Reforma Tributária no Comércio: Varejo e Atacado 2026
Impactos da reforma tributária no comércio varejista e atacadista. Margens, créditos e repasse de tributos ao consumidor.
- Valor de referência R$ 100,00
- Valor de referência R$ 60,00
- Vigência/referência 2023
- Vigência/referência 2025
Resposta Rápida: A reforma tributária (EC 132/2023 e LC 214/2025) unifica tributos sobre o consumo em CBS e IBS, com alíquotas de referência em torno de 25% a 27,5%. Para o comércio, o principal efeito é a ampliação dos créditos nas compras e a mudança no cálculo do repasse de tributos ao consumidor final, com impacto direto nas margens.
O que é a reforma tributária no comércio
A reforma tributária promovida pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025 substitui cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois novos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhado entre estados e municípios. O comércio varejista e atacadista passa a operar com um modelo de IVA dual, no qual cada etapa da cadeia gera débito na saída e crédito na entrada.
Na prática, o varejo e o atacado deixam de acumular tributos por dentro, como ocorria com o ICMS e o PIS/Cofins não cumulativo. A nova sistemática permite o aproveitamento integral de créditos nas aquisições de mercadorias, insumos, embalagens, frete, energia elétrica e até bens de uso e consumo. Esse desenho reduz o chamado "efeito cascata" e altera a formação do preço final de revenda.
Para o lojista, a mudança central está na contabilização do imposto por fora. O valor do tributo é destacado na nota fiscal e somado ao preço, o que dá transparência ao consumidor e elimina a bitributação sobre o próprio imposto. No modelo atual, o ICMS incide sobre o preço que já contém o próprio ICMS, elevando a carga efetiva. No novo modelo, a base de cálculo é limpa.
O período de transição começa em 2026, com testes da CBS e do IBS, e se estende até 2033, quando o sistema antigo é completamente extinto. Em 2026, a alíquota será reduzida para teste (0,1% para CBS e 0,1% para IBS), evoluindo em 2027 com a CBS plena e extinção do PIS/Cofins. O IBS entra com alíquota cheia em 2029, enquanto ICMS e ISS são reduzidos gradualmente até 2032.
Impactos no varejo
Margem de lucro e formação de preço
O varejo opera com margens historicamente apertadas. Supermercados trabalham com margem líquida de 1% a 3%; lojas de vestuário, de 5% a 10%; eletroeletrônicos, de 4% a 8%. A reforma tributária altera duas variáveis que pressionam a margem: o custo das aquisições e o repasse do imposto ao preço.
Com o crédito amplo, o varejista deixa de pagar tributo sobre tributo. Uma mercadoria comprada por R$ 100,00 com 20% de imposto embutido gerava no sistema antigo um custo real superior ao preço de nota. No novo sistema, o custo da mercadoria é o valor líquido do imposto, e o crédito é utilizado para abater o débito na venda. Isso reduz a necessidade de capital de giro.
Por outro lado, a alíquota nominal elevada — na faixa de 25% a 27,5% conforme o artigo 19 da LC 214/2025 — assusta comerciantes que não consideram o efeito dos créditos. O imposto não é custo; é um valor que entra como débito na venda e é compensado pelos créditos das entradas. O que determina a carga efetiva é o valor adicionado pela operação.
Créditos ampliados no varejo
O varejista poderá se creditar de CBS e IBS em praticamente todas as compras:
- mercadorias para revenda;
- embalagens e materiais de consumo;
- energia elétrica e telecomunicações;
- frete e logística;
- aluguel de imóveis e máquinas;
- serviços de publicidade e marketing;
- bens do ativo imobilizado, com crédito integral.
Esse conjunto de créditos reduz o custo efetivo do varejo. Em redes de supermercados, o crédito sobre energia elétrica e frete pode representar redução de 1% a 2% no custo operacional. Em lojas de e-commerce, o crédito sobre logística e publicidade é especialmente relevante.
Repasse de tributos ao consumidor
O consumidor final verá o imposto destacado na nota fiscal. Isso não significa que o preço aumentará na mesma proporção da alíquota. O preço final é formado pelo custo das mercadorias (sem imposto), pelo valor adicionado pelo varejista (mão de obra, aluguel, marketing, margem) e pelo imposto sobre esse valor adicionado.
Se o varejista tinha custo de R$ 60,00 e vendia por R$ 100,00, o imposto incidia sobre os R$ 100,00 cheios. No novo sistema, o custo continua R$ 60,00, o valor adicionado é R$ 40,00, e o imposto incide sobre a soma do valor adicionado com o imposto. A base é mais estreita, o que compensa parte da alíquota alta.
Impactos no atacado
Operações entre atacadistas e varejistas
O atacado é o elo intermediário entre indústria e varejo. No sistema atual, a não cumulatividade do ICMS permite crédito nas compras, mas há restrições em vários estados, como a limitação de crédito de energia elétrica e a tributação do frete próprio. A reforma tributária elimina essas restrições e cria um fluxo de crédito contínuo.
O atacadista que compra da indústria por R$ 1.000,00 com CBS e IBS destacados de 25% gera um crédito de R$ 250,00. Ao vender para o varejo por R$ 1.200,00, debita R$ 300,00. O imposto a pagar é de R$ 50,00 — exatamente 25% do valor adicionado de R$ 200,00. Esse cálculo simples mostra a neutralidade do IVA.
Regimes diferenciados e o atacado
O atacado não possui tratamento favorecido específico na reforma, salvo os regimes de redução de alíquota para alimentos e produtos de higiene, a cesta básica com alíquota zero e o cashback para baixa renda. Os atacadistas que atuam com esses produtos precisarão monitorar a aplicação de cada regime para não acumular créditos sem destinação.
Outra questão relevante é a alíquota única. Produtos com alíquota zero ou reduzida geram créditos proporcionais. Esse mecanismo é complexo e exige sistema fiscal capaz de segregar entradas por tipo de produto e regime de saída. A gestão precisa ser precisa, pois um erro na proporção pode gerar pagamento indevido ou crédito irregular.
Tabela comparativa: varejo e atacado antes e depois
| Aspecto | Sistema atual (PIS/Cofins/ICMS) | Novo sistema (CBS/IBS) |
|---|---|---|
| Crédito na compra de mercadoria | PIS/Cofins não cumulativo e ICMS, com restrições | Crédito integral de CBS e IBS, sem restrições |
| Crédito de energia elétrica | Permitido apenas para ICMS em alguns estados; PIS/Cofins com limitações | Crédito integral para CBS e IBS |
| Base de cálculo do imposto | Preço com imposto embutido | Preço + imposto destacado (imposto por fora) |
| Alíquota média (referência) | ICMS 17% a 25%, PIS 1,65%, Cofins 7,6% | Faixa de 25% a 27,5% (LC 214/2025, art. 19) |
| Efeito cascata | Presente em serviços e em operações interestaduais | Eliminado pela não cumulatividade plena |
| Crédito de aluguel e publicidade | Não permitido | Permitido integralmente |
| Transição | — | 2026 a 2032 |
A tabela acima resume os principais pontos de mudança. O crédito ampliado é o elemento central para o comércio. No sistema atual, uma empresa que paga R$ 10.000,00 de aluguel não gera qualquer crédito de PIS/Cofins. No novo sistema, gera R$ 2.500,00 de crédito (25% sobre o aluguel), reduzindo o custo operacional na mesma proporção.
Créditos tributários e margens no comércio
O conceito de crédito tributário no IVA é diferente do crédito financeiro. No comércio, o crédito é um ativo que abate o débito apurado nas vendas. Se o varejista compra R$ 80.000,00 em mercadorias com 25% de CBS/IBS, acumula R$ 20.000,00 de créditos. Se vende R$ 100.000,00, debita R$ 25.000,00. O imposto a recolher é R$ 5.000,00 — apenas sobre os R$ 20.000,00 de margem bruta.
O impacto na margem operacional é positivo quando o varejista tem créditos de custos fixos. Um supermercado com margem bruta de 25% pagava no sistema antigo, em média, 10% a 12% de ICMS sobre o preço final, além de PIS/Cofins sobre o faturamento. No novo sistema, considerando os créditos de energia, aluguel e frete, a carga efetiva sobre o valor adicionado tende a ser mais equilibrada.
A diferença entre a alíquota nominal e a carga efetiva é o que gera confusão. A alíquota de 27,5% não significa que o preço aumentará 27,5%. Significa que a soma de CBS e IBS corresponde a 27,5% do preço final com imposto. O impacto real é calculado sobre a diferença entre o que se paga nas compras e o que se recolhe nas vendas.
Comerciantes que não migrarem seus sistemas para creditar todas as entradas pagarão mais do que o devido. A atualização da base de fornecedores, a validação dos CFOP e a correta interpretação dos códigos de CST novo (de 0 a 9 para CBS e IBS) são tarefas obrigatórias. O dashboard fiscal do portal permite monitorar os créditos e débitos em tempo real, evitando perdas.
Repasse de tributos ao consumidor final
O repasse é o ponto mais sensível da reforma no comércio. O consumidor final não é contribuinte do imposto, mas suporta economicamente a carga. No modelo atual, o tributo está embutido no preço. No novo modelo, o imposto estará destacado na nota, o que aumenta a percepção de tributação.
O varejista deve decidir se mantém o preço final, absorvendo o imposto, ou se repassa integralmente. A decisão depende da elasticidade da demanda e do cenário competitivo. Se todos os concorrentes repassarem, o repasse é natural. Se um grande player absorver, os demais serão forçados a reduzir margens.
Um estudo da LC 214/2025 indica que o imposto destacado na nota não é um custo adicional, pois os créditos das compras compensam o débito. O único caso de aumento real ocorre quando o varejista não tem créditos suficientes — por exemplo, na compra de mercadorias de fornecedores do Simples Nacional ou de pessoas físicas.
Nesses casos, o varejista não gera crédito na entrada e precisa recolher o imposto cheio na saída. Para minimizar o problema, a reforma criou mecanismos de compensação, como a apropriação de crédito presumido nas hipóteses legais. O acompanhamento dessas regras é indispensável para evitar elevação de preço sem respaldo jurídico.
Na prática: exemplo numérico de um varejista de eletrodomésticos
Considere uma loja de eletrodomésticos que compra um televisor por R$ 2.000,00 da indústria. Na nova sistemática, a nota fiscal de compra destaca:
- CBS (8,8% referência): R$ 176,00
- IBS (17,7% referência): R$ 354,00
- Total de impostos na compra: R$ 530,00
O custo da mercadoria sem imposto é R$ 1.470,00. Esse é o valor que será registrado no estoque. Os R$ 530,00 são créditos compensáveis.
A loja vende o aparelho por R$ 3.000,00. O imposto devido na venda, considerando a alíquota de 26,5% (referência), é calculado sobre o preço final com imposto:
- Preço de venda: R$ 3.000,00
- Imposto destacado (26,5% do preço total): R$ 795,00
- Preço líquido de imposto: R$ 2.205,00
Na apuração mensal, a loja soma os débitos das vendas (R$ 795,00) e subtrai os créditos das compras (R$ 530,00). O imposto a pagar é R$ 265,00. Esse valor corresponde exatamente a 26,5% da margem bruta de R$ 1.000,00 (R$ 3.000,00 de venda menos R$ 2.000,00 de compra).
No sistema antigo, o ICMS de 18% incidia sobre R$ 3.000,00 (com imposto embutido), gerando um débito de R$ 540,00. O crédito de ICMS da compra era de R$ 360,00 sobre R$ 2.000,00. Recolhia-se R$ 180,00 de ICMS, mais PIS/Cofins de R$ 69,00 (3,65% sobre R$ 3.000,00, já incluso o PIS). O custo total da operação era de R$ 249,00, sem considerar os efeitos sobre os créditos de energia e aluguel, que no novo sistema reduziriam o recolhimento.
Com os créditos de aluguel e energia — estimados em R$ 50,00 no exemplo — o imposto a pagar no novo sistema cai para R$ 215,00. O resultado mostra que o impacto efetivo é menor que a alíquota nominal. A precisão da apuração depende de um sistema que capture todos os créditos. O simulador de impostos disponível no portal ajuda a projetar esses números antes da vigência plena.
O exemplo também evidencia a importância de classificar corretamente o CFOP e o CST de IBS/CBS. Um erro na natureza da operação gera perda de crédito ou multa por recolhimento indevido. A regra de transição em 2026 (alíquota de teste de 0,1%) será o período para calibrar processos.
FAQ - Perguntas Frequentes
Como fica o preço final no varejo com a reforma tributária?
O preço final tende a se manter estável em termos de carga total, pois o imposto destacado na nota é compensado pelos créditos na compra. Para produtos com créditos integralmente aproveitáveis, a carga efetiva não aumenta. Produtos com incentivos fiscais no sistema atual podem perder o benefício e sofrer aumento.
Atacado pode se creditar do IBS e da CBS na compra de mercadorias?
Sim, o atacadista se credita integralmente do IBS e da CBS nas compras de mercadorias, insumos, energia, frete e aluguel. O crédito é abatido do débito gerado nas vendas. A não cumulatividade plena é uma das principais mudanças da reforma.
Qual é a alíquota da CBS e do IBS no comércio?
As alíquotas de referência são de 8,8% para a CBS e 17,7% para o IBS, totalizando 26,5%, dentro da faixa de 25% a 27,5% prevista no artigo 19 da LC 214/2025. Os valores podem ser ajustados pelo Senado. Durante a transição, em 2026, as alíquotas de teste são de 0,1% para cada tributo.
O que muda na nota fiscal do varejo com a reforma tributária?
A nota fiscal passa a destacar os campos específicos de CBS e IBS, com os respectivos CSTs. O imposto não fica mais embutido no preço, mas somado a ele. Também haverá campo para informar o regime de tributação do adquirente e o percentual de crédito.
Empresas do Simples Nacional no comércio pagam CBS e IBS?
As empresas do Simples recolhem CBS e IBS por fora da sistemática do Simples, com direito a crédito para o adquirente. O valor é calculado com base na receita da operação, conforme regras da LC 214/2025. O varejista que compra de um fornecedor do Simples poderá se creditar do imposto destacado, desde que a nota seja emitida com os requisitos legais.
Conclusão
A reforma tributária no comércio redefine as regras do jogo para varejo e atacado. Os impactos não estão na alíquota em si, mas na capacidade das empresas de se adaptarem rapidamente ao novo sistema de créditos e débitos. Negócios que mantêm controles fiscais fragmentados terão prejuízos com créditos não aproveitados e erros de apuração.
O varejo precisa revisar a política de preços, renegociar com fornecedores e atualizar sistemas. O atacado, por sua vez, deve reestruturar o fluxo de créditos entre as etapas da cadeia. Ambos precisam garantir que o imposto não entre no custo de mercadoria vendida e que o repasse ao consumidor ocorra de forma transparente.
Para acompanhar as mudanças na legislação, consulte o guia completo da reforma tributária e entenda o cálculo de CBS e IBS na nota fiscal passo a passo. O monitoramento constante por meio do dashboard fiscal e as projeções do simulador de impostos são ferramentas práticas para reduzir riscos.
A janela de adaptação vai de 2026 a 2032. Quem começar agora a estruturação de créditos, revisão de contratos e atualização de sistemas chegará à vigência plena com vantagem competitiva. Quem adiar conviverá com custos maiores e margens deterioradas. A reforma não é um evento futuro; ela já altera decisões de compra, investimento e preço neste momento.
Cada nota fiscal emitida a partir de janeiro de 2026 precisará da apuração correta de CBS e IBS. O treinamento da equipe contábil e a validação da infraestrutura de TI são providências urgentes. O comércio brasileiro tem no seu histórico uma alta capacidade de adaptação. Essa reforma pode ser a oportunidade para modernizar a gestão tributária de milhares de lojas e centros de distribuição em todo o país.
Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
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