Planos de Saúde no IVA Dual 2026: base e créditos
Planos de Saúde no IVA Dual 2026: regime específico de IBS/CBS, base de cálculo, alíquotas reduzidas e vedação de créditos para o setor.
- Valor de referência R$ 10.000.000,00
- Valor de referência R$ 6.500.000,00
- Vigência/referência 2026
- Vigência/referência 2025
Resposta Rápida: Em 2026, os planos de assistência à saúde terão regime específico de IBS/CBS: base de cálculo com receitas de prêmios e contraprestações (regime de caixa) deduzidas de custos assistenciais, alíquotas reduzidas em 60%, e crédito vedado aos adquirentes. Na fase de teste, alíquotas de 0,9% (CBS) e 0,1% (IBS).
Quem se sujeita ao regime específico
O regime específico de IBS/CBS para planos de assistência à saúde está previsto nos artigos 234 a 238 da LC 214/2025, aplicando-se a seguradoras de saúde, administradoras de benefícios, cooperativas operadoras de planos, cooperativas de seguro saúde e demais operadoras que atuem com planos de assistência à saúde.
Esse regime alcança tanto as operadoras tradicionais quanto as administradoras de benefícios que intermedeiam planos, garantindo tratamento uniforme em todo o território nacional.
Base de cálculo: o que entra e o que sai
Conforme o art. 235 da LC 214/2025, a base de cálculo do IBS e da CBS para operadoras de planos de saúde é composta pela receita dos serviços, incluindo:
- Prêmios e contraprestações efetivamente recebidos (regime de caixa);
- Receitas financeiras liquidadas dos ativos garantidores de reservas técnicas.
Dessa base, são deduzidos:
- Indenizações correspondentes a eventos ocorridos efetivamente pagas (custos assistenciais);
- Cancelamentos e restituições de prêmios;
- Valores pagos por intermediação de planos de saúde;
- Taxa de administração.
Essa estrutura busca tributar apenas a margem da operadora, evitando a incidência sobre valores que não representam receita própria.
Alíquotas reduzidas em 60%
O art. 237 determina que as alíquotas do IBS e da CBS para planos de assistência à saúde sejam nacionalmente uniformes, correspondendo às alíquotas de referência de cada esfera federativa reduzidas em 60% (sessenta por cento).
Em 2026, na fase de teste, as alíquotas são de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, conforme arts. 346 e 343 da LC 214/2025. O regime pleno, com alíquotas de 26,5%, só será aplicado a partir de 2033.
Vedação de créditos aos adquirentes
O art. 238 veda expressamente o crédito de IBS e CBS para os adquirentes de planos de assistência à saúde. Ou seja, empresas que contratam planos para seus funcionários não poderão se creditar do imposto pago pelas operadoras, o que representa um custo adicional para essas empresas.
Essa vedação é uma opção do legislador para reduzir o impacto fiscal sobre os planos, mas transfere o ônus para os contratantes.
Planos funerários e de saúde para animais domésticos
O art. 236 estende o regime específico aos planos funerários, que seguem as mesmas regras dos arts. 234 a 242. Já os planos de saúde para animais domésticos (pet) também seguem o regime, mas com alíquotas reduzidas em 30% (art. 236, parágrafo único), e é vedado o crédito ao adquirente.
Essa diferenciação busca incentivar o mercado de planos para pets, que tem crescido no Brasil.
Comparativo com o PIS/COFINS atual
Atualmente, as operadoras de planos de saúde apuram PIS e COFINS no regime cumulativo, com alíquotas de 0,65% e 3%, respectivamente, conforme a Lei 9.718/98. No IVA Dual, a base de cálculo é mais enxuta, mas as alíquotas podem ser maiores no regime pleno.
A tabela abaixo compara as bases de cálculo e alíquotas atuais com as do novo regime em 2026:
| Aspecto | PIS/COFINS atual | IVA Dual (2026) |
|---|---|---|
| Base de cálculo | Receita bruta (regime cumulativo) | Receita de prêmios e contraprestações (caixa) deduzida de custos assistenciais, cancelamentos, intermediação e taxa de administração |
| Alíquotas | 0,65% (PIS) + 3% (COFINS) = 3,65% | 0,9% (CBS) + 0,1% (IBS) = 1,0% (reduzidas em 60% das alíquotas de referência) |
| Créditos | Não se aplica (cumulativo) | Vedado ao adquirente (art. 238) |
Na prática: exemplo numérico
Considere uma operadora que recebe R$ 10.000.000,00 de contraprestações e paga R$ 6.500.000,00 de custos assistenciais em 2026. A base de cálculo do IVA Dual será:
Base = R$ 10.000.000,00 - R$ 6.500.000,00 = R$ 3.500.000,00
Com a alíquota de teste de 1,0% (0,9% CBS + 0,1% IBS) reduzida em 60%, a alíquota efetiva será de 0,4% (1,0% x 40%). Assim, o imposto devido será:
Imposto = R$ 3.500.000,00 x 0,4% = R$ 14.000,00
Esse valor é significativamente menor do que seria no regime cumulativo atual, onde a base seria de R$ 10.000.000,00 e o imposto de R$ 365.000,00 (3,65%).
Impacto para empresas e operadoras
Para as empresas que contratam planos de saúde, a vedação de crédito (art. 238) significa que o custo do plano não gerará créditos de IBS/CBS, aumentando o custo efetivo do benefício. Isso pode influenciar decisões de oferecer ou não planos aos funcionários.
Para as operadoras, o regime específico reduz a carga tributária sobre a margem, mas exige controle rigoroso dos custos assistenciais e das receitas financeiras para calcular corretamente a base.
Regras de transição
Em 2026, o Brasil estará na fase de teste do IBS/CBS, com alíquotas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, conforme arts. 346 e 343 da LC 214/2025. O regime pleno, com alíquotas de 26,5%, só será aplicado a partir de 2033.
Durante esse período, as operadoras devem se adaptar às novas regras, ajustando seus sistemas de faturamento e controle de custos.
FAQ - Perguntas Frequentes
Qual é a base de cálculo do IBS/CBS para planos de saúde em 2026?
A base de cálculo é a receita de prêmios e contraprestações recebidos (regime de caixa) mais receitas financeiras de reservas técnicas, deduzidas de custos assistenciais pagos, cancelamentos, intermediação e taxa de administração.
Como funcionam as alíquotas reduzidas para planos de saúde?
As alíquotas são as de referência de cada esfera federativa reduzidas em 60%. Em 2026, na fase de teste, a alíquota é de 0,9% (CBS) + 0,1% (IBS).
O que é vedado aos adquirentes de planos de saúde no IVA Dual?
É vedado o crédito de IBS e CBS para os adquirentes, ou seja, as empresas que contratam planos não podem se creditar do imposto pago pelas operadoras.
Planos funerários e de saúde para pets seguem as mesmas regras?
Sim, ambos seguem o regime específico, mas os planos para pets têm alíquotas reduzidas em 30% e também vedação de crédito ao adquirente.
Como calcular o imposto devido em 2026 para uma operadora?
Subtraia os custos assistenciais e demais deduções da receita total, aplique a alíquota de 1,0% reduzida em 60% (0,4%). Exemplo: base de R$ 3,5 milhões resulta em imposto de R$ 14.000,00.
Links úteis
Para mais informações, consulte o simulador e o dashboard. Veja também nossos artigos sobre reforma tributária para o setor de saúde e PIS/COFINS em clínicas e hospitais em 2026. Acesse a EC 132/2023 e a LC 214/2025 para a legislação completa.
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Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
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