Supermercados no IVA Dual: Alíquotas, Créditos e Cesta Básica em 2026
Supermercados e varejo alimentar enfrentam mudanças com o IVA Dual: cesta básica com alíquota zero, redução de 60% para alimentos e créditos de CBS e IBS. Veja como se preparar em 2026.
- Alíquota de 60%
- Alíquota de 10,6% para
- Alíquota de 40%
- Valor de referência R$ 800
- Vigência/referência 2025
- Vigência/referência 2026
Resposta Rápida: No IVA Dual, a cesta básica nacional de alimentos terá alíquota zero (art. 125 da LC 214/2025) e os demais alimentos para consumo humano terão redução de 60% (arts. 128 a 142). Supermercados mantêm direito a créditos de CBS e IBS sobre insumos e podem se beneficiar do cashback para famílias de baixa renda.
O varejo alimentar é um dos setores mais afetados pela reforma tributária, porque trabalha com margens apertadas e uma cesta de produtos com tratamentos distintos. Entender o que é alíquota zero, o que entra na redução de 60% e como funcionam os créditos do IVA Dual é o primeiro passo para não perder dinheiro na transição. Este guia organiza as regras para supermercados, atacarejos e e-commerce de alimentos em 2026.
Cesta básica: alíquota zero na prática
O artigo 125 da LC 214/2025 institui a Cesta Básica Nacional de Alimentos (Anexo I da lei) com alíquota zero de CBS e IBS. Arroz, feijão, leite, pão, ovos, frutas, verduras e outros itens essenciais não terão imposto sobre consumo. Para o supermercado, isso significa menos custo embutido no preço, mas também menos créditos a recuperar na revenda.
Alimentos com redução de 60%
Os itens fora da cesta básica, mas ainda destinados ao consumo humano, entram na lista de redução de 60% dos artigos 128 a 142. Alimentos processados, bebidas não alcoólicas e outros produtos do dia a dia pagam 40% da alíquota de referência. Com a alíquota padrão estimada em ~26,5%, o conjunto CBS + IBS fica em torno de 10,6% para esses produtos.
| Tipo de produto | Tratamento no IVA Dual | Alíquota efetiva (referência) |
|---|---|---|
| Cesta básica nacional | Alíquota zero (art. 125) | 0% |
| Alimentos consumo humano (demais) | Redução de 60% (arts. 128-142) | ~10,6% |
| Bebidas e ultraprocessados | Alíquota padrão + possível Imposto Seletivo | ~26,5% + IS |
Créditos de CBS e IBS no varejo alimentar
O regime do IVA Dual é não cumulativo: o supermercado credita a CBS e o IBS pagos na aquisição de mercadorias e serviços e desconta do valor devido nas vendas. Mesmo vendendo produtos com alíquota zero ou reduzida, o direito ao crédito nas compras permanece, o que pode gerar saldo credor acumulado. A lei prevê regras de ressarcimento e compensação para esses saldos, e o varejo deve estruturar a apuração desde 2026.
- Nota fiscal eletrônica: a NF-e 4.0 já prevê campos para CBS, IBS e split payment — confira o guia da NF-e 2026.
- Simples Nacional: empresas do Simples seguem regras específicas de recolhimento, mas a reforma ajusta a sistemática — veja regimes especiais.
- Cashback: famílias de baixa renda recebem de volta parte dos tributos; o supermercado é um dos pontos da devolução — veja quem tem direito ao cashback.
Na prática: exemplo de um supermercado de bairro
Um supermercado fatura R$ 800 mil por mês. Cerca de 40% do faturamento é cesta básica (alíquota zero), 50% são alimentos com redução de 60% e 10% são bebidas e itens com alíquota padrão. Na apuração mensal, o estabelecimento credita a CBS e o IBS pagos nas compras com fornecedores e desconta o devido nas vendas. Com a estrutura de créditos, a carga efetiva do IVA Dual fica bem abaixo da alíquota cheia, e o saldo credor de produtos com alíquota zero segue as regras de compensação previstas na lei.
Transição e obrigações do setor
Em 2026 valem as alíquotas de teste: CBS de 0,9% (art. 346) e IBS de 0,1% (art. 343). O período de transição vai até 2033, com ICMS e ISS extintos ao final. Enquanto isso, o varejo precisa ajustar sistemas, contratos com fornecedores e o processo de emissão de notas. A reforma no comércio exige revisão de margens, pois a base de cálculo e a cumulatividade mudam por completo.
Simule o impacto das novas alíquotas no seu mix de produtos no simulador tributário e acompanhe a apuração no dashboard fiscal.
FAQ - Perguntas Frequentes
Supermercado paga imposto sobre a cesta básica no IVA Dual?
Não. Os produtos da Cesta Básica Nacional de Alimentos (Anexo I da LC 214/2025) têm alíquota zero de CBS e IBS. O supermercado não desconta tributo na venda desses itens, mas mantém o crédito das aquisições.
Quais alimentos têm redução de 60%?
Os alimentos destinados ao consumo humano fora da cesta básica, conforme os artigos 128 a 142 da LC 214/2025. A alíquota efetiva fica em torno de 10,6% considerando a referência de 26,5%.
O que muda para o supermercado no Simples Nacional?
O Simples continua com recolhimento unificado, mas a reforma ajusta a sistemática para conviver com CBS e IBS. A empresa do Simples não apura os novos tributos separadamente na venda, embora precise se adaptar à NF-e 4.0 e ao split payment.
Como funciona o crédito de CBS e IBS no varejo?
O supermercado credita os tributos pagos nas compras e abate do devido nas vendas, mesmo vendendo itens com alíquota zero ou reduzida. Saldos credores seguem regras de compensação e ressarcimento previstas na LC 214/2025.
Bebidas alcoólicas e ultraprocessados pagam Imposto Seletivo?
Sim, quando enquadrados na lista do imposto do pecado, que incide sobre bens específicos como bebidas e alimentos ultraprocessados. O IS não é dedutível como crédito na cadeia e soma à carga do IVA Dual.
Fonte oficial: LC 214/2025 e LC 227/2026.
Prepare seu supermercado para o IVA Dual: veja os planos e teste grátis com 50 notas.
Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
Leia também
Cultura e Eventos na Reforma Tributária: Redução de 60% em 2026
Produtoras, artistas e organizadores de eventos ganham redução de 60% na CBS e no IBS com a reforma. Veja quem tem direito, como comprovar e o que muda em 2026.
Medicamentos na Reforma Tributária: Redução de 60% e Lista em 2026
Medicamentos têm redução de 60% na alíquota de CBS e IBS pela LC 214/2025. Veja a lista de produtos alcançados, como calcular a alíquota efetiva e o impacto no preço final em 2026.
Transporte Público Coletivo no IVA Dual: Redução de 60% em 2026
Ônibus, metrô e trem urbano têm redução de 60% de CBS e IBS pela LC 214/2025. Veja as regras, o que muda na tarifa e como fica o vale-transporte em 2026.
Quer garantir conformidade fiscal?
Teste grátis: audite 50 notas fiscais com IA agora.