PIS/COFINS no Setor de Supermercados e varejo alimentar: Créditos, Insumos e Regime Tributário em 2026
Entenda o regime tributário de PIS/COFINS para supermercados em 2026: créditos sobre insumos, regime cumulativo vs não cumulativo, alíquotas, monofasia e exemplo prático de cálculo mensal.
- Valor de referência R$ 800.000,00
- Valor de referência R$ 20.000,00
- Vigência/referência 2026
- Vigência/referência 2023
Resposta Rápida: Supermercados no regime não cumulativo podem creditar PIS/COFINS sobre produtos para revenda, embalagens, energia, aluguéis, fretes e materiais de limpeza. O cumulativo não gera créditos. Em 2026, alíquotas de 1,65%+7,6% permanecem, com monofasia para alguns itens. O STJ firmou que insumo é todo bem essencial e relevante. Consulte abaixo exemplo numérico.
1. Regime Tributário de PIS/COFINS no Varejo Alimentar
O setor de supermercados e varejo alimentar pode optar pelo regime de apuração não cumulativo (Lucro Real) ou cumulativo (Lucro Presumido). No não cumulativo, as alíquotas são de 1,65% para PIS e 7,6% para COFINS, com direito a créditos sobre insumos e despesas operacionais. No cumulativo, as alíquotas são de 0,65% e 3%, sem possibilidade de crédito. A escolha depende do faturamento e da margem de lucro.
Em 2026, o sistema ainda está em transição para a CBS/IBS previstos na EC 132/2023 e na LC 214/2025. As alíquotas testes para CBS são de 0,9% e IBS 0,1%, mas o regime pleno (a partir de 2033) será de 26,5% sobre o valor agregado. Até lá, as regras atuais de PIS/COFINS continuam vigentes.
2. Créditos de PIS/COFINS: Quais Despesas Geram Crédito?
No regime não cumulativo, o supermercado pode se creditar sobre aquisições de bens e serviços utilizados como insumo, conforme a IN RFB 2.121/2022. A tabela abaixo resume as principais despesas que geram crédito:
| Despesa / Insumo | Base Legal | Crédito Permitido? |
|---|---|---|
| Mercadorias para revenda (exceto monofásicas) | Art. 3º, I, Leis 10.637/02 e 10.833/03 | Sim |
| Embalagens (sacolas, caixas, rótulos) | Art. 3º, II | Sim |
| Energia elétrica consumida na loja | Art. 3º, III | Sim |
| Aluguéis de imóveis próprios da atividade | Art. 3º, IV | Sim |
| Fretes na operação de venda (contratados para entrega) | Art. 3º, IX | Sim |
| Materiais de limpeza e higiene | Insumos (essencialidade) | Sim, se necessários ao funcionamento |
| Serviços de manutenção e reparo | Art. 3º, II c/c IN RFB 2.121 | Sim, se vinculados à atividade |
Para verificar se uma despesa específica gera crédito, utilize nosso simulador interativo. O dashboard de créditos também auxilia no acompanhamento mensal.
3. Insumos e o Entendimento do STJ (Tema 779)
O STJ, no REsp 1.221.170/PR (Tema 779), fixou que insumo é todo bem ou serviço essencial e relevante para a atividade econômica do contribuinte. Para supermercados, isso inclui desde embalagens até sistemas de gestão de estoque, desde que comprovada a necessidade. A IN RFB 2.121/2022 adotou parcialmente esse critério, mas ainda há controvérsias.
Para aprofundamento em outros setores, veja nossos artigos: PIS/COFINS na Indústria: créditos sobre insumos e PIS/COFINS em Serviços Advocatícios: créditos permitidos.
4. Monofasia e Alíquotas Específicas no Setor
Alguns produtos comercializados por supermercados estão sujeitos ao regime monofásico, no qual o fornecedor recolhe PIS/COFINS de forma concentrada, impedindo novo crédito pelo varejista. Exemplos: bebidas alcoólicas, refrigerantes, cigarros e produtos de higiene pessoal (quando incluídos). Nessas situações, o supermercado não pode creditar o valor pago na compra. A LC 214/2025, em seus arts. 346 e 343, prevê regras de transição para CBS/IBS que unificarão a tributação, com alíquotas testes de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS) a partir de 2026, mas o regime pleno de 26,5% só valerá após 2033.
Na prática: exemplo numérico
Considere um supermercado no regime não cumulativo, com as seguintes despesas mensais (todas com direito a crédito):
- Mercadorias para revenda (exceto monofásicas): R$ 800.000,00
- Embalagens: R$ 20.000,00
- Energia elétrica: R$ 15.000,00
- Aluguel da loja: R$ 25.000,00
- Frete na venda (entregas): R$ 12.000,00
Total da base de crédito: R$ 872.000,00.
Cálculo dos créditos:
- PIS (1,65%): R$ 872.000,00 × 1,65% = R$ 14.388,00
- COFINS (7,6%): R$ 872.000,00 × 7,6% = R$ 66.272,00
- Crédito total do mês: R$ 80.660,00
Esse valor reduz o débito de PIS/COFINS do período, diminuindo a carga tributária. Note que despesas com materiais de limpeza e manutenção também podem ser incluídas, desde que comprovada a essencialidade. Utilize nosso simulador para calcular créditos com diferentes cenários.
FAQ - Perguntas Frequentes
Qual a diferença entre regime cumulativo e não cumulativo?
No regime cumulativo, as alíquotas são menores (0,65% PIS e 3% COFINS), mas não há direito a créditos. Já no não cumulativo (1,65% e 7,6%), o contribuinte pode deduzir créditos sobre insumos e despesas operacionais. Supermercados no Lucro Real geralmente optam pelo não cumulativo para reduzir a carga efetiva.
Como saber se uma despesa gera crédito de PIS/COFINS?
De acordo com o STJ (Tema 779) e a IN RFB 2.121/2022, a despesa deve ser essencial e relevante para a atividade. Exemplos práticos: mercadorias para revenda, embalagens, energia, aluguéis e fretes. Consulte nosso dashboard para classificar despesas automaticamente.
O que é monofasia e como afeta o supermercado?
Monofasia é a concentração da tributação de PIS/COFINS na etapa do fornecedor, impedindo que o varejista se credite. Isso ocorre, por exemplo, com bebidas alcoólicas, refrigerantes e cigarros. Ao adquirir esses produtos, o supermercado não pode deduzir os valores de PIS/COFINS pagos na compra, aumentando a carga tributária final.
Como calcular o crédito de PIS/COFINS para fretes?
Os fretes contratados para entrega de mercadorias a clientes geram crédito, desde que o supermercado esteja no regime não cumulativo. Aplica-se a alíquota de 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS) sobre o valor do frete. Exemplo: frete de R$ 10.000 gera crédito de R$ 165 (PIS) + R$ 760 (COFINS) = R$ 925.
Quais as alíquotas de PIS/COFINS para supermercados em 2026?
Para 2026, as alíquotas atuais permanecem: 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS) no regime não cumulativo; 0,65% e 3% no cumulativo. Já as alíquotas testes da CBS e IBS (0,9% e 0,1%) já estão previstas na LC 214/2025, mas o regime pleno de 26,5% será aplicado apenas a partir de 2033.
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Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
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