PIS/COFINS no Setor de Gráficas e impressão: Créditos, Insumos e Regime Tributário em 2026
Entenda quais despesas geram créditos de PIS/COFINS no setor gráfico, diferença entre regimes cumulativo e não cumulativo, alíquotas aplicáveis e exemplo prático de cálculo. Atualizado com IN RFB 2.
- Prazo de 48 meses
- Valor de referência R$ 100.000,00
- Valor de referência R$ 40.000,00
- Vigência/referência 2022
- Vigência/referência 2026
Resposta Rápida: Gráficas optantes pelo regime não cumulativo podem creditar PIS (1,65%) e COFINS (7,6%) sobre insumos como papéis, tintas, chapas, energia elétrica e aluguéis. No cumulativo, não há crédito. A jurisprudência do STJ (Tema 779) e a IN RFB 2.121/2022 orientam o que é insumo. Em 2026, a reforma tributária testa alíquotas de 0,9% CBS + 0,1% IBS, mas o regime pleno (26,5%) só vale a partir de 2033.
Contexto Tributário do Setor Gráfico em 2026
O setor de gráficas e impressão abrange desde a produção de livros, revistas, embalagens e material promocional até serviços de impressão digital. A tributação do PIS e da COFINS depende do regime escolhido pela empresa. No regime cumulativo (geralmente para gráficas optantes pelo Lucro Presumido), as alíquotas são de 0,65% (PIS) e 3% (COFINS), sem direito a créditos. Já no regime não cumulativo (Lucro Real), as alíquotas sobem para 1,65% e 7,6%, mas a empresa pode descontar créditos sobre insumos, serviços e demais despesas permitidas.
A IN RFB 2.121/2022 consolidou as regras de apuração, definindo o conceito de insumo com base na essencialidade e relevância, conforme jurisprudência do STJ (Tema 779). Em 2026, a reforma tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) introduziu o teste de alíquotas: 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, substituindo progressivamente o PIS/COFINS. No entanto, o regime pleno (26,5%) será aplicado somente a partir de 2033. Por enquanto, as gráficas continuam apurando o PIS/COFINS nos moldes atuais, mas com atenção às novas obrigações acessórias.
Regime Cumulativo vs Não Cumulativo
Gráficas no Lucro Presumido geralmente se enquadram no regime cumulativo, não podendo aproveitar créditos. Isso é desvantajoso quando há alta proporção de insumos, pois a tributação sobre a receita bruta é integral. Já no Lucro Real (não cumulativo), a empresa pode reduzir a base de cálculo por meio de créditos sobre compras de matéria-prima, embalagens, energia, aluguéis, entre outros, desde que atendam aos critérios de essencialidade e relevância.
A tabela a seguir resume as principais diferenças:
| Característica | Cumulativo | Não Cumulativo |
|---|---|---|
| Alíquota PIS | 0,65% | 1,65% |
| Alíquota COFINS | 3% | 7,6% |
| Crédito sobre insumos | Não | Sim |
| Regime de apuração | Presumido | Real |
| Mais indicado para | Margem alta | Margem baixa |
Insumos que Geram Créditos de PIS/COFINS
Para a gráfica no regime não cumulativo, os créditos são calculados sobre a aquisição de bens e serviços utilizados diretamente na produção ou na prestação do serviço. A IN RFB 2.121/2022 (arts. 163 a 172) e o STJ (Tema 779) estabelecem que insumo é todo item essencial ou relevante ao processo produtivo. No setor gráfico, os principais insumos que geram crédito são:
- Papéis e cartões: matéria-prima básica para impressão. Crédito sobre o valor de aquisição.
- Tintas, vernizes e solventes: utilizados na impressão, geram crédito integral.
- Chapas e cilindros: indispensáveis para impressão offset, incluindo gravação.
- Embalagens e materiais de acondicionamento: se incorporados ao produto final.
- Energia elétrica: quando consumida no estabelecimento produtivo, desde que não sujeita a substituição tributária.
- Aluguéis de imóveis: para uso na produção, como galpões industriais.
- Serviços de terceiros: como acabamento, laminação, corte, dobra e costura.
- Manutenção de equipamentos: desde que necessário ao funcionamento das máquinas.
- Materiais de limpeza e EPIs: se utilizados no processo produtivo (ex.: luvas para manuseio de tintas).
É importante destacar que despesas administrativas (como contabilidade, telefonia, seguros) não geram crédito, salvo exceções previstas em lei. Também não há crédito sobre a compra de bens do ativo imobilizado, salvo para revenda ou para uso na produção (máquinas e equipamentos, que geram crédito de 1,65% + 7,6% sobre o valor de aquisição, apropriados em parcelas mensais).
Alíquotas Específicas e Monofasia
No setor gráfico, não há uma monofasia generalizada, mas alguns insumos podem ter tributação concentrada. Por exemplo, o papel destinado a impressão de livros tem alíquotas reduzidas (PIS/COFINS zero). Já a energia elétrica, quando adquirida de distribuidora, é monofásica para o consumidor final. A IN RFB 2.121/2022 prevê casos de alíquotas específicas, como a venda de álcool e derivados. No entanto, a maioria das gráficas adquire insumos sujeitos às alíquotas normais, podendo creditar normalmente. A reforma tributária de 2026 testa alíquotas de CBS 0,9% e IBS 0,1% sobre operações de bens e serviços, mas o PIS/COFINS ainda vigora. O regime pleno de 26,5% (soma dos novos tributos) só será efetivo a partir de 2033.
Jurisprudência: STJ e Tema Repetitivo Aplicável
O STJ, no julgamento do REsp 1.221.170/PR (Tema 779), fixou o conceito de insumo para PIS/COFINS como todo bem ou serviço essencial ou relevante ao processo produtivo, não bastando a mera aquisição. Para gráficas, isso significa que itens como água usada no processo de lavagem de chapas podem ser considerados insumos, desde que comprovada a necessidade. Outro precedente relevante é o Tema 69 (serviços), que trata de créditos sobre serviços de intermediação. O STJ também já decidiu sobre crédito de energia elétrica (REsp 1.208.987/RS). A IN RFB 2.121/2022 incorporou esses entendimentos, mas exige que o contribuinte demonstre a essencialidade ou relevância de cada despesa. Recomenda-se manter dashboard de apuração e documentação das notas fiscais.
Na prática: exemplo numérico
Considere uma gráfica que opera no regime não cumulativo (Lucro Real) e teve, em janeiro de 2026, os seguintes gastos:
- Compra de papel: R$ 100.000,00
- Compra de tintas e chapas: R$ 40.000,00
- Energia elétrica consumida na produção: R$ 15.000,00
- Aluguel do galpão industrial: R$ 20.000,00
- Serviços de acabamento terceirizados: R$ 10.000,00
- Aquisição de máquina (R$ 60.000,00) – crédito apropriado em 48 meses: R$ 1.250,00/mês (60.000 / 48)
Total de despesas com direito a crédito (exceto máquina): R$ 185.000,00. Sobre esse valor, a empresa pode calcular o crédito de PIS (1,65%) e COFINS (7,6%):
- Crédito de PIS: R$ 185.000,00 × 1,65% = R$ 3.052,50
- Crédito de COFINS: R$ 185.000,00 × 7,6% = R$ 14.060,00
- Crédito da máquina (mês): R$ 1.250,00 × 9,25% (1,65%+7,6%) = R$ 115,63
- Total de créditos do mês: R$ 3.052,50 + R$ 14.060,00 + R$ 115,63 = R$ 17.228,13
Se a receita bruta do mesmo mês foi de R$ 300.000,00, a contribuição devida seria: PIS 1,65% = R$ 4.950,00, COFINS 7,6% = R$ 22.800,00, total R$ 27.750,00. Após deduzir os créditos (R$ 17.228,13), a gráfica pagaria R$ 10.521,87. Esse cálculo demonstra a importância de mapear todos os insumos geradores de crédito. Use nosso simulador para testar diferentes cenários.
FAQ - Perguntas Frequentes
Qual o regime de PIS/COFINS mais vantajoso para gráficas?
Depende da margem de lucro. Gráficas com alta proporção de insumos (como papel e tintas) se beneficiam do regime não cumulativo (Lucro Real) pelos créditos. Já as com margem elevada podem preferir o cumulativo (Presumido) pela alíquota menor. Recomenda-se simular com dados reais.
Como identificar se uma despesa gera crédito de PIS/COFINS?
O critério é a essencialidade ou relevância para o processo produtivo, conforme STJ e IN RFB 2.121/2022. Despesas com matéria-prima, embalagens, energia e aluguéis de produção geram crédito; despesas administrativas, não. Consulte artigo sobre créditos na indústria para mais detalhes.
O que mudou com a IN RFB 2.121/2022 para o setor gráfico?
A instrução normativa consolidou regras de apuração de créditos, incluindo o conceito de insumo e a forma de apropriação de bens do ativo imobilizado. Para gráficas, ela confirmou a possibilidade de crédito sobre energia elétrica e serviços de terceiros, desde que essenciais. Veja também o artigo sobre créditos em serviços para analogia.
Qual a alíquota de PIS/COFINS para gráficas em 2026?
No regime não cumulativo, permanece 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS). No cumulativo, 0,65% e 3%. Em 2026, a reforma tributária testa alíquotas de CBS 0,9% e IBS 0,1%, mas o regime pleno (26,5%) só valerá a partir de 2033, conforme EC 132/2023 e LC 214/2025.
Como calcular o crédito de PIS/COFINS sobre a compra de máquinas?
Máquinas e equipamentos adquiridos para uso na produção geram crédito de 1,65% + 7,6% sobre o valor de aquisição, apropriados em 48 parcelas mensais iguais (salvo exceções). Exemplo: máquina de R$ 60.000,00 dá crédito total de R$ 5.550,00, parcelado em R$ 115,63 por mês.
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Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
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