Prescrição e Decadência Tributária: Prazos e Regras em 2026
Prescrição vs Decadência
A decadência é a perda do direito de constituir o crédito tributário (lançar). Prazo: 5 anos contados do primeiro dia do exercício seguinte ao fato gerador (art. 173, I, CTN) ou da data da declaração (art. 173, parágrafo único). A prescrição é a perda do direito de cobrar o crédito já constituído. Prazo: 5 anos da constituição definitiva (art. 174, CTN).
Súmulas do STJ
Súmula 15: A dívida fiscal não prescreve no prazo de 5 anos. Súmula 195: A dívida inscrita em dívida ativa prescreve em 5 anos. Súmula 298: O despacho do juiz que ordena a citação interrompe a prescrição. Súmula 21: O prazo decadencial para repetição de indébito é de 5 anos. Súmula 360: O prazo prescricional para cobrança de crédito tributário é de 5 anos.
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Perguntas Frequentes
Como isso afeta minha empresa?
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O que mudou com a reforma?
A EC 132/2023 instituiu o IVA Dual (CBS + IBS), com transicao de 2026 a 2033.
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