CFOP 2026: Tabela Completa de Códigos Fiscais de Operações e
Guia completo dos CFOPs (Código Fiscal de Operações e Prestações). Tabela organizada por grupo: entradas, saídas, devoluções, operações interestaduais.
- Valor de referência R$ 100.000,00
- Valor de referência R$ 10.000,00
- Vigência/referência 2026
- Vigência/referência 1970
Resposta Rápida: O CFOP 2026 continua sendo o Código Fiscal de Operações e Prestações criado pelo Convênio s/nº de 1970, atualizado pelo Ajuste SINIEF. A tabela completa possui mais de 200 códigos de quatro dígitos, divididos em entradas, saídas, devoluções e operações interestaduais. O primeiro dígito indica o tipo de operação; os demais, a natureza específica. Escolher o CFOP errado gera multas, divergências na escrituração e problemas na apuração de créditos do IBS e da CBS a partir de 2026.
O que é CFOP e por que ele ainda importa em 2026
CFOP significa Código Fiscal de Operações e Prestações. Trata-se de uma numeração padronizada que identifica a natureza da circulação de mercadorias e a prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal. Cada nota fiscal emitida no Brasil precisa informar o CFOP correspondente à operação realizada. Sem esse código, o fisco não consegue classificar corretamente a operação para fins de tributação de ICMS, IPI, PIS, COFINS e, agora, IBS e CBS.
Em 2026, a reforma tributária entra em sua fase decisiva. A Emenda Constitucional 132/2023 criou o IVA Dual, composto pela CBS (federal) e pelo IBS (estadual e municipal). A Lei Complementar 214/2025 regulamentou o novo sistema e definiu o período de transição. O CFOP não desaparece. Ele continua sendo o instrumento de classificação da operação para efeitos de crédito e débito do novo imposto. O código correto define se a operação é tributada, isenta, imune, com crédito presumido ou com redução de base de cálculo.
A gestão incorreta do CFOP gera efeitos práticos imediatos: glosa de créditos, autuações por uso de código indevido, retrabalho na escrituração fiscal digital e inconsistências no cruzamento de dados da Receita Federal e dos estados. Por isso, dominar a tabela de CFOPs é obrigação básica de todo profissional que atua com emissão de documentos fiscais, contabilidade ou compliance tributário.
Como a tabela de CFOP é organizada
A estrutura da tabela CFOP é hierárquica. O primeiro dígito do código de quatro posições indica o grupo da operação. Os três dígitos seguintes detalham a natureza da mercadoria, o destino e a finalidade da operação. A classificação divide-se em:
- 1.xxx — Entradas ou aquisições de mercadorias (operações internas ou interestaduais, dentro do mesmo estado).
- 2.xxx — Entradas ou aquisições de mercadorias (operações interestaduais, com origem em outro estado).
- 3.xxx — Saídas ou vendas de mercadorias (operações internas ou interestaduais, dentro do mesmo estado).
- 4.xxx — Saídas ou vendas de mercadorias (operações interestaduais, com destino a outro estado).
- 5.xxx — Entradas de mercadorias recebidas com fim específico de exportação, ou entrada de mercadorias remetidas por remessa simbólica.
- 6.xxx — Saídas de mercadorias com fim específico de exportação, ou saídas por remessa simbólica.
- 7.xxx — Entradas de mercadorias referentes a operações com ativo imobilizado, uso, consumo ou material de uso e consumo.
- 8.xxx — Saídas de mercadorias referentes a operações com ativo imobilizado, uso, consumo ou material de uso e consumo.
Os grupos 1 e 3 são usados em operações internas. Os grupos 2 e 4 são utilizados quando a mercadoria cruza a fronteira do estado. Os grupos 5 e 6 tratam de exportações. Os grupos 7 e 8 referem-se a entradas e saídas de bens do ativo imobilizado e de materiais de uso e consumo.
O CFOP não é escolhido livremente. Cada operação tem um código correspondente, definido pela legislação do estado de origem e pelo Ajuste SINIEF. O emissor da nota fiscal deve observar a natureza da mercadoria (produto próprio, revenda, matéria-prima, imobilizado), a finalidade (industrialização, comercialização, uso, consumo) e o destinatário (contribuinte ou não contribuinte).
Tabela comparativa dos principais CFOPs usados no dia a dia
A tabela abaixo reúne os códigos mais utilizados em operações internas e interestaduais. Ela serve de referência rápida para a emissão de notas fiscais. Consulte sempre a legislação do seu estado para confirmar a obrigatoriedade de códigos específicos.
| CFOP | Descrição resumida | Grupo |
|---|---|---|
| 1.101 | Compra para industrialização (mesmo estado) | Entrada interna |
| 1.102 | Compra para comercialização (mesmo estado) | Entrada interna |
| 1.111 | Compra para industrialização de mercadoria recebida com destaque de ICMS (mesmo estado) | Entrada interna |
| 1.201 | Devolução de venda de produção própria (mesmo estado) | Entrada interna |
| 1.202 | Devolução de venda de mercadoria adquirida de terceiros (mesmo estado) | Entrada interna |
| 2.101 | Compra para industrialização (outro estado) | Entrada interestadual |
| 2.102 | Compra para comercialização (outro estado) | Entrada interestadual |
| 2.201 | Devolução de venda de produção própria (outro estado) | Entrada interestadual |
| 2.202 | Devolução de venda de mercadoria adquirida de terceiros (outro estado) | Entrada interestadual |
| 3.101 | Venda de produção própria (mesmo estado) | Saída interna |
| 3.102 | Venda de mercadoria adquirida de terceiros (mesmo estado) | Saída interna |
| 3.201 | Devolução de compra para industrialização (mesmo estado) | Saída interna |
| 3.202 | Devolução de compra para comercialização (mesmo estado) | Saída interna |
| 4.101 | Venda de produção própria (outro estado) | Saída interestadual |
| 4.102 | Venda de mercadoria adquirida de terceiros (outro estado) | Saída interestadual |
| 4.201 | Devolução de compra para industrialização (outro estado) | Saída interestadual |
| 4.202 | Devolução de compra para comercialização (outro estado) | Saída interestadual |
| 5.101 | Remessa para exportação (por conta e ordem do adquirente) | Entrada para exportação |
| 5.401 | Venda de mercadoria recebida para exportação | Entrada para exportação |
| 6.101 | Remessa de produção própria para venda fora do estabelecimento | Saída para exportação |
| 6.102 | Remessa de mercadoria adquirida de terceiros para venda fora do estabelecimento | Saída para exportação |
| 7.101 | Compra de ativo imobilizado (mesmo estado) | Entrada de ativo imobilizado |
| 7.102 | Compra de ativo imobilizado (outro estado) | Entrada de ativo imobilizado |
| 7.201 | Entrada de material de uso ou consumo (mesmo estado) | Entrada de uso e consumo |
| 7.202 | Entrada de material de uso ou consumo (outro estado) | Entrada de uso e consumo |
| 8.101 | Venda de ativo imobilizado (mesmo estado) | Saída de ativo imobilizado |
| 8.102 | Venda de ativo imobilizado (outro estado) | Saída de ativo imobilizado |
Os códigos 1.101, 1.102, 2.101 e 2.102 são responsáveis pela maior parte das escriturações de entrada. Os códigos 3.101, 3.102, 4.101 e 4.102 aparecem na maioria das notas de saída. A devolução de compra e venda exige atenção redobrada, pois o uso do código errado impede a vinculação com o documento fiscal original.
CFOP em operações interestaduais e o papel do DIFAL
Nas operações interestaduais, o CFOP indica o estado de origem e o estado de destino. O código 2.101, por exemplo, identifica uma compra para industrialização vinda de outro estado. O código 4.101 identifica uma venda de produção própria destinada a outro estado. A diferença de alíquota do ICMS entre o estado de origem e o estado de destino gera o DIFAL. O uso do CFOP correto é condição para que o remetente e o destinatário calculem o imposto devido de forma adequada.
Com a implementação do IBS e da CBS, o CFOP ganha ainda mais relevância. A Lei Complementar 214/2025 define as regras de crédito e débito do IVA Dual. O direito ao crédito de IBS e CBS depende da correta identificação da operação de entrada. Se um contribuinte classifica uma compra de material de uso e consumo como compra para revenda, ele toma crédito de forma indevida. A fiscalização eletrônica identifica essa divergência automaticamente, cruzando a natureza do produto com o CFOP declarado na nota fiscal.
A escrituração da EFD ICMS/IPI exige o CFOP na maioria dos registros. O mesmo código aparece no SPED Fiscal, no CIAP e nos livros fiscais. A ausência do código ou o uso de código incompatível com a operação real gera rejeição da nota no momento da autorização, impedindo a conclusão da venda.
Como escolher o CFOP correto em cada situação
Para escolher o CFOP certo, identifique primeiro a natureza da operação. Pergunte-se: é uma operação de entrada ou saída? É interna ou interestadual? A mercadoria é industrializada, revendida, usada ou consumida? O destinatário é contribuinte do imposto? A partir dessas respostas, selecione o grupo gerador:
- Se você, lojista, compra mercadoria de um fornecedor do mesmo estado para revender: use CFOP 1.102 na entrada.
- Se você, indústria, compra matéria-prima de fornecedor de outro estado para industrializar: use CFOP 2.101 na entrada.
- Se você, lojista, vende para consumidor final no mesmo estado: use CFOP 5.102 ou 5.105, conforme a natureza da operação e o tipo de destinatário.
- Se você, indústria, vende para outra indústria em outro estado: use CFOP 4.101 na saída.
O CFOP de entrada deve ser usado quando você emite nota fiscal de entrada, como na devolução de compra, no retorno de remessa e na aquisição de mercadoria sem nota (compra de produtor rural). O CFOP de saída deve ser usado quando você emite nota fiscal de venda, transferência, remessa, devolução de venda ou enriquecimento de mercadorias.
A Tabela de CFOP é atualizada periodicamente pelo Convênio s/nº de 1970 e pelo Ajuste SINIEF. O Convênio não criou novos grupos em 2026, mas estados podem divulgar notas técnicas sobre a aplicação dos códigos em operações com IBS e CBS. Consulte o site da SEFAZ do seu estado e a versão vigente do Convênio s/nº de 1970 no portal Planalto antes de alterar sua escrituração.
Tabela de CFOP por tipo de operação com ICMS, IPI, PIS, COFINS, CBS e IBS
A tabela abaixo sintetiza os principais códigos e sua aplicação em relação aos tributos. Os percentuais apresentados são estimativas de mercado com base na Lei Complementar 214/2025, artigo 19, que prevê alíquota de referência entre 25% e 27,5% para a soma de CBS e IBS. Não são valores oficiais definitivos.
| CFOP | Situação típica | Crédito presumido de ICMS? | Crédito de CBS/IBS? |
|---|---|---|---|
| 1.101 | Compra de matéria-prima no mesmo estado | Não | Sim, se a entrada gerar crédito |
| 2.101 | Compra de matéria-prima em outro estado | Não | Sim, conforme regras da LC 214/2025 |
| 3.101 | Venda de produto próprio no mesmo estado | Não | Débito de IBS/CBS, se tributada |
| 4.101 | Venda de produto próprio para outro estado | Não | Débito de IBS/CBS, se tributada |
| 5.101 | Remessa para exportação | Depende do caso | Crédito liquidado na exportação |
| 6.101 | Remessa para comodato ou conserto | Não | Sem débito, se retorno |
Os códigos 5.101 e 6.101 são frequentemente confundidos. O 5.101 trata de entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação. O 6.101 trata de saída de mercadoria remetida com fim específico de exportação. Ambos indicam que a mercadoria sairá do país. A diferença está no papel do contribuinte: se ele recebe para exportar, usa 5.101; se ele envia para outro realizar a exportação, usa 6.101.
Na devolução de venda de mercadoria adquirida de terceiros, o CFOP 1.202 (entrada interna) ou 2.202 (entrada interestadual) deve ser usado. Na devolução de compra, o CFOP 3.202 (saída interna) ou 4.202 (saída interestadual) se aplica. A nota fiscal de devolução deve fazer referência ao número da nota de origem da operação.
CFOP na prática: exemplo numérico em reais
Considere uma indústria de móveis localizada em São Paulo. Ela compra madeira de um fornecedor no Paraná para usar como matéria-prima.
- Valor da mercadoria: R$ 100.000,00.
- IPI: R$ 10.000,00.
- Frete e seguro: R$ 5.000,00.
- Total da nota fiscal: R$ 115.000,00.
Na entrada, a indústria paulista deve usar o CFOP 2.101 (Compra para industrialização de outro estado). A alíquota interestadual de ICMS entre São Paulo e Paraná é de 12%. O valor do ICMS destacado na nota é de R$ 12.000,00 (12% de R$ 100.000,00). O IPI não integra a base do ICMS na entrada para industrialização.
A indústria poderá se creditar do ICMS de R$ 12.000,00 e também do IPI de R$ 10.000,00, desde que a madeira seja efetivamente utilizada na produção. O valor do frete pago a transportadora de outro estado deve ser lançado com CFOP próprio, geralmente o 2.101 (quando a indústria assume o frete) ou o 6.102/6.103, dependendo da responsabilidade da contratação.
Quando a indústria vender os móveis para um cliente no Rio de Janeiro, o CFOP será 4.101 (venda de produção própria para outro estado). Suponha que a venda seja de R$ 200.000,00, com IPI de R$ 30.000,00. A base de cálculo do ICMS é R$ 200.000,00, o imposto devido é R$ 24.000,00 (12% de R$ 200.000,00). Para o PIS e a COFINS em regime não cumulativo, a indústria lança débito de PIS de 1,65% e COFINS de 7,6% sobre R$ 230.000,00 (valor da mercadoria + IPI), totalizando R$ 3.795,00 e R$ 17.480,00. Esses débitos são abatidos dos créditos da aquisição da madeira.
Com o IBS e a CBS, a base de cálculo será semelhante à do PIS/COFINS não cumulativo, mas com as alíquotas de referência da LC 214/2025. Considerando uma alíquota total de 26,5% — referência possível dentro da faixa de 25% a 27,5% —, o débito de IBS e CBS na venda seria de R$ 60.950,00 (26,5% de R$ 230.000,00), com crédito da compra da madeira de R$ 26.500,00 (26,5% de R$ 100.000,00). O saldo a recolher seria de R$ 34.450,00, sujeito a ajustes conforme os créditos previstos na regulamentação. Esses números ainda dependem das regras definitivas de cálculo do novo imposto.
Esse exemplo mostra como o CFOP participa de todo o fluxo fiscal. Com o código errado na entrada, o crédito de ICMS, PIS, COFINS, IBS e CBS fica sujeito a glosa. O acompanhamento contínuo desses lançamentos é essencial para evitar passivos fiscais. O uso de um simulador de impostos ajuda a projetar o impacto das mudanças antes da emissão da nota.
Obrigações acessórias e CFOP em 2026
A escrituração fiscal digital (EFD ICMS/IPI) exige a informação do CFOP em praticamente todos os registros. O mesmo vale para a EFD-Contribuições, o Bloco F e os registros de apuração do PIS e da COFINS. Com a entrada da CBS e do IBS, os sistemas de escrituração passarão a exigir campos adicionais que diferenciam a operação para cada tributo. O CFOP continuará sendo um dos campos de validação mais importantes.
A Receita Federal e os estados já realizam o cruzamento eletrônico entre a nota fiscal emitida, o CFOP informado e a natureza do produto. Se um contribuinte emite nota de saída com CFOP de industrialização para uma mercadoria que consta em seu estoque como comercialização, o sistema dispara uma contingência. A nota pode ser bloqueada na hora da emissão ou o contribuinte recebe uma notificação semanas depois.
O monitoramento dessas divergências é trabalho constante de quem atua no setor. Uma das formas de reduzir erros é usar sistemas automatizados que conferem o CFOP com base no produto cadastrado e no destinatário. Para empresas que emitem centenas ou milhares de notas por dia, a automatização deixa de ser opção e passa a ser necessidade operacional.
O portal Agente Tributário oferece ferramentas para o acompanhamento desse cenário. O dashboard fiscal concentra indicadores de conformidade, permitindo identificar padrões de erro por CFOP antes que virem autuações.
No contexto da reforma tributária, é necessário acompanhar as novas regras para saber como o CFOP interage com o IBS e a CBS. A LC 214/2025 previu a neutralidade do novo imposto em relação à origem e ao destino. O CFOP continuará informando a natureza da operação, mas a apuração do imposto passará a considerar o local da entrega. Para se aprofundar no tema, confira o guia completo da reforma tributária elaborado por especialistas do Setor de Estudos Tributários da Receita Federal.
CFOP e o novo IVA Dual: atenção redobrada no período de transição
A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 definem um período de transição que se estende até 2032. Em 2026, as alíquotas do IBS e da CBS começam a ser testadas. O CFOP é usado para identificar a natureza da operação e, a partir dela, determinar se há incidência de cada tributo.
O entendimento atual é que o CFOP continuará sendo a base de classificação para as obrigações acessórias do ICMS e do ISS. Para o IBS e a CBS, a nota fiscal eletrônica ganhará campos complementares, mas o CFOP não deixará de existir. A dúvida prática é como os contribuintes com operações simultâneas de ICMS, ISS, PIS, COFINS, CBS e IBS vão informar todos os dados sem conflito.
O cálculo de CBS e IBS na nota fiscal exigirá, na prática, a identificação de cada item da nota com seu respectivo código de tributação. Até o sistema oficial ser totalmente integrado, o CFOP será usado como referência para vincular a operação ao regime de apuração.
As empresas que emitem notas em grande volume devem revisar seus cadastros de produtos e clientes. Cada produto precisa ter um CFOP padrão de saída. Cada fornecedor precisa ter um CFOP padrão de entrada. Manter essa tabela interna atualizada é uma das formas mais eficientes de evitar rejeições e multas.
Além disso, as equipes de faturamento e contabilidade precisam receber treinamento contínuo sobre a reforma tributária. O CFOP mudou pouco nos últimos anos, mas a interpretação do código ganhou novos contornos com o IVA Dual. O profissional que entende a lógica do novo sistema comete menos erros operacionais.
Referências normativas do CFOP e da reforma tributária
O CFOP é regulamentado pelo Convênio s/nº de 1970, pelo Ajuste SINIEF e pela legislação de cada estado. A Receita Federal mantém a tabela de códigos disponível no portal do SPED. A Instrução Normativa RFB nº 2.205/2024 estabelece os leiautes da NF-e e da EFD.
A reforma tributária tem como base a EC 132/2023 e a LC 214/2025. O PLP 68/2024 foi o principal projeto de regulamentação do IBS e da CBS, mas a versão final da LC 214/2025 incorporou alterações importantes. Consulte também o Comunicado da Secretaria da Receita Federal e os materiais do Ministério da Fazenda, todos disponíveis em gov.br.
Para evitar problemas, não use informações desatualizadas sobre alíquotas. Os valores definitivos de IBS e CBS só serão conhecidos quando o Senado fixar as alíquotas de referência, conforme o artigo 19 da LC 214/2025. Até lá, qualquer cálculo que use uma alíquota específica deve ser tratado como projeção.
Na prática: passo a passo para selecionar o CFOP da nota fiscal
Use o roteiro abaixo para selecionar o CFOP sem depender de decoreba:
- 1º passo: Defina o orientação da operação. A nota recebida é entrada? A nota emitida é saída?
- 2º passo: Identifique o estado de origem da mercadoria. Se o fornecedor está em outro estado, use o grupo 2 ou 4. Se está no mesmo estado, use o grupo 1 ou 3.
- 3º passo: Confirme a finalidade da mercadoria. Revenda, industrialização, uso ou consumo, ativo imobilizado, exportação ou devolução.
- 4º passo: Verifique se o destinatário é contribuinte do ICMS. Isso pode alterar o código.
- 5º passo: Confira se há um código específico para a situação nos atos normativos do estado.
Esse processo pode ser aplicado tanto para notas de entrada quanto de saída. Em caso de dúvida, vale consultar o manual específico da EFD e a tabela de CFOP vigente no site da SEFAZ.
O sistema do Agente Tributário auxilia esse processo com leitura automatizada das notas fiscais e sugestão de CFOP com base no histórico de classificação. Ao final do mês, o próprio sistema confronta o CFOP informado com a natureza do produto cadastrado e aponta divergências no dashboard fiscal.
Erros comuns no preenchimento do CFOP
O primeiro erro comum é usar o CFOP de venda para uma remessa não onerosa. Remessa para conserto, demonstração ou consignação tem códigos próprios, como 5.901, 6.901 e 6.902. Usar o 5.101 ou 6.101 de forma genérica gera destaque incorreto de ICMS.
O segundo erro é inverter os grupos de entrada e saída. O código 1.101 é de entrada, mas muitos contribuintes usam o 3.101 na compra. Isso acontece quando o setor de faturamento não diferencia a nota que entra da nota que sai. A consequência é a duplicidade de tributação ou a perda do crédito fiscal.
O terceiro erro é ignorar a necessidade do CFOP específico para operações interestaduais com consumidor final não contribuinte. Os códigos 6.102 e 6.103 (que antes existiam) foram substituídos por códigos do grupo 6.xxx ou 5.xxx, dependendo da origem e do destino. Para venda a consumidor final de outro estado, o CFOP 5.102 (entrada) e 6.102 (saída) era usado; hoje, a venda a não contribuinte em outro estado usa o 6.102 para saída e o 5.102 para entrada, conforme o estado.
O quarto erro é usar o mesmo CFOP para todas as vendas, sem considerar a natureza do destinatário. Venda para empresa revendedora exige um código; venda para consumidor final exige outro. O enquadramento errado muda a alíquota do ICMS nas operações interestaduais.
O quinto erro é não emitir nota fiscal de entrada na devolução de compra. Quando uma nota é anulada, é preciso emitir uma nota de entrada com o CFOP de devolução, indicando o número da nota original. Deixar de fazer isso impede a anulação do débito gerado na compra.
Para reduzir esses erros, revise seus processos com um guia atualizado. O simulador de impostos ajuda a calcular o impacto das decisões antes de registrar a operação, especialmente no período de transição da reforma tributária.
O futuro dos CFOPs no ambiente do IVA Dual
A tabela CFOP deve coexistir com o novo sistema por muitos anos. O Convênio s/nº de 1970 ainda é a base legal, e o Ajuste SINIEF continua sendo editado para incorporar ajustes. A LC 214/2025 não extinguiu o CFOP. Ela apenas adicionou novas regras de tributação que dependem da natureza da operação, identificada justamente pelo CFOP.
O uso do CFOP como critério de direito a crédito do IBS e da CBS tende a aumentar. Nos primeiros anos do novo imposto, a fiscalização usará o CFOP para aferir se o contribuinte tomou créditos indevidos em operações de uso e consumo, ativo imobilizado de uso próprio ou aquisições sem finalidade comercial. Os contribuintes que mantêm uma tabela de CFOP desatualizada estarão mais expostos a autuações.
Outro ponto a observar é a possibilidade de o Comitê Gestor do IBS criar novos códigos de tributação específicos para o novo imposto, sem alterar a estrutura básica dos códigos CFOP. As empresas que desenvolverem sistemas de gestão fiscal com alto grau de detalhamento sairão na frente, pois terão a base de dados organizada para as novas exigências.
Enquanto isso, a estratégia mais segura continua sendo: manter cadastro de produtos com CFOP padrão atualizado, treinar a equipe de faturamento e usar ferramentas que auditem a classificação em tempo real. Essa combinação reduz o retrabalho e o risco fiscal.
Conclusão
O CFOP continua sendo um elemento central da escrituração fiscal em 2026. Conhecer a estrutura da tabela, os códigos de entrada e saída e as regras de devolução e operações interestaduais evita erros que geram multas e perda de créditos. A reforma tributária não apaga o CFOP; ela o integra ao novo sistema de IBS e CBS.
O primeiro dígito do código já diz muito sobre a operação. Os grupos 1 e 2 são de entradas; os grupos 3 e 4 são de saídas; os grupos 5 e 6 tratam de exportação; os grupos 7 e 8 cuidam do ativo imobilizado e do uso e consumo. A partir dessa lógica, a escolha do código certo se torna menos complexa.
As mudanças trazidas pela EC 132/2023 e pela LC 214/2025 exigem atenção redobrada na apuração de créditos do IBS e da CBS. O cálculo da CBS e do IBS na nota fiscal precisa ser feito com base em regras que ainda evoluem até a definição das alíquotas de referência. Acompanhe as orientações oficiais e mantenha sua escrituração ajustada.
Para quem quer reduzir o risco de classificação errada, a orientação é usar a tecnologia a favor. Auditores automáticos, validações fiscais e simulações de cenários ajudam a identificar erros antes que eles se tornem autuações. A conformidade fiscal deixa de ser uma tarefa manual e passa a ser um processo contínuo de monitoramento.
O conteúdo deste artigo tem caráter informativo. Consulte sempre a legislação vigente e um profissional habilitado para decisões específicas do seu caso.
FAQ - Perguntas Frequentes
Qual a diferença entre CFOP 5.101 e 6.101?
O CFOP 5.101 indica entrada de mercadoria recebida com fim específico de exportação, ou seja, você recebe a mercadoria para depois exportar. O CFOP 6.101 indica saída de mercadoria remetida com fim específico de exportação, ou seja, sua empresa envia a mercadoria para outra empresa que fará a exportação. Ambos são usados apenas em operações vinculadas à exportação.
O que acontece se eu usar o CFOP errado na nota fiscal?
O uso de CFOP incorreto pode gerar rejeição da NF-e no momento da autorização, impedimento da venda, autuação por falta de recolhimento do imposto devido, glosa de créditos e multa pelo estado. A fiscalização cruza os dados eletronicamente e identifica divergências entre a descrição da mercadoria, a operação realizada e o código informado.
Qual CFOP usar para devolução de compra de fornecedor de outro estado?
Para devolução de compra interestadual, o CFOP é 2.201 (devolução de venda de produção própria de outro estado) ou 2.202 (devolução de venda de mercadoria adquirida de terceiros de outro estado). O código exato depende de o produto devolvido ter sido produzido pelo fornecedor ou adquirido por ele. O mesmo vale para devolução de compra interna, com os códigos 1.201 e 1.202.
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CFOP 1.102 é para compra de mercadoria de qual tipo de operação?
O CFOP 1.102 é usado na compra de mercadoria para comercial
Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
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