PIS/COFINS no Setor de Fintechs de crédito e Sociedades de Crédito Direto: Créditos, Insumos e Regime Tributário em 2026
Entenda o regime de PIS/COFINS para fintechs de crédito e SCD em 2026: créditos de insumos, regime não cumulativo, alíquotas, REsp STJ, IN RFB 2121/2022, e exemplo prático com CBS e IBS.
- Valor de referência R$ 1.000.000,00
- Valor de referência R$ 300.000,00
- Vigência/referência 2026
- Vigência/referência 2022
Resposta Rápida: As fintechs de crédito e SCD optantes pelo lucro real podem apurar créditos de PIS/COFINS não cumulativos (1,65% + 7,6%) sobre despesas essenciais como captação de recursos, softwares, aluguéis e serviços de tecnologia. O regime cumulativo (0,65% + 3%) aplica-se a optantes pelo lucro presumido. Em 2026, inicia-se a transição com CBS (0,9%) e IBS (0,1%).
Regime Tributário Aplicável às Fintechs de Crédito e SCD
As Sociedades de Crédito Direto (SCD) e demais fintechs de crédito, reguladas pelo Banco Central, podem optar pela tributação com base no lucro real ou presumido. No regime não cumulativo (lucro real), as alíquotas de PIS e COFINS são, respectivamente, 1,65% e 7,6% sobre a receita bruta, com direito a créditos sobre insumos, despesas operacionais e encargos de captação. Já no regime cumulativo (lucro presumido), as alíquotas são reduzidas para 0,65% e 3%, sem possibilidade de creditamento. A escolha do regime impacta diretamente a carga tributária e a margem de intermediação financeira.
Créditos de PIS/COFINS no Regime Não Cumulativo: Insumos do Setor
No regime não cumulativo, as fintechs podem descontar créditos sobre despesas consideradas insumos, conforme o conceito adotado pela IN RFB 2.121/2022. Para o setor de crédito, há particularidades: despesas com captação de recursos (juros pagos, deságios), serviços de tecnologia da informação (plataformas digitais, softwares de análise de crédito), aluguéis de imóveis para agências ou escritórios, seguros, material de consumo e despesas com intermediação financeira são passíveis de creditamento. A tabela abaixo exemplifica as principais despesas e a respectiva base de crédito:
| Despesa / Insumo | Base de Crédito | Alíquota Aplicável |
|---|---|---|
| Captação de recursos (juros, deságios) | Valor dos encargos financeiros | 1,65% + 7,6% |
| Assinatura de softwares (SaaS) | Fatura mensal | 1,65% + 7,6% |
| Aluguel de imóvel comercial | Valor do aluguel | 1,65% + 7,6% |
| Serviços de análise de crédito (terceiros) | Valor dos serviços | 1,65% + 7,6% |
| Material de escritório e consumo | Valor das aquisições | 1,65% + 7,6% |
Importante: as despesas com pessoal (folha de salários) não geram crédito de PIS/COFINS, exceto quando há contratação de serviços de terceiros com emissão de nota fiscal de serviço. A IN RFB 2.121/2022 detalha o conceito de insumo com base na essencialidade e relevância para a atividade.
IN RFB 2.121/2022 e o Conceito de Insumo
A EC 132/2023 e a LC 214/2025 alteraram o sistema tributário, mas para o PIS/COFINS ainda vigora a IN RFB 2.121/2022. De acordo com a Instrução Normativa, o insumo deve ser indispensável para a prestação do serviço ou para a atividade financeira. Para as fintechs, despesas como comissões de correspondentes, taxas de uso de plataformas de pagamento e serviços de compliance podem ser consideradas insumos, desde que comprovadamente aplicadas na operação de crédito. O STJ, no REsp 1.221.170/PR (Tema 1.024), firmou entendimento de que as despesas financeiras decorrentes da captação de recursos são insumos para o setor bancário e, por analogia, para as SCD. Esse julgado é frequentemente invocado em contenciosos administrativos.
Alíquotas e a Transição para o IBS/CBS em 2026
Em 2026, inicia-se o período de transição para o novo sistema tributário sobre o consumo. A LC 214/2025, em seus arts. 346 e 343, estabelece alíquotas de teste: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) de 0,9% e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) de 0,1% para a maioria das operações, inclusive serviços financeiros. Entretanto, a alíquota plena do novo tributo será de 26,5% (a partir de 2033), quando ocorrerá a substituição total do PIS/COFINS. Até lá, as fintechs devem continuar apurando o PIS/COFINS no regime não cumulativo (1,65% + 7,6%) ou cumulativo, conforme sua opção. A LC 214/2025 prevê que as regras de creditamento do PIS/COFINS permanecem em vigor até a substituição, mas é necessário acompanhar as mudanças para planejar a transição.
Na prática: exemplo numérico
Suponha uma SCD optante pelo lucro real, regime não cumulativo, com as seguintes receitas e despesas mensais (valores em R$):
- Receita bruta de intermediação financeira: R$ 1.000.000,00
- Despesas de captação (juros pagos): R$ 300.000,00
- Assinatura de software de análise: R$ 50.000,00
- Aluguel de escritório: R$ 20.000,00
- Serviços de terceiros (marketing, consultoria): R$ 30.000,00
- Material de consumo: R$ 10.000,00
Apuração dos créditos de PIS (1,65%):
- Captação: 300.000 × 1,65% = R$ 4.950,00
- Software: 50.000 × 1,65% = R$ 825,00
- Aluguel: 20.000 × 1,65% = R$ 330,00
- Serviços: 30.000 × 1,65% = R$ 495,00
- Material: 10.000 × 1,65% = R$ 165,00
- Total crédito PIS: R$ 6.765,00
Apuração dos créditos de COFINS (7,6%):
- Captação: 300.000 × 7,6% = R$ 22.800,00
- Software: 50.000 × 7,6% = R$ 3.800,00
- Aluguel: 20.000 × 7,6% = R$ 1.520,00
- Serviços: 30.000 × 7,6% = R$ 2.280,00
- Material: 10.000 × 7,6% = R$ 760,00
- Total crédito COFINS: R$ 31.160,00
Débito total de PIS/COFINS sobre receita: 1.000.000 × (1,65%+7,6%) = 1.000.000 × 9,25% = R$ 92.500,00. Subtraindo os créditos totais (6.765 + 31.160 = R$ 37.925,00), o valor a recolher é R$ 92.500 - R$ 37.925 = R$ 54.575,00. Esse cálculo mostra a importância de um correto creditamento para reduzir a carga tributária. Use nosso simulador para projetar seus créditos e o dashboard para acompanhar em tempo real.
Para mais detalhes, veja nossos artigos: PIS/COFINS na Indústria e PIS/COFINS em Serviços Advocatícios.
FAQ - Perguntas Frequentes
Qual é o regime de PIS/COFINS aplicável a uma Sociedade de Crédito Direto?
Depende da opção de tributação do IRPJ. Se optar pelo lucro real, o regime é não cumulativo (alíquotas 1,65% e 7,6%), com direito a créditos sobre insumos. Se optar pelo lucro presumido, o regime é cumulativo (0,65% e 3%), sem creditamento.
Como calcular os créditos de PIS/COFINS sobre despesas de captação de recursos?
Os encargos financeiros pagos na captação (juros, deságios) são considerados insumos, conforme entendimento do STJ (REsp 1.221.170/PR). O crédito é calculado aplicando as alíquotas de 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS) sobre o valor total dos encargos no período.
O que a IN RFB 2.121/2022 diz sobre o conceito de insumo para fintechs?
A IN define insumo como todo bem ou serviço essencial e relevante para a atividade do contribuinte. Para fintechs, inclui softwares, aluguéis, serviços de intermediação e despesas de captação, desde que vinculados diretamente à operação de crédito.
Quais despesas operacionais geram crédito de PIS/COFINS para SCD?
Despesas com aluguel de imóveis, assinatura de sistemas de TI, serviços de análise de crédito, material de consumo, seguros e comissões de correspondentes geram crédito. Despesas com pessoal ou pró-labore não geram crédito.
A reforma tributária (EC 132/2023) afeta o PIS/COFINS das fintechs em 2026?
Sim, em 2026 inicia-se a transição com a CBS (0,9%) e IBS (0,1%). O PIS/COFINS não cumulativo continua vigente até 2032, mas a partir de 2026 as fintechs devem começar a se adaptar às novas regras, que substituirão totalmente o sistema até 2033 com alíquota plena de 26,5%.
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Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
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