PIS/COFINS no Setor de Telecomunicações e serviços de comunicação: Créditos, Insumos e Regime Tributário em 2026
Saiba quais insumos geram crédito de PIS/COFINS em telecomunicações em 2026, diferenças entre regime cumulativo e não cumulativo, alíquotas e jurisprudência do STJ.
- Prazo de 5 anos
- Valor de referência R$ 10.000.000,00
- Valor de referência R$ 925.000,00
- Vigência/referência 2026
- Vigência/referência 2033
Resposta Rápida: Prestadoras de telefonia fixa e móvel, TV por assinatura e internet no lucro real podem adotar a não cumulatividade da PIS/COFINS (1,65% e 7,6%), creditando bens e serviços essenciais à atividade, conforme jurisprudência consolidada do STJ (Tema 779 e conceito de insumo do REsp 1.221.281). Em 2026 inicia-se a fase de teste da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%), com regime pleno a partir de 2033.
Regime cumulativo vs. não cumulativo nas telecomunicações
A maioria das empresas de telecomunicações adota o lucro presumido, ficando no regime cumulativo da PIS/COFINS (0,65% e 3%), sem direito a créditos. Contribuintes no lucro real, por outro lado, recolhem na sistemática não cumulativa, com alíquotas de 1,65% e 7,6%, mas com possibilidade de creditamento sobre insumos. O setor não possui alíquota específica ou monofásica permanente de PIS/COFINS: existe, contudo, o recolhimento exclusivo sobre determinadas receitas, como as decorrentes de subvenções para exploração de serviços de telecomunicações e o ICMS da assinatura, previsto no art. 8º, II, da Lei 9.318/1996, admitido pelo STJ (REsp 1.134.605).
Quais insumos geram crédito de PIS/COFINS
O conceito aplicável é o firmado no REsp 1.221.281 (caso Volkswagen): geram crédito os bens e serviços relevantes, essenciais e usuais à atividade. Para operadoras de telefonia, internet e TV por assinatura, destacam-se:
- Equipamentos de rede: centrais telefônicas, antenas, torres, cabos de fibra óptica, roteadores e modems;
- Energia elétrica consumida em sítios de rádio base, centrais e centros de dados, confirmada pelo Tema 779 (REsp 1.969.511);
- Serviços de terceiros essenciais: manutenção de redes, locação de torres e infraestrutura compartilhada, help desk e call center de suporte ao cliente;
- Depreciação de máquinas, equipamentos e imóveis utilizados na prestação do serviço;
- Despesas administrativas usuais: limpeza, conservação, vigilância, seguros e aluguéis;
- Licenciamento de software e sistemas de faturamento, provisionamento e atendimento (OSS/BSS).
Não geram crédito, em regra, despesas com alimentação de empregados, propaganda e marketing (salvo prova de essencialidade) e aquisições destinadas a operações isentas, imunes ou não alcançadas pela não cumulatividade. O conceito de insumo é analisado em artigo dedicado ao creditamento de insumos no regime não cumulativo, e a essencialidade de serviços terceirizados é tratada em análise sobre créditos de serviços no regime não cumulativo.
Jurisprudência relevante do setor
Três teses marcam o setor. Primeira: o Tema 69 (STJ) garantiu a exclusão do ICMS da base de cálculo da PIS/COFINS, reduzindo a carga efetiva sobre toda a receita de serviços. Segunda: o STF, no RE 591.873 (Tema 346), decidiu que o ICMS incidente na assinatura dos serviços de comunicação é cobrado exclusivamente da operadora, sem repasse ao consumidor. Terceira: o STJ restringiu a exclusão de ICMS de outros entes federativos da base das contribuições (Tema 1189), limitando o efeito da primeira tese. Essas decisões elevam o valor do planejamento tributário setorial e exigem apuração precisa da base por estabelecimento.
IN RFB 2.121/2022 e a lista de créditos
A IN RFB 2.121/2022 disciplina as contribuições no regime não cumulativo e consolida os créditos do art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003: bens de revenda, insumos, energia elétrica consumida nos estabelecimentos, aluguéis, depreciação, serviços de limpeza, conservação e vigilância, entre outros. A norma exige destaque da contribuição no documento fiscal e correta escrituração na EFD-Contribuições, principal fonte de autuações no setor. O controle documental e a validação de notas podem ser centralizados em um dashboard de gestão de créditos.
A transição em 2026: CBS e IBS
Com a EC 132/2023 e a LC 214/2025, 2026 é o ano de teste: alíquotas de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS (arts. 346 e 343 da LC 214/2025), integralmente compensáveis com PIS/COFINS, o que torna o custo adicional nulo para quem apura corretamente. As contribuições permanecem devidas no período. Os serviços de comunicação não constam da lista de setores com alíquota reduzida, seguindo a alíquota padrão no regime pleno a partir de 2033 (26,5%). Na prática, a extinção das contribuições cumulativas amplia o universo de prestadores com direito a crédito, e a transição exige revisão de contratos de repasse, sistemas de faturamento e controle de créditos sobre ativos imobilizados. Estime o impacto na sua operação com o simulador de reforma tributária.
Na prática: exemplo numérico
Considere uma operadora no lucro real, não cumulativa, com receita mensal de R$ 10.000.000,00 de telefonia e internet e as seguintes aquisições:
| Item | Base (R$) | PIS (1,65%) | COFINS (7,6%) |
|---|---|---|---|
| Receita tributada (débito) | 10.000.000,00 | 165.000,00 | 760.000,00 |
| Energia elétrica em ERBs e data centers | 1.200.000,00 | 19.800,00 | 91.200,00 |
| Locação de torres e fibra óptica | 1.500.000,00 | 24.750,00 | 114.000,00 |
| Manutenção de rede e call center | 2.000.000,00 | 33.000,00 | 152.000,00 |
| Depreciação de equipamentos de rede | 800.000,00 | 13.200,00 | 60.800,00 |
| Limpeza, conservação e vigilância | 300.000,00 | 4.950,00 | 22.800,00 |
| Total de créditos | 5.800.000,00 | 95.700,00 | 440.800,00 |
Saldo a recolher: R$ 925.000,00 de débitos menos R$ 536.500,00 de créditos = R$ 388.500,00. Aplicando a exclusão do ICMS da base (Tema 69) sobre R$ 800.000,00 de ICMS destacado, o débito cai R$ 74.000,00, reduzindo o recolhimento para R$ 314.500,00. Em relação ao regime cumulativo (que geraria apenas R$ 82.500,00 sem créditos), a migração para o lucro real com creditamento adequado pode gerar economia anual superior a R$ 6 milhões no exemplo.
Recomendações de planejamento
- Documentar a essencialidade de cada despesa com dossiê técnico e memória de cálculo;
- Revisar a EFD-Contribuições para evitar glosas e rejeições de registros;
- Recuperar créditos dos últimos 5 anos sobre insumos indevidamente excluídos;
- Modelar a transição CBS/IBS, inclusive a compensação de créditos sobre saldos de estoques e ativos.
FAQ - Perguntas Frequentes
Qual o regime de PIS/COFINS das empresas de telecomunicações?
Na prática, a maioria recolhe no regime cumulativo por optar pelo lucro presumido. As prestadoras no lucro real seguem a sistemática não cumulativa, com alíquotas de 1,65% e 7,6% e direito a créditos sobre insumos. Não há monofásico setorial permanente, apenas receitas com cobrança exclusiva, como subvenções governamentais para expansão de rede.
Como funciona o crédito de PIS/COFINS sobre energia elétrica de antenas e centrais de telefonia?
O STJ, no Tema 779, definiu que energia elétrica é insumo quando consumida nos estabelecimentos do contribuinte para a atividade essencial. Assim, o consumo em sítios de rádio base, centrais telefônicas e data centers gera crédito integral, desde que a empresa esteja no regime não cumulativo e a nota fiscal destaque as contribuições.
O que muda na PIS/COFINS das telecomunicações em 2026?
Começa o período de teste da CBS (0,9%) e do IBS (0,1%), que são integralmente compensáveis com PIS/COFINS, sem custo adicional se a apuração for correta. As contribuições continuam devidas, e as operadoras devem ajustar sistemas de faturamento, contratos e controles de crédito durante a transição.
Quais despesas do setor não geram crédito de PIS/COFINS?
Em regra, alimentação de empregados, propaganda e aquisições sem essencialidade comprovada não geram crédito. Também não há creditamento sobre operações isentas, imunes ou sujeitas à cumulatividade. A análise segue o critério de relevância, essencialidade e habitualidade do REsp 1.221.281.
Vale a pena migrar para o lucro real no setor de telecomunicações?
Frequentemente sim, quando a operadora possui base significativa de insumos: créditos sobre energia, manutenção, locações e depreciação podem representar economia de 1% a 7% da receita. A decisão exige simulação completa, incluindo IRPJ/CSLL, custo de obrigações acessórias e prazo de recuperação dos investimentos.
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Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
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