PIS/COFINS no Setor de Indústria moveleira: Créditos, Insumos e Regime Tributário em 2026
Guia completo sobre PIS/COFINS na indústria moveleira: créditos de insumos no regime não cumulativo, alíquotas, jurisprudência do STJ, impacto da reforma tributária em 2026 e exemplo numérico de cá.
- Valor de referência R$ 1.980,00
- Valor de referência R$ 9.120,00
- Vigência/referência 2022
- Vigência/referência 2026
Resposta Rápida: No setor moveleiro, o regime não cumulativo (1,65% PIS + 7,6% COFINS) permite créditos sobre insumos como madeira, cola, ferragens, energia elétrica e aluguel de galpão, conforme IN RFB 2.121/2022. O regime cumulativo (0,65%+3%) não gera créditos. Em 2026, a CBS (0,9%) e o IBS (0,1%) já incidem para alguns contribuintes, mas o regime pleno (26,5%) vigora a partir de 2033.
Regime Tributário Aplicável ao Setor Moveleiro
A indústria moveleira pode optar pelo regime cumulativo ou não cumulativo de PIS/COFINS, dependendo da forma de tributação do lucro (Lucro Presumido ou Lucro Real). No Lucro Presumido, aplica-se o regime cumulativo com alíquotas de 0,65% para PIS e 3% para COFINS, sem direito a créditos. Já no Lucro Real, o regime não cumulativo é obrigatório, com alíquotas de 1,65% e 7,6%, respectivamente, totalizando 9,25%, e permite o creditamento sobre insumos, energia, aluguéis e depreciação, entre outros.
Não há monofasia generalizada para móveis, mas insumos como tintas, vernizes e resinas podem ter tributação concentrada (monofasia) na venda pelo fabricante, impedindo novo crédito ao comprador. É necessário verificar a classificação fiscal de cada insumo na NCM para identificar a incidência monofásica.
Créditos de PIS/COFINS no Regime Não Cumulativo
A IN RFB 2.121/2022 disciplina o creditamento no regime não cumulativo. Para a indústria moveleira, geram crédito os seguintes insumos e despesas:
- Matérias-primas: madeira, MDF, aglomerado, compensado, tecidos, espuma, couro, laminados.
- Insumos intermediários: cola, parafusos, dobradiças, corrediças, puxadores, lixas, tintas, vernizes.
- Embalagens: caixas de papelão, plástico bolha, fitas adesivas, paletes.
- Energia elétrica: consumida no processo produtivo (desde que não sujeita a substituição tributária).
- Aluguel de prédio: utilizado na produção, aluguel de galpão industrial.
- Depreciação de máquinas e equipamentos: calculada com base no custo de aquisição, desde que utilizados na produção.
- Serviços de transporte: fretes na aquisição de insumos e na venda de produtos (desde que contratados com transportadora).
É necessário que as despesas esteam devidamente documentadas e vinculadas à atividade produtiva. O conceito de insumo adotado pela Receita Federal é o de essencialidade e relevância, conforme jurisprudência do STJ.
Jurisprudência Relevante: REsp e Tema STJ
O Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1.221.170/PR (Tema 779), firmou o entendimento de que insumo, para fins de crédito de PIS/COFINS, é todo item essencial ou relevante ao processo produtivo. Para a indústria moveleira, isso inclui desde matéria-prima até bens de uso e consumo que participem diretamente da fabricação. Exemplos: lixas, colas, parafusos, e até mesmo softwares de design e projetos, desde que comprovada sua essencialidade.
O STJ também já decidiu que o creditamento não se limita a itens que sofrem desgaste físico, abrangendo também serviços como manutenção de máquinas e assistência técnica. É recomendável que a empresa mantenha laudos técnicos e controles internos para justificar eventuais glosas fiscais.
Na prática: exemplo numérico
Considere uma indústria moveleira optante pelo Lucro Real, com as seguintes aquisições no mês:
| Descrição | Valor (R$) | Crédito PIS (1,65%) | Crédito COFINS (7,6%) |
|---|---|---|---|
| Madeira e MDF | 100.000,00 | 1.650,00 | 7.600,00 |
| Cola, parafusos e ferragens | 5.000,00 | 82,50 | 380,00 |
| Energia elétrica | 3.000,00 | 49,50 | 228,00 |
| Aluguel do galpão | 10.000,00 | 165,00 | 760,00 |
| Depreciação de máquinas | 2.000,00 | 33,00 | 152,00 |
| Total | 120.000,00 | 1.980,00 | 9.120,00 |
Crédito total de PIS/COFINS: R$ 1.980,00 + R$ 9.120,00 = R$ 11.100,00.
Suponha que a receita bruta do mês seja R$ 500.000,00. O débito de PIS/COFINS será R$ 500.000,00 × 9,25% = R$ 46.250,00. Após deduzir os créditos, o valor a recolher é R$ 46.250,00 − R$ 11.100,00 = R$ 35.150,00.
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Impacto da Reforma Tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) em 2026
A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 instituem o novo sistema de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), que substituirão gradualmente PIS/COFINS. Em 2026, as alíquotas de teste são de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS (arts. 346 e 343 da LC 214/2025), incidentes sobre a mesma base do PIS/COFINS. Para a indústria moveleira, isso significa que, a partir de 2026, parte da tributação será recolhida no novo sistema, mas o regime antigo ainda conviverá durante o período de transição.
O regime pleno de 26,5% (IBS + CBS) está previsto para vigorar a partir de 2033, com não cumulatividade plena e amplo direito a créditos. Enquanto isso, as empresas devem manter a apuração do PIS/COFINS nos moldes atuais, aproveitando ao máximo os créditos permitidos. Consulte a EC 132/2023 e a LC 214/2025 para mais detalhes.
Para se aprofundar, leia nossos artigos: PIS/COFINS na indústria: creditamento de insumos no não cumulativo 2026 e PIS/COFINS em serviços advocatícios: créditos no não cumulativo 2026.
FAQ - Perguntas Frequentes
Qual o regime tributário padrão para indústria moveleira?
O regime depende da forma de tributação do lucro. Empresas no Lucro Presumido adotam o regime cumulativo (PIS 0,65% + COFINS 3%), sem direito a créditos. Já no Lucro Real, o regime não cumulativo é obrigatório (PIS 1,65% + COFINS 7,6%), com possibilidade de creditamento sobre insumos e despesas operacionais.
Como calcular os créditos de PIS/COFINS sobre insumos?
Multiplique o valor do insumo adquirido pelas alíquotas de 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS). Some todos os créditos do mês e deduza do débito apurado sobre a receita bruta. É obrigatório que o insumo seja utilizado diretamente na produção e esteja devidamente documentado.
O que é considerado insumo no setor moveleiro para crédito de PIS/COFINS?
São insumos os itens essenciais ou relevantes ao processo produtivo, conforme STJ (Tema 779). Exemplos: madeira, MDF, cola, ferragens, energia elétrica, aluguel de galpão, depreciação de máquinas e serviços de transporte. Bens de uso e consumo como lixas e lubrificantes também geram crédito se comprovada sua essencialidade.
Como a reforma tributária (EC 132/2023) afeta o PIS/COFINS em 2026?
A partir de 2026, a CBS (0,9%) e o IBS (0,1%) começam a ser cobrados, substituindo gradualmente o PIS/COFINS. O regime atual ainda convive durante a transição, e o regime pleno de 26,5% valerá somente a partir de 2033. As empresas devem manter a apuração do PIS/COFINS normalmente até lá.
Quais as principais obrigações acessórias para o setor moveleiro?
As principais são a Escrituração Fiscal Digital (EFD-Contribuições), o SPED Fiscal e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Além disso, é necessário manter livros fiscais e contábeis atualizados, bem como os documentos que comprovem os créditos de PIS/COFINS.
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Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
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