Transação Tributária 2026: Como Fechar Acordo com a PGFN
Transação Tributária 2026: negocie dívidas com a PGFN com até 50% de desconto em multas e parcelamento em até 145 meses pela Lei 13.988/2020.
- Prazo de 145 meses
- Prazo de 90 dias
- Valor de referência R$ 10
- Valor de referência R$ 500.000,00
- Vigência/referência 2026
- Vigência/referência 2020
Resposta Rápida: A transação tributária 2026 permite fechar acordo com a PGFN com descontos de até 50% sobre multas e juros e parcelamento em até 145 meses. O pedido é feito no portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, conforme a Lei 13.988/2020. O prazo médio de análise é de 90 dias.
O que é a transação tributária da PGFN
A transação tributária é um mecanismo legal previsto na Lei 13.988/2020 que permite ao contribuinte negociar débitos inscritos em dívida ativa da União diretamente com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Na prática, a PGFN concede descontos escalonados em multas, juros e encargos legais, além de prazo alongado para pagamento, em troca do encerramento do contencioso administrativo ou judicial e da garantia de adimplemento.
Diferentemente do parcelamento comum, que apenas dilui a dívida sem redução de valores, a transação tributária é um instituto de composição de interesses. O contribuinte reconhece o débito e se compromete a pagar o saldo em condições facilitadas. A PGFN, por sua vez, abre mão de parte da carga punitiva para recuperar o crédito com mais rapidez e previsibilidade.
O fundamento normativo está nos artigos 1º a 30 da Lei 13.988/2020, regulamentada pela Portaria PGFN 6.557/2022, que estabelece as modalidades de adesão e os requisitos para cada perfil de devedor.
Quem pode solicitar o acordo com a PGFN
A transação tributária 2026 está disponível para pessoas físicas e jurídicas com débitos inscritos em dívida ativa da União. Não é necessário que o débito esteja garantido por penhora, mas a garantia aumenta a chance de aprovação. As modalidades mais comuns são:
- Transação individual: para débitos acima de R$ 10 milhões, com negociação caso a caso e possibilidade de descontos maiores conforme a capacidade de pagamento.
- Transação por adesão: para débitos de menor valor, com condições padronizadas publicadas em editais da PGFN.
- Transação do Simples Nacional: exclusiva para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, com descontos escalonados e parcelamento em até 55 meses.
- Transação de pequeno valor: para débitos de até 60 salários mínimos, com condições facilitadas e redução de até 50% do valor total.
Débitos oriundos de crimes de sonegação, apropriação indébita ou fraudes à execução fiscal não são elegíveis. Também ficam de fora os débitos do Simples Nacional que não foram declarados e aqueles com decisão judicial transitada em julgado favorável à Fazenda Nacional.
Transação individual ou por adesão: qual escolher?
A escolha depende do valor e da complexidade do débito. Para dívidas superiores a R$ 10 milhões, a negociação individual permite apresentar plano de pagamento customizado e oferecer garantias como imóveis, máquinas ou recebíveis. Já a adesão é automática, desde que o contribuinte atenda aos requisitos do edital, e o desconto é calculado por faixas de renda ou faturamento.
Descontos e prazos: o que a PGFN pode oferecer
Os percentuais de desconto variam conforme a modalidade e o perfil do devedor. No caso da transação individual, o desconto máximo é de 50% sobre o valor total dos juros, multas e encargos legais. O prazo de parcelamento alcança 145 meses. Na transação por adesão, o desconto chega a 50% para débitos de pequeno valor, mas o parcelamento fica limitado a 55 meses para o Simples Nacional e 60 meses nos demais casos.
É importante destacar que o desconto nunca incide sobre o valor principal do tributo. Ou seja, o contribuinte paga 100% do imposto devido, mas pode reduzir até pela metade os acréscimos moratórios e punitivos. Além disso, o valor da entrada é obrigatório em todos os planos, geralmente correspondente a 10% do saldo devedor, podendo ser parcelado em até 12 vezes.
Tabela comparativa das modalidades de transação tributária
| Modalidade | Valor mínimo do débito | Desconto máximo | Prazo máximo | Entrada |
|---|---|---|---|---|
| Individual | R$ 10 milhões | 50% sobre juros, multas e encargos | 145 meses | 10% em até 12 parcelas |
| Por adesão (geral) | Sem mínimo | 50% sobre multa e juros | 60 meses | 6% em até 6 parcelas |
| Simples Nacional | Sem mínimo | 50% sobre juros e multa | 55 meses | 5% em até 5 parcelas |
| Pequeno valor | Até 60 salários mínimos | 50% sobre o valor total dos acréscimos | 30 meses | 4% em até 4 parcelas |
Os percentuais acima seguem as diretrizes da Portaria PGFN 6.557/2022 e dos editais vigentes em 2026. A PGFN pública anualmente novos editais com faixas de desconto específicas para cada categoria de contribuinte. Antes de aderir, consulte o portal Regularize para verificar as condições em vigor.
Como solicitar a transação tributária passo a passo
O pedido é feito exclusivamente pelo portal Regularize, no site da PGFN. O processo é 100% digital, e o contribuinte não precisa comparecer a uma unidade presencial. O passo a passo:
- 1. Acesse o portal Regularize: entre com certificado digital ou conta gov.br nível prata ou ouro.
- 2. Consulte os débitos: em "Dívida Ativa", selecione os débitos que deseja negociar e verifique se estão aptos à transação.
- 3. Simule as condições: o sistema mostra o valor de entrada, o percentual de desconto e o número de parcelas disponíveis.
- 4. Formalize o pedido: para a transação individual, anexe o plano de pagamento e os documentos de garantia. Para a adesão, basta confirmar a opção.
- 5. Acompanhe a análise: a PGFN analisa o pedido em até 90 dias, prorrogáveis por mais 30 dias. Durante esse período, a exigibilidade do crédito fica suspensa.
Após a aprovação, o contribuinte deve pagar a entrada em até 30 dias e as parcelas mensais na data do vencimento. O atraso superior a 30 dias gera a rescisão do acordo e o retorno do débito ao valor original, com os descontos cancelados.
Documentos necessários para a transação individual
Para débitos acima de R$ 10 milhões, a PGFN exige um dossiê completo: balanço patrimonial dos últimos 2 exercícios, Demonstrativo de Resultado do Exercício (DRE), fluxo de caixa projetado para os próximos 12 meses e relação de bens imóveis, veículos e máquinas que possam servir como garantia. A análise considera a capacidade de pagamento e o histórico de compliance fiscal da empresa.
Na prática: um exemplo numérico em R$
Considere uma empresa de médio porte com um débito de R$ 500.000,00 em dívida ativa, composto por:
- Principal: R$ 300.000,00
- Multa de mora: R$ 80.000,00
- Juros de mora: R$ 70.000,00
- Encargos legais: R$ 50.000,00
No parcelamento comum, a empresa pagaria o total de R$ 500.000,00 em até 60 meses, sem qualquer redução. Na transação por adesão, com desconto máximo de 50% sobre multa, juros e encargos, o cálculo seria:
- Principal: R$ 300.000,00 (sem desconto)
- Multa de mora: R$ 80.000,00 → R$ 40.000,00
- Juros de mora: R$ 70.000,00 → R$ 35.000,00
- Encargos legais: R$ 50.000,00 → R$ 25.000,00
- Total com desconto: R$ 400.000,00
Com entrada de 6% (R$ 24.000,00) em 6 parcelas de R$ 4.000,00, o saldo remanescente de R$ 376.000,00 seria pago em 54 parcelas de R$ 6.962,96. O desconto total é de R$ 100.000,00, uma economia de 20% sobre o valor original. No caso da transação individual, se a empresa comprovasse capacidade de pagamento reduzida, o desconto de 50% poderia ser aplicado também sobre parte do principal, desde que autorizado pelo comitê da PGFN.
Esse exemplo ilustra por que a transação é mais vantajosa que o parcelamento comum. Mas atenção: o desconto só é mantido se todas as parcelas forem pagas em dia. Em caso de inadimplência, a PGFN cancela os benefícios e cobra a diferença com juros atualizados.
Transação tributária e a reforma tributária: o que muda em 2026
A transação tributária continua válida após a EC 132/2023 e a LC 214/2025. Os débitos de CBS e IBS que surgirem a partir da implementação do novo sistema poderão ser negociados pela PGFN e pelos entes estaduais e municipais, no caso do IBS. A grande novidade é que a transação abrangerá também os créditos tributários do comitê gestor do IBS, o que amplia o leque de acordos possíveis.
Para quem está com dívidas antigas de PIS, Cofins, IPI e outros tributos federais, a transação de 2026 é uma oportunidade de limpar o passivo antes que a transição tributária complique a apuração. Vale estar atento à alíquota de referência da CBS, estimada em cerca de 8,8%, e do IBS, em torno de 17,7%, conforme o artigo 19 da LC 214/2025, que define a faixa entre 25% e 27,5% para a soma dos dois novos tributos. Esses números ainda são referências e podem ser ajustados em 2026.
Enquanto isso, o contribuinte que utiliza o dashboard fiscal consegue visualizar em tempo real o impacto da reforma no seu fluxo de caixa e planejar a adesão à transação antes que novos débitos surjam.
Vantagens e riscos de fechar acordo com a PGFN
O principal benefício é a redução do passivo e a suspensão da execução fiscal. Com o acordo aprovado, a PGFN não pode protestar a dívida nem pedir o bloqueio de ativos via BacenJud. A empresa também recupera a capacidade de emitir certidão negativa, desde que as parcelas estejam em dia.
Os riscos incluem a exigência de desistência de recursos administrativos e judiciais. Ao aderir, o contribuinte abre mão de discutir o débito na Justiça, inclusive embargos à execução e exceções de pré-executividade. A confissão da dívida é inegociável e a garantia oferecida fica vinculada ao acordo até a quitação integral.
FAQ - Perguntas Frequentes
Como faço para aderir à transação tributária da PGFN?
A adesão é feita pelo portal Regularize, da PGFN, com certificado digital ou conta gov.br nível ouro. Consulte os débitos, selecione os aptos, simule as condições e confirme o pedido. Para a transação individual, é preciso anexar o plano de pagamento e as garantias no prazo de 10 dias após a solicitação.
Qual o desconto máximo permitido na transação tributária em 2026?
Para a transação individual, o desconto máximo é de 50% sobre multas, juros e encargos legais, podendo em casos excepcionais alcançar 70% para débitos de contribuintes com capacidade de pagamento muito reduzida. Na transação por adesão, o teto é 50%, conforme os editais da PGFN.
A transação tributária exige pagamento de entrada?
Sim, todas as modalidades exigem entrada, com percentuais que variam de 4% a 10% do saldo devedor. A entrada pode ser parcelada em até 12 vezes, mas o valor da primeira parcela da entrada vence em até 30 dias após a aprovação do acordo.
Débitos do Simples Nacional podem ser negociados pela transação?
Podem, desde que a empresa esteja com o débito inscrito em dívida ativa. A transação do Simples Nacional permite descontos de até 50% sobre juros e multa, com parcelamento em até 55 meses e entrada de 5%. O pedido também é feito no portal Regularize.
O que acontece se eu pagar uma parcela da transação com atraso?
O atraso superior a 30 dias em qualquer parcela causa a rescisão do acordo. Nesse caso, a PGFN cancela os descontos e exige o pagamento integral do saldo devedor original, com acréscimos. O contribuinte perde o direito de negociar novamente o mesmo débito por 2 anos.
Conclusão
A transação tributária 2026 é uma alternativa real para empresas e pessoas físicas que possuem débitos inscritos em dívida ativa. O percentual de desconto de até 50% sobre multa e juros, combinado com o parcelamento em até 145 meses, reduz significativamente o custo do passivo e traz previsibilidade ao fluxo de caixa.
Antes de aderir, o contribuinte deve avaliar suas condições financeiras e garantir que conseguirá manter as parcelas em dia. A rescisão do acordo é automática em caso de atraso e anula todos os benefícios. Por isso, é fundamental também organizar a contabilidade para não gerar novos débitos enquanto paga os antigos.
Utilize o simulador de impostos para projetar o impacto da reforma tributária nos seus tributos futuros e o cálculo de CBS e IBS na nota fiscal para evitar erros de apuração. Acompanhe o guia completo da reforma tributária para entender como o novo sistema afetará sua empresa.
A gestão fiscal exige planejamento. A transação resolve o passado, mas é preciso preparar o futuro. Com as ferramentas certas, como o dashboard fiscal, e uma assessoria tributária qualificada, é possível fechar o acordo com segurança e manter a saúde financeira em 2026.
Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
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