PIS/COFINS sobre Transporte Ferroviario e Hidroviario no Brasil em 2026
Operadoras de transporte ferroviario e hidroviario de cargas no lucro real podem se creditar de PIS/COFINS sobre insumos, energia, depreciacao e fretes. Regras setoriais 2026.
- Prazo de 12 meses
- Valor de referência R$ 1.000.000,00
- Valor de referência R$ 180.000,00
- Vigência/referência 2026
- Vigência/referência 2025
Resposta Rápida: O transporte ferroviário e hidroviário de cargas no Brasil mantém, em 2026, o regime não cumulativo de PIS/COFINS com alíquotas de 1,65% e 7,6%, respectivamente, com direito a créditos sobre insumos e custos operacionais. A LC 214/2025 preserva esse tratamento diferenciado na transição para o IVA Dual, garantindo que a atividade continue com carga tributária reduzida em comparação ao setor rodoviário, que enfrenta alíquotas padrão de 9,25% sem benefícios setoriais específicos.
O que é o regime de PIS/COFINS no transporte ferroviário e hidroviário?
O PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são contribuições sociais federais que incidem sobre a receita bruta das empresas. No setor de transporte de cargas, a legislação brasileira estabelece distinções relevantes entre os modais rodoviário, ferroviário e hidroviário, criando um regime especial que impacta diretamente a formação de preço e a competitividade logística do país.
O transporte ferroviário e o hidroviário de cargas estão submetidos ao regime não cumulativo, conforme previsão do artigo 10 da Lei 10.865/2004, que determina a apuração das contribuições com base no sistema de créditos e débitos. Esse regime permite que as empresas transportadoras descontem créditos calculados sobre bens e serviços utilizados como insumos na prestação do serviço, reduzindo a carga efetiva das contribuições.
Em 2026, com a implementação gradual da reforma tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025), o PIS/COFINS permanecem vigentes até a substituição completa pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A LC 214/2025, no entanto, manteve expressamente o regime diferenciado para o transporte ferroviário e hidroviário de cargas, reconhecendo o papel estratégico desses modais na redução do custo logístico nacional.
Tabela comparativa: regime tributário por modal
| Modal | Regime | Alíquota PIS | Alíquota COFINS | Créditos permitidos | Isenções/Reduções |
|---|---|---|---|---|---|
| Rodoviário de cargas | Não cumulativo | 1,65% | 7,6% | Sim (insumos gerais) | Não há benefício específico |
| Ferroviário de cargas | Não cumulativo | 1,65% | 7,6% | Sim (insumos, energia, manutenção de via permanente) | Crédito ampliado sobre custos de infraestrutura |
| Hidroviário de cargas | Não cumulativo | 1,65% | 7,6% | Sim (combustíveis, manutenção de embarcações, taxas portuárias) | Crédito sobre despesas com dragagem e sinalização |
| Transporte coletivo de passageiros (ferroviário/hidroviário) | Isento | 0% | 0% | Não aplicável | Isenção total (art. 6º, II, Lei 10.833/2003) |
| Transporte de passageiros (rodoviário municipal) | Isento | 0% | 0% | Não aplicável | Isenção condicionada à comprovação |
Fundamento legal do regime especial
O artigo 10 da Lei 10.865/2004 estabelece que as receitas decorrentes do transporte de cargas realizados por ferrovias e hidrovias estão sujeitas às alíquotas de 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS), no regime não cumulativo. Essas alíquotas são idênticas às aplicadas ao setor rodoviário, porém a diferença prática está na possibilidade de apropriação de créditos sobre uma base mais ampla de custos.
Enquanto uma transportadora rodoviária só pode creditar-se de combustível, pedágio e manutenção de veículos, uma empresa ferroviária pode incluir nos créditos os gastos com manutenção de trilhos, dormentes, sistemas de sinalização, energia elétrica para tração e depreciação de locomotivas e vagões. No caso hidroviário, os créditos abrangem combustível, lubrificantes, manutenção de cascos e motores, taxas de atracação e despesas com dragagem de canais.
Como funciona o crédito de PIS/COFINS no transporte ferroviário e hidroviário
O sistema não cumulativo do PIS/COFINS opera com a lógica de débito (sobre a receita) e crédito (sobre insumos). Para o transporte ferroviário e hidroviário, a Lei 11.033/2004 (artigo 3º) e a IN RFB 1.911/2019 disciplinam a apropriação dos créditos, que devem observar os seguintes requisitos:
- Insumos físicos: combustíveis, lubrificantes, peças de reposição, material de manutenção de via permanente ou de embarcações
- Serviços utilizados: energia elétrica consumida na tração, serviços de sinalização, telecomunicações, aluguéis de pátios e terminais
- Depreciação de bens: locomotivas, vagões, embarcações, guindastes e equipamentos de movimentação de carga
- Despesas com armazenagem: quando diretamente vinculadas à operação de transporte
O crédito é calculado aplicando-se a mesma alíquota da contribuição (1,65% para PIS e 7,6% para COFINS) sobre o valor dos insumos adquiridos. A apuração é mensal e o saldo credor pode ser compensado com outros tributos federais ou solicitado em restituição após 12 meses.
Regras de creditamento para o modal ferroviário
As concessionárias de ferrovias têm um tratamento específico na apropriação de créditos. A manutenção da via permanente (trilhos, dormentes, lastro, obras de arte) é considerada insumo essencial e permite o crédito integral. Além disso, a energia elétrica consumida na tração dos trens é um dos principais itens de creditamento, representando entre 15% e 25% dos custos operacionais de uma ferrovia.
O custo com mão de obra diretamente empregada na operação (maquinistas, controladores de tráfego, manutenção) não gera crédito, pois a legislação não permite crédito sobre folha de salários. Esse é um ponto de atenção para o planejamento tributário, pois a parcela de custos com pessoal é significativa no modal ferroviário.
Especificidades do modal hidroviário
No transporte hidroviário, os créditos mais relevantes são os relativos a combustíveis (óleo diesel marítimo, que possui tributação própria), manutenção de embarcações e taxas portuárias. A despesa com dragagem de canais e manutenção de sinalização náutica, quando suportada diretamente pelo operador, também gera crédito.
Um ponto de atenção no modal hidroviário é a possibilidade de crédito sobre o frete pago a terceiros. Quando uma empresa contrata outra para realizar parte do trajeto (navegação de cabotagem ou interior), o valor pago gera crédito de PIS/COFINS, desde que a contratada seja tributada no regime não cumulativo.
O que muda com a LC 214/2025 e a reforma tributária
A LC 214/2025, que regulamenta a reforma tributária, estabeleceu o período de transição de 2026 a 2033, durante o qual o PIS/COFINS serão gradualmente substituídos pela CBS (federal) e IBS (estadual/municipal). Para o transporte ferroviário e hidroviário de cargas, a lei manteve o regime diferenciado, mas com uma mudança estrutural: o direito a crédito pleno sobre todos os custos e despesas operacionais.
No IVA Dual, o transporte de cargas ferroviário e hidroviário terá alíquota padrão, mas com crédito integral sobre todas as aquisições, incluindo bens de capital, energia e serviços. Isso significa que, na prática, a carga tributária efetiva tende a ser menor que a atual, pois o creditamento será mais amplo que o permitido pela legislação atual do PIS/COFINS.
O transporte coletivo de passageiros permanece no regime de isenção ou alíquota zero, conforme previsão do artigo 156, §1º, II da EC 132/2023, que determina benefício para o transporte público coletivo. A LC 214/2025 detalhou a aplicação desse benefício, condicionando-o à manutenção da tarifa acessível e à contrapartida de contraprestação estatal quando houver desoneração.
Na prática: exemplo numérico de apuração
Considere uma empresa de transporte ferroviário de cargas que tenha as seguintes operações em um mês de 2026:
- Receita bruta de fretes: R$ 1.000.000,00
- Aquisição de diesel para locomotivas: R$ 180.000,00
- Energia elétrica para tração: R$ 60.000,00
- Manutenção de via permanente (trilhos, dormentes): R$ 120.000,00
- Depreciação de locomotivas e vagões: R$ 90.000,00
- Serviços de sinalização e telecomunicações: R$ 30.000,00
Cálculo dos débitos:
- PIS: R$ 1.000.000,00 × 1,65% = R$ 16.500,00
- COFINS: R$ 1.000.000,00 × 7,6% = R$ 76.000,00
- Total de débitos: R$ 92.500,00
Cálculo dos créditos (aplicando as mesmas alíquotas):
- Diesel: (180.000 × 1,65%) = R$ 2.970,00 + (180.000 × 7,6%) = R$ 13.680,00 → R$ 16.650,00
- Energia: (60.000 × 1,65%) = R$ 990,00 + (60.000 × 7,6%) = R$ 4.560,00 → R$ 5.550,00
- Manutenção: (120.000 × 1,65%) = R$ 1.980,00 + (120.000 × 7,6%) = R$ 9.120,00 → R$ 11.100,00
- Depreciação: (90.000 × 1,65%) = R$ 1.485,00 + (90.000 × 7,6%) = R$ 6.840,00 → R$ 8.325,00
- Sinalização: (30.000 × 1,65%) = R$ 495,00 + (30.000 × 7,6%) = R$ 2.280,00 → R$ 2.775,00
- Total de créditos: R$ 44.400,00
Resultado: PIS/COFINS a recolher = R$ 92.500,00 – R$ 44.400,00 = R$ 48.100,00
Esse valor representa uma carga efetiva de 4,81% sobre a receita, bem inferior aos 9,25% nominais. Para uma empresa rodoviária com a mesma receita e custos de R$ 300.000,00 (combustível, pedágio, manutenção), o recolhimento seria de aproximadamente R$ 64.750,00, evidenciando a vantagem competitiva do modal ferroviário.
Impacto no custo logístico e na competitividade
O regime especial de PIS/COFINS para transporte ferroviário e hidroviário tem efeito direto na redução do custo logístico brasileiro. Estudo do setor indica que a carga tributária sobre o frete ferroviário é, em média, 35% menor que a do rodoviário, considerando o efeito dos créditos ampliados. Essa diferença se reflete no preço final dos produtos exportados e na competitividade da indústria nacional.
No agronegócio, por exemplo, o escoamento da safra por ferrovias ou hidrovias com crédito de PIS/COFINS reduz o custo do frete em até R$ 15,00 por tonelada em comparação ao rodoviário. Em uma safra de 200 milhões de toneladas transportadas por esses modais, a economia potencial ultrapassa R$ 3 bilhões por ano.
Para o transportador, o planejamento tributário deve considerar a correta apropriação dos créditos. A falta de documentação fiscal idônea ou a classificação inadequada de insumos pode resultar em glosa pela fiscalização, aumentando o custo efetivo. A utilização de sistemas de gestão integrada que capturem todos os custos creditáveis é uma prática recomendada para maximizar o benefício.
FAQ - Perguntas Frequentes
Transporte ferroviário paga PIS/COFINS?
Sim, o transporte ferroviário de cargas está sujeito ao PIS/COFINS no regime não cumulativo, com alíquotas de 1,65% e 7,6% respectivamente. No entanto, a empresa pode se creditar de todos os insumos e custos operacionais, o que reduz a carga efetiva. Já o transporte ferroviário de passageiros é isento dessas contribuições.
Há isenção de PIS/COFINS para transporte hidroviário?
O transporte hidroviário de cargas não é isento, mas possui regime não cumulativo com créditos ampliados sobre combustíveis, manutenção de embarcações e taxas portuárias. Já o transporte hidroviário de passageiros, incluindo barcas e catamarãs, é isento de PIS/COFINS quando se trata de serviço público de transporte coletivo.
Qual o crédito de PIS/COFINS no transporte de cargas?
O crédito corresponde à aplicação das alíquotas de 1,65% (PIS) e 7,6% (COFINS) sobre o valor dos insumos adquiridos. No transporte ferroviário, incluem-se manutenção de via permanente, energia elétrica de tração, depreciação de locomotivas e vagões. No hidroviário, abrangem combustível, manutenção de embarcações, dragagem e sinalização.
O IVA Dual muda o regime do transporte ferroviário?
A LC 214/2025 mantém o regime diferenciado durante a transição (2026-2033) e prevê, no novo sistema, crédito pleno sobre todas as aquisições para o transporte de cargas. O transporte coletivo de passageiros permanece com benefício de alíquota zero ou redução, conforme a EC 132/2023.
Como o regime especial afeta o custo logístico?
O regime especial reduz a carga tributária efetiva sobre o frete ferroviário e hidroviário em aproximadamente 35% a 45% em relação ao rodoviário, considerando o efeito dos créditos. Isso torna esses modais mais competitivos para cargas de longa distância e alto volume, diminuindo o custo final dos produtos e aumentando a exportação.
Conclusão e próximos passos
O regime de PIS/COFINS para transporte ferroviário e hidroviário em 2026 permanece estruturado sobre o não cumulativo com créditos ampliados, sendo um dos poucos setores com tratamento diferenciado mantido pela LC 214/2025. A correta apuração dos créditos é o fator crítico para reduzir a carga efetiva e manter a competitividade do modal.
Para aprofundar o conhecimento sobre regimes especiais em outros setores, consulte nosso artigo sobre PIS/COFINS em setores com regime diferenciado em 2026. Também recomendamos a leitura sobre créditos de PIS/COFINS sobre insumos: regras e discriminação para evitar erros na apropriação.
Utilize nosso simulador de PIS/COFINS para calcular o impacto do regime especial no seu transporte, e acompanhe as atualizações no dashboard tributário com as mudanças da reforma.
Para orientação completa sobre a transição para o IVA Dual e o impacto no seu negócio, consulte a Lei 10.865/2004 na íntegra e a LC 214/2025.
Para uma análise personalizada do seu caso e implementação de estratégias de economia tributária, conheça nossos planos de consultoria e ferramentas de gestão.
Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
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