Tributação do Agronegócio com o IVA Dual em 2026
Impactos da reforma tributária no agronegócio. Alíquotas reduzidas, créditos e regime específico para o setor agropecuário.
- Valor de referência R$ 100.000,00
- Valor de referência R$ 10.600,00
- Vigência/referência 2025
- Vigência/referência 2023
Resposta Rápida: No IVA Dual (CBS e IBS), o agronegócio brasileiro terá redução de 60% na alíquota padrão, conforme a LC 214/2025. Isso significa carga tributária estimada de 10,6% sobre operações agropecuárias, contra os 26,5% do regime geral. Além disso, produtores rurais podem utilizar créditos presumidos e regimes específicos para manter competitividade.
O que é o IVA Dual e como a reforma tributária atinge o agronegócio
A reforma tributária instituída pela EC 132/2023 criou o IVA Dual, modelo composto por dois tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhado entre estados e municípios. A regulamentação veio com a LC 214/2025, que definiu as regras de incidência, créditos e regimes específicos.
No caso do agronegócio, o impacto não é uniforme. Produtores rurais, cooperativas, agroindústrias e fornecedores de insumos terão tratamentos distintos. A lei prevê redução de alíquotas, créditos presumidos e um regime especial para determinados segmentos, com o objetivo de evitar aumento expressivo da carga tributária sobre alimentos e matérias-primas agrícolas.
Na prática, o IVA Dual funciona com não cumulatividade plena: o imposto pago nas aquisições gera crédito para abater do imposto devido nas saídas. Para o setor agropecuário, essa lógica precisa ser adaptada, pois muitos produtores são pessoas físicas sem escrita contábil completa. Por isso, a LC 214/2025 criou mecanismos específicos que serão detalhados nas próximas seções.
Redução de alíquotas para produtos agropecuários na LC 214/2025
A LC 214/2025 estabelece uma redução de 60% sobre a alíquota padrão da CBS e do IBS para operações com produtos agropecuários, aquícolas e pesqueiros. Essa redução se aplica a produtos destinados à alimentação humana ou animal e a insumos agropecuários como sementes, mudas, fertilizantes, defensivos e rações.
Considere que a alíquota padrão média do IVA Dual é de 25% a 27,5%, conforme o art. 19 da LC 214/2025. Com a redução de 60%, a alíquota efetiva para o agronegócio fica entre 10% e 11%. Isso representa uma carga bem menor que a soma dos tributos atuais em muitos estados, mas exige atenção à forma de creditamento.
Créditos na aquisição de insumos
O produtor rural que vender produtos com alíquota reduzida terá direito a crédito integral na compra de insumos, desde que as aquisições sejam de contribuintes do IVA Dual. Porém, quando o produto agropecuário é vendido com redução, o crédito proporcional poderá ser restrito, seguindo a regra da proporcionalidade prevista na lei.
Para o produtor rural pessoa física não contribuinte, a LC 214/2025 criou um regime específico com crédito presumido. O texto legal permite que o produtor se credite de percentual da alíquota reduzida, evitando a necessidade de escrituração fiscal completa. A medida é importante para que o pequeno produtor não perca competitividade frente a grandes grupos.
Regime específico para cooperativas e agroindústrias
As cooperativas de produção agropecuária terão regras próprias para apuração de créditos nas operações entre cooperado e cooperativa. A reforma tributária preserva a neutralidade cooperativa, permitindo que os créditos sejam transferidos ao cooperado quando este vender sua produção à cooperativa. Já a agroindústria, ao processar o produto, utiliza as regras gerais de creditamento, mas pode se beneficiar da redução de 60% na aquisição da matéria-prima.
A combinação dessas regras cria uma cadeia tributária mais racional, com menor acúmulo de impostos. Contudo, o produtor precisa monitorar a classificação correta dos produtos e dos insumos para usufruir dos benefícios sem risco de autuação.
Tabela comparativa: tributação atual vs IVA Dual no agronegócio
| Aspecto | Sistema atual (PIS/Cofins/ICMS) | IVA Dual (CBS/IBS) |
|---|---|---|
| Tributos incidentes na venda de produto agropecuário | PIS (1,65%), Cofins (7,6%) e ICMS (4% a 17% conforme estado e produto) | CBS + IBS com redução de 60%: alíquota efetiva de 10,6% (referência de 26,5% padrão) |
| Crédito na compra de insumos | Produtor rural pessoa física normalmente não se credita de PIS/Cofins; no ICMS há crédito apenas em operações internas sujeitas ao imposto | Crédito integral para contribuintes e crédito presumido para produtor pessoa física não contribuinte |
| Obrigações acessórias | Escrituração de PIS/Cofins, livro de ICMS, NF-e com vários campos e regimes | NF-e passa a informar CBS e IBS separadamente, com simplificação gradual de obrigações |
| Exportações | Alíquotas zero para PIS/Cofins; ICMS não incide em exportação | Manutenção da não incidência para exportações, com direito a crédito |
| Compras governamentais | Isenções parcialmente mantidas na cesta básica | Alíquota zero para itens da cesta básica e redução para agroinsumos |
Na prática: exemplo numérico do impacto no produtor rural
Para visualizar o efeito da redução de 60%, considere uma cooperativa que vende R$ 100.000,00 em milho para uma indústria de ração.
- Alíquota padrão do IVA Dual: 26,5% (referência da LC 214/2025)
- Alíquota reduzida para produto agropecuário: 26,5% × 40% = 10,6%
- Imposto devido na venda: R$ 100.000,00 × 10,6% = R$ 10.600,00
A cooperativa comprou insumos (sementes e defensivos) no valor de R$ 40.000,00, também com alíquota reduzida de 10,6%, gerando crédito de R$ 4.240,00. Além disso, a cooperativa tem direito a créditos de R$ 1.760,00 referentes a embalagens e frete (alíquota padrão).
Créditos totais: R$ 4.240,00 + R$ 1.760,00 = R$ 6.000,00
Imposto a pagar: R$ 10.600,00 − R$ 6.000,00 = R$ 4.600,00
Se não houvesse a redução, o imposto seria de R$ 26.500,00, com os mesmos créditos de R$ 6.000,00, resultando em R$ 20.500,00. A economia proporcionada pela redução é de R$ 15.900,00 em uma única operação. Para o produtor pessoa física que não tenha créditos reais, o crédito presumido de 50% sobre o imposto devido pode reduzir o pagamento para R$ 5.300,00.
Vale dizer que esse exemplo é didático e considera alíquota de 26,5%, mas o percentual efetivo pode variar conforme o produto e a regulamentação estadual. Use um simulador de impostos para projetar o cenário da sua operação.
Impactos na gestão fiscal e na nota fiscal
A escrituração das novas contribuições exigirá do agronegócio a separação clara entre CBS e IBS na nota fiscal. O leiaute da NF-e será atualizado para incluir os dois campos. O produtor que não se preparar pode perder créditos ou calcular indevidamente a redução de alíquota.
Para entender o preenchimento completo da NF-e, confira nosso artigo sobre o cálculo de CBS e IBS na nota fiscal. Nele, explicamos passo a passo como lançar os valores e como aplicar reduções de alíquota.
O período de transição começa em 2026, com a cobrança da CBS em 1º de janeiro e do IBS em 1º de março. A alíquota será reduzida nos primeiros anos e vai aumentar gradualmente até 2033. Esse cronograma está detalhado no guia completo da reforma tributária. Acompanhar as fases é essencial para evitar erros no recolhimento durante a convivência entre o sistema antigo e o novo.
Eventuais créditos acumulados de PIS/Cofins e ICMS do regime atual poderão ser compensados com a CBS e o IBS, conforme as regras de transição. O contribuinte precisa manter um controle rigoroso desses saldos para não perder valores. O uso de um dashboard fiscal ajuda a monitorar créditos e prazos em um único lugar.
FAQ - Perguntas Frequentes
Qual a alíquota do IVA Dual para o agronegócio?
A alíquota padrão da CBS e do IBS é de 25% a 27,5%, mas o agronegócio tem redução de 60%, o que resulta em carga efetiva entre 10% e 11%. Essa redução se aplica a produtos agropecuários, aquícolas e pesqueiros, bem como a insumos como fertilizantes e defensivos.
Como funciona o crédito presumido para produtor rural na reforma tributária?
O produtor rural pessoa física não contribuinte pode usar crédito presumido para compensar o imposto devido nas suas vendas. O percentual será definido em regulamento, mas a LC 214/2025 antecipa que será calculado sobre a alíquota reduzida, dispensando a escrita fiscal completa.
O produtor rural precisa emitir nota fiscal com CBS e IBS?
Sim. Todas as saídas com incidência do IVA Dual exigem a emissão de NF-e com destaque dos dois tributos, salvo hipóteses de não incidência ou alíquota zero. O produtor que vende para pessoa física pode usar documentos simplificados, conforme regulamentação da RFB e do Comitê Gestor do IBS.
Quais insumos agropecuários têm redução de alíquota no IVA Dual?
Sementes, mudas, fertilizantes, defensivos agrícolas, rações, medicamentos veterinários e outros insumos classificados na cesta agropecuária têm redução de 60%. A lista detalhada está no Anexo II da LC 214/2025 e pode ser atualizada por decreto.
O agronegócio entra no regime específico da LC 214/2025?
Sim. A LC 214/2025 prevê regime específico para produtores rurais não contribuintes, cooperativas e agroindústrias, com regras próprias de creditamento e cálculo. O regime busca reduzir a burocracia e garantir que o crédito chegue ao produtor final sem acúmulo de imposto.
Conclusão
A tributação do agronegócio com o IVA Dual traz redução expressiva de alíquota para produtos agropecuários e insumos, além de mecanismos de crédito que reduzem a carga efetiva. O produtor que entender as regras da LC 214/2025 poderá planejar suas operações com previsibilidade maior do que a do sistema atual.
O ponto crítico da transição é a adaptação dos sistemas de emissão de notas fiscais e escrituração. Produtores rurais pessoa física, cooperativas e agroindústrias devem acompanhar a regulamentação complementar e se preparar para os novos campos de CBS e IBS na NF-e. A tecnologia vai ser uma aliada: o simulador de impostos permite projetar cenários, e o dashboard fiscal auxilia no controle de créditos e obrigações durante o período de transição.
a reforma tributária reduziu a carga sobre o agronegócio, mas cobrou mais transparência na gestão fiscal. Quem se organizar agora vai atravessar a transição sem sustos e com vantagem competitiva. Para testar as novas regras na prática, Teste grátis: audite 50 notas fiscais com IA e veja se sua operação está pronta para o IVA Dual.
Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
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