PIS (1,65%): R$ 29.500,00 × 1,65% = R$ 486,75
- Crédito de COFINS (7,6%): R$ 29.500,00 × 7,6% = R$ 2.242,00
- Total de créditos: R$ 2.728,75
Se a clínica tiver receita bruta mensal de R$ 80.000,00, a contribuição bruta seria: PIS (1,65%) = R$ 1.320,00; COFINS (7,6%) = R$ 6.080,00; total bruto = R$ 7.400,00. Após deduzir os créditos, o valor a pagar seria de R$ 4.671,25. Sem os créditos, a carga seria integral. O dashboard permite acompanhar esses cálculos em tempo real.
FAQ - Perguntas Frequentes
Qual a alíquota de PIS/COFINS para clínicas odontológicas em 2026?
Em 2026, com a reforma tributária, as alíquotas de PIS e COFINS serão substituídas pela CBS (0,9%) e IBS (0,1%), conforme a LC 214/2025. Para clínicas no regime não cumulativo, as alíquotas atuais de 1,65% e 7,6% ainda se aplicam até a transição completa.
Como calcular créditos de PIS/COFINS em uma clínica odontológica?
Os créditos são calculados aplicando-se as alíquotas de 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS) sobre o valor das despesas consideradas insumos, como materiais, aluguel, energia e serviços de terceiros essenciais. A IN RFB 2.121/2022 define os critérios.
O que são insumos para clínicas odontológicas segundo a IN RFB 2.121/2022?
São todos os bens e serviços utilizados diretamente na prestação do serviço odontológico, que sejam essenciais ou relevantes. Exemplos: materiais de consumo, aluguel do consultório, energia elétrica e serviços de laboratório.
Qual o regime tributário mais vantajoso: cumulativo ou não cumulativo?
Depende do perfil de despesas. Clínicas com muitas despesas creditáveis (como materiais e aluguel) tendem a se beneficiar do não cumulativo, mesmo com alíquotas maiores. Já clínicas com margem alta e poucos insumos podem preferir o cumulativo, mais simples.
Como a reforma tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) afeta as clínicas odontológicas?
A reforma substitui PIS/COFINS por CBS e IBS a partir de 2026, com alíquotas menores na fase de teste (0,9% + 0,1%). O regime pleno (26,5%) virá em 2033. As clínicas devem planejar a transição e revisar seus créditos.
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Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
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