PIS/COFINS na Siderurgia e Metalurgia: Créditos, Insumos e Regime Tributário em 2026
Guia completo sobre créditos de PIS/COFINS no regime não cumulativo para siderurgia e metalurgia em 2026. Inclui insumos, alíquotas, IN RFB 2.121/2022, REsp STJ, exemplo numérico e FAQ.
- Valor de referência R$ 16.335,00
- Valor de referência R$ 75.240,00
- Vigência/referência 2022
- Vigência/referência 2026
Resposta Rápida: Na siderurgia e metalurgia, o regime não cumulativo permite créditos de PIS (1,65%) e COFINS (7,6%) sobre insumos essenciais como minério de ferro, carvão, energia elétrica, aluguéis e fretes, conforme IN RFB 2.121/2022. O REsp 1.221.170/PR (STJ) define insumo como item essencial ou relevante ao processo produtivo.
Regime Tributário Aplicável ao Setor Siderúrgico e Metalúrgico
O setor siderúrgico e metalúrgico, que abrange desde a extração de minério até a fabricação de produtos metálicos, pode optar entre o regime cumulativo e o não cumulativo de PIS e COFINS. A partir de 2026, com a EC 132/2023 e a LC 214/2025, a estrutura tributária será reformada gradualmente, mas as regras atuais permanecem vigentes para o período de transição.
No regime cumulativo (empresas no lucro presumido), as alíquotas são de 0,65% para PIS e 3% para COFINS, sem direito a créditos. Já no regime não cumulativo (lucro real), as alíquotas são de 1,65% para PIS e 7,6% para COFINS, permitindo o desconto de créditos sobre insumos e despesas operacionais. Para 2026, a LC 214/2025 prevê alíquotas teste de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS, mas o regime pleno (26,5%) será aplicado a partir de 2033.
Insumos que Geram Crédito de PIS/COFINS na Siderurgia e Metalurgia
A IN RFB 2.121/2022 estabelece os critérios para creditamento no regime não cumulativo. Para a siderurgia e metalurgia, os principais insumos que geram crédito incluem:
- Matérias-primas: Minério de ferro, carvão mineral, coque, calcário e outros insumos utilizados na produção de aço e metais.
- Energia elétrica: Consumo de energia elétrica utilizada diretamente no processo produtivo (fornos elétricos, laminação, etc.).
- Fretes: Despesas com frete na aquisição de insumos e na venda de produtos acabados (desde que contratados com transportadora pessoa jurídica).
- Aluguéis: Aluguel de máquinas, equipamentos e imóveis utilizados na produção.
- Serviços de manutenção: Serviços de manutenção de máquinas e equipamentos essenciais ao processo produtivo.
- Embalagens: Embalagens utilizadas no acondicionamento dos produtos metálicos para venda.
É importante destacar que o crédito só é permitido sobre insumos que sejam essenciais ou relevantes ao processo produtivo, conforme o entendimento do STJ no REsp 1.221.170/PR (Tema 779).
REsp/Tema STJ Relevante para o Setor
O REsp 1.221.170/PR (Tema 779 do STJ) é o principal precedente para o setor. O STJ definiu que o conceito de insumo para crédito de PIS/COFINS deve ser interpretado com base na essencialidade e relevância para a atividade produtiva. Isso significa que itens como peças de reposição, lubrificantes e serviços de manutenção podem gerar crédito se forem indispensáveis para o funcionamento da planta industrial siderúrgica.
Outro tema relevante é o REsp 1.366.067/RS, que trata do creditamento de energia elétrica no regime não cumulativo, confirmando que o consumo de energia elétrica em todas as etapas da produção (inclusive na administração) gera crédito, desde que a empresa seja optante pelo regime não cumulativo.
Alíquotas Específicas e Monofasia
No setor siderúrgico e metalúrgico, não há alíquotas monofásicas específicas para a maioria dos produtos. A regra geral é a aplicação das alíquotas padrão do regime não cumulativo (1,65% + 7,6%) ou cumulativo (0,65% + 3%). Entretanto, alguns insumos como o coque de petróleo podem ter tributação concentrada (monofasia) em etapas anteriores da cadeia, o que limita o direito a crédito para o adquirente.
Para 2026, a LC 214/2025 estabelece alíquotas teste de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS, mas essas alíquotas se aplicam apenas ao novo sistema tributário, que substituirá gradualmente o PIS/COFINS. O regime pleno de 26,5% será aplicado a partir de 2033.
Na prática: exemplo numérico
Considere uma empresa siderúrgica no regime não cumulativo que produz aço e tem os seguintes gastos mensais em janeiro de 2026:
| Insumo/Despesa | Valor (R$) | Crédito PIS (1,65%) | Crédito COFINS (7,6%) |
|---|---|---|---|
| Minério de ferro | 500.000,00 | 8.250,00 | 38.000,00 |
| Carvão mineral | 200.000,00 | 3.300,00 | 15.200,00 |
| Energia elétrica | 150.000,00 | 2.475,00 | 11.400,00 |
| Frete na compra de insumos | 80.000,00 | 1.320,00 | 6.080,00 |
| Aluguel de galpão industrial | 60.000,00 | 990,00 | 4.560,00 |
| Total | 990.000,00 | 16.335,00 | 75.240,00 |
Neste exemplo, a empresa pode abater R$ 16.335,00 de PIS e R$ 75.240,00 de COFINS a pagar no mês, totalizando R$ 91.575,00 de crédito. Esses valores reduzem diretamente a contribuição devida sobre o faturamento. Para simular seu próprio cenário, utilize nosso simulador.
O cálculo mensal de créditos pode ser acompanhado em tempo real no dashboard da sua empresa.
IN RFB 2.121/2022 e Regras de Creditamento
A IN RFB 2.121/2022 consolida as normas de PIS e COFINS, incluindo as regras de creditamento. Para o setor siderúrgico, destacam-se os artigos que tratam de:
- Art. 170 a 179: Definem os insumos que geram crédito, incluindo matérias-primas, materiais de embalagem e serviços essenciais.
- Art. 180 a 190: Estabelecem os requisitos para creditamento de energia elétrica e fretes.
- Art. 191 a 200: Tratam de aluguéis e arrendamentos de bens móveis e imóveis.
A interpretação da IN deve ser alinhada ao entendimento do STJ, conforme artigos como PIS/COFINS na indústria: creditamento de insumos no regime não cumulativo em 2026 e PIS/COFINS sobre serviços advocatícios e créditos no regime não cumulativo em 2026.
FAQ - Perguntas Frequentes
Qual a diferença entre regime cumulativo e não cumulativo na siderurgia?
No regime cumulativo, as alíquotas são menores (0,65% PIS + 3% COFINS), mas não há direito a créditos. Já no regime não cumulativo, as alíquotas são de 1,65% + 7,6%, porém a empresa pode descontar créditos sobre insumos, energia, fretes e aluguéis. A escolha depende do regime de tributação do lucro (presumido ou real).
Como calcular o crédito de PIS/COFINS sobre insumos na metalurgia?
Multiplique o valor de cada insumo pela alíquota de 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS). Somente insumos essenciais ou relevantes ao processo produtivo geram crédito, conforme IN RFB 2.121/2022 e STJ. Use nosso simulador para automatizar o cálculo.
O que diz a IN RFB 2.121/2022 sobre créditos de energia elétrica?
A IN RFB 2.121/2022, nos artigos 180 a 190, permite crédito de energia elétrica consumida em todas as etapas da produção, inclusive na administração, desde que a empresa esteja no regime não cumulativo e a energia seja adquirida de concessionária ou permissionária.
Quais serviços de manutenção geram crédito na siderurgia?
Serviços de manutenção de máquinas e equipamentos essenciais ao processo produtivo, como fornos, laminadores e guindastes, geram crédito. O STJ, no REsp 1.221.170/PR, exige que o serviço seja indispensável para a atividade da empresa.
Como a LC 214/2025 afeta o PIS/COFINS em 2026?
A LC 214/2025 introduz alíquotas teste de 0,9% CBS + 0,1% IBS em 2026, mas o PIS/COFINS continua vigente durante a transição. O regime pleno de 26,5% só será aplicado a partir de 2033. As regras de creditamento atuais permanecem.
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Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
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