EFD ICMS IPI: Guia de Entrega e Validação 2026
Guia completo da EFD ICMS IPI: prazos, blocos obrigatórios, validações e principais erros na entrega da escrituração.
- Valor de referência R$ 500,00
- Valor de referência R$ 5.000,00
- Vigência/referência 2026
- Vigência/referência 2007
Resposta Rápida: A EFD ICMS IPI é a obrigação acessória que transmite ao Fisco os registros fiscais de apuração do ICMS e IPI. Em 2026, a entrega mensal permanece obrigatória para empresas do Lucro Real, Presumido e Simples Nacional, com validações rigorosas do PVA e prazos escalonados por dígito do CNPJ, sob multa mínima de R$ 500,00.
O que é a EFD ICMS IPI e por que ela é obrigatória em 2026?
A Escrituração Fiscal Digital (EFD) ICMS IPI, instituída pelo Decreto nº 6.022/2007, integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Trata-se de um arquivo digital que substitui a escrita fiscal em papel, reunindo informações sobre entradas, saídas, apuração do ICMS e do IPI, além de inventários e outros registros de interesse dos Fiscos estaduais e federal.
Em 2026, a obrigatoriedade se mantém para todos os contribuintes do ICMS que não estejam dispensados por regime especial. O arquivo é gerado pelo contribuinte e validado pelo Programa Validador e Assinador (PVA) da EFD, antes da transmissão ao ambiente nacional do Sped. A não entrega ou a entrega com erros sujeita o contribuinte a multas que variam de R$ 500,00 a R$ 5.000,00 por período, conforme a legislação de cada unidade federativa.
Base legal e normativas aplicáveis
A obrigação está prevista no Ajuste SINIEF nº 02/2009 e suas atualizações. Para 2026, é preciso atenção às mudanças trazidas pela EC 132/2023 e pela LC 214/2025, que instituem o IBS e a CBS. Embora a transição para o novo sistema ocorra de forma gradual até 2033, os contribuintes devem manter a EFD ICMS IPI em conformidade com as regras atuais, pois a escrituração continua sendo a base para o cálculo dos tributos estaduais e federais vigentes.
Quem está obrigado a entregar a EFD ICMS IPI em 2026?
A obrigatoriedade alcança:
- Contribuintes do ICMS enquadrados no Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional que realizem operações sujeitas à tributação do ICMS;
- Empresas que pratiquem operações de importação, exportação, transferências entre estabelecimentos ou que mantenham estoques físicos;
- Prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, quando sujeitos ao ICMS;
- Contribuintes que apurem IPI, mesmo que optantes pelo Simples Nacional, quando aplicável.
Ficam dispensadas as empresas inativas (sem movimento) e os Microempreendedores Individuais (MEI), desde que não pratiquem operações sujeitas ao ICMS ou IPI. Contudo, a dispensa não elimina a necessidade de entrega da Declaração de Inatividade, quando exigida pelo estado.
Prazos de entrega por dígito do CNPJ em 2026
O prazo padrão é até o 10º dia útil do mês subsequente ao período de apuração. Alguns estados adotam escalonamento por dígito final do CNPJ. A tabela abaixo resume o cronograma para a maioria das unidades federativas:
| Dígito final do CNPJ | Data limite de entrega (mês seguinte) | Período de apuração |
|---|---|---|
| 0 ou 1 | 5º dia útil | Mês anterior |
| 2 ou 3 | 6º dia útil | Mês anterior |
| 4 ou 5 | 7º dia útil | Mês anterior |
| 6 ou 7 | 8º dia útil | Mês anterior |
| 8 ou 9 | 9º dia útil | Mês anterior |
| Sem escalonamento (SP, RJ, MG) | 10º dia útil | Mês anterior |
Atenção: confira o calendário específico do seu estado no portal da SEFAZ, pois alguns estados como São Paulo e Minas Gerais não adotam escalonamento e mantêm o prazo único no 10º dia útil.
Blocos obrigatórios da EFD ICMS IPI: o que mudou para 2026
O leiaute da EFD ICMS IPI é definido pelo Ato COTEPE vigente. Para 2026, permanecem obrigatórios os seguintes blocos:
Bloco 0000 – Abertura e identificação
Contém os dados cadastrais do contribuinte, como CNPJ, inscrição estadual, razão social e código de finalidade do arquivo. Erros neste bloco impedem o processamento do arquivo.
Bloco C – Documentos fiscais e mercadorias
Registra todas as entradas e saídas de mercadorias, incluindo notas fiscais de venda, compra, transferência, devolução e remessa. Os registros C100, C170 e C190 são os mais críticos, pois alimentam a apuração do ICMS. Em 2026, a validação do C170 exige a correspondência exata entre o CFOP, a CST e a base de cálculo informada.
Bloco D – Serviços de transporte e comunicação
Obrigatório para contribuintes que prestam serviços de transporte interestadual, intermunicipal ou de comunicação. Os registros D100, D190 e D500 detalham os serviços prestados e o respectivo imposto devido.
Bloco E – Apuração do ICMS e IPI
Apresenta os totais de débitos, créditos, saldo credor e saldo devedor do período. Os registros E110 (apuração do ICMS) e E510 (apuração do IPI) são essenciais para a validação dos valores declarados. A soma dos valores deste bloco deve ser idêntica à soma dos blocos C e D.
Bloco G e H – Controle de créditos e inventário
O Bloco G controla o saldo de créditos de ICMS acumulados e o Bloco H registra o inventário de estoques. O inventário deve ser informado anualmente, no mínimo, e sempre que houver alteração relevante no estoque.
Validações do PVA em 2026: como evitar rejeições
O PVA da EFD ICMS IPI realiza centenas de validações automáticas antes da transmissão. As rejeições mais comuns em 2026 incluem:
- Rejeição 0001: erro na assinatura digital do arquivo (certificado digital vencido ou sem vínculo com o e-CNPJ);
- Rejeição 0005: inconsistência entre a data de início e fim do período de apuração;
- Rejeição 0200: código de item duplicado ou sem descrição válida;
- Rejeição 0300: incompatibilidade entre a unidade de medida e o CFOP informado;
- Rejeição 0600: divergência entre o valor total da nota fiscal e a soma dos itens do registro C170;
- Rejeição 0900: erro na apuração do ICMS, quando o valor do saldo devedor não corresponde à soma dos débitos menos créditos.
Para evitar retrabalho, valide o arquivo no PVA antes de transmitir e confira se todos os registros obrigatórios estão preenchidos. A omissão de um único registro, como o 0001 (abertura do bloco), invalida o arquivo inteiro.
O que fazer quando o arquivo é rejeitado após a transmissão?
Se o arquivo foi transmitido e retornou com erro, é necessário retificar a escrituração dentro do prazo legal. A retificação só é aceita se o contribuinte não tiver sido notificado pela fiscalização. Para retificar, gere um novo arquivo com a indicação de "arquivo retificador" no registro 0000, informando o código de finalidade 2 (retificação) e o número do recibo da transmissão anterior.
Na prática: exemplo numérico de apuração e entrega
Considere uma empresa comercial no Lucro Presumido, localizada em São Paulo, que apura ICMS mensalmente. No mês de fevereiro de 2026, ela teve os seguintes valores:
- Vendas de mercadorias: R$ 150.000,00 com ICMS de 18% (débito de R$ 27.000,00);
- Compras para revenda: R$ 80.000,00 com ICMS de 12% (crédito de R$ 9.600,00);
- Devolução de venda: R$ 10.000,00 (débito estornado de R$ 1.800,00);
- Energia elétrica utilizada no processo: R$ 2.000,00 com ICMS de 25% (crédito de R$ 500,00).
Apuração do ICMS devido:
- Débito total: R$ 27.000,00 - R$ 1.800,00 (devolução) = R$ 25.200,00
- Crédito total: R$ 9.600,00 + R$ 500,00 = R$ 10.100,00
- Saldo devedor: R$ 25.200,00 - R$ 10.100,00 = R$ 15.100,00
No Bloco E, o registro E110 deve informar o débito total de R$ 25.200,00, o crédito de R$ 10.100,00 e o saldo devedor de R$ 15.100,00. O pagamento do DARE deverá ser feito até o dia 10 do mês seguinte, e a EFD deve ser transmitida até o mesmo prazo. Qualquer divergência entre o valor pago e o valor escriturado gera inconsistência no cruzamento de dados da SEFAZ.
Se a empresa tiver saldo credor de períodos anteriores, o registro E111 deve informar o valor do saldo credor apropriado, reduzindo o valor a pagar. Esse controle é feito no Bloco G, que deve ser preenchido corretamente para evitar a glosa do crédito.
Impacto da Reforma Tributária na EFD ICMS IPI em 2026
A transição para o IBS e a CBS não elimina a EFD ICMS IPI em 2026, mas exige atenção redobrada. A LC 214/2025 definiu as alíquotas de referência do IBS (entre 25% e 27,5%) e da CBS (cerca de 8,8%), mas esses tributos serão cobrados por fora do ICMS e do IPI até 2032. Portanto, a EFD ICMS IPI continua sendo a única fonte de informação para a apuração do ICMS e do IPI, enquanto a nova escrituração fiscal digital do IBS e da CBS será exigida a partir de 2026 para alguns contribuintes, em fase de testes.
Para se preparar, mantenha a escrituração contábil e fiscal atualizada e acompanhe as notas técnicas do Sped. A integração entre a EFD ICMS IPI e os novos sistemas será gradual, mas a base de cálculo do IBS e da CBS usará os mesmos dados de receita bruta informados na EFD. Erros na escrituração atual podem gerar divergências futuras no cálculo do novo imposto.
Consulte o cálculo de CBS e IBS na nota fiscal para entender como os novos tributos serão calculados sobre as operações atuais. E veja o guia completo da reforma tributária para entender as fases de implementação do IVA dual.
Principais erros na entrega da EFD ICMS IPI em 2026
Os erros mais frequentes que geram multas e cartas de cobrança incluem:
- Informar CFOP incorreto: usar CFOP de venda interna (5.101) em operação interestadual (6.101) altera a alíquota e o destino do imposto;
- Divergência entre a EFD e o GIA/ECF: a soma dos valores da EFD deve ser igual à apuração do ICMS na GIA e à escrituração contábil;
- Não informar o inventário: a omissão do Bloco H impede a validação do estoque final e gera multa automática;
- Ignorar as notas de entrada: deixar de registrar notas de compra ou de devolução de compra reduz indevidamente o crédito de ICMS;
- Não retificar dentro do prazo: a retificação após notificação fiscal só é aceita com autorização expressa da SEFAZ, o que é raro.
Para reduzir erros, utilize ferramentas de auditoria automática. O dashboard fiscal permite cruzar os dados da EFD com as notas fiscais emitidas e recebidas, apontando divergências antes da transmissão. O simulador de impostos ajuda a estimar o valor devido e a conferir se o cálculo do PVA está correto.
FAQ - Perguntas Frequentes
Qual o prazo de entrega da EFD ICMS IPI em fevereiro de 2026?
O prazo é até o 10º dia útil de março de 2026 para a maioria dos estados. Em estados com escalonamento por CNPJ, o prazo varia entre o 5º e o 9º dia útil, conforme a tabela divulgada pela SEFAZ local. Verifique o calendário oficial antes de transmitir.
O que acontece se eu entregar a EFD ICMS IPI com atraso?
Há multa mínima de R$ 500,00 por período, podendo chegar a R$ 5.000,00 em casos de reincidência ou omissão. A multa é calculada com base no valor do imposto devido e no porte da empresa, conforme a legislação de cada estado. Além disso, o atraso impede a emissão de certidões negativas.
Como retificar uma EFD ICMS IPI que já foi validada e transmitida?
Gere um novo arquivo com código de finalidade 2 (retificação) no registro 0000, informando o número do recibo da transmissão anterior. A retificação só é aceita dentro do prazo de entrega da obrigação ou antes de qualquer notificação fiscal. Após notificação, é necessário solicitar autorização à SEFAZ.
Quais blocos da EFD ICMS IPI são obrigatórios para o Simples Nacional?
O Simples Nacional deve entregar os blocos 0000, C (apenas registros C100, C170 e C190 quando houver operações), D (se prestar serviços de transporte), E (apuração) e H (inventário anual). O Bloco G não é obrigatório, pois não há apuração de saldo credor. Consulte o leiaute específico do seu estado.
A EFD ICMS IPI de 2026 já inclui informações do IBS e da CBS?
Não. A EFD ICMS IPI permanece exclusiva para o ICMS e o IPI. As informações de IBS e CBS serão transmitidas em uma nova escrituração fiscal digital própria, em fase de implementação pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor. Até 2032, mantenha a EFD ICMS IPI nos moldes atuais.
Conclusão
A EFD ICMS IPI continua sendo uma obrigação crítica em 2026, com validações rigorosas e prazos que não comportam atraso. O contribuinte deve conferir o leiaute atualizado, validar o arquivo no PVA e manter os registros contábeis e fiscais em perfeita sincronia. A reforma tributária não elimina a obrigação atual, mas exige preparação para a transição. Automatize a auditoria dos arquivos antes da transmissão e utilize as ferramentas disponíveis para evitar multas e retrabalho.
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