Riscos Fiscais na Transição da Reforma Tributária em 2026
Principais riscos fiscais durante o período de transição da reforma. Como evitar autuações e glosas no novo sistema.
- Prazo de 12 meses
- Valor de referência R$ 500
- Valor de referência R$ 5.000
- Vigência/referência 2026
- Vigência/referência 2032
Resposta Rápida: Os riscos fiscais na transição da reforma tributária decorrem da convivência entre regimes jurídicos diferentes entre 2026 e 2032: descumprimento de obrigações acessórias do novo IBS/CBS, apropriação indevida de créditos, e tratamento inadequado de estoques e contratos de longo prazo podem gerar autuações e glosas. O contribuinte que não revisar sistemas e contratos agora estará exposto a passivos relevantes.
O que é a transição da reforma tributária e por que ela cria riscos fiscais
A transição da reforma tributária é o período entre 2026 e 2032 em que o novo sistema de tributação sobre consumo — IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, estadual e municipal) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, federal) — passa a vigorar gradualmente, enquanto PIS, Cofins, ICMS e ISS são reduzidos até serem extintos. A Emenda Constitucional 132/2023 criou esse desenho, e a Lei Complementar 214/2025 regulamentou os pontos centrais, incluindo o período de teste em 2026 (1% para CBS e 1% para IBS, com possibilidade de compensação), e a substituição definitiva a partir de 2027 para PIS/Cofins e 2029 para ICMS/ISS.
O problema prático? Durante esse período, duas lógicas tributárias coexistem. Uma empresa que hoje emite nota fiscal com ICMS e ISS precisará, a partir de 2026, calcular também CBS e IBS em percentuais mínimos, mas com regras de crédito, não cumulatividade e obrigações acessórias totalmente novas. Isso não é uma simples mudança de alíquota: é uma mudança de base conceitual — saída do modelo de tributos cumulativos e não cumulativos distintos para um modelo de IVA dual com crédito financeiro amplo.
Qualquer erro de interpretação nesse período gera três tipos de consequência: (1) autuação fiscal por falta de pagamento do novo tributo; (2) glosa de créditos, quando a empresa toma crédito de IBS/CBS sem observar as regras de creditamento; e (3) litígios civis e administrativos sobre repasses de tributos em contratos de longo prazo.
Os principais riscos fiscais não estão no texto da lei — estão na implementação prática. Sistemas de ERP desatualizados, contadores treinados apenas no regime anterior, ausência de mapeamento de produtos e serviços por NBS/SH e falta de rastreabilidade de créditos são as causas mais comuns de erro.
Principais riscos fiscais no período de transição
1. Obrigações acessórias novas (declarações, split payment e NFC-e)
A LC 214/2025 e as instruções normativas da Receita Federal (INs RFB) que serão publicadas ao longo de 2025 e 2026 vão criar novas obrigações acessórias. O split payment — pagamento do tributo no momento da liquidação financeira da venda — é uma dessas obrigações. A NF-e, NFC-e e CT-e precisarão conter campos específicos para IBS e CBS, destacando o valor do tributo e o código de receita.
O risco maior aqui é a multa por descumprimento de obrigação acessória. A legislação atual de PIS/Cofins e ICMS já prevê multas que variam de R$ 500 a R$ 5.000 por documento. No novo sistema, a multa mínima tende a ser maior, considerando o histórico da Receita Federal e a necessidade de uma base de dados robusta para o split payment.
2. Créditos indevidos ou glosa de créditos na não cumulatividade
O crédito do IBS e da CBS é concedido de forma ampla, mas não é automático. Para cada entrada de bem ou serviço, o contribuinte deve verificar se a operação é tributada, isenta ou não tributada; se o fornecedor é optante do Simples Nacional; se o bem é de uso pessoal do sócio; se a aquisição é de bem imobilizado com crédito integral (regra nova) — tudo isso exige rastreabilidade.
A glosa de créditos é o risco fiscal mais comum em regimes de IVA. No Brasil, o creditamento do PIS/Cofins não cumulativo já gera milhares de autuações por ano. Com o IBS/CBS, a complexidade aumenta, porque existem dois tributos, duas bases e duas esferas de fiscalização (municipal e estadual para IBS; federal para CBS). A ausência de um controle unificado de créditos entre as três esferas é um risco real de dupla tributação ou perda de crédito.
Na prática, isso significa que a empresa precisa de um livro eletrônico de apuração que registre cada entrada e cada saída com o respectivo crédito. A escrituração digital (EFD) do ICMS/IPI vai ser substituída ou adaptada, mas enquanto não houver sistema definitivo, o contribuinte deve manter controles paralelos para evitar glosas.
3. Estoque de mercadorias no início da transição
No dia 1º de janeiro de 2026, as empresas terão estoque de mercadorias adquiridas com crédito de ICMS (quando aplicável) e sem crédito de IBS/CBS. A LC 214/2025 prevê a possibilidade de tomar crédito presumido de IBS/CBS sobre o estoque existente, mas sujeito a condições — produtos adquiridos até 31/12/2025, com nota fiscal válida, e o crédito calculado sobre o valor de aquisição.
O risco aqui é duplo: quem não fizer o levantamento do estoque até o final de 2025 perde o direito ao crédito presumido. E quem fizer com documentação inadequada (sem NF-e de entrada, sem escrituração correta) estará sujeito a glosa quando a fiscalização cruzar dados de estoque com as novas declarações.
4. Contratos de longo prazo com cláusulas de repasse de tributos
Contratos de locação, fornecimento de serviços continuados (TI, segurança, limpeza) e construção civil têm cláusulas de repasse de tributos. Um contrato assinado em 2023 previa “todos os tributos incidentes sobre a operação, incluindo ICMS e ISS”. A partir de 2029, o fornecedor terá de pagar IBS e CBS, mas o ICMS/ISS poderá nem existir mais. O contrato não especifica quem suporta o novo tributo. Isso gera disputas judiciais e riscos de passivo fiscal indireto — o cliente retém o pagamento, o fornecedor fica sem recursos para pagar o Fisco.
A recomendação é revisar todos os contratos de longo prazo antes de 2026. O risco é de natureza civil e tributária. Se não houver previsão contratual de reajuste pelo novo tributo, o fornecedor terá que absorver o impacto na margem, e se houver previsão genérica, o cliente pode contestar. A melhor prática é aditar todos os contratos com cláusula específica de transição.
5. Cumulatividade residual em serviços e operações mistas
Alguns setores — como financeiro, combustíveis e saneamento — terão regras específicas de tributação, incluindo a possibilidade de redução de base ou alíquotas diferenciadas. No período de transição, a coexistência de PIS/Cofins cumulativos (para alguns regimes) com IBS/CBS não cumulativos (para o mesmo setor) gera confusão na apuração.
O caso clássico: uma empresa de serviços financeiros, que hoje é cumulativa (PIS/Cofins), passará a ser não cumulativa para CBS e IBS, mas com redução de alíquota. A margem de erro no cálculo de créditos e débitos é enorme. Uma autuação aqui pode envolver valores que comprometem a operação.
Tabela comparativa: cronograma da transição e principais riscos associados
| Período | Evento normativo | Alíquota de teste / transição | Risco fiscal mais comum |
|---|---|---|---|
| 2026 | Período de teste (LC 214/2025) | CBS 1%; IBS 1% (compensáveis com PIS/Cofins/ICMS/ISS) | Falta de registro correto do novo tributo na NF-e; compensação indevida |
| 2027 | Substituição de PIS/Cofins | CBS 8,8%; IBS 17,7% (referências do art. 19 da LC 214/2025, faixa de 25% a 27,5%) | Erro na apuração de créditos da não cumulatividade plena |
| 2028 | Redução parcial de ICMS/ISS | CBS e IBS integrais; ICMS/ISS reduzidos em 1/10 por ano | Dupla tributação por falta de crédito do estoque antigo |
| 2029–2032 | Redução gradual de ICMS/ISS até zero | IBS/CBS chegam a 100% da alíquota de referência | Contratos de longo prazo sem reajuste; repasse de tributo extinto |
| 2033 em diante | Regime definitivo | Alíquota final — será definida por lei ordinária até 2031 | Litígios sobre fatos geradores ocorridos na transição |
A tabela acima simplifica o cronograma, mas o ponto central é: entre 2026 e 2032, existem regimes que coexistem e interagem. As alíquotas de 8,8% e 17,7% são referências da LC 214/2025, artigo 19, que definiu a faixa entre 25% e 27,5% para a soma de CBS e IBS. A EC 132/2023 e a própria LC 214/2025 são as bases oficiais para qualquer análise.
Na prática: exemplo numérico de cálculo e erro na transição
Considere uma empresa comercial (atacado de alimentos) localizada em São Paulo, lucro real, que vende R$ 1 milhão por mês de mercadorias sujeitas à alíquota padrão. Em 2025, ela paga PIS (1,65%) e Cofins (7,6%) não cumulativos, ICMS (18%). Em 2027, PIS/Cofins deixam de existir e são substituídos por CBS (8,8%) e IBS (17,7%). Em 2029, o ICMS será reduzido em 10% — cairá de 18% para 16,2%, e IBS/CBS já estarão em 100%.
Vamos simular o ano de 2029, em uma operação de venda de R$ 100.000,00:
- Débito de CBS: R$ 100.000,00 × 8,8% = R$ 8.800,00
- Débito de IBS: R$ 100.000,00 × 17,7% = R$ 17.700,00
- ICMS: R$ 100.000,00 × 16,2% = R$ 16.200,00
- Débito total: R$ 42.700,00
Agora, suponha que essa empresa tenha adquirido as mercadorias de um fornecedor por R$ 70.000,00, com ICMS destacado de 18% (R$ 12.600,00) e sem crédito de CBS/IBS porque o fornecedor ainda usa o regime antigo. O crédito da empresa será:
- Crédito de CBS: R$ 70.000,00 × 8,8% = R$ 6.160,00
- Crédito de IBS: R$ 70.000,00 × 17,7% = R$ 12.390,00
- Crédito de ICMS: R$ 12.600,00
O valor a pagar seria: CBS (8.800 − 6.160) = R$ 2.640,00; IBS (17.700 − 12.390) = R$ 5.310,00; ICMS (16.200 − 12.600) = R$ 3.600,00. Total: R$ 11.550,00.
Se a empresa esquecer de registrar o crédito de IBS na entrada porque o sistema contábil não está adaptado, ela pagará R$ 5.310,00 a mais em um único mês. Em 12 meses, o prejuízo será de R$ 63.720,00 — apenas pela perda de crédito, sem multa. Se ainda houver erro na apuração que leve a pagamento a menor, a multa de ofício de 75% sobre a diferença elevará o custo para mais de R$ 111 mil.
E se a empresa, em 2026, ignorar o split payment e receber o valor da venda sem o pagamento automático do tributo, receberá aviso da Receita Federal com multa isolada. O cálculo de CBS/IBS na nota fiscal e o cálculo de CBS e IBS na nota fiscal são processos diferentes: um afeta a emissão do documento, outro afeta a apuração. Para uma visão prática de como fazer esse cálculo, consulte o cálculo de CBS e IBS na nota fiscal.
O exemplo acima demonstra que o maior risco não está na interpretação da lei, mas na operação do dia a dia. Sistemas que não separam os campos de ICMS, ISS, PIS, Cofins, CBS e IBS na mesma nota fiscal geram erros de arrecadação que são detectados imediatamente pelo Fisco.
Como evitar autuações e glosas no novo sistema
Adequação de sistemas e dados cadastrais antes de 2026
Toda empresa precisa mapear seus produtos e serviços com os códigos NBS e SH, além dos códigos de situação tributária do novo sistema. Esse mapeamento deve existir no ERP. Sem ele, a nota fiscal será emitida com erro e o crédito da entrada poderá ser recusado. A multa por nota fiscal emitida com código incorreto é de R$ 500 a R$ 5.000 por documento, sem prejuízo da cobrança do tributo devido.
Revisão do livro de apuração e da escrituração digital
O livro de apuração do IBS/CBS não existe ainda, mas a apuração de 2026 exigirá controles equivalentes. Recomenda-se manter um arquivo digital com todas as entradas e saídas separadas por tipo de operação: tributada, isenta, não tributada, imune, exportação, Simples Nacional. Use um simulador de impostos para testar cenários antes do início da transição. Um dashboard fiscal atualizado em tempo real permite acompanhar os créditos acumulados e as alíquotas efetivas, evitando surpresas no fechamento do período.
Revisão de contratos e preços
O departamento jurídico deve revisar contratos que prevejam repasse de tributos. Para cada contrato, é preciso decidir: há cláusula de reajuste automático? O tributo antigo é citado nominalmente? O novo tributo pode ser considerado similar? A decisão deve ser tomada com base na lei aplicável no momento da assinatura e no texto da LC 214/2025. Em muitos casos, um aditivo contratual evita anos de litígio.
Treinamento da equipe fiscal
O contador e o analista fiscal precisam de treinamento específico em IVA dual. A lógica de crédito financeiro ao longo da cadeia, em vez de crédito físico vinculado ao produto, é uma mudança estrutural. Uma equipe que hoje sabe calcular ICMS não sabe necessariamente calcular IBS/CBS — os critérios de creditamento são diferentes, as exclusões da base de cálculo são diferentes, e as obrigações acessórias são novas.
Auditoria preventiva com uso de IA e dados
Auditar todas as notas fiscais manualmente é inviável. Ferramentas de IA que cruzam NF-e de entrada com NF-e de saída, verificam a coerência dos créditos e identificam divergências de alíquota podem reduzir a exposição. A Receita Federal faz trilhões de cruzamentos de dados; o contribuinte precisa de tecnologia equivalente para se defender.
FAQ - Perguntas Frequentes
Como funciona o split payment na transição da reforma tributária em 2026?
O split payment é o mecanismo em que o valor do IBS e da CBS é pago automaticamente no momento da liquidação financeira, seja por meio da instituição financeira ou do sistema de pagamentos. Em 2026, durante o período de teste, ele será opcional; a partir de 2027, obrigatório. A empresa deve garantir que a nota fiscal esteja correta antes do recebimento, porque o pagamento do tributo independe do repasse do valor — ou seja, se o cliente não pagar, o tributo ainda será devido.
O que acontece se a empresa tiver crédito de ICMS no final de 2032?
O saldo credor de ICMS existente por ocasião da extinção do tributo deve ser utilizado até o fim do período de transição. A LC 214/2025 prevê regras específicas para a compensação e a transferência desses saldos, mas a empresa deve manter escrituração detalhada de todos os créditos até 31/12/2032, incluindo as origens das operações. Após esse prazo, créditos não utilizados poderão ser extintos.
Como tratar as mercadorias em estoque no dia 1º de janeiro de 2026 para fins de crédito de IBS/CBS?
O contribuinte pode tomar crédito presumido das mercadorias em estoque no início de 2026, desde que elas tenham sido adquiridas até 31/12/2025 e estejam regularmente escrituradas. O crédito é calculado sobre o valor de aquisição e exige a emissão de nota fiscal de estoque ou declaração específica, conforme o regulamento da LC 214/2025. Sem o levantamento do estoque e a guarda das notas fiscais de entrada, o crédito é perdido.
Quais obrigações acessórias novas são exigidas na transição da reforma tributária?
As principais são a nova escrituração fiscal digital do IBS/CBS, os campos adicionais na NF-e/NFC-e e CT-e para destacar o valor do tributo, e as declarações periódicas de apuração. A Receita Federal e os comitês gestores publicarão instruções normativas ao longo de 2025 e 2026. A empresa deve acompanhar as publicações oficiais para evitar multas por descumprimento de obrigação acessória.
Qual a diferença entre a alíquota de referência e a alíquota efetiva do IBS/CBS em 2026?
A alíquota de referência é a faixa entre 25% e 27,5% para a soma de CBS e IBS, definida no artigo 19 da LC 214/2025. A alíquota efetiva em 2026 é de 1% para cada tributo, com possibilidade de compensação com PIS/Cofins e ICMS/ISS. Em 2027 e 2028, as alíquotas sobem progressivamente até atingir a referência, mas a alíquota efetiva final dependerá de lei ordinária e de políticas de cashback e regimes específicos.
Conclusão
A transição da reforma tributária é um período de alto risco porque exige que a empresa opere simultaneamente em dois regimes fiscais. A cada ano de 2026 a 2032, novas regras entram em vigor e antigas desaparecem. O custo de um erro de apuração, de uma nota fiscal mal emitida ou de um contrato não revisado é imediatamente sentido na forma de autuação, glosa de crédito ou litígio civil.
A melhor defesa é a prevenção: mapear produtos e serviços, adaptar sistemas, treinar equipe, revisar contratos e manter controles financeiros precisos. Use ferramentas de auditoria, acompanhe as publicações da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, e não trate a transição como um problema do futuro. O futuro começa na primeira nota fiscal de janeiro de 2026. Para um panorama completo do novo sistema, leia o guia completo da reforma tributária.
A LC 214/2025, a EC 132/2023 e as publicações oficiais da Receita Federal são os referenciais normativos que devem orientar qualquer decisão. O que não pode ocorrer é a inação. Empresas que aguardarem a regulamentação final ou que tratarem o assunto como interno ao departamento fiscal, sem envolvimento da diretoria e do jurídico, vão colher autuações e perdas de mercado para concorrentes mais preparados.
A transição é uma oportunidade de revisar processos e deixar a empresa mais limpa e eficiente do ponto de vista fiscal. Quem fizer isso com método, usando dados e tecnologia, não apenas evitará riscos, mas também ganhará vantagem competitiva. O primeiro passo é uma auditoria interna completa do parque de notas fiscais, seguida de um plano de ação para 2025. Teste grátis: audite 50 notas fiscais com IA e descubra correções de crédito e riscos ocultos no seu regime atual.
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