Tema 69 do STF em 2026: recuperar o ICMS da base
Tema 69 do STF em 2026: saiba recuperar ICMS indevidamente incluído na base de cálculo do PIS/COFINS com orientações da Receita Federal.
- Prazo de 5 anos
- Prazo de 6 anos
- Valor de referência R$ 2.000.000,00
- Valor de referência R$ 300.000,00
- Vigência/referência 2017
- Vigência/referência 2021
Resposta Rápida: Para recuperar o ICMS excluído da base de PIS/COFINS (Tema 69 do STF), é preciso verificar se há ação judicial ou administrativa protocolada até 15/03/2017. Sem isso, o direito abrange fatos geradores dos últimos 5 anos (prescrição). Utilize PER/DCOMP ou ação judicial, com correção pela Selic.
O que é o Tema 69 do STF
O Tema 69 do STF, julgado no RE 574.706 (Rel. Min. Cármen Lúcia, em 15/03/2017), fixou a tese: “O ICMS não compõe a base de cálculo para fins de incidência do PIS e da COFINS”. Isso significa que o valor do ICMS destacado nas notas fiscais não pode ser incluído na base de cálculo dessas contribuições, pois o ICMS é um tributo que transita pela empresa, não constituindo receita própria.
Em 2021, nos embargos de declaração, o STF modulou os efeitos da decisão: a tese aplica-se aos fatos geradores a partir de 15/03/2017, ressalvadas as ações judiciais e administrativas protocoladas até essa data, que podem alcançar períodos anteriores. Portanto, quem já tinha ação ou pedido administrativo antes desse marco pode recuperar valores desde a origem, respeitando a prescrição quinquenal.
Quem tem direito à recuperação
Podem recuperar o ICMS excluído da base de PIS/COFINS todas as empresas sujeitas ao regime não cumulativo das contribuições, como indústrias, comerciantes e prestadoras de serviços que apuram PIS e COFINS com alíquotas de 1,65% e 7,6%, respectivamente. O direito abrange também o ICMS-ST, conforme os Temas 1.098 e 1.125 do STJ.
ICMS-ST também está excluído
O STJ, nos Temas 1.098 e 1.125, decidiu que o ICMS-ST (substituição tributária) também não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS. Assim, as empresas que recolhem ICMS-ST podem incluir esses valores na recuperação, desde que observem os mesmos critérios de modulação e prescrição.
Meios de recuperação
Existem dois caminhos principais para recuperar o indébito:
- PER/DCOMP no e-CAC: Quando o crédito é reconhecido administrativamente, a empresa pode transmitir a declaração de compensação pelo portal e-CAC da Receita Federal. Esse procedimento é mais rápido e não exige ação judicial.
- Ação judicial declaratória com repetição do indébito: Para casos controversos, como quando há discussão sobre a modulação ou sobre o ICMS-ST, a via judicial é recomendada. Nela, o contribuinte busca a declaração do direito e a restituição dos valores pagos indevidamente.
Em ambos os casos, é necessário comprovar o pagamento indevido por meio de notas fiscais, DARF, escrituração contábil e fiscal. A correção monetária é aplicada pela Selic, conforme o art. 39, § 4º, da Lei 9.250/1995.
Prazo prescricional de 5 anos
O direito de pleitear a restituição prescreve em 5 anos, contados da data do pagamento indevido (art. 168 do CTN). Portanto, em 2026, é possível recuperar valores pagos a partir de 2021, salvo se houver ação protocolada até 15/03/2017, caso em que o prazo alcança períodos anteriores.
Passo a passo para recuperar
Confira o passo a passo para recuperar o ICMS excluído da base de PIS/COFINS em 2026:
| Etapa | Descrição | Cuidados |
|---|---|---|
| 1. Levantamento | Identifique os valores de ICMS destacados nas notas fiscais de vendas desde 15/03/2017 (ou período anterior, se houver ação). | Verifique se a empresa está no regime não cumulativo e se o ICMS-ST é aplicável. |
| 2. Cálculo do indébito | Calcule o valor do ICMS excluído e o impacto no PIS/COFINS (alíquotas de 1,65% e 7,6%). | Use sistema de gestão ou planilha; confira os percentuais. |
| 3. Documentação | Reúna notas fiscais, DARF, escrituração contábil e fiscal. | Guarde tudo digitalizado; a comprovação é importante. |
| 4. Protocolo | Se for caso, protocole ação judicial ou pedido administrativo até 15/03/2017 para alcançar períodos anteriores. | Consulte um advogado para avaliar a viabilidade. |
| 5. PER/DCOMP | Transmita a declaração de compensação no e-CAC, se o crédito for reconhecido. | Observe os prazos da Receita e a correção pela Selic. |
| 6. Ação judicial | Se necessário, ingresse com ação declaratória com repetição do indébito. | Acompanhe os prazos processuais e a modulação. |
| 7. Recebimento | Utilize o crédito para compensar tributos federais ou solicite restituição. | A correção pela Selic incide desde o pagamento indevido. |
Na prática: exemplo numérico
Considere uma empresa com vendas anuais de R$ 2.000.000,00 e ICMS médio de 15%, ou seja, R$ 300.000,00 por ano. O indébito anual é de 9,25% (soma de PIS 1,65% e COFINS 7,6%) sobre o ICMS: R$ 300.000,00 × 9,25% = R$ 27.750,00 por ano. Em 6 anos de fatos geradores (2017 a 2023), o total é de R$ 166.500,00, mais correção pela Selic. Se a empresa tiver ação protocolada até 15/03/2017, pode recuperar valores anteriores a 2017, respeitando a prescrição quinquenal.
Impactos da Reforma Tributária
Em 2026, o Brasil inicia a fase de teste do IVA Dual, com alíquotas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, conforme os arts. 346/343 da LC 214/2025. O regime pleno, com alíquotas de 26,5%, está previsto para 2033. Contudo, o Tema 69 trata do PIS/COFINS atual, que continuará em vigor até a transição completa. A exclusão do ICMS da base de cálculo permanece válida para os tributos atuais.
Links úteis
Para aprofundar, consulte o artigo sobre a exclusão do ICMS da base do PIS/COFINS e o artigo sobre restituição com correção pela Selic. Utilize nosso simulador para calcular o indébito e o dashboard para acompanhar processos. Veja também a EC 132/2023 e a LC 214/2025.
FAQ - Perguntas Frequentes
Qual é o prazo para recuperar o ICMS excluído da base de PIS/COFINS?
O prazo é de 5 anos, contados do pagamento indevido (art. 168 do CTN). Se houver ação judicial ou administrativa protocolada até 15/03/2017, é possível alcançar períodos anteriores, respeitando a prescrição quinquenal.
Como fazer a recuperação via PER/DCOMP?
Acesse o e-CAC da Receita Federal, preencha o PER/DCOMP informando os valores do indébito e a compensação desejada. É necessário ter os comprovantes de pagamento e a escrituração fiscal.
O que fazer se a empresa não tiver ação protocolada até 15/03/2017?
Nesse caso, a recuperação fica limitada aos fatos geradores a partir de 15/03/2017, respeitando o prazo prescricional de 5 anos. É possível protocolar ação agora para valores dos últimos 5 anos.
Como é feita a correção monetária dos valores recuperados?
A correção é feita pela taxa Selic, conforme o art. 39, § 4º, da Lei 9.250/1995, incidente desde o pagamento indevido até a compensação ou restituição.
O ICMS-ST também pode ser excluído da base de PIS/COFINS?
Sim, conforme os Temas 1.098 e 1.125 do STJ, o ICMS-ST também não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS, desde que observadas as mesmas regras de modulação e prescrição.
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Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
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