PIS/COFINS no Setor de Hotéis, pousadas e meios de hospedagem: Créditos, Insumos e Regime Tributário em 2026
Saiba quais despesas geram créditos de PIS/COFINS para hotéis, pousadas e meios de hospedagem em 2026, com análise do regime não cumulativo, insumos, REsp e exemplo numérico prático.
- Prazo de 5 anos
- Valor de referência R$ 500.000,00
- Valor de referência R$ 30.000,00
- Vigência/referência 2026
- Vigência/referência 2022
Resposta Rápida: Em 2026, hotéis, pousadas e meios de hospedagem submetidos ao regime não cumulativo podem apurar créditos de PIS (1,65%) e COFINS (7,6%) sobre despesas com energia elétrica, aluguel de imóveis, insumos de limpeza, higiene, alimentos utilizados no preparo de refeições, depreciação de bens e serviços de terceiros, desde que atendidos os requisitos da IN RFB 2.121/2022. O regime cumulativo (0,65% e 3%) permanece para a receita de hospedagem de empresas optantes pelo lucro presumido. A reforma tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) não altera o PIS/COFINS em 2026, mas o setor deve se preparar para a transição a partir de 2026 com CBS e IBS.
Panorama Tributário do Setor de Hospedagem
O setor de hotéis, pousadas e meios de hospedagem possui particularidades na tributação de PIS e COFINS, principalmente quanto à definição de insumos e à possibilidade de creditamento. A legislação aplicável é a Lei 10.637/2002 (PIS) e a Lei 10.833/2004 (COFINS), com as alterações da IN RFB 2.121/2022, que consolidou as normas de crédito. Em 2026, a reforma tributária (EC 132/2023, regulamentada pela LC 214/2025) ainda não extingue o PIS/COFINS, mas o setor já observa a transição para a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), com alíquota teste de 0,9% e 0,1% respectivamente, conforme arts. 346 e 343 da LC 214/2025.
Regime Cumulativo vs. Não Cumulativo: qual se aplica?
A escolha do regime tributário impacta diretamente a apuração de PIS/COFINS. Para o setor de hospedagem, a regra geral é:
- Lucro Presumido (cumulativo): alíquotas de 0,65% (PIS) e 3% (COFINS) sobre a receita bruta, sem direito a créditos. É o regime mais comum para pequenos e médios hotéis.
- Lucro Real (não cumulativo): alíquotas de 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS) sobre a receita, com direito a créditos sobre custos e despesas consideradas insumos, conforme art. 3º das leis 10.637/2002 e 10.833/2004.
Para o setor, a não cumulatividade pode ser vantajosa quando a operação possui alto volume de despesas passíveis de crédito, como energia, aluguel, insumos e depreciação. Por outro lado, o cumulativo é mais simples, porém sem recuperação de créditos.
Créditos de PIS/COFINS no Setor de Hotéis: o que a IN RFB 2.121/2022 permite
A IN RFB 2.121/2022, em seu art. 166 e seguintes, detalha o conceito de insumos. Para o setor de hospedagem, os créditos são admitidos sobre:
- Insumos de limpeza, higiene e copa: produtos como sabonetes, xampus, papel higiênico, produtos de limpeza, descartáveis, utilizados na operação hoteleira.
- Alimentos e bebidas: quando o hotel oferece café da manhã, refeições ou room service, os gastos com gêneros alimentícios e bebidas são insumos, desde que aplicados no preparo e na entrega aos hóspedes.
- Energia elétrica: despesas com consumo de energia elétrica no imóvel onde funciona a atividade, inclusive ar-condicionado, iluminação e elevadores.
- Aluguel de imóveis: quando o imóvel é alugado para a operação hoteleira, o valor do aluguel gera crédito, desde que o locador seja pessoa jurídica.
- Depreciação de bens: a depreciação de máquinas, equipamentos e móveis utilizados na atividade (ex.: camas, televisores, computadores, sistemas de reserva) gera crédito, conforme art. 3º, VI das leis.
- Serviços de terceiros: despesas com lavanderia, manutenção, vigilância, limpeza (quando terceirizada), desde que aplicadas no processo produtivo.
É importante destacar que a IN RFB 2.121/2022 manteve o conceito de essencialidade e relevância, ou seja, o gasto deve ser indispensável para a atividade. No setor hoteleiro, a jurisprudência tem ampliado esse conceito.
O REsp 1.256.112/STJ e o conceito de insumo no setor
O STJ, no REsp 1.256.112/MG (Tema 779), definiu que o conceito de insumo para PIS/COFINS abrange as despesas essenciais e relevantes à atividade, adotando o critério da essencialidade e relevância. Para hotéis, isso significa que despesas como comissões de agências de turismo, taxa de intermediação de reservas e serviços de terceiros podem ser creditadas, desde que comprovadamente vinculadas à receita.
Em 2026, o setor deve observar a aplicação desse precedente, pois ele fundamenta a tomada de crédito de despesas com softwares de gestão, marketing, e até mesmo o custo de aquisição de bens do ativo imobilizado (com depreciação), desde que necessários à atividade.
Monofasia e Alíquotas Específicas: o que se aplica?
Para o setor de hospedagem, não há monofasia (tributação concentrada) como ocorre com combustíveis ou derivados. Porém, algumas receitas podem ser excluídas da base de cálculo, como vendas de refeições para terceiros (quando não relacionadas à hospedagem) e repasses de serviços de terceiros. As alíquotas padrão são as de 1,65% e 7,6% no não cumulativo, e 0,65% e 3% no cumulativo. Em 2026, com a reforma tributária, há previsão de redução de alíquotas para o setor? Ainda não; a transição começará em 2026 apenas para o novo sistema, sem alterar o PIS/COFINS até 2027.
Na prática: exemplo numérico
Considere um hotel no lucro real, com receita bruta mensal de R$ 500.000,00. As despesas com insumos e custos são:
- Energia elétrica: R$ 30.000,00
- Aluguel do imóvel: R$ 40.000,00
- Insumos de limpeza e higiene: R$ 15.000,00
- Alimentos e bebidas: R$ 60.000,00
- Depreciação de móveis e equipamentos: R$ 10.000,00
- Serviços de lavanderia terceirizada: R$ 8.000,00
Total de despesas creditáveis: R$ 163.000,00. Cálculo dos créditos:
| Despesa | Valor (R$) | Crédito PIS (1,65%) | Crédito COFINS (7,6%) |
|---|---|---|---|
| Energia elétrica | 30.000,00 | 495,00 | 2.280,00 |
| Aluguel | 40.000,00 | 660,00 | 3.040,00 |
| Insumos de limpeza | 15.000,00 | 247,50 | 1.140,00 |
| Alimentos e bebidas | 60.000,00 | 990,00 | 4.560,00 |
| Depreciação | 10.000,00 | 165,00 | 760,00 |
| Lavanderia | 8.000,00 | 132,00 | 608,00 |
| Total | 163.000,00 | 2.689,50 | 12.388,00 |
O crédito total no mês será de R$ 15.077,50 (PIS: R$ 2.689,50 + COFINS: R$ 12.388,00). Esse valor pode ser deduzido da contribuição devida sobre a receita bruta. Se a receita for de R$ 500.000,00, o PIS devido seria R$ 8.250,00 (1,65%) e a COFINS R$ 38.000,00 (7,6%), totalizando R$ 46.250,00. Com os créditos, o valor a pagar cai para R$ 31.172,50 (46.250,00 - 15.077,50). Isso demonstra a importância do correto creditamento.
Como a Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) afeta o setor
A EC 132/2023 e a LC 214/2025 instituíram a CBS e o IBS, que substituirão o PIS/COFINS a partir de 2026 (transição) e 2033 (regime pleno). Em 2026, as alíquotas testes são de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS), mas o PIS/COFINS ainda é devido normalmente. O setor deve se preparar para a mudança, mas sem impacto imediato no cálculo de créditos.
Boas práticas para maximizar créditos
- Manter documentação fiscal completa (notas de energia, aluguel, compras de insumos).
- Separar contas por tipo de despesa para facilitar a escrituração.
- Utilizar o simulador para projetar o impacto de créditos.
- Acompanhar a jurisprudência do STJ e as atualizações da IN RFB 2.121/2022.
- Revisar periodicamente as despesas com terceiros e aluguéis, pois são fontes comuns de recuperação.
Conclusão e próximos passos
O correto entendimento sobre créditos de PIS/COFINS é decisivo para a saúde financeira de hotéis, pousadas e meios de hospedagem. Com a reforma tributária em curso, o setor deve monitorar as mudanças, mas em 2026 o foco permanece na aplicação da legislação atual. Utilize o dashboard para monitorar seus tributos e identifique oportunidades de recuperação. Para mais detalhes, veja o artigo sobre créditos de PIS/COFINS na indústria e o texto sobre serviços advocatícios e o regime não cumulativo.
FAQ - Perguntas Frequentes
Qual o regime tributário de PIS/COFINS para hotéis em 2026?
Depende do lucro. Se a empresa optar pelo lucro presumido, aplica-se o regime cumulativo com alíquotas de 0,65% e 3%. Se optar pelo lucro real, o não cumulativo com 1,65% e 7,6%. Em 2026, não há mudança em relação a 2025.
Como calcular os créditos de PIS/COFINS sobre insumos de hospedagem?
Identifique todas as despesas que se enquadram como insumos (energia, aluguel, limpeza, alimentos, depreciação, etc.), aplique as alíquotas de 1,65% e 7,6% sobre cada uma e some. O total é o crédito do mês.
O que a IN RFB 2.121/2022 diz sobre insumos para meios de hospedagem?
A IN detalha que insumos são os bens e serviços essenciais e relevantes à atividade. Para hospedagem, inclui itens de limpeza, higiene, alimentação e serviços de terceiros, desde que aplicados na operação.
Há mudanças com a reforma tributária (EC 132/2023) para PIS/COFINS em 2026?
Não. Em 2026, o PIS/COFINS continua sendo devido normalmente. A CBS e o IBS começam a valer em 2026 apenas como testes, com alíquotas de 0,9% e 0,1%, mas sem substituir o PIS/COFINS até 2027.
Como recuperar créditos de PIS/COFINS de períodos anteriores?
Para recuperar créditos de até 5 anos, é necessário revisar as despesas e, se houver créditos não aproveitados, retificar declarações e pedir restituição ou compensação. Um contador especializado pode ajudar, e o plano do nosso sistema oferece suporte para isso.
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Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
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