PIS/COFINS no Setor de Indústria calçadista: Créditos, Insumos e Regime Tributário em 2026
Guia completo sobre créditos de PIS/COFINS na indústria calçadista em 2026: insumos que geram crédito, diferença entre regimes cumulativo e não cumulativo, alíquotas, jurisprudência do STJ, IN RFB 2.
- Valor de referência R$ 200.000
- Valor de referência R$ 80.000
- Vigência/referência 2026
- Vigência/referência 2025
Resposta Rápida: Na indústria calçadista, os créditos de PIS/COFINS no regime não cumulativo (1,65% + 7,6%) abrangem insumos como couro, borracha, cola, energia elétrica e serviços de transporte. O regime cumulativo (0,65% + 3%) não permite créditos. A partir de 2026, vigoram alíquotas-teste de CBS (0,9%) e IBS (0,1%) pela LC 214/2025, enquanto o regime pleno de 26,5% começa em 2033.
Contexto Tributário para a Indústria Calçadista em 2026
A indústria calçadista brasileira, um dos setores mais relevantes da economia, enfrenta complexidades na apuração do PIS e da COFINS. A escolha entre o regime cumulativo e o não cumulativo impacta diretamente a carga tributária e a margem de lucro. A partir de 2026, a Reforma Tributária (EC 132/2023) introduz mudanças graduais com a CBS e o IBS, mas as regras atuais de PIS/COFINS permanecem aplicáveis até a transição completa. Este artigo detalha os créditos permitidos, os insumos que geram direito a crédito e os principais pontos da legislação atualizada, com base na IN RFB 2.121/2022 e na jurisprudência do STJ.
Regime Cumulativo vs. Não Cumulativo
A indústria calçadista pode optar por dois regimes de tributação do PIS/COFINS, dependendo do enquadramento no Lucro Presumido (cumulativo) ou Lucro Real (não cumulativo).
- Regime Cumulativo: Alíquotas de 0,65% para PIS e 3% para COFINS. Não há direito a crédito sobre insumos. É aplicável a empresas do Lucro Presumido ou que não se enquadram na obrigatoriedade do não cumulativo.
- Regime Não Cumulativo: Alíquotas de 1,65% para PIS e 7,6% para COFINS. Permite o desconto de créditos sobre insumos, energia elétrica, aluguéis, máquinas e serviços utilizados na produção. É obrigatório para empresas tributadas pelo Lucro Real.
Para a indústria calçadista no Lucro Real, é necessário mapear todos os gastos que se enquadram como insumo, conforme a definição do STJ (REsp 1.221.170/PR – Tema 779).
Insumos que Geram Crédito de PIS/COFINS
O conceito de insumo para crédito de PIS/COFINS não se limita à matéria-prima direta. Segundo o STJ e a IN RFB 2.121/2022, são considerados insumos os bens e serviços essenciais ou relevantes ao processo produtivo. Na indústria calçadista, os principais itens geradores de crédito incluem:
| Tipo de Insumo | Exemplos | Percentual de Crédito (%) |
|---|---|---|
| Matérias-primas | Couro, borracha, EVA, tecidos | 100% |
| Embalagens | Caixas de papelão, sacos plásticos | 100% |
| Energia elétrica | Consumo na fábrica | 100% (sujeito a rateio) |
| Serviços de transporte | Frete na aquisição de insumos | 100% |
| Aluguéis de prédios | Galpões industriais | 100% |
| Máquinas e equipamentos | Prensas, máquinas de costura | Crédito integral no mês da aquisição (depreciação ou imediato) |
| Produtos intermediários | Cola, tintas, solventes | 100% |
É importante observar que serviços de manutenção e peças de reposição também podem gerar crédito, desde que essenciais ao funcionamento dos equipamentos produtivos.
Alíquotas Específicas e Monofasia
No setor calçadista, não há incidência monofásica de PIS/COFINS, exceto para alguns insumos químicos que podem ter tributação concentrada. Para a venda de calçados, aplicam-se as alíquotas gerais do regime escolhido (cumulativo ou não cumulativo). No entanto, a Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) estabelece alíquotas-teste a partir de 2026: CBS de 0,9% e IBS de 0,1% (arts. 346 e 343 da LC 214/2025). Essas alíquotas são transitórias e não substituem integralmente o PIS/COFINS, mas servem como referência para o futuro regime. O regime pleno, com alíquota total de 26,5% (CBS + IBS), está previsto para entrar em vigor a partir de 2033.
Jurisprudência Relevante: REsp e Tema do STJ
O STJ, no REsp 1.221.170/PR (Tema 779), definiu o conceito de insumo para crédito de PIS/COFINS como todo bem ou serviço essencial ou relevante ao processo produtivo, com base no critério da imprescindibilidade. Esse entendimento é necessário para a indústria calçadista, que depende de uma ampla gama de materiais e serviços. Por exemplo, o frete para transporte de produtos acabados até o centro de distribuição gera crédito? A jurisprudência majoritária admite, desde que o frete seja contratado para a venda. Consulte nossos artigos sobre creditamento de insumos na indústria e artigos sobre serviços advocatícios e créditos para mais detalhes.
Instrução Normativa RFB 2.121/2022
A IN RFB 2.121/2022 consolidou as regras de apuração do PIS/COFINS, incluindo o direito ao crédito. Ela estabelece que os créditos devem ser calculados com base nos valores das aquisições de insumos, com as devidas exclusões e limites. Para a indústria calçadista, a IN detalha os procedimentos para rateio de créditos comuns (como energia elétrica) e a necessidade de escrituração fiscal eletrônica. É indispensável manter a documentação fiscal em ordem para evitar glosas em auditorias. Utilize nosso simulador para calcular os créditos potenciais e o dashboard para monitorar a apuração mensal.
Na prática: exemplo numérico
Considere uma fábrica de calçados no regime não cumulativo, com as seguintes despesas mensais em janeiro de 2026:
- Aquisição de couro: R$ 200.000
- Aquisição de solas de borracha: R$ 80.000
- Embalagens: R$ 20.000
- Energia elétrica (100% utilizada na produção): R$ 15.000
- Frete na compra de insumos: R$ 10.000
- Aluguel do galpão industrial: R$ 25.000
- Aquisição de máquina nova (valor total R$ 50.000 – crédito imediato permitido pela Lei 12.973/2014): R$ 50.000
Cálculo dos créditos (PIS 1,65% + COFINS 7,6% = 9,25%):
| Item | Valor (R$) | Crédito (9,25%) |
|---|---|---|
| Couro | 200.000 | 18.500 |
| Solas | 80.000 | 7.400 |
| Embalagens | 20.000 | 1.850 |
| Energia elétrica | 15.000 | 1.387,50 |
| Frete | 10.000 | 925 |
| Aluguel | 25.000 | 2.312,50 |
| Máquina | 50.000 | 4.625 |
| Total | 400.000 | 37.000 |
Assim, a empresa poderá deduzir R$ 37.000 de PIS/COFINS a recolher no mês, reduzindo significativamente a carga tributária. Esse exemplo ilustra a importância do correto mapeamento dos insumos. Para cenários personalizados, use nosso simulador.
Mudanças com a Reforma Tributária (LC 214/2025)
A Lei Complementar 214/2025, regulamentando a EC 132/2023, estabelece a transição para o novo sistema de CBS e IBS. A partir de 2026, serão aplicadas alíquotas-teste de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS (arts. 346 e 343), que incidirão sobre as mesmas operações atualmente sujeitas a PIS/COFINS. Contudo, essas alíquotas são provisórias; o regime pleno, com alíquota total de 26,5%, vigorará a partir de 2033. Durante o período de transição, as empresas do setor calçadista devem se preparar para a nova sistemática, ajustando seus sistemas fiscais e contratos. Consulte a EC 132/2023 e a LC 214/2025 para detalhes completos.
FAQ - Perguntas Frequentes
Qual é a alíquota de PIS/COFINS para a indústria calçadista em 2026?
Para empresas no Lucro Real (regime não cumulativo), as alíquotas permanecem 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS). Para o Lucro Presumido (cumulativo), são 0,65% e 3%, respectivamente. Além disso, em 2026 vigoram alíquotas-teste de CBS (0,9%) e IBS (0,1%) conforme a LC 214/2025.
Como calcular o crédito de PIS/COFINS sobre insumos na fabricação de calçados?
O crédito é calculado aplicando-se a alíquota de 9,25% (1,65%+7,6%) sobre o valor dos insumos adquiridos, desde que sejam essenciais ou relevantes ao processo produtivo, conforme o Tema 779 do STJ. É necessário segregar as despesas e manter a escrituração fiscal adequada.
O que é o regime monofásico de PIS/COFINS e se aplica aos calçados?
O regime monofásico concentra a tributação em uma única etapa da cadeia, geralmente na indústria. No setor calçadista, não há monofasia para calçados prontos; aplicam-se as alíquotas normais. Apenas alguns insumos químicos podem ter tributação concentrada, mas é exceção.
Quais insumos na indústria calçadista não geram crédito de PIS/COFINS?
Despesas com material de escritório, refeições, combustível para veículos administrativos e serviços de limpeza predial (quando não vinculados à produção) geralmente não geram crédito. A regra é que o insumo deve ser aplicado diretamente na fabricação ou ser necessário ao processo produtivo.
Como a Reforma Tributária afeta o PIS/COFINS da indústria calçadista?
A Reforma prevê a substituição gradual do PIS/COFINS por CBS e IBS. A partir de 2026, alíquotas-teste de 0,9% e 0,1% serão aplicadas. O regime pleno de 26,5% começará em 2033. As empresas devem se adaptar à nova apuração e aos créditos do novo sistema, que terão bases mais amplas.
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Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
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