PIS/COFINS no Setor de Empresas de transporte aéreo de passageiros e carga: Créditos, Insumos e Regime Tributário em 2026
PIS/COFINS no transporte aéreo em 2026: créditos sobre insumos, regime não cumulativo, alíquotas específicas, Tema 1126 do STJ, IN RFB 2.121/2022 e exemplo numérico mensal.
- Valor de referência R$ 20.000.000,00
- Valor de referência R$ 330.000,00
- Vigência/referência 2026
- Vigência/referência 2033
Resposta Rápida: Empresas aéreas no regime não cumulativo de PIS/COFINS creditam 1,65% e 7,6% sobre insumos essenciais: querosene de aviação (QAV), tarifas aeroportuárias, manutenção, leasing de aeronaves e serviços terceirizados. Em 2026, incide teste de 0,9% CBS mais 0,1% IBS, com transição para o regime pleno de 26,5% a partir de 2033, conforme a LC 214/2025.
Regime tributário aplicável: cumulativo versus não cumulativo
As empresas de transporte aéreo de passageiros e carga podem se sujeitar a dois regimes distintos de PIS/COFINS. No regime cumulativo, aplicável a empresas optantes pelo Lucro Presumido, as alíquotas são de 0,65% (PIS) e 3% (COFINS), sem direito a crédito. No regime não cumulativo, obrigatório para empresas no Lucro Real, as alíquotas sobem para 1,65% e 7,6%, mas geram direito ao creditamento sobre insumos conforme os arts. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003.
A escolha estratégica do regime é relevante: uma companhia aérea com alta carga de despesas creditáveis tende a se beneficiar do não cumulativo, enquanto operadoras com estrutura de custos enxuta podem avaliar o Lucro Presumido. O setor também conta com tratamento específico: a COFINS incidente sobre receitas de transporte internacional de cargas e passageiros possui alíquota reduzida, e o PIS/COFINS sobre venda de passagens aéreas para transporte internacional admite alíquota zero em certas hipóteses (art. 5º da Lei 12.350/2010 para exportação de serviços de transporte internacional).
Alíquotas e transição em 2026
Em 2026, a LC 214/2025 estabelece fase de teste do IVA dual: as empresas do setor recolherão 0,9% de CBS e 0,1% de IBS sobre as receitas, mantendo o PIS/COFINS com redução de 100% dessas contribuições no período de teste (arts. 346 e 343 da LC 214/2025). O regime pleno de 26,5% (CBS + IBS) passa a valer a partir de 2033, conforme cronologia da EC 132/2023. Empresas aéreas integram a lista de setores com alíquotas diferenciadas ou reduções específicas, dada a essencialidade do serviço, e devem monitorar regulamentação complementar sobre crédito presumido e tratamentos favorecidos.
Créditos: quais insumos geram creditamento
O conceito de insumo para o transporte aéreo foi consolidado pela jurisprudência. A tese firmada no REsp 1.497.841 (Tema 1126 do STJ) estabeleceu a aplicação do critério da essencialidade e a necessidade de influência direta na atividade econômica, rejeitando o critério restritivo de integralidade. Para as companhias aéreas, são exemplos de despesas creditáveis:
- QAV (querosene de aviação): principal insumo da operação, com crédito integral sobre a aquisição;
- Tarifas aeroportuárias: taxas de pouso, permanência, uso de pista e embarque, por influência direta na atividade;
- Manutenção de aeronaves: peças, serviços de manutenção pesada (heavy check) e leve, incluindo importações;
- Leasing e arrendamento de aeronaves: valores pagos a operadores estrangeiros e nacionais, com atenção à retenção na fonte;
- Serviços de terceiros: handling (rampa e apoio em solo), catering de bordo, limpeza de aeronaves e check-in terceirizado;
- Comissões de agências e GDS: despesas de distribuição de passagens;
- Seguros aeronáuticos: apólices obrigatórias e de casco e responsabilidade civil.
Em contrapartida, despesas administrativas gerais, marketing e despesas com pessoal próprio não geram crédito, pois não se enquadram como insumos sob o critério do Tema 1126. A análise caso a caso deve considerar a essencialidade e o vínculo direto com a receita tributada, tema aprofundado em nosso artigo sobre creditamento de insumos no regime não cumulativo.
IN RFB 2.121/2022 e obrigações acessórias
A IN RFB 2.121/2022 disciplinou o regime jurídico do PIS/COFINS, consolidando normas de apuração, creditamento, retenção e apresentação da EFD-Contribuições. Para o setor aéreo, pontos relevantes incluem: o aproveitamento de créditos na importação de bens e serviços (inclusive aeronaves e peças), a retenção de PIS/COFINS sobre pagamentos a pessoa jurídica de transporte internacional de carga (retenção na fonte pela contratante nacional), e o controle de créditos remanescentes em situações de isenção ou alíquota zero de receitas. O descumprimento das regras de escrituração gera glosas em fiscalizações, especialmente sobre apropriação de créditos com indébito na origem, conforme art. 37 da Lei 10.833/2003.
Alíquotas específicas e monofasia no setor
O transporte aéreo não possui monofasia ampla como o setor de veículos e autopeças, mas há tratamentos pontuais: a alíquota zero de PIS/COFINS para exportação de serviços de transporte internacional e alíquotas reduzidas de COFINS (0,8%) sobre receitas de transporte internacional de carga (Lei 12.350/2010 e alterações posteriores). A venda de passagens domésticas segue o regime geral não cumulativo. Para comparação com setores que utilizam monofasia, consulte nosso artigo sobre PIS/COFINS sobre veículos e autopeças.
| Receita/Despesa | Regime | Alíquota 2026 | Tratamento |
|---|---|---|---|
| Passagens domésticas | Não cumulativo | 1,65% PIS + 7,6% COFINS | Gera débito; créditos sobre insumos |
| Exportação de transporte internacional | Não cumulativo | Alíquota zero | Mantém créditos vinculados |
| Transporte internacional de carga | Não cumulativo | COFINS reduzida (0,8%) | Créditos proporcionais |
| Teste IVA dual | LC 214/2025 | 0,9% CBS + 0,1% IBS | Substitui PIS/COFINS em 2026 |
| Regime pleno | A partir de 2033 | 26,5% | Créditos financeiros parciais |
Na prática: exemplo numérico
Considere uma companhia aérea regional no Lucro Real, não cumulativa, com receita mensal de R$ 20.000.000,00 em passagens domésticas. Débitos: PIS de R$ 330.000,00 (1,65%) e COFINS de R$ 1.520.000,00 (7,6%), totalizando R$ 1.850.000,00. Créditos do mês: QAV de R$ 6.000.000,00 gera crédito de R$ 525.600,00 (8,8% somados); tarifas aeroportuárias de R$ 1.200.000,00 geram R$ 105.600,00; manutenção de aeronaves de R$ 900.000,00 gera R$ 79.200,00; handling e catering de R$ 500.000,00 geram R$ 44.000,00; leasing de aeronaves de R$ 2.000.000,00 gera R$ 176.000,00. Total de créditos: R$ 930.400,00. PIS/COFINS líquido a recolher: R$ 919.600,00, carga efetiva de aproximadamente 4,6% da receita. Com o teste de 2026 (0,9% CBS + 0,1% IBS), a empresa apuraria R$ 200.000,00 sobre a mesma receita, com créditos mantidos em regime não financeiro, o que exige simulação comparativa em ferramenta como nosso simulador. O acompanhamento mensal dos créditos pode ser feito pelo dashboard.
Planejamento e riscos fiscais
Empresas aéreas devem estruturar controles para: mapear todos os insumos elegíveis com base no Tema 1126; documentar o vínculo essencial de cada despesa; revisar retenções na importação de serviços de leasing e manutenção; e auditar a EFD-Contribuições antes de eventuais fiscalizações. A transição para o IVA dual em 2026 exige inventário de créditos remanescentes e definição de metodologia de rateio de créditos comuns entre receitas tributadas, isentas e exportação, tema que ganha complexidade com o regime pleno de 26,5% a partir de 2033.
FAQ - Perguntas Frequentes
Quais despesas de uma companhia aérea geram crédito de PIS/COFINS?
Gera crédito toda despesa caracterizada como insumo essencial e com influência direta na atividade, conforme o Tema 1126 do STJ. Exemplos: QAV, tarifas aeroportuárias, manutenção de aeronaves, leasing, handling, catering e seguros aeronáuticos. Despesas administrativas gerais e marketing não geram crédito.
Como funciona a alíquota de PIS/COFINS em 2026 para o transporte aéreo?
Em 2026, vigora a fase de teste do IVA dual: 0,9% de CBS e 0,1% de IBS, com suspensão do PIS/COFINS no período. As regras de creditamento seguem a LC 214/2025. O regime pleno de 26,5% começa apenas em 2033.
O que é o Tema 1126 do STJ e como afeta o setor aéreo?
É a tese firmada no REsp 1.497.841 que define insumo pelo critério da essencialidade e influência direta na atividade econômica. Para as companhias aéreas, ampliou o creditamento para tarifas aeroportuárias, manutenção e serviços de apoio, antes negados pela fiscalização.
Qual a diferença entre regime cumulativo e não cumulativo para empresas aéreas?
No cumulativo (Lucro Presumido), alíquotas de 0,65% e 3% sem créditos. No não cumulativo (Lucro Real), alíquotas de 1,65% e 7,6% com direito a creditar insumos. A escolha depende da carga de despesas creditáveis e do resultado fiscal projetado.
Como a IN RFB 2.121/2022 impacta o creditamento no setor?
A IN RFB 2.121/2022 consolidou as normas de apuração e escrituração, detalhando o aproveitamento de créditos na importação, retenções e o controle na EFD-Contribuições. O setor aéreo deve ajustar controles internos para comprovar a origem e o vínculo dos créditos apropriados.
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Renan Filho, Especialista em Tecnologia e IA com 12 anos de experiência criando e gerindo empresas.
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