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ECD 2026: Escrituração Contábil Digital — Obrigatoriedades

Agente Tributário 19/06/2026
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A Escrituração Contábil Digital (ECD) é uma das obrigações acessórias mais importantes do SPED. Ela substitui os antigos livros Diário e Razão em papel, digitalizando toda a contabilidade da empresa. Conheça as obrigatoriedades para 2026 e como evitar erros na entrega.

Quem está obrigado à ECD em 2026?

Estão obrigadas a entregar a ECD todas as pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido e arbitrado, além de:

  • Imunes e isentas que tenham auferido receitas superiores a R$ 4,8 milhões
  • Sociedades em Conta de Participação (como sócio ostensivo)
  • Entidades sem fins lucrativos que recebam recursos do exterior ou de órgãos públicos

Empresas do Simples Nacional, em regra, estão dispensadas da ECD, salvo se receberem aportes de capital ou recursos do exterior.

Prazo de entrega

A ECD deve ser transmitida à Receita Federal (via SPED) até o último dia útil de maio do ano seguinte ao exercício social. A multa por atraso é de 0,25% do lucro líquido por mês.

Principais erros na ECD

  1. Inconsistência com ECF: Os saldos contábeis na ECD devem bater com as bases de IRPJ/CSLL na ECF
  2. Falta de assinatura digital: A ECD exige assinatura do contador (e-CNPJ) e do representante legal (e-CPF)
  3. Plano de contas desatualizado: O plano referencial deve estar conforme as normas atuais

Integração com outras obrigações

A ECD é a base de dados contábeis que alimenta outras declarações. Consistências devem ser mantidas entre ECD e SPED Fiscal, ECF e EFD Contribuições.

Conclusão

A ECD é mais que uma obrigação burocrática — é a espinha dorsal da transparência contábil da empresa. Invista em sistemas contábeis robustos e revisões antes da entrega.

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