PIS/COFINS no Setor de Clínicas veterinárias e pet shops: Créditos, Insumos e Regime Tributário em 2026
Guia completo sobre PIS/COFINS para clínicas veterinárias e pet shops: créditos de insumos, regime cumulativo vs não cumulativo, IN RFB 2.121/2022, Tema 779 do STJ e impacto da reforma tributária (.
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- Vigência/referência 2022
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Resposta Rápida: No regime não cumulativo (1,65% PIS + 7,6% COFINS), clínicas veterinárias e pet shops podem creditar insumos essenciais e relevantes conforme IN RFB 2.121/2022 e Tema 779 do STJ. Medicamentos, materiais cirúrgicos, ração para revenda e produtos de higiene geram crédito; aluguéis e serviços de terceiros não. Em 2026, a reforma tributária (EC 132/2023) introduz CBS (0,9%) e IBS (0,1%), com regime pleno de 26,5% a partir de 2033.
Regimes de PIS/COFINS aplicáveis ao setor
Clínicas veterinárias e pet shops podem optar pelo regime cumulativo (0,65% PIS + 3% COFINS) ou não cumulativo (1,65% + 7,6%). O regime cumulativo é mais simples, mas não permite créditos. O não cumulativo exige escrituração detalhada, porém gera direito a créditos sobre insumos, o que pode reduzir a carga tributária efetiva. A escolha depende do faturamento e da estrutura de custos. Empresas no Lucro Real são obrigadas ao regime não cumulativo; no Lucro Presumido, podem optar.
Créditos de PIS/COFINS: quais insumos geram crédito
| Insumo | Gera crédito? | Fundamento |
|---|---|---|
| Medicamentos veterinários | Sim | Necessário para a atividade (IN RFB 2.121/2022, art. 170) |
| Materiais cirúrgicos e descartáveis | Sim | Diretamente aplicados no serviço |
| Ração e petiscos para revenda (pet shops) | Sim | Insumo para revenda (art. 170, inciso I) |
| Produtos de higiene e beleza para revenda | Sim | Idem |
| Energia elétrica | Sim (proporcional) | Insumo geral (art. 172) – desde que consumida no estabelecimento |
| Aluguel do imóvel | Não | Não se enquadra como insumo (Solução de Consulta Cosit 171/2019) |
| Serviços de terceiros (ex.: contabilidade) | Não | Não são essenciais nem relevantes para o serviço veterinário |
IN RFB 2.121/2022 e o conceito de insumo
A Instrução Normativa RFB 2.121/2022 consolidou as regras de PIS/COFINS. Em seus arts. 170 a 174, define que insumo é todo bem ou serviço essencial e relevante para a atividade econômica do contribuinte. Para clínicas veterinárias, são considerados insumos os medicamentos, vacinas, materiais cirúrgicos, itens de curativo, anestésicos, equipamentos de diagnóstico (desde que não sejam de uso permanente) e produtos utilizados diretamente nos animais. Pet shops que revendem mercadorias podem creditar as compras para estoque. A norma exige que o crédito seja proporcional ao volume de vendas ou serviços tributados.
Jurisprudência do STJ: Tema 779
O Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.221.170 (Tema 779), firmou que o conceito de insumo para PIS/COFINS deve ser aferido com base nos critérios de essencialidade e relevância para o desenvolvimento da atividade econômica. Isso significa que não basta o bem ou serviço ser utilizado; é preciso que sua ausência comprometa a prestação do serviço ou a produção. Na prática, o STJ rejeitou tanto a interpretação restritiva das instruções normativas quanto a ampla (qualquer dispêndio). Para clínicas veterinárias, itens como medicamentos e materiais cirúrgicos são claramente essenciais; já despesas administrativas (aluguel, telefone) dependem de comprovação de sua vinculação direta.
Alíquotas específicas e monofasia no setor veterinário
Alguns produtos utilizados em clínicas veterinárias podem estar sujeitos ao regime monofásico de PIS/COFINS, no qual o crédito é vedado ao adquirente. Exemplo: medicamentos veterinários classificados no código 3002.30.00 (vacinas para uso veterinário) – a Lei 10.833/2003 estabelece alíquota zero para o fabricante, mas o adquirente não tem direito a crédito. Por isso, é necessário verificar a cadeia tributária de cada fornecedor. A IN RFB 2.121/2022 lista em seu Anexo I os produtos sujeitos a alíquotas específicas (monofásicas ou substituição tributária). Para pet shops, brinquedos, acessórios e alimentos para animais domésticos (exceto ração) geralmente seguem o regime normal, permitindo crédito.
Impacto da Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025)
A Emenda Constitucional 132/2023 (EC 132/2023) instituiu o novo sistema de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substituirão PIS/COFINS, IPI, ICMS e ISS a partir de 2033. Pela LC 214/2025, a partir de 2026 inicia-se um período de transição: a alíquota-teste da CBS será de 0,9% e do IBS de 0,1%. Em 2026, o PIS/COFINS ainda vigoram, mas as empresas devem se preparar para a nova sistemática. O regime pleno (26,5% somados CBS+IBS) ocorrerá apenas a partir de 2033. Para o setor de clínicas veterinárias e pet shops, a transição pode trazer mudanças significativas no creditamento, pois a CBS seguirá regras semelhantes ao PIS/COFINS não cumulativo, mas com base ampla.
Na prática: exemplo numérico
Considere uma clínica veterinária no regime não cumulativo de PIS/COFINS (Lucro Real) com os seguintes valores mensais em janeiro de 2026:
- Receita bruta de serviços: R$ 200.000,00
- Compras de medicamentos: R$ 50.000,00
- Materiais cirúrgicos: R$ 20.000,00
- Ração para revenda: R$ 30.000,00
- Energia elétrica: R$ 5.000,00
- Aluguel: R$ 10.000,00 (não gera crédito)
Cálculo do PIS/COFINS devido:
PIS: 200.000 × 1,65% = R$ 3.300,00
COFINS: 200.000 × 7,6% = R$ 15.200,00
Total débito: R$ 18.500,00
Créditos permitidos (apenas sobre insumos):
- Medicamentos: PIS 1,65% = R$ 825,00; COFINS 7,6% = R$ 3.800,00 → total R$ 4.625,00
- Materiais cirúrgicos: PIS 1,65% = R$ 330,00; COFINS 7,6% = R$ 1.520,00 → total R$ 1.850,00
- Ração para revenda: PIS 1,65% = R$ 495,00; COFINS 7,6% = R$ 2.280,00 → total R$ 2.775,00
- Energia elétrica: PIS 1,65% = R$ 82,50; COFINS 7,6% = R$ 380,00 → total R$ 462,50
Total de créditos: R$ 4.625,00 + R$ 1.850,00 + R$ 2.775,00 + R$ 462,50 = R$ 9.712,50
Valor líquido de PIS/COFINS a pagar: R$ 18.500,00 – R$ 9.712,50 = R$ 8.787,50
Esse exemplo mostra a importância de um controle fiscal detalhado. Utilize nosso simulador para calcular os créditos específicos do seu negócio e acompanhe as variações no dashboard. Leia também artigos complementares: PIS/COFINS na indústria e PIS/COFINS em serviços advocatícios.
FAQ - Perguntas Frequentes
Quais são os principais insumos que geram crédito de PIS/COFINS para clínicas veterinárias?
Os principais insumos são medicamentos veterinários, materiais cirúrgicos, descartáveis, vacinas e produtos utilizados diretamente nos animais. Também geram crédito a ração e os produtos para revenda em pet shops, desde que adquiridos de fornecedores no regime não cumulativo. A energia elétrica também gera crédito, desde que consumida no estabelecimento.
Como diferenciar o regime cumulativo do não cumulativo no setor de pet shops?
No regime cumulativo, a alíquota é de 0,65% (PIS) + 3% (COFINS) sobre a receita, sem direito a créditos. No não cumulativo, as alíquotas sobem para 1,65% + 7,6%, mas é possível descontar créditos sobre insumos, energia, aluguéis (em alguns casos) e máquinas. Pet shops optantes pelo Lucro Real devem usar o não cumulativo; os demais podem escolher o mais vantajoso conforme sua margem.
O que é o Tema 779 do STJ e como ele afeta o creditamento de insumos?
O Tema 779 definiu que insumo para PIS/COFINS deve ser interpretado com base na essencialidade e relevância para a atividade. Isso significa que o contribuinte pode creditar gastos que sejam indispensáveis ou que contribuam diretamente para a prestação do serviço, mesmo que não estejam listados na IN RFB 2.121/2022. Para clínicas veterinárias, amplia a possibilidade de crédito sobre itens como luvas, seringas e anestésicos.
Qual a alíquota de PIS/COFINS para medicamentos veterinários em 2026?
Em 2026, o PIS/COFINS ainda segue as regras atuais: 1,65% e 7,6% no regime não cumulativo, e 0,65% e 3% no cumulativo. Alguns medicamentos veterinários podem estar sujeitos a alíquota zero ou monofasia, o que impede o crédito. Consulte a tabela de incidência específica na IN RFB 2.121/2022. Além disso, a partir de 2026, incide também a CBS (0,9%) e IBS (0,1%) de forma experimental, mas esses tributos substituirão o PIS/COFINS apenas em 2033.
Como calcular o crédito de PIS/COFINS sobre insumos na prática?
Multiplique o valor do insumo pela alíquota de PIS (1,65%) e de COFINS (7,6%). Some os créditos de PIS e COFINS separadamente. Apenas insumos adquiridos de fornecedores no regime não cumulativo geram crédito. É necessário manter a escrituração fiscal eletrônica (EFD-Contribuições) para comprovar os valores. Use ferramentas como nosso simulador para automatizar o cálculo e evitar erros.
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Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
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