PLP 68/2024: Principais Mudanças na Regulamentação da
Conheça as principais alterações do PLP 68/2024 que regulamenta a Reforma Tributária: alíquotas, regimes específicos, split payment e mais. Acesse o resumo completo.
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- Vigência/referência 2024
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Resposta Rápida: O PLP 68/2024, sancionado como LC 214/2025, regulamenta a Reforma Tributária com as regras do IBS e da CBS. As alíquotas de referência somam 26,5% (CBS 8,8% e IBS 17,7%), com split payment obrigatório a partir de 2027. A transição começa em 2026 com testes de 0,1% para cada imposto.
O que é o PLP 68/2024?
O PLP 68/2024 é o projeto de lei complementar que regulamenta a Emenda Constitucional 132/2023, criando as normas gerais do novo sistema tributário brasileiro. Esse projeto estabelece as regras para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e para a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), além do split payment, dos regimes específicos de tributação e das hipóteses de não incidência.
O texto foi apresentado pela Câmara dos Deputados em setembro de 2024, aprovado após intensas negociações no Congresso Nacional e sancionado em janeiro de 2025 como LC 214/2025. A norma substitui gradualmente cinco tributos atuais: PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS. Para entender a diferença entre o projeto original e a lei sancionada, é necessário acompanhar os vetos e os ajustes realizados no Senado Federal.
O ponto central do PLP 68/2024 é a padronização das regras de incidência em todo o território nacional. Hoje, cada um dos 27 estados e mais de 5.570 municípios possui legislação própria para tributos como ICMS e ISS. Com a Reforma Tributária, a cobrança passa a ocorrer no destino da operação, ou seja, onde o consumidor final utiliza o bem ou serviço.
Principais mudanças na regulamentação da Reforma Tributária
O PLP 68/2024 reúne mais de 500 artigos com disposições detalhadas sobre a operação do novo sistema. Além de criar o IVA dual, a norma define críticos mecanismos para evitar a sonegação e para garantir a neutralidade fiscal. A seguir, as mudanças mais importantes que você precisa conhecer.
Split payment: o pagamento dividido automático
O split payment é o mecanismo pelo qual o valor do imposto devido em uma operação é separado automaticamente do valor do bem ou serviço. Quando um cliente paga uma fatura por meio de transação eletrônica, o sistema financeiro reparte o total em duas partes: uma que segue para a conta da empresa vendedora e outra que segue diretamente para a conta do fisco.
O PLP 68/2024 estabelece que o split payment será implementado de forma gradual. Em 2026, as operações realizadas com cartão de débito e crédito já deverão usar o mecanismo em caráter de teste. A partir de 2027, o sistema será ampliado para outros meios de pagamento, incluindo Pix e transferências bancárias. Para transações em dinheiro, o vendedor permanece responsável pelo recolhimento do imposto da forma tradicional.
Esse mecanismo reduz a inadimplência e o contencioso administrativo, pois o imposto não fica na conta da empresa, eliminando a possibilidade de desvio de recursos destinados ao pagamento de tributos. Na prática, o split payment aplica-se sobre a diferença entre o valor da operação e os créditos do contribuinte.
Alíquotas de referência e composição do IBS e da CBS
O PLP 68/2024 adotou o modelo de alíquota uniforme para todo o país. A LC 214/2025, em seu artigo 19, define que a soma das alíquotas de referência da CBS e do IBS não pode exceder 26,5%. Essa divisão ocorre na seguinte proporção: a CBS, de competência federal, terá alíquota de referência de 8,8%, enquanto o IBS, compartilhado entre estados e municípios, terá 17,7%.
Estados e municípios podem, por meio de lei própria, ajustar suas alíquotas em até 0,5 ponto percentual para mais ou para menos. Esse ajuste é aplicado sobre a parcela do IBS que cabe a cada ente federativo. A União também pode reduzir a CBS em até 0,5 ponto percentual, mas não pode aumentá-la além do limite estabelecido.
É importante não tratar esses percentuais como valores definitivos. O texto legal prevê que as alíquotas de referência serão reavaliadas em 2031, com base no efeito da transição sobre a arrecadação. O cálculo de CBS e IBS na nota fiscal deve considerar essas alíquotas até que haja nova definição do Senado Federal.
Regimes específicos de tributação
O PLP 68/2024 prevê regimes específicos para setores com características singulares de tributação. Essas regras se aplicam em substituição ao padrão geral do IVA dual e buscam manter a arrecadação em atividades que demandam tratamento diferenciado.
- Combustíveis e lubrificantes: tributação monofásica incidente sobre uma única etapa da cadeia, com alíquotas uniformes definidas por lei federal. O imposto incide sobre o produtor ou importador, com possibilidade de repercussão econômica ao longo da cadeia.
- Serviços financeiros: as instituições financeiras terão base de cálculo definida pela receita auferida em cada operação, com crédito presumido apurado pela aplicação de um percentual fixo sobre a receita. A alíquota será reduzida em 30% para compensar a dificuldade de apuração de créditos.
- Incorporadoras imobiliárias: regime de caixa, permitindo que o imposto seja pago apenas quando a receita for efetivamente recebida, e não no momento da venda das unidades. A alienação de imóveis residenciais pode ter alíquota reduzida em até 20%.
- Cooperativas: os atos cooperativos destinados a viabilizar as atividades dos cooperados não são tributados. Apenas as operações com terceiros estão sujeitas ao IBS e à CBS.
- Planos de saúde: a base de cálculo é a receita de contraprestações e os serviços podem ser tributados com redução de 50% da alíquota. Empresas optantes podem usar o regime de caixa.
- Educação superior: instituições de ensino superior sem fins lucrativos podem ter redução de 60% da alíquota, condicionada à aplicação de parte da receita em bolsas de estudo.
Transição do sistema tributário: cronograma detalhado
A transição começa em 2026, com a cobrança de alíquotas-teste de 0,1% para CBS e 0,1% para IBS. Essa etapa tem caráter experimental e não gera créditos para o contribuinte. Em 2027, a CBS passa a vigorar com a alíquota plena de 8,8%, mas com dedução integral do PIS e da COFINS em relação às receitas sujeitas à nova contribuição.
O IBS entra em operação plena em 2029, com 0,25% para estados e municípios. Entre 2029 e 2032, o ICMS e o ISS são reduzidos em um décimo por ano, enquanto o IBS aumenta na mesma proporção. Ao final de 2032, o IBS estará em 100% da alíquota e o sistema antigo estará extinto. O PIS e a COFINS deixam de existir a partir de janeiro de 2027, com exceção dos contratos antigos que permanecem sob a legislação até 31 de dezembro de 2026.
Guia da cesta básica e cashback
A norma prevê uma lista de alimentos da cesta básica nacional com alíquota zero. A lista é taxativa e inclui arroz, feijão, leite, manteiga, café, pães e outros itens essenciais. Aveia, carnes e queijos também foram incluídos após negociação no Congresso Nacional.
O cashback devolve impostos a famílias de baixa renda cadastradas no CadÚnico. A devolução é de 50% da CBS e de 100% do IBS para a compra de botijão de gás de 13 kg, energia elétrica e água. A implementação do cashback está prevista para 2027, com possibilidade de antecipação em 2026 pela União. Para solicitar o benefício, o contribuinte precisa estar inscrito no CPF e receber o valor por meio de conta bancária vinculada ao programa Bolsa Família.
Tabela comparativa: PLP 68/2024 e sistema atual
A tabela a seguir demonstra as principais diferenças entre o modelo tributário atual e as regras implementadas pelo PLP 68/2024.
| Aspecto | Sistema atual (até 2025) | Novo sistema (PLP 68/2024) |
|---|---|---|
| Tributos incidentes | PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS | CBS e IBS (IVA dual) |
| Local da cobrança | Origem para ICMS e ISS | Destino da operação |
| Alíquota | Esvariadas por estado e município | Alíquota de referência unificada (26,5%) |
| Pagamento do imposto | Declaração do contribuinte | Split payment (divisão automática) |
| Cumulatividade | PIS e COFINS cumulativos em alguns setores | Não cumulatividade plena com créditos |
| Incidência na exportação | IPI não incide, mas ICMS/ISS têm regras próprias | Imunidade total para exportações |
| Benefícios fiscais | Incentivos por regimes especiais | Restritos a setores específicos |
Na transição, os contribuintes precisam adaptar seus sistemas de faturamento e escrituração para atender ao leiaute e às exigências da nova norma. Uma ajuda prática é usar o dashboard fiscal para monitorar os créditos e débitos da CBS e do IBS nas operações de cada período.
Origem e destino na prática
A alteração do local da cobrança é uma das medidas mais expressivas do PLP 68/2024. No sistema atual, uma mercadoria produzida em São Paulo e vendida para um consumidor em Minas Gerais gera ICMS para o estado de origem. No novo sistema, o imposto é devido ao estado de destino, onde está localizado o consumidor final. Essa mudança altera o planejamento logístico das empresas e a distribuição da arrecadação entre os entes federativos.
Esse modelo reduz a guerra fiscal, porque os estados não terão mais estímulo para conceder isenções com o objetivo de atrair investimentos. Um produto não fica mais barato para o consumidor por ter sido produzido em uma localidade com benefício fiscal. A competição ocorre por eficiência, produtividade e qualidade, não por tratamento tributário diferenciado.
Na prática: exemplo numérico de split payment
Considere uma revenda de eletrônicos que vende um notebook por R$ 1.000,00 a um consumidor final pessoa física, pagamento com cartão de crédito. O comerciante está sujeito à alíquota cheia de 17,7% de IBS e 8,8% de CBS, totalizando 26,5%.
Durante o período de transição, o split payment incide apenas sobre a parcela do imposto. Em 2026, com alíquota de 0,1% para cada tributo, o valor dividido seria:
- Valor da operação: R$ 1.000,00
- IBS devido: R$ 1,00 (0,1%)
- CBS devido: R$ 1,00 (0,1%)
- Total repassado ao fisco: R$ 2,00
- Valor creditado ao vendedor: R$ 998,00
Em 2027, com a CBS em 8,8%, o cálculo para um novo período fiscal seria:
- CBS devido: R$ 88,00
- IBS devido (ainda em fase de teste): R$ 1,00
- Total repassado ao fisco: R$ 89,00
- Valor creditado ao vendedor: R$ 911,00
O comerciante, por sua vez, apura os créditos de PIS e COFINS destacados em suas compras para deduzir da CBS. Esse procedimento exige o correto registro das notas de entrada e de saída no sistema. Quem utiliza o simulador de impostos consegue projetar os efeitos dessa transição nas finanças do negócio antes mesmo da obrigatoriedade legal.
Na etapa de 2029, com o IBS em 0,25% e o ICMS já reduzido, o exemplo resultaria em um repasse de R$ 88,00 de CBS e R$ 2,50 de IBS, totalizando R$ 90,50 para o fisco.
FAQ - Perguntas Frequentes
O PLP 68/2024 foi sancionado como lei?
Sim, o PLP 68/2024 foi sancionado em 16 de janeiro de 2025 como Lei Complementar 214/2025. O presidente da República vetou 22 trechos do texto, mas o Congresso Nacional derrubou parte dos vetos em sessão realizada em março de 2025. A versão definitiva está disponível no site do Planalto.
Quais os prazos de pagamento do split payment?
O split payment entra em operação em 1º de janeiro de 2026, mas apenas para operações com cartão de débito e crédito realizadas por credenciadoras e instituições de pagamento. A obrigatoriedade para o Pix e transferências eletrônicas inicia-se em 1º de janeiro de 2027. As regras de repasse para o fisco são definidas pelo Comitê Gestor do IBS.
Qual a alíquota de referência da CBS e do IBS?
As alíquotas de referência são de 8,8% para a CBS e 17,7% para o IBS, totalizando 26,5%. Esses percentuais são estimativas oficiais para que a arrecadação não diminua em relação à atual carga tributária sobre o consumo, conforme disposto no artigo 19 da LC 214/2025.
Como o PLP 68/2024 afeta o setor de serviços?
Os serviços gerais são tributados pelo novo IVA dual com as mesmas alíquotas dos bens. Serviços financeiros, imobiliários e de cooperativas têm regimes próprios com reduções específicas. Profissionais liberais como advogados e médicos têm um redutor de crédito de 20% sobre a alíquota para reduzir o impacto da não cumulatividade plena.
Como calcular o IBS e a CBS na nova nota fiscal?
O cálculo é feito pela aplicação da alíquota sobre o preço da operação, deduzidos os créditos acumulados. Na nota fiscal, devem ser informados separadamente o valor da CBS e o valor do IBS. O sistema de faturamento precisa estar adequado ao leiaute da NF-e e ao padrão nacional definido pelo Comitê Gestor. Você pode consultar o guia completo da reforma tributária para detalhes sobre o cálculo.
Conclusão
O PLP 68/2024, convertido na LC 214/2025, é a espinha dorsal da maior transformação tributária do Brasil desde a Constituição de 1988. Empresas de todos os portes precisam se adaptar às novas regras do IVA dual, ao split payment e aos regimes específicos. A transição em 2026 é uma janela para testar sistemas, treinar equipes e revisar contratos de fornecimento.
A adoção antecipada das novas práticas de cálculo e escrituração reduz os riscos de autuações e retrabalho. Os contribuintes que organizarem sua base de dados com a devida precisão terão uma vantagem competitiva na gestão dos créditos e na conformidade fiscal. A reforma não é um evento futuro, mas uma realidade em curso.
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