Códigos DARF: Tabela Completa com 457 Códigos em 2026
Códigos DARF 2026: tabela completa com 457 códigos para pagamento de tributos federais. Organizada por IRPJ, IRPF, IRRF, CSLL, PIS, COFINS, IPI, IOF e CIDE.
- Alíquota de 10%
- Prazo de 30 dias
- Prazo de 15 dias
- Valor de referência R$ 165,74
- Valor de referência R$ 100,00
- Vigência/referência 2010
Resposta Rápida: A tabela DARF contém 457 códigos de receita ativos para pagamento de tributos federais. Para emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais, você precisa selecionar o código exato do tributo — erros comuns, como usar o código 2172 em vez de 5992, geram multa de 0,33% ao dia e direcionamento incorreto do pagamento. Abaixo, a tabela completa organizada por tributo.
O que são os códigos DARF
Os códigos DARF são números de 4 dígitos que identificam o tipo de tributo ou obrigação federal no Documento de Arrecadação de Receitas Federais. Cada código corresponde a uma destinação específica no caixa do Tesouro Nacional, vinculado a um tributo administrado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). Existem 457 códigos ativos e diversos outros desativados, que não devem ser utilizados em pagamentos novos.
Esses códigos estão normatizados no sítio da Receita Federal, que pública a "Relação de Códigos de Receita" em arquivos CSV, atualizados mensalmente. A base legal para a obrigatoriedade do DARF está no Decreto 7.212/2010 (regulamento do IPI) e no art. 1º da Lei 9.430/1996, que trata do pagamento de tributos federais mediante DARF. Os prazos e multas por atraso seguem o art. 59 da Lei 8.383/1991 e o art. 61 da Lei 9.430/1996.
Tabela completa: 457 códigos de receita organizados por tributo
A relação oficial consolidada da RFB lista 457 códigos ativos. Para consulta direta no sistema, use o arquivo "Códigos de Receita" disponível em gov.br/receitafederal. A tabela abaixo consolida os principais códigos por tributo, incluindo os mais usados em obrigações mensais de pessoas físicas e jurídicas.
| Tributo | Código DARF | Período de apuração | Vencimento | Observação |
|---|---|---|---|---|
| IRPJ — Lucro Presumido | 2089 | Mensal | Último dia útil do mês seguinte | Inclui adicional se houver |
| IRPJ — Lucro Real trimestral | 0220 | Trimestral | Último dia útil do mês seguinte ao trimestre | Supriu o código 5992 p/ apuração trimestral |
| IRPJ — Estimativa mensal | 5992 | Mensal | Até o último dia útil do mês seguinte | Substitui o antigo código 2172 |
| CSLL — Lucro Presumido | 2089 (conjunto) | Mensal | Último dia útil do mês seguinte | No DARF, usa o código 2089 com destaque no Sicalq |
| CSLL — Estimativa mensal | 2484 | Mensal | Último dia útil do mês seguinte | Para pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real |
| CSLL — Trimestral | 6012 | Trimestral | Último dia útil do mês seguinte ao trimestre | Usado para DCOMP e pagamento |
| IRPF — Carnê-leão | 0190 | Mensal | Até o último dia útil do mês seguinte ao rendimento | Inclui ganhos de capital no exterior |
| IRPF — Declaração de ajuste anual | 0211 | Anual | 1ª cota ou cota única até a data definida pela RFB | Multa mínima R$ 165,74 em caso de atraso |
| IRRF — Rendimentos do trabalho | 0561 | Mensal | Até o 2º dia útil da semana seguinte ao débito | Para empresas com retenção na fonte |
| IRRF — Aluguéis pagos a pessoa física | 0588 | Mensal | Até o 2º dia útil da semana seguinte | Base legal art. 707 RIR/2018 |
| IRRF — Ganhos de capital (PF) | 4600 | Na apuração | Último dia útil do mês seguinte | Alienção de bens por PF |
| PIS — Faturamento (cumulativo) | 8109 | Mensal | Até o 25º dia do mês seguinte | Antecipação para o 25º dia |
| PIS — Faturamento (não cumulativo) | 6912 | Mensal | Até o 25º dia do mês seguinte | Créditos básicos no percentual de 1,65% |
| COFINS — Faturamento (cumulativo) | 2172 | Mensal | Até o 25º dia do mês seguinte | 3,0% — empresas transição |
| COFINS — Faturamento (não cumulativo) | 5856 | Mensal | Até o 25º dia do mês seguinte | 7,6% — lucro real |
| PIS — Importação | 8606 | Na importação | No desembaraço | Quando não recolhido via DARF SIMPLE |
| COFINS — Importação | 8621 | Na importação | No desembaraço | Conforme Lei 10.865/2004 |
| IPI — Estabelecimento industrial | 0630 | Decendial | Até o 2º dia útil do decêndio seguinte | Soma dos fatos geradores no período |
| IPI — Estabelecimento equiparado | 0664 | Decendial | Idem | Inclui importador equiparado |
| IOF — Operações de crédito | 9380 | Diário | 3º dia útil subsequente ao fato gerador | Consolidado por dia |
| CIDE — Remessas ao exterior (royalties) | 8422 | Mensal | Até o 3º dia útil após o decêndio | Alíquota 10% — Lei 10.168/2000 |
| FGTS — Declaração e pagamento | Não usa DARF | Mensal | Até dia 20 do mês seguinte | Usa GFIP/SEFIP |
| Simples Nacional (todas as alíquotas) | 1001 a 1070 conforme faixa | Mensal | Dia 20 do mês seguinte | Emitido via PGDAS-D |
| ITR — Declaração | 0222 | Anual | Último dia do prazo de entrega | Para valores entre R$ 100,00 e R$ 5.000,00 |
| ITR — Cota única com 5% desconto | 0221 | Anual | Último dia do prazo | Válido para até 30/09 |
| Multa isolada — falta de pagamento | 3628 | Sem apuração | 30 dias após ciência do lançamento | Inclui multa de ofício 75% |
| Depósito judicial/extrajudicial | 5968 | — | Conforme decisão judicial | Para levantamento posterior |
Importante: a lista consolidada da RFB inclui códigos de receitas não tributárias, como multas administrativas, preços públicos e compensações. Para o dia a dia de uma empresa, os códigos acima cobrem 95% das obrigações. Os demais códigos podem ser consultados no arquivo oficial "CodigosReceita.csv" publicado pela RFB.
Códigos DARF desativados que ainda geram dúvidas
- 2172 — era usado para PIS e COFINS cumulativos até 2015. Hoje é usado exclusivamente para COFINS cumulativo. Para PIS, use 8109.
- 5992 — antigo código do IRPJ para lucro real trimestral. Hoje é o código da estimativa mensal de IRPJ.
- 1222 — era usado para imposto de renda na fonte sobre rendimentos de aplicações financeiras. Foi substituído pelo código 5696 (aplicações em renda fixa).
- 8509 — foi extinto para recolhimento do PIS sobre folha de pagamento; a contribuição ao PIS sobre folha agora é declarada em DCTFWeb.
- 1842 — IRPJ lucro real trimestral antes da unificação de códigos; não usar.
Como emitir o DARF corretamente
Existem três formas de gerar o DARF. A primeira é o SICALQ (Sistema de Cálculo de Tributos Federais), disponível no site da RFB, que valida o código e calcula multa e juros. A segunda é o programa SICALQ para download. A terceira é gerar em sistemas contábeis, desde que integrados ao padrão da RFB.
No DARF, os campos obrigatórios são: número do código, período de apuração (competência), número do CPF/CNPJ, valor do tributo, multa e juros. Se você paga em atraso, o sistema calcula a multa de 0,33% por dia, limitada a 20% do valor — conforme art. 61 da Lei 9.430/1996. Os juros são calculados pela taxa Selic, acumulada mensalmente, a partir do mês seguinte ao vencimento.
Desde 2021, a DCTFWeb substituiu a DCTF para tributos previdenciários e também para PIS/COFINS das empresas sujeitas ao eSocial. Nesses casos, o pagamento pode ser feito pelo DARF gerado no próprio sistema da DCTFWeb, e o código utilizado é o 1708 (Previdência Social da empresa — contribuição patronal). Vale verificar se a sua obrigação não migrou para a DCTFWeb antes de emitir o DARF avulso.
Na prática: exemplo numérico com multa e juros
Considere uma empresa tributada pelo lucro real que apurou COFINS de R$ 10.000,00 (código 5856) no mês de maio de 2025. O vencimento foi dia 25 de junho de 2025. O pagamento ocorreu apenas em 10 de julho de 2025, ou seja, 15 dias de atraso.
Na emissão pelo SICALQ, o cálculo é feito da seguinte forma:
- Principal: R$ 10.000,00
- Multa de 0,33% por dia × 15 dias = 4,95% — até o limite de 20%, aplicável
- Valor da multa: R$ 10.000,00 × 4,95% = R$ 495,00
- Juros: Selic acumulada no período — para este exemplo, suponha Selic de 1,2% no mês referente
- Juros: R$ 10.000,00 × 1,2% = R$ 120,00
- Total a pagar: R$ 10.000,00 + R$ 495,00 + R$ 120,00 = R$ 10.615,00
Observe que a multa é calculada sobre o valor do tributo, sem incluir juros. Sempre confirme o cálculo pelo SICALQ para obter o valor exato, pois a Selic é variável. Para empresas que usam o Regime Tributário de Transição (RTT) ou que possuem saldos credores de PIS/COFINS, o uso do código errado pode gerar compensação indevida — e posterior autuação. Nesse caso, o mais seguro é validar todos os débitos no seu dashboard fiscal antes de gerar o DARF.
Com a entrada da reforma tributária, a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) substituirá gradualmente PIS/COFINS a partir de 2026. As alíquotas de referência da LC 214/2025, art. 19, indicam a faixa de 25% a 27,5% para a soma de CBS e IBS, mas esse número é referência de calibragem, não uma alíquota fixa. Para o período de transição 2026-2032, você ainda deve usar os códigos atuais de PIS/COFINS. Se o seu setor tem tratamento específico na reforma, como redução de 60% para serviços de educação e saúde, confira como isso afeta o cálculo de CBS e IBS na nota fiscal com o cálculo de CBS e IBS na nota fiscal. Para uma visão completa das mudanças, leia o guia completo da reforma tributária.
Como consultar todos os 457 códigos no sistema da RFB
A RFB disponibiliza um arquivo CSV em gov.br/receitafederal — códigos de receita. O arquivo contém as colunas: código, descrição, tipo de contribuinte, vigência e data de desativação. Você pode filtrar por tributo (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, IOF, CIDE) e por tipo de contribuinte (pessoa física, jurídica, órgão público).
Além do arquivo oficial, há duas leituras complementares. A primeira é a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022, que consolida as normas de restituição e compensação — ela traz a lista de códigos permitidos na DCOMP. A segunda é a IN RFB nº 2.110/2022, que regula a DCTFWeb. Em ambos os casos, o código usado deve ser exatamente o determinado pela RFB, sob pena de a compensação ser considerada não declarada, com incidência de multa isolada de 50% (art. 18, § 4º, da Lei 10.833/2003).
Principais erros ao usar código DARF errado
O erro mais comum é usar o código 2172 para PIS, em vez de 8109, porque no passado o DARF agrupava os dois tributos. O segundo erro é usar o código 5992 para o IRPJ trimestral (que hoje é o 0220). O terceiro erro é pagar IPI com o código 0630 quando a empresa é equiparada a industrial — o correto é 0664.
Quando o pagamento é feito com código errado, o valor entra no caixa do Tesouro em classificação incorreta. A Receita Federal não faz o estorno automático. Você precisa abrir um Pedido de Restituição ou compensar via PER/DCOMP. Para isso, o código correto deve ser usado no pedido. No caso de pagamento de estimativa de IRPJ usando o código 2089 em vez de 5992, a empresa pode ter o pagamento não localizado no sistema, gerando cobrança indevida.
Na prática, recomendamos validar o DARF antes do envio com três conferências: (1) confira o código na lista da RFB, (2) confira o período de apuração, (3) confira o vencimento. Ferramentas automatizadas como o dashboard fiscal fazem essa verificação em lote, evitando retrabalho em empresas com muitas notas.
FAQ — Perguntas Frequentes
Qual é o código DARF para pagamento do IRPJ?
O código 2089 é usado para IRPJ e CSLL no lucro presumido mensal. Para lucro real trimestral, o código é 0220. Para estimativa mensal de IRPJ no lucro real, o código é 5992. Não use o código 2172 para IRPJ, pois ele é reservado à COFINS.
Qual o código DARF para regularizar pagamento em atraso?
O mesmo código do tributo é usado para pagamento em atraso. Não existe código diferente para atraso. O SICALQ calcula multa de 0,33% por dia e juros Selic automaticamente. Se a empresa recebeu notificação, o código pode ser o da multa isolada (3628), dependendo da situação.
Como saber o código DARF para pagar o Simples Nacional?
O Simples Nacional não usa códigos de tributo individuais no DARF. A guia é gerada exclusivamente pelo PGDA S (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional). O código varia de 1001 a 1070 conforme a faixa de receita bruta, mas você não precisa memorizá-lo — o sistema preenche automaticamente.
Existe tabela de códigos DARF atualizada para 2026?
Sim. A RFB atualiza mensalmente a lista de códigos em arquivo CSV. Para 2026, a expectativa é que a lista permaneça quase a mesma, pois a CBS só substituirá parcialmente o PIS e a COFINS. A RFB deve publicar os códigos da CBS e do IBS no segundo semestre de 2025, após a implementação do sistema de cobrança.
O que fazer se eu pagar o DARF com código errado?
Você deve regularizar com o código correto o quanto antes, pagando o novo DARF com multa e juros. O valor pago erroneamente pode ser compensado ou restituído via PER/DCOMP. Não é possível transferir o pagamento de um código para outro automaticamente. Se for um valor alto, procure assessoria contábil para evitar impedimentos no CND.
Conclusão
Conhecer os 457 códigos DARF é essencial para não errar no pagamento de tributos federais. A forma mais segura é emitir o DARF sempre pelo SICALQ ou pelo sistema da DCTFWeb, evitando código desatualizado. Para empresas com volume alto de notas, o processo manual gera erros de alíquota, código e competência. Nesse caso, use o simulador de impostos para calcular a carga tributária e conferir os valores antes de gerar o DARF.
A reforma tributária trará novos códigos e extinguirá gradualmente os códigos de PIS e COFINS. Até 2032, a convivência de sistemas será inevitável. Nesse período, a atenção com a tabela de códigos e com os prazos será ainda mais crítica. O monitoramento mensal via dashboard fiscal reduz erros de tributação em empresas que possuem regimes cumulativo e não cumulativo simultaneamente.
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